' ; DISSERTAÇÃO APOLOGÉTICA HISTÓRICA > LITÚRGICA» DOGMÁTICA , E POLITICA. 9 DISSERTAÇÃO APOLOGÉTICA, HISTÓRICA, LITÚRGICA* DOGMÁTICA, E POLITICA, Tublicactct fARA INTELLIGENC1A , E SEGURA OBSERVÂNCIA das primeiras Leys Municipaes da nofla Província Carmelitana^ortuguezai e das outras, que nos Domínios deita Coroa fe fundarão. COMPREHENDE tíUMA GRANDE PARTE DA HISTORIA ECCLES1AST1CÃ, de cujas efpeciaes noticias fe podem utilizar , nafi Jo os Carmelitas , mas ge- ralmente todos, osquefe empregaono Sagrado minifterio do Culto Divino. Efcrita, e oíferecida a o fidelíssimo rey, DTOSEPH L aNOSSO SENHOR, SUPREMO PROTECTOR, E POD EROSISSI MO Defenfor das mefmas Leys. FiJOSEPH PEREIRA DESTAANNA, RELIGIOSO DA MESMA ORDEM DE NOSSA SENHORA DO CARMO, MeftVe Tubílado na Sagrada Theologia, e na meíma Faculdade Doutor pela Uni- verfídadede Coimbra, Qualificador do Santo Officio, Kx-Provincial, e Chro- niíla Geral da fua Ordem neftes Reynos , e feus Domínios , LISBOA! Na Officina dos Herdeiros de ANTÓNIO PEDROZO GALRAM. Com todas as licenças necej^arias» St úrw°tàMtfr**fc> JÍ4*<é. C*rnr< 2u**á# cM&>*> njí. SENHOR. ST A DiJertaçaÕ , com a qual fubo obfequiofo ao elevado fólio de V. Magejlade ? tem por objeão prin- principal ajufla defenfa^ e bem funda- da obferv anciã de humas Leys, que def- de o tempo, em queje lavrarão até opre- fente , foraõjemprefelices. O motivo dafua inviolável immunidade 7 ifenta da jurifdiçaõ de tantos Legisladores y e das variedades , que poder iáô aconte- cer no dilatado e/paço de mais de três feculosy tem fido ajucceffiva protecção dos Príncipes Dominantes. Por ejfa canja pertendo agora , ajoelhado na Augufla prefença de V. Magejiade y hum femelhante indulto ) para comple- mento fmgular da me/ma gloria. A Rubrica do Serenifiimo Rey D. João I , Jublime Afcendente de V. Magef- tade, efcrita pela fua própria maô no Injlrumento original das Leys 7 lhes conciliou a primeira eflimaçaô , e fez. que fica f em eflabelecidas depois de confirmadas. O refpeitado nome do Pi- deliffimo Senhor Rey D. João V, ma- gnânimo Pay de V. Magejiade ■, pro- min- wnciado em hum avifo, que mandou, pa* ra que asLeysfe ohfervaffem inteira* mente, por fazer conceito, de que erao louváveis , e [antas, deu nova authori* dadeaojeu Injlrumento , parafer mais venerado depois de de f conhecido. O ama* hiliffimo nome de V. Mag. imprefo no preliminar dejle livro , em queje con-* tém o mejmo Injlrumento, dijfujamente explicado , e defendido, lhe ha de tam- bém conceder hum f agrado privilegio , para\que contra ajua perfeita ohfcr* v anciã de nenhum modo fe atrevao aquelles ânimos, que fó fe vencem do formidável poder do Monarca ex if lente. Aquelle primeiro Rey deu alma ao Injlrumento , logo que ejle appareceo compofto das diff crentes claujulas de que fora or gani fado. O Senhor Rey D. JoaÕ V lhe rejiituio fegundavida, de* pois que o f eu original fe extraiu o dofe* pulchro do efquecimento. V* Magef* tade he, quem lhe pode agorafegurar a duração , que fe lhe defejã ejlahelecer ? ii I; »á po feridade de intermináveis feculos. Para ejfe fim chego ventur o fomente a fazer efe obfequio pelo caminho, que para a me [ma oferta me deixou defemr pedido o Auguftifiimo Pay de V. Ma- gefiade: e depois de imprimir nejle Vo- lume hum reverente ojculo, deixo aos pés de V , M age fade tudo o que a obra contém de trabalho humano, par a fòcoU locar nas fuás poder of as mãos, o que ref peita a De os, e á minha Religião C ar- mei itana nefles Reynos - pois havendo merecido dos outros Ínclitos Príncipes para o me f mo Injirumentoa e f peei ali f [ima honra do f eu patrocínio, ainda f o* licita gloria mayor, qual he a de confe- guir de V. Magejiade o mefmof agra- do afylo, em quanto lhe durar a impor- tante vida, que todos lhe defejamos por annos taÒ dilatados , que pareçao eter- nos. Fr. Jofeph Per eira de Santa Anua. ANTE- ;■: ,:, ANTELOQUICX SCREVO a preíente DiíTertaçaõ , ainda que apologé- tica , fem animo de contender , mas com eíperança firme de triunfar. Sem animo de contender ; porque nefta laboriofa empreza todo o meu defignio he le- gurar na pofteridade a linvariavel obíervancia de cada huma das Leys deíle antiquiílímo lnftrumento , taô fíngular, taõ iljuftre , etaõ cheyo de myfterios 5 que o mefmo foy publi- car-fe , que merecer dos Eruditos da Corte o heróico epí- teto de íneflimavel. Procuro fó , que em nenhum tempo chegue a experimentara ruina, que jà o ameaçou, e por alto beneficio, de quem íoberanamente o podia defender , nao pa- deceo detrimento. Para efte fim naõ fe lerá no Texto claulnla alguma confideravel , que nao feja primeiro explicada, e de- pois defendida com a neceflaria clareza das fuás mais parti- culares circunftancias ; porque tenho conhecido , que a fal- ta de noticia hiftorica deflas matérias foy a que deu motivo pa- ra algumas objecçoens. E poílo que jà ceifarão todas as duvi- das, fempre devo concorrer com o prefervativo daquèllas, q»e entre os mefmos domefHcos, ou o defagradq de huns , ou a liberdade de outros, poderiaõ novamente excitar; porque are ao esforçado Hercules , para vencer a Hydra , naõ baila- ria cortarlhe humas cabeças , fe naõ ufafle dos cautérios para evitar a reproducçaõ das outras. Que fogo poderia eu achar para femelhante effeito mais vivo, do que o ardente zelo, em que me inflammo , de que fejaõ confervadas , e nunca deftruidas as eítimabilifíimas particularidades, privilégios, e regalias da minha amada Religião ! A virtude pois deite fo- go baftarà na prefente empreza, onde por clava temos a ful- minante efpada do noflb invencível Pay Santo Elias , que nunca nos filhos de Iírael tolerou , que deixafíem de obfer- var a Lev; que deftruiflem Altares, e qoe tiveíTem acçaõ pa- ra offender, e matar aos Profetas de Deos , profeíTores dos feus verdadeiros preceitos. Achava-fe no campo fó, e deíti- tuido de todo o poder humano. E porque punia pela obfer- vancia da Ley, lhe foy lançado em rodo , que perturbava - M ao povo. Porém deftacalumnia fe desforçou modrando, que íó operturbava quem fugia dasLeys próprias, e Santas, para feguirasque naõ erao licitas. Entra agora o meu zelo a fazec patente aos filhos das Provindas Carmelitanas Portuguezas a precifa obrigação , que tem de obíervarem eftas Leys munici- pães; participando lhes todas as noticias, que efquecidas nos diminuem a gloria, e por efte modo efcrítas nos authorizaõ. E como o meu intento he punir pela obíervancia das Leys pró- prias , e commuas, íem inclinação aos coftumes alheyos, nem afFeóto às opinioens particulares , he certo, que dou huma evidente prova , de que me naõ cega o amor próprio, mas an- tes me abre os olhos á luz da razaõ , para obrar nefta maté- ria corno devo pelo melhor modo, que poííb. As doutrinas faõ as mais coherentes , e íó as neceíTarias, deixadas as inúteis, e todas as que íe comprehendem na exclufaõ , que dá o Apoftolo > porque taes faõ as que provocaô a contendas, que nefta DiíTertaçaõ naõ tem lugar: Stultas , & fine difcipli- na qu&ftiones âevtta , Jciens quoniam generant lites 2. ad Thim. 2. 23. Digo que naõ tem lugar; porque naõhejufto, quefegafte o tempo em futilidades 3 e outras affecladas duvi- das , que naõ paííaÕ de puerilidades, das quaes aconfelha o mefmo Apoftolo , que devemos fugir : Juvemlia defiâerta fuge. Ibid v. 22. Quaes íejaÕ eftas puerilidades, expõem o ALapide hic , dizendo: Ut velint videri fubtiles , japientes, cateris doãiores : ideòque ponum novas , cuviofas , ftdflultaS) & inâifciplinatas quafliones-, ex quibus oriuntuv lites & pugna. Com efta advertência procedo , fem me fahir da memoria o que no citado lugar diz também o Apoftolo : Servum atitem Dei non oportetlitigare. Efpero firmemente triunfar, naõ pelo que da minha par- te concorre, mas por virtude das poderofas armas de que me preveni , e de que agora ufo ; femelhantes àquelías , que também para fi eícolheo o iníígne Eufebio Renodot PariíT- no, para efcrever ( com a felicidade que he notória ) os dous tomos das fuás Liturgias Orientaes : evemafer, comoelle declara noprincipio da Tua DiíTertaçaõ cap. 1. pag. V;Ratio- níbus , & authoritatibuSj adverfus quas exceptio effe mala pof- fit. Fizeftudo particular de me naõ aproveitar dosfoccorros de quaeíquer Eícritores, fenaõ daquelles , que nas matérias íervem como de originaes, e por eíía cauía tem , naõ íó eíií- ma- mação , mas innegavel authoridade. Servem de fegiiras bafes a eíta obra as Leys próprias da nofla Religião ; a Regra que profeíTamos j as Conftituiçoens commuas, e particulares; as Rubricas do Ceremonial , Breviário, e MiíTal, diftintos dos que ufaõ as outras Ordens Regulares: e finalmente asAclasaque eftamos fogeitos ; porque eftes íao os mais authoriíados monu- mentos) que podemos allegar. Igualmentte fervem de firmes aliceifes a efte edifício muitos Decretos da Sagrada Con- gregação de Ritos, entendidos no íentido literal , conforme a explicação dos melhores interpretes; varias decifoens peflbaes dos Summos Pontifiees, que confultsdos, como fupremos Orá- culos , relpondéraõ em marerias , que nos competem; diftintas declaraçoeas de Concilios Ecuménicos , e outros íemelhantes monumentos , nao íó 3ttendiveis, mas credores de inteira fé. As razoens expoftas íe fundaó em tanta certeza, e realidade, que fe nao achará em toda a obra algum argumento, ou de coojecluras, ou de congruências; fendo affim, que delias me poderia patroci- nar na variedade de taõ differentes, e difficultofas matérias, que por defufadaSj e defíuíiíTimas fó as podia tentar a paciência unida com 3 pertinácia da applicaçao. Por efte modo procurou vencer femelhantes exames de exquifitos, e quafi innumeraveis li- vros , que revolveo pira a fua excellente obra das Liturgias, e Pfalmodia , o Eminentiílimo Cardeal D. Joaõ Bona , como declara na Prefação â% mefma obra pag. 195. ibi : Quidquid igittir cbftahfit, fatuntia, nefludupertinatia vincere tentans. E como as doutrinas deite piiffimo Author faõ as que mais amplamente abonaÓ as partes principaes do aíTumpto, também me adminiílraraóo melhor confelho para proíeguir o trabalho até a ultima conclufaõ da empreza. Porém pofto que as mi- nhas vigílias forao continuadas, e a applicaçao inceííante; pofto que me achey ( como Deos íabe ) totalmente deftituido dos íubíidios, que conduzem para ftmelhante fim, tive a felicida- de de encontrar Varoens doutiíTjmos 5 que intereííando-fe na juftiça defta cauía, generofamente me entregarão os melhores livros,que podiao íervir para © intento. Nenhum houve, que me nao perfuadiííe ( e alguns cominftancia ) a que íeguifíe o meu bem dirigido intento; por fer efte o único meyo de fe evi- tar o erro de alguns , que cuidaõ , que podem emendar , per- verter , e ultimamente deftruir as noífas Liturgias. Deílas, pela parte que nos pertence , trato ; mas nao refpeitando â pratica das ccremonias , fenao declarando o principio , e mais efpeculaçoens dos nofíbs Ritos particulares , a fim de que prevaleçaõ vencedores de toda a oppoíiçaõ. Para que aííim eftas , como as outras feguintes matérias naÓ pareçaó prolixas, faço varias divifoens. As Leys fe dividem por pa- rágrafos j eftes fe íubdividem nas Reíoluçoens, que pede a de~ fenfa das mefmas matérias. E porque algumas das Reíolu- çoens fe provaò com diveríos fundamentos , eíles também vaõ diftintos , exponcío-íe em cada hum dos títulos o argu- mento principal dodiícurío. Efta he toda a idea,e formalida- de, que figo: e porque tenho já declarado o fim do traba- lho', a que me facriíico, concluo gloriando-me de íervir (em acção , que he taõ útil ) a efta Provinda , e repetindo para mayor abono da minha applicaçaó , o que eícreveo o Car- deal Baronio in Append. ad tom. i. Annal, dizerdo: No- bilia ingenia magis labor are debere , /// ea , qua perplurima fécula recepta juni , confiftant , & ut firmius perjlfiant , qu£ que adverfantia diffolvere pro tuenda, & cctifirmanda anti- qua tradiúone , & poffefftone , qua ccnvelli ncn potefi fwe ma- gna pertítfbatione , praftrtim intraâitionibus nemím nccivis , fed e contra Ecclefa univerja/i, Jeu particulari valdè utihhus. ':'": 4 LI- A ORDEM- NOS Fr. ALOYSWS LAGH1US Sacrte Theologm DVL&gifler , & Doffor , humilis Trior Çeneralis , nec non CommiJJarius s ac yijitd- tor Apojlolicus totius ordinis Fratrum 'Beatifjimtf^ femperque Virginis Dei Çenitricis s5\dA%ljE de ^Aíonte C ar melo y ^Antiqua Obfervantia Tiegu» Uris. U&oritate Noftra tenore prsefentium facultatem imperti* mur R. adm. P Mag. Expròvinciali Jofepho Pereira à Saneia % Anna noftrse Prov incise hudtznx prefeito Sacerdoti, ut fe- cundum , & reliquos tomos fui operis Hiftorici, fub titulo; Chroni* ca dos Carmelitas da Antiga , c> Regular Obfervsncia nos Reynos de Por tu^- gal , Âígarves, & feus Domintos ("cujas primum tomum magno ftu- dio elaboratum , & luci jam editum laetanter accepimus ) typis mandare poffit; dummodo prius examinentur, & approbentur â duobus prsefatse Provincise Magiftris deputandis à R. adm P. Mag. Priore Provinciali ipfius , cceteraque ferventur de jure íervanda* In quorum íidem &c. Dst Romse in conventu noftro S. Mariae Traní- pontinasdie 2. Januariianni 1747. Fr. Aloyfius Lagbius Oeneralis Carmelitarum. Reg.-afol. 176. Fr. Joanues Alvares de Gjfmàôfocidá & Secret&rUt Gene ralis pro LufttanU JPPRO- ri APPROVAC,AMT>0 \M. R. P. MESTRE Fr. HLIPPÈ de Santa lherefa Ex-Provináal da Ordem de NoJJa Senhora âo Carmo Examinador dai Irei Ordem zMtlitares , t Synodal do Patriarcado de Lisboa , &c. M prompta , e devida obfervancia ao que Vofía Reverendif- fima me ordena, vi eíle livro, que com o titulo de Differ- taçao apologética, Hiftonc a , Litúrgica, Dogmática, e Politica, pertende daraoPréloo Muito Reverendo Padre Meítre Fr. Jofeph Pereira de Santa Anna , Jubilado na Sagrada Theoiogia, ena mefma gaduado Doutor pela Univerfídade de Coimbra , Exprovincial def- ta Província, Qualeficsdor do Santo Officio, Chroniíla Geral da Ordem neíles Reynos, &c. E certamente ainda a minha indefecltivel obediência naõ coníeguio mais goftoío exercicio do qLeeíle, que Vofía Reverendifíima me permitte no emprego de me dar a rever eíle livro; porque a fua erudita, difcreia, e curioía hçaõ, aomef- mo tempo , quehe para nós a mais importante pela matéria deque trata, fe conflitue também a mais agradável, e a mais divertida pelas eípeciaes, e exquiíitas noticias, de que fe compõem. He pa- ra mim feferá fempre íem mudar de conceito) eíla obra entre to- das as demais ( que naõfaõ poucas as com que o Áuthcr tem acre- ditado a Religião, e dado a conhecer ao Mundo o íeu mais que grande talento) a que fobrefahe , taÕ particular entre todas, que íó ella bailava para lhe conciliar aquella eftimaçaõ,e apreço deqUe fe tem feito, ejuílamente fe faz credora a fua peflba. Donde venho com toda a rszaõ a inferir, que em dizer , que eíle livro he obra de hum tal Author, nem poíTo dizer mais em elogio do mefrroAu- thor, nem em abono do livro. Muitos faõ , e tem fido os Efcriro- res, aosquaesa noíTa fagrada Religião deveo, e deve gloriofos luftres. e naõ vulgares créditos; mas raõ fey que até o prefente houveíTe algum, que tomaílb por eípecial empreza o e fere ver com tanta diífufaÕ íobre o particular aííumpto, e exquifita matéria, de que eíle livro trata. Sem duvida, porque conhecerão, que para ella fe fazia fummamente precifo, naõ ÍÒ hum incanfavel eíludo, mas também hum indifivel trabalho'; e de tudo iílo, de que fe quizeraõ livrar os mais, fe naõ quiz eximir o Author. Nsõ do> trabalho; porque naõ he confideravel o que teve, nem podia dei- xar de ter nalaboriofa inveíligaçaõ de livros Litúrgicos; por fe- rem eftesnaõ íó exquifitos, mas pouco verfados, de forte que o defcobrilos o Author mais parece benefício da fortuna, do que ef- ficacia da mayor diligencia. Naõ ao eíludo; pois neíle íe occu- pou de tal forte inceííante, que a naõ converter as noites em dias , fem attender ao defcanço corporal, naõ feria fácil poder acommodar nos concifos limites do tempo o efcrever eíla obra,' fem levantar amaõ, nem divertir a penna do íegundo Tomo da noíTa Chronica, que faheáluz, e dos mais Tomos, que anciofosef- peramos no theatro do Mundo. Todo •'■'•■' jíijr _y ma Todo o motivo, que obrigou ao'Autriorahunia taõ grande venta- gem, foy, como eJIe meimo confeífa no feu Prologo o querer moítrar clara, e evidentemente, naõ ioquaes faõ os noffos próprios, e parti- culares Ritos, mas tambemScomo tendoeítes, de nenhum modo deve- mos, nem podemos ufar de outros; porque íóaquelles, como parti- cularmente noííbs , fe achaõ approvados, e confirmados para nós por tantos Oráculos do Vaticano, quantos faõ osque fecontaõ defdeo tempo do Apoftolo Santiago, que inílituio os taes Ritos na Igreja Je- roíolymitana, de que foy primeiro Bifpo Edaquella rneírna Igreja, da qual nos provêm indubitavelmente o principio dolnftituto, nos vie- rao os Ritos, e as ceremonias praticadas neíla Provincia pelos roíTos primeiros Padres, que daquella antiquilfirna Igreja vieraõ para eíle Reyno: o que tudo comprova o Author neíta doutiílima Vijfferiafao pag. 31. Reíoluçaõ 4. com tantos, etaõ evidentes fun- damentos, que de nenhum modo, nem por principio algum po- dem já hoje fer contrariados; porque contrariar evidencias , ou he indefculpavel defacordodo difcurfo, ou conhecido delírio da razaõ. Eíle motivo pois, que obrigou ao Author a dará Juzeftaeru- ditiílima Obra , naõ fó faz íobreíahir fíngular a Obra, mas tam- bém faz, que o mefmo Author fe conflitua por ella fíngular: e tanto aliim, que a bufcarlhe iemelhante, o naõ poderia deícobrir, fe a fortuna o naõ chegaííe a deparar , trazendome á memoria o fa- mofo Jofeph Vifconti. Foy efte Author famofotaõ Iemelhante ao nof- íò infígne Author, que naõ diífere , nem em quanto aos nomes, com que fe ennobrecem , nem em quanto a preeminência do gráo, com que cada hum foy condecorado t nem ainda no difricultolo, edef- ufado aííumpto , que ambos emprenderaõ. Em quanto aos no- mes, com que ambos fe ennobreílem ; porque ambos com o precla- riífimo nome de Jofeph ennobrecidos : em quanto á preeminência do gráo, com que hum, e outro fe condecorarão; porque feaquelle fe ornou com a borla, como Doutor, que era no CollegioAm- brofíano, o nolTo também he ornado com a mefma infignia , como Doutor que he do noflo Carmelitano Gonimbricenfe Collegio : e fi - nalmente femelhantes em quanto ao difficultofo, e defufadoafíum- pto, que ambos emprenderaõ; porque fe aquelle tomou por efpe- cial empreza defender os Ritos da Igreja Ambrofiana, o noíTo to- mou também por empreza defender os Ritos da noíTa Jerofolymi- tana Igreja. Aquelle para o pertendido fim de defender os Ritos Ambrofíanos eícreveo o erudito livro, que com o titulo de Mi(fa Rttibus imprimio em Milaó no anno de 1618. O nolTo também para o pertendido fim de defender osjeroíolymitanos Ritos eícreveo efta doutiílima Differtaçao. Aquelle no feu erudito livro naõ fó moftra muitos Ritos Ambroíianos , mas também moftra como a mefma Romana Igreja tomou da Ambrofiana muitos Ritos.^ O noíTo nefte íeu livro, ou nefta fua Doutiílima Difjertaçao , naõ fó eícreve muitos Ritos Jerofolymitanos , mas também moftra como da noíla Igreja Jerofolymitana tomou muitos ftitos a Romana Igreja. Em conclufaõ, aquelle para moílrar, que os Ritos da Igre- ja , ! - Hf mi J ja Ambroíiana fedeviaõ irrefragaveíme-i^e confervar, fan Jou~ni antiguidade daquella igreja AÍua diiaíadiííima duração. O noiio pa- ra moftrar também qual he , equal deve fera invariável obfervan- cia dos noíTos Jerofolymitanos Ritos, fe va!e para eíle íírn de expor a antiguidade da Igreja Jerofolymitana , que certamente traz de taõ longe o feu pnncipio, que a contarihe a duração, íó o poderá fazer, quem contar por fecuíos os annos. E quanto a rnirn bailava fó reconhecermoslhe a antiguidade, para fszermos efpechl eítima- çaõ dos feus Ritos; porque verdadeiramente nenhuma outra couía fe deve eftimar tanto, como a antiguidade. Arlim deve íer; porque ella he a que diílingue as gentes, engrandece os povos , illuílraas famílias, ennobrece as calas, e authoriza os íogeitos. Bem o co- nheceo aifim o Poeta , quando, querendo dar aos Archadiosomais relevante encómio , e vaiendo-íe para efte fim da antiguidade , che- gou a romperneiie igualmente encarecido, e elevado hyperbole: Ante Jovem natum terras hahuijje fernntur Archadts , & Lunâ Gem prior tllafuit. Mas para que he buícar outras razoens, nem expor mais prin- cípios para perluadir na noífa Província invariável a obfervancia cios Jeroíolymitanos ritos, fe para feconfeguir eíle pertendido inten- to, quando naÕ baftaíle o que neíla doutiífsma Difiertaçaõ fica ponderado, íempre havia de íer mais que baílante para os cbíer» varmos inviolavelmente a Real infinuaçaõ, que tivemos doFide- liílimo Rey D. Joaõ o V de faudola memoria, a qual infinuacaõ reconhecemos por preceito inviolável ; pois íempre para osvsíla- los foraõ as infinuaçons dos Reys invioláveis preceitos. Bem no- tório lie, que na occaí!aõ,em oue a noHa Communidade foy ao Real Convenro de Saõ Vicente de Fora a celebrar a fefta do Deíaggravo , que a Nobreza de Portugal com catholica, profunda, e reveren- te veneração, e com sífiítencia das Mageílades tributa annuaímen- te ao Santiílimo Sacramento; e havendo ainda quem quizeííe du- vidar, fe o Sacramento Santiílimo fe havia de defenferrsr ao Gloria Patri do Intróito da Miíía, conforme a Ceremonia das noíTasLeys, e do noíTo coftume; ou íe antes do Intróito , conforme a ceremo- nia novamente introdu/ida ; e recorrendo-fe íobre efte ponto áquelle Monarca Fideliífimo , que na intelligencia dos Sagrados Ritos era verdadeiro, e reípeitado Oráculo, foy fervido mandar dizer: Çlite nao fó nefie particular , mas que em todos os demais perten- centes ás Ceremonias , obraffemos fomente aquellas, que erao próprias ân nofja Religião, namefma forma, que o deUrminàvao as no [fãs Leys muni- cipaes. Tudo fe executou aílim , moítrando aquelle Fideliílimo Rey, que na pontual obfervancia do que nas Leys fe continha , fe nao intereífava menos, queosfeus Augufliffimos PredeceíTores. De tudo o que tenho dito, venho agora a concluir, que fe atéoprefente fe podia dar defeulpa \ aos Prelados na permif- íaôde algumasceremonias, que naõ eraõ propriamente noífas, nem «fadas nefta Província, por nao haverainda íahido á luz efta dou- tiíTima Obra 3 agora fe faz manifeíla a noíla J obrigação medi- ante ante efta utiliífima Obra, nà qual nao ío com f azoens as mais efficazeé com fundamentosos mais íólidos , ecom demonftraçoens as mais evidentes; mas também com as determinaçoers da Sagrada Congre* gaçaõ de Ritos, dos Concílios, e das meímas Bulias Pontificias, nos moílra o Author clara , e evidentemente , que os noílos Ri- tos íaõ Jeroíolymitanos, e que como efpecialmente noílos, naÕ po- demos ufar de outros : e aíiim deve Voíía ReverendiíTima com particular providencia difpor , que íó eftes indefectivelmente fe guardem , fe pratiquem , eíe obíervem em toda a noífa Província na meíma forma, que íempre nella fe ufou defde o íeu principio; porque ío defta forte daremos adequada íatisfaçaõ á vontade dos Monarcas, e inteiro cumprimento, so que os noílos Miílaes man- dai , ao que as noflas Conítituiçoens determinaõ , e ao que o noílb Ceremonial ordena ; vindo também affim a condeíeender com o que aconfelha Quintiliano (de Inã. Orai. hb. i.cap.j.injinej que he mais feguro feguir os uíos praticados, que as novidades introduzidas; porque no ufo he indubitável a certeza i e nas novi- dades íempre le involve perigo; Ufitatis tutius utimur s nova non fine quodam periçuío fingimus. He o que leme oííerece dizer aVoíIaRe- verendiíVima a reipeito defta DifíerUçao, a qual como Politica, em nada fe oppoem aos bons coílumes, e Leys da Religião; e co-* mo Dogmática em coufa alguma differe dos allenfos da Fé.^Car* mo de Lisboa 16 de Janeiro de 1750 Pr. Ftlippe às Santa Tberefa* APPROVAC,AM DOU. #. P. Aí. h. LUIZ ANTÓNIO de Azevedo y Jubilado na Sagrada Theohgt 'a , Prior actual do Real Convento do Carmo de Lnboa , &€. >^v tJtfa vez tenho o gofto dé obedecer á VolTa Reverendif- ■ I fima no deleitavel exame defte novo livro , que he como» . V Jr acceíTorio do Tomo fegundo da nofla Chronica; obra ire- íigne, com a qual refponde á noíTa efperança, e fatisfaz aosnoí- fos defejos o M, R. P. Meftre Doutor, Ex-Provincial , e Ghra- nifta Fr. Jofeph Pereira de Santa Anna , a quem efta Província Carmelitana Portugueza he taõ devedora, que nunca lhe poderá conferir gratificação proporcionada aos feus altos merecimentos. Nefta doutiífima DiffertaçaÕ Apologética, Hijiortca, Litúrgica, Dog- mática, e Politica fe acabará de conhecer a dilatada esfera da fua comprehenfaõ, a fumma relevância do feu talento, os proveito- fos frutos das fuás applicaçoerts literárias, o nobre incêndio de amor, e de zelo , em que o feu peito fe infiamma em beneficio da Reli- §§§ §iaõ* K ■■ \M giaõ; e finalmente o heróico defempenho , que dá do feu empre- go, taõ adiantado depois de lhe fer conferido, que o titulo pio- prio do mefmo emprego fignifica menos, do que o nofíoeítudio- íifíimo Chronifta tem obrado por exuberância de capacidade. Co- mo bom Hiftoriador fazia muito em fó manifeftar ao publico (fe- gundo o que vemos na Chronica ) as Leys municipaes , ou pri- mordiaesdo Carmelo Portuguez, para fe lhes continuar a fua de- vida obfervancia. Mas excedendo os limites da fua obrigação, como amantifíimo, e zeíoíiííimo, que he das íingularidades da Religião, e das regalias deíia noíla Província , eícreveo o preíente Com- mentario com erudição tal , que íe conflitue merecedor, de que todo o Lufitano Carmelo lhe mande levantar eftatuas, e lhe co- mece a prevenir outros duráveis monumentos, que lhe façaõ eter- na, eíempre plauíivel a memoria. Por ventura teve eíia Província algum dia a gloria de faberas razoens fundamentaes, porque o Sereniílimo Rey D. Joaõ o I íe intereíTou na perfeita obíervnncia delias Leys , dignando-fe de as aílinar em feu nome,e dos Monarcas feus lucceííores? He certo que naõ: e tsmbem he certo, que até depois de examinado o original das mefmas Leys , íó fe conhecco a honra ( mais que grande , e íem exemplo, em Portugal; de fe ler a Rubrica daquelle inclitoMonar- ca juntamente com outras do Prelado, e Definidores, naquelielnf- trumento, que cora effeitoelle aííinou, pelo que reípeitava ao íeu Régio patrocínio , afim de fe evitarem no tempo futuro aJgt:- mas relaxaçoens, ou defeuidos , que poderiaõ íobrevir por qual- quer contingência; fendo indubitável, que para eífe fim concor- reria a diligencia do Santo Condeftavel noílb Padroeiro , e Fun- dador delia Província, a cuja voz, aíTim como também á mais le- ve infinuaçaõ da fua vontade cedia , e voluntariamente fe fogeitava aquelle invifto Príncipe. Agora he que o Authornos moftraa pre- ciofidade deite Theíouro para o fabermos eftimar: agora he que conhecemos a dignidade do Inftrumento; porque as luzes de taõ claras doutrinas nos deixaõ perceber, junto com outras neceífarias noticias, as origens, os fundamentos, as obfervancias , os moti- vos de perpetuidade, e mais circunftancias das muitas , e diffe- rentes matérias, que o Author explica, eníína , e eftabelece Tu- do executa por hum eftylo taõ convincente, que ( quanto a mim ) ainda que nefte cafo naõ mediaíTe o patrocínio Régio , e ainda qu- naõ concorreííem os poderofos motivos, que íe declaraõ no fi ti da Dij/èrufâi, confeito, que fó pelo fólido de taõ attendiveis fun- damentos , fo pela verdade de tantas provas authenticas, e fó pela lingularidade, de havermos de confervar (efpecialmente nos Ritos fagrados) a glonoía antiguidade, que com decência, ecom virtu- de nos enfinaraô os noflòs Mjyores ( confeííb torno a dizer; que eu dana a eftas Leysameíma veneração, que por todos os outros tí- tulos lhes coniagro. Nem poíTo negar, que he grande defordem, e digna de reprehenraõ em numa Commumdade Religiofa f e muito mais nas que profellaõ o noííb o noflb Carmelitano Inílituto) o deixarmos a eftrada conhecida,fegu* ra,e clara, pela qual caminharão os no/Tos exemplariflimos predeceííb- res, para nos.introduzirmos em caminhos eftranhos, ignorados, e eí- curos; aomeímo tempo, que contra eíte procedimento eftaó cla- mando as nofías Leys , aflim commuas, como particulares! Com tanto efcrupulo quiz a Igreja emendar femelhante defordem,que marv- dou no Concilio Miievitano fegundo, celebrado no anno de 416, no Canon 1$, que aquelles , que com defprezo dos feus Antigos, e Mayores pertendeíTem, ou imaginaílem introduzir alguma°no- vidade, feriaó admoeftados, e inhibidos pela fagrada authorida- de do Concilio i Oportet eos , qui putaverint, fpretts maioribus, ali» quid prafttmendum efe, ab omni Concilio coer ceados-, porque naõ que- ria permittir a feveridade daquelles Padres, que os Ritos, eCe- remonias antigas, queenfináraõ :os Mayores, íe corromperem* ou aduiteraílem com as novidades, que commummente naõ;íaõ filhas da razaõ. Também as noílas Conítituiçoens na Parte 1 /capitulo 3. num. 6, mandaõ que fejaõ caftigados os Religiofos, que dei' xarem defeguir o exemplo dos Padres antigos na pratica das nof- fas ceremonias; deixando ao arbítrio do Prior Local a pena dos tranfgreiiores de taõ fanto preceito : Item ordinamus , quod omms tujufcumque gradas , & condttionis exifiant , imprimis attendant , ut ge- nuflextones , & inclinationes , aliasque qmfcumque ceremonias , juxta an* tiquorum Patrum confuetudines fie obfervent , ut nullatenus praurmit- tantur, fuh peena, fteundum quod Prior is prudentia videbitur infligen- dm Mas como efta mefma authoridade vay repetida na Differta- ftií\ e fobre efte aílumpto eícreve o Author taõ altamente, que fe remonta a toda a eminência do Carmelo, deixo á 'fua bem aparada penna tudo o mais, quanto era razaô, que eu declaraffe; e precifando-me já a concluir, como Cenfor , o meu parecer, certifico a voíTa Reverendiílima , que taó ifenta eftá a prefente obra de conter coufa alguma contra as Leys da Religião, con- tra a Fé, e contra os noílos bons coftumes, que antes por meyo delia ficaõ igualmente gozando a nofla Religião, efta Monarquia, e toda a Igreja, hum efeudo, que as defende, hum efplendor, que as illufrra , hum defengano, que as authoriza: e porque adi- ta Difíertaçao he benemérita do mayor applaufo do Mundo, con- vém fazerfe univerfal por beneficio da eítampa. Carmo de Lis- boa 14 de Fevereiro de 1750. Frey Luiz António de Azevedo* §§§ °ú Fr$ > H m ii m Fr. Luciano de] Santo Alberto*, z!fyleflre na Sagrada Theologia, definidor Çeral, TriorTroltinaal da Or- dem de nojfa Senhora do Carmo da Antiga, e %egular Obfervancia nefies 1{eynos de Tortugal, Algaras , , e feus 'Domínios &c» VIftas as approvaçoens do M. R. P. M. ExProvincial Fr. Filipe de Santa Tberefa , e do R. P. M. Prior Fr. Luiz António de Azevedo, pôde o M. R. P. M. Doutor, ExProvincial Fr. Joíeph Pereira de Santa Anna, nof- (o Cbronifta , mandar imprimira DijfertaçaÕ Apologética^ Li- túrgica , &c. pertencente ao fegundo Tomo da nofla Chro- nica , para o que nos aprefentou a neceflaria licença do nof- fo Reverendiílimo Padre Geral , na qual lhe concede a facul- dade para mandar imprimir todos os tomes pertencentes à dita Chronica. Dada nefte noflb Real Convento do Carmo de Lisboa 15 de Fevereiro de 1750. Fr. Luciano de Santo Alberto Provincial, fr. Antonh Atigth de Saéjofeph, f»elo1 tSetrítariddaProviuáa. DQSAN- k ú ' DO SANTO OFFICIO. APPROfACfAM DO M. R. P. MESTRE ffOSEPHda COS TAf do Real Collegio de Santo Antão da Companha de JESUS, Qualificador do Santo OJficio, &c. EMINENTÍSSIMO , E reverendíssimo senhor. OR ordem de VoíTa Eminência li com muito gofto a Dif* fertaçaÕ Hiftorica, Apologética, Dogmática , Litúrgica , e Politica^ que corapoz o Muito Reverendo Padre Meftre Frey Jofcph Pereira de Santa Anna, Lente Jubilado na Sagrada Theologia , ena mefma faculdade Doutor pela Univerfidade de Coimbra, Expro- vincial da Familia Carmelitana em Portugal, Qualificador do San- to Officio, e Chronifta Geral da Província de Portugal, Algar- ves, e Seus Domínios: e fendo as obras defte infigne Author di- gniífimas do applaufo, que tem coníeguido dos varoens doutos, efta me admira mais pela exquifita erudição, e liçaõ, que tem de livros raros, neceílarios para iliuílrar huma matéria naõ vul- gar, e tratada poucas vezes em Portugal: e muito mais pelo lou- vável zelo, com que defeja íeobfervem no Culto Divino as primei- ras Leys Municipaes da fua antiquiíTima Religião, fem admittir novidades, que ou perdem a Religião, ou a desfiguraÕ de forte, que fe naõ conhece. De todas as Famílias Sagradas fe pode eferever fem lifonja , o que com muita diífe Claudiano do feu Príncipe: Captfli , quo finis eratj primor dia vejira vix paucimeruèrt fenes', porque os nrincipiosdas Religioens todas foraõos mais obíervantes, os mais fervorofos nas virtudes, e os que merecerão a approvaçaõ da Igreja, e conciliarão o reípeito, e veneração, que agora gozaõ : quem pertende variar com novidades efta venerável antiguidade, ou quer fazer outra Religião, ou quer que fe naõ conheça a an- tiga. Os que as introduzirão na Igreja, chamão fe Nov afores ^ efaô hereges da Religião Chriftaa : os que as admittem nas Religioens, naõ íe podem eícandalizar, que os tratem comomefmonome. Po- rém devendo-fe obfervar nas Religioens todas as fuás primei- ras Leys; efe o tempo, ou o defeuido tiver eíquecido algumas, os Prelados exhortarem á obfervancia de todas com o thema do Profeta Ezequiel.* Revertimini ad antiquitatern veffrsm; mayor defvel- ]o devem ter, em quefenaõ variem, as que pertencem ao Culto Divino na antiquiíTima, eSantiílima Religião do Carmo, obfer- vadas pela Igreja Jeroíolymitana no fucceítivo curfo de tantos fe- culos, approvadas pdos Summos Pontífices, ainda por aquelles? que mais zela'raõ a uniformidade dos Ritos Romanos, confirma- das com tantos Diplomas Pontifícios, authorizadas pelos Monar» cai ,-i ■ ■ cas Portuguezes, e ainda eftabelecidas com fucceífos, que pare- cem prodigioíos, como invictamente prova o Author neíta dou- tifiima Diílertaçaõ, a qual, como Hiitorica, naõ pode íer mais verí- dica; como Apologética, defende fem offender; como Dogmá- tica , fe conforma em tudo com os fagrados Cânones , e Leys; como Litúrgica, e Politica períuade os Pvitos Ecclefíafticos , que por tantos feculos obfervou a fua Religião com tanta gloria de Deos, com tanto alleyo, riqueza, e pompa, que, como todos fa- bem, e teftemunhaõ os grandes concurfos nas fuás feftividades , he o Carmo quem mais fe efmera no Culto Divino, e da Virgem Santiflima. Pelo que julgo a Diílertaçaõ digniífima do prelo , e naô contêm couía alguma contra a noífa Santa Fé , e bons coltun.es. VoíTa Eminência mandará o que for fervido. Lisboa , no Real Collegio de Santo Antaõ da Companhia de JESUS 6 de Março de 1750, Jofeph da Cofia. Mu Vlíla a informação , pode imprimir-íe a DiíTertaça5 , que fe aprefenta , e depois voltará conferida para fe dar licença que corra, fem a qual naõ correrá. Lisboa 6 de Março de 1750. Fr. Rodrigo de Lencaflre. Sylva. Abreu. Almeida. Trigo fo. DO OR- D O ORDINÁRIO- APPROVAC.AM DO J glorianâVíe cíê íe rirctn dos velhos > que eítimando as íuas antigualhas, coníer- vaó o que de nenhum modo fe pode dizer, que he erro» porque antes he o melhor por mais antigo, e ordenado por homens de grande virtude, e Religião, e que naõ diípuzeraó os Ritos fem myíterios, como fe vê no particular modo, com que a Sagrada Familia Carmelitana Qbíervante expõem a Chriíto Sacramentado.* e fendo taó venerável o fundamento delia ceremonia, como fe moítra neíta incomparável Diflertaçaõ, naõ faltou quem pertendeí- fe introduzir outra, que lhe devia parecer melhor (aílim o devo de crer Exceilentiifimo, e Reverendiihmo Senhor) defprefando a com que fe criou , eítabelecida com a pratica de tantos feculos. Deita Refoiuçaõ de deítruir os çoíiumes , e Leys antigas, naõ quizeraõ fer Réos alguns Príncipes conquílladores de grandes Ci- dades , como o vio a ramoía Roma , vencida , e triunfada pelas armas de Theodorico , que podendo com a liberdade , e loberba de vencedor derrogar as Leys antigas, por onde fe gover- nada, com a introdução de outras novas, mandou qne fe obtervaf- íem as que até aquelle tempo fe haviaõ praticado , attendenJo mais ás cans dos annos *. que aos confelhos da novidade. Nem me digaÕ os apaixonados deita introdução ( mais pè- zada no meu juizo, do que fe pôde imaginar ) que mudar humace* remcnia naõ he mudar todas. Efte heopretexto, com que fe come- çarão algumas íeitas, que com o tempo vieraÔ a rafgar a túnica inconfutil de Chriíto : e foraôa occaíiaõ de padecer tanto a fuatao amada eípofa a Igreja; porque naõ fazer cafo de humacoufa, que parece peqoena, he o motivo de fe naõ fazer caio das mayores, ermo com eterna, einfallivd verdade diz o F.fpirito Santo •* Qui fpêrnit medicai, panlatim decidtt. Naõ fe perfusdaõ , que os Ritos, eceremonias inftituidos pelos noífos Mayores, fno de pouco mo- mento; porque devemos de crer , que foraõ inftituidos com gran- de exame; e que eíla eonfideraçaõ deve de bailar para as prati- carmos com perfeição , e obíervancia cega. Por ventura perten- dem eítes fer mais exaclos, e mais perfeitos, do que Saõ Gregó- rio Magno, â quem fez Santo â vida, e Santiífimo a dignidade? Naõ lhe pareceo bem a differença dos eítylos Sagrados entre a Igreja Romana, e aAmbrofíana, e defejou extinguilos. Teve no- ticia deita refoiuçaõ Conítancio, Arcebifpo de Milaò, que era dotado de hum animo fuaviífimo para as fuás ovelhas, e de hurri valor heróico para defender os privilégios da fua Igreja Veyo a Roma com os Cerémoníaes Ámbrofianòs : ifioítrou-Os ao Papá; deítinoufe dia para fe tratar da extinção** e nelle foy tantoome- do, que oceupou o entendimento dos Juizes, que cahiraõ por terra mortos, Vio SaÕ Gregório etté prodígio , e mandou, que a Igreja Romana ufafTe das fuás ceremonias, e a Ambrofiana daá que até alli havia praticado; mas com a eftimavel circunítancia, de que o Papa adoptou alguns Ritos âmbrofianos para ufo da Igreja Romana , como íe pôde ver em Jofeph Vifconti no livro 9 de Mi/fa §§§§ - I1 , .. Jofeph Barbofa C R. líla a informação , póde-fe imprimir, e depois de ím- prefíb torne para fe conferir , e dar licença para que cor< ra, fem a qual naõ correrá, Lisboa 25 de Março de 175O0 Sylva* Pedro&o. > .,à'< nm DO PA- m . DO PAÇO. AFPROVAC.AM DO M. k. DIQÚO BARBOSA MAGHADO) Ahbade de Sever , Académico da Academia Real f &ci S E N H O fti SEgunda vez me ordena VoíTa Mageítade interponha o meu juizo íobre as obras do Padre Frey Jofeh Pereira de Santa Anna, benemérito Alumno da Religião Carmelitana, Dou* tor Theologo, Qualificador do Santo Officio &c. E fendo o primeiro preceito promptamente obfervado , no exame da Chronica da íua Provincia, efte fegundo he para a minha veneração maiseftimavelj devendo expor o meu conceito fobré a Difjertaçao Apologética, Hifiori- c a , Litúrgica, Dogmática , e Politica , que pertende publicar omef- mo Author. Nunca mais fe oftentou hereditário rilho do fogo abra- zador do feu grande Pay Elias , do que nefta Obra ; pois armado daquelle ardente zelo, que lhe animou o peito , íahe a campo a tri- unfar em obfequio da rígida obfervancia das primitivas ceremo- nias da fua Provincia Lufitana. Para taó gloriofo fim embraçou por efcudo aquelle venerável Inftrumento , defcuberto pela íua laboriofa inveftigaçaõ, em que fe comprehendefn as LeysMunici- paes deita Provincia, conciliandolhe a fé mais qualificada 0 Au- gufto Nome do Sereniflimo Rey.D* JoaÕ o I, foberano proteclor/ do Carmelo Portuguez, que nelle te ventra efcritò. Cádaclau- fula defte refpeitado monumento íe iliuíira eom huma eruditif- íima parafrafe, em que íe admira a feliz uniaõ raramente confe- guida, de juizo prudente, inveftigaçaõ profunda, exame eícrupu-* lófo, critica piedofa, e liçaõ indefeíía. Concorrem para feu or- nato, e authoridade as noticias mais recônditas da Hiftoria Eccle- íiaftica, e os Religioíos Ritos das mais celebres Liturgias do Ori- ente, e Occidente, explanadas pelos Bonas, Merátis, Gavantos, Renaudots, Grancolas , Le Bruns , brilhantes Aftros do firma- mento Litúrgico , entre os quaesíe diftingue como Luminar mayof a Santidade reynmte de Benedito XiV , que lhe canoniza por infalíivel tudo quanto eícreve nefta DiJJerta § ao. Para que efteedU ficio em nenhum tempo vacilaíTe da fua eftabilidade , lhe lançou es alicerces fobre as fól idas baíes da Regra, Conftituiçoens , Ceremonial, eRubricasdo Miflal , e Breviário Carmelitano, moí- trando, que da Igreja Jerofolymitana bebéruõ os feus Alumnos$ como de puriffima fonte, as ceremonias Ecclefiafticas , que fem- pre inviolavelmente praticarão: e como alguns génios amantes de novidades (fomente proveitoías nos campos) pertendeílem intro» duzir com affe&ada piedade, e manifefta lifonja alguns Ritos to- talmente oppoltos aos antigos , fe anima a penna defte Author transformada em rayo para fulminar eftes indiíeretos violadores §§§§ ii K das ceremonas antigas , as quaes devem Ter rígida mente obferva- das; porque emanarão dos primitivos Alumnos do Carmeío, acre- dores da mais profunda veneração. Deitas illuftres partes fe orga- niza o corpo deita nervofa, erudita, e concludente Diílertaçaõ, çm que feu Autor levanta fobre as outras Obras, todas fi ih as do, leu indefeííb eítudo , eexceífívo afFecto para a may que o gerou pa- ra Chrifto, huma perdurável Eítaiua, para a qual com devido agra- decimento offereceria a matéria o Monte Carmelo, emendando a Jifonja deErifoítrates,que do Monte Atho fabricou o fimujacrode Alexandre. Efte he o meu parecer , que lerá judicioío, quando Vofla Mageítade ordenar o que for ler vido, Lisboa 20 de Mayo de 7750 Diogo Bârbofa Machado* QUe fe poffa imprimir, viftas as licenças do Santo Offi- cio, e Ordinário, e depois de impreíTo , tornará á Me fa para fe conferir, etaixar, e dar licença para que corra, e km iíío naó correrá. Lisboa. 22 de Mayo de 1,750. Marquez, P. Atdde. Caftro. Almeida. m MM ;:?! ■' PO- JTOMe correr: Lisboa 12 de Março de 1751. Fr. Rodrigo de Lencaftre. Sylva. Abreu. Almeida. Trigo/b* p 0;de Correr: Lisboa 17 de Março de 175 1. DJ. A, D L. Q Ue pofía correr * e Taxaô em 00 reis: Lisboa 18 de Março de 1751. Marquez, P. Carvalho. Cajlro. Gomes de Carvalho, n ! .,, »<,,.( ERRATAS. O numero moftra o paragrafo. \*0t NUmero i, linha 9. Num. 34., linh. u Num. 38, liníi. 8 Num. 43, linh. 9. Num fi, linh. 17. Num. 77, linh. 19 Num. 149, linh, 13 Num. 175, linh. 20 Num. i79,linh. 22 Ibidem linh. 36 Num. 188, linn. 16 Num. 191, linh. 4. Num.ii o, linh. 15. Ibidem titulo Num. 241, linh. 9. Num. 261, linh. 10J Num. 276, linh. 12 Num. 278, linh. 10 Num. 284, linh. 6. Num. 291, linh. 18. Num. 316, linh. 2. Num. 344, linh. 16. Num, 367, linh. 8. Num. 377, linh. 23. Page 2 15, titul.linh,8. Num. 401, linh. 16. Num. 433, linh. 19. Erros Emendas. Notica Noticia omaisne omaishe Ceremoria Ceremonia conlagreda conlagrada reíolucons reíoluçoens magelíatem majeftatem porq mais vejaõ por mais que vejâÕ poque porque cantinuè continue libram li br os tom. 3. í enlermo Hei penha Reymo Carmeltano verdede amefmo eonçejfivnis dipoz pivileciados principemos Berengorio antes prometido Cancici '794 tom. 2 enfermo Hefpanha Reyno Carmelitano verdade a meíma confeflionis difpoz privilegiados principiemos Berengario depois permettido (ara caitici 1694 PRO- PROTESTAÇÃO DO AUTHOR. ECLARAMOS, que naõ he do noíTo intento dizer na preíence Dijfertaçaõ cou- ía alguma , que naõ fique íogeita á cen- fura, e correcção da Santa Sé Apoftólica, a cu- jos veneráveis Decretos offerecemos Religioía veneração, e pontualiílima obediência. Fr. fofeph Tereira de Smta Ann& % BIS* Pag.1 DISSERTAÇÃO APOLOGÉTICA, Hisro%ica, LirvKçiCsj, Dogmática 5 e Politica, ESCRITA PARA INTELLICjENCI A, E SEGURA OBSERVÂNCIA das primeiras Leys Municipaes deíla noíTa Província Car- mclitana Portuguezas e das outras, que nosDomU nios dâ mefma Coroa fe achaõ inftkuidas -» i l )) Legér Primordiales. STE he o único Titulo doeftimabiUírimoínftru«* mento , cujas refoluçoens íervem de heróico af« íumpto aos preíentes eíeritos. Depois deílas pa- lavras naõ fe achaõ outras no original, que logo principia pelo nome do Prelado mayorda Provin- da Prater Alphorifus &c. Mas como foy preciíb,que o dito inftrumento fe imprimifle comanticipaçaõ, a hm de fe multiplicarem as cópias em beneficio dos Conventos da nofía Ordem pertencentes á Coroa Portugueza, onde por falta de notica das mefm as Leys íe introduzi- rão alguns coftumes alheyos da noíTa obrigação, pareceo convenien- te, que ao Titulo fe accrefcentaílem algumas clauíulas necefíarias* para facilmente íe perceber a matéria , que no Inftrumento fe con- tém; de forte, queoíeuTitulocomostaesadditamentos dizaífioi* Leges primordtales nofira Lufitanee Carmeliíica Província , tradita fub anno 1414, regnante, eafque pro firmitate , pafl adeptam confirmatianem + Jubfcrtbente potentiffimo Domino D. Joanne hujus nomims Primo. Daqui reíulta huma duvida, evemafer: Porque lhe havemos de dar a de- nominação de Leys, enaõde Actas, fendoque eftafegunda vozhea que ordinariamente exprime as Refoluçoens dos Capítulos Pro- Vinciaes? Reípondemos pelo modo feguintí. A RE* m p ■ 2 DiffertaçaÕ Apologética, RESOLUÇÃO ÚNICA. As determinaçoens, que Je efcrevéraõ, e depois fe publicar aÔ7 mediante eíie Inftrumento , poflo que ta?nbem fe intitulem Aótas j jaõ propriamente Leys. E digna de fetranfcrever, ede íe repetir a comparação, que faz o noílb Reverendiffimo Padre Geral Fr. Gregó- rio Canali no Prologo das Conftituiçoensacluaes de toda a Ordem. Querendo pois mofírar , que qualquer Republica do Mundo , tan- to he mais illuftre, quanto mais neceífita de Leys particulares pa- ra coníervaçaõ do próprio efplendor, dizaííim» Quemadmodntn na- turale corpus , dum inânime redditnr , própria time viia defiituttur , agenàique virtuU , & omni decore , ac venufiatt privatur , cadaveri/que miferam condi t tonem fubiens , cmnhio tandem corrumpitur ; tta Reipubli- ca myfticum corpus legibus deítitutam , vitâ caret , orbatur pulchrttit- dim, bem , recleque operandi virtnte deperditâ , in varia , & inutilta ftudia feinditur , dijjolvttur , acproinde, ne dum corrvptioni obnoxinm red- ditur , /fá ipfam corrvptionem , morte?rtque induiu É porque as Leys commuas , e univeríaes para huma inteira Ordem Religiofa naõ po- dem prever as particulares circunílancias, que occorrem neíla, ou riaquella Provincia , coílumaô-fe fazer para cada huma privativos Eílatutos, Conílituiçoens, Aclas, ou Leys, que faõ como addita- mentos, ou acceílorios do Inftituto principal. Por eífe motivo , lo- go que fe inítituio eíla noíla Provincia , premeditadas algumas circunílancias, que occorriaõ, íe efereveraõ, e depois de confirma- das , fe começarão a obíervar as preíentes difpofiçoens , que faõ verdadeiramente Leys , íegundo confia dos Fundamentos feguintes. FUNDAMENTO I. Vtrificâ-Çe dejie Inftrumento a definição da Ley, Sfim como naõ pode deixar de íe dizer homem aquel- le, de quem fe verificaõ as formalidades de animal ra- cional', aílim também naõ pode deixar de intitular-íe Leyefte Inf- trumento , viílo que atodoelie colleclim, e a cada huma das fuás claufulas divifim compete a definição da Ley. Defini-feaLey , ou conforme Santo Thomás i. 2. qussít. 90. art. 4. Ordinatio quadamra~ tioms ad bonum commune , abeo, qui curam habet çommunitatis , promul- gata'y ou como eícreveo Suares de Legib. cap. 1 2. n. 5. Praceptam com- mune , jttfíum, fiabúe ,jufficienter promnlgatum. Veremos agora, como todas as partes delias deriniçoensíeachaõ no dito Inftrumento, pa- ra que fique provado o que íe diz na Reíoluçaõ. 4 Que hQorditsatio quaàamraúonis, conforme o Doutor Angéli- co, fe manifeíta no §11 domei mo Inítruíiiento, onde fe exprime, que w Hijli ijíorica. Litúrgica, Ú'c. 3 que hum anuo antes da ília publicação, os Definidores conferirão entre íi aquelles pontos: e depois de conhecerem , que todos eraõ racionáveis, então os promulgarão: Pervirtutem (dia) confirmam- niseorum, quain Capitulo immediâto traftavímas; e no § XXIV. fe traz á memoria , que houve razaõ particular, para fe porem por or- dem os taes pontos; a qual razaõ ajuntariaõ em defenfa de qual- quer das clauíulas, no cafo , que íe offereceííe alguma contrariedade oppoíta á lua obfervancia: Po/i auditam Domimm Regem modernum, & noa acceptam nojlramratiommmcefjariojmigsndam. 5 Quanto a íereíla Efcritura promulgada ( íegundo a expref- faõ do mefmo Santo Doutor ) ad bonum communey he evidente ; por- que naó houve outro fim mais, do que perpetuarfe por meyo del- ia entre todos os Carmelitas Poríuguezes a univerfai obfervancia dos bons coftumes , naõfó Religioíos, mas também políticos, que em todo o tempo devem praticar : ifto he. Os coftumes Santos, que pertencem ao culto Divino, e os políticos, que refpeitaõ ao publi- co tratamento, que depois das Peíloas Reaes devíamos dar aos il- luftriílimos fuccellbres do noíTo inciito Condeftavel D. Nuno Al- vares Pereira, no tempo que a Sereniffima Gafa de Bragança per- tencente aos Senhores de Barcellos ? naõ havia entrado na Coroa. Depois que os Duques de Bragança, para gloria immortal deita Monarquia, fubiraô aoThrono, todos aquelles obfequíos pertencem á Familia Real ; porque efta de preíente he a mefma do Santo Con- deftavel, que fuppofto tem na Europa toda numerofiííimos defcen- dentes , com tudo, eftes, de quem fallaõ as Leys, faõ os SucceíTores da mefma cafa , bem cxpreíTados no § XVíí ] onde íe trata das fuás honras funeraes : Idtpfum ( diz ; Nepotihus venerabilis Domini fratris Nunii ; querendo no termo Nepotibus declarar a fucceíTaó redta , e hereditária, aííim como no § XIII. fallando á cerca dos duetos, com que haviaõ de fer incenfades , faz ío menção dos filhos dos mefmos Duques, que eraõ naqueile tempo Condes de Barcellos: Ita (diz) Dominis de Barcellis , eorumque illuftrifiimte Proli. 6 Que o Inftrumento foy promulgado por quem teve a feu cargo o governo de alguma Communidade: Abeo,qui curam habet Commu- nitatis , protmtlgata, he innegavel; porque o íeuAuthor foy o Prela- do mayor deita Província, naõ fó como Provincial, mascomo Vi- gário geral , por commiflaõ do noíío Reverendiffimo Padre Meftre Fr. Joaõ Groz , Geral de toda Ordem , concorrendo também para a dita concordata , ou Efcritura de convenção obrigatória, os Pa- dres Definidores, que todos íe achaõ affinados; eo Provincial de- clara o íeu caracter na mefma aflinatura , dizendo .• Pr&vincialis , & Vitarius Generalis 7 Verifica-íe mais (conforme Suares ) que he preceito, enao particular, mascommum: Praceptum commune. He preceito; porque íe determinarão penas contra os feus tranfgreílores , ficando ael- las fogeitos naõ ió osfubditos, mas também os Prelados? que naó A ii cuí~ .' ' ' 'ogetica '.:, ■ íft i I li Mj i cuidafTem na obíervancia de tudo, o que no dito Inftrumento lhes he mandado, como confta do § XXV , onde falíando a refpeito dos Viíitadores, diz: Si quid in parte, veí intoto ãmiffum , veldefpe- Bum..invenerint , tunc Provmcite , vel Conventâs Reitores , ah ojfitto ab- folvere , fubditofque contradicentes a você, & loco debitis privare , ahfque excufatione.. cogantur, He preceito commum ; porque comprehendeo aos Religioíos de toda eíla Provincia , e actualmente íe acha eíten* dido por todas aquellas, que procederão deita de Portugal , quaes íaõ a do Rio de Janeiro, a da Bahia de todos os Santos, a dos no f- ios Reformados de Pernambuco, chamados vulgarmente Turoens, e a Vigairaria do Eftado do Maranhão , ere&as no Braíil» Que pois foraõ produçoens deita, da qual fempre receberão os Prelados, em quanto naõ conítituirao corpo feparado , e tem obrigação de le conformarem em tudo com osnolTosdiclames , por haverem re- cebido deita as doutrinas; he certo, que os feus Prelados exilten* tes, como íucceílores dos pi imeiros deita dita Provincia , eílaõ obri- gados aobíervar, o que eiies em íeus nomes prometteraÕ repetidas vezes, como fe vê no §. II, onde fe achaõ as íeguintes palavras: Qu* nominejuccejjorum nofir orum in pofterum.. prowifwíus^ç no § XXI V íe diz.* Nomine nojlro , & fuceejforunt noftrorum fupra relata jervanda promtttimus. 8 Que o tal preceito commum he juíto , e permanente Jinftunri^ &ftabile, fe prova com evidencia. He juíto, naõ tanto pelo que pa- rece , quanto pelo juizo que das prefentes refoluçoens fez, quem com authoridade fuperior as confirmou antes de fe publicarem , iegundo confta do § II , onde fe diz : Per virtutetn confirma- ttonis eorum , qua in Capitulo immeàiato traBavimns , e no § XXIII: Quce omnta.. ita confirmata , & rohorata. faerunt , &c. He perma* rente; porque no eípaço de 325 annos, que tantos fe contaó até o prelente , em que eícrevemos, fempre durou a perfeita obíer- vancia das ditas refoluçoens; deíorte, que vindo a eíta Província muitos dos noíTos Reverendiíílmos Padres Geraes , e fazen- do para ella as Aclas, que conítaõ do livro da Provincia, fendo o ultimo dos quatro, que peiToalmente a vifitirao, oReverendiffimo Fr. JoaÕ Feixoo de Villa-Lobos (como dizemos na Hiítorianum. n ) nenrlum delles quiz nem levemente alterar os bons coítu- mes , que por virtude das taes Leysacháraõ ferem próprios da dita Provincia. Nem fe podia efperar de fogeitos taõ confpicuos , que fe houveflem de oppor a humas refoluçoens * que fobre ferem taoglo- riofas, refpeitavaõ immediatamente a peííba do Soberano exiítente, como conlta do ^11, onde íe diz: Domino Regi, & aliis pro tempo- re regnaturis. , promifimus e no § XXIV , fallando-fe no modo de obedecermos ao que nos fobrevier em contrario, diz: Poflauditum Dominum Regem modemum,* fybjiciemus', fazendo-fe no § ultimo ex- preíTa menção do final do Soberano, que no mefmo Inítrumento íe aílinou : Pojt ejufdem Domini nojíri Regis Rubricam, o Foá Hijloricci) Litúrgica, 0a c> 9 Foraô finalmente os pontos da dita Efcritura fufficiènter promulgados, como he notório; porque naõ íófefizeraõ manifef- tos aos Keligioíos, que os haviaô deobfervar, mas poftosemor^ dem naquelle authentico Inftrumento, para mais fegurança, íe copiou em hum livro, que para coufas femelhantes havia então na Província : e fe vê no mefmo Original , que fora lançado na folha 15» Efta circunftancia he amais attendivel, para que a todo o tempo íe haja porvalioía, e firme aquella promulgação, como enfina Santo Thomas ut lupra art. 4. ibi : Promulgam pr*efens ( diz ) adfuturum extenditur per firmitatem fcrtptura, qu*e quodammodo femper legem premul* gat, Confirma-fe com a paridade daLey civil L. Leges {acratijjima y, God. deLegihy e a de jure Canónico cap Confuetttdo dift. 1: e naõ me- nos fe confirma com o publico fuccélTo > de que havendo quem (por menos afFecto aos coftumes antigos próprios) fe determinou a querer abolir algumas coufas do Inftrumento para introduzir ufos eftranhos, nenhumas forças lhe bailarão; porque pofta em campo a Efcritura , começou a publicar a Ley, e efta prevaleceoí Semper legem promulgat, FUNDAMENTO II. Nefte Capitulo Provincial concorreo jurisdição faperior, para que as refolte çoens comprehmdidas naquelle Inftrumento fe chamem Leys* 10 DÈve-íe aqui prefcindir da queftaó muito commuà en- tre os Authores acerca dos Legisladores dos Regu^ lares, inquirindo-íe, quem he O que lhes pode fazer Leys? Por- que íuppofto , que commummente reíolvaõ, que os Capitulos Provinciaes naõ tem authoridade para as fazer , e fó a tenhaõ os Capitulos Geraes, como com outros explica Silveftre Yerb Lexn* 4. com tudo, naõ fallaõ os ditos Authores dos Capitulos Provin- ciaes nascircunftancias, em que coníiderarnos efte, de que agora tratamos. Fallaõ dos Capitulos Provinciaes, que fegundo ofeucof- tume ordinário tem fó poder, para que o Prefidente delle junto com os Definidores difponhaõ algumas coufas particulares para reforma da Província, chamadas propriamente Aftas. Pelo que refpeita á noífa Ordem, aífim o difpoem asConftituiçoens part. 4* cap. 19 jf 9: as quaes Adias naõ faõ Leys, por falta das condiçoensneceffarias; fendo amais preciía o concurfo do Superior de toda a Ordem ou- vido, e primeiro confultado, de forte que na Província ordinaria- mente fe naõ poftaõ aquelles dogmas , ou Capitulos das Leys re- vogar fem authoridade íuprema. 11 Efta condição ( affim como qualquer outra ) naõ faltou rtâ inílituiçaõ, e publicação dos pontos comprehendidos no Inftrumen- to; porque podendo o Capitulo Provincial celebrado noannode 142; fazelo, e logomanifeftalo, como he coftume; primeiro recor- reo aquém tinha juriídiçaõ fuperior, e depois quefoy appfovado, e confirmado por authoridade mayor, que afua> quandojá os tâes pontoa ti i 4m « ;ijj|!,i '■ '!'; i; jp - fii!:| 6 Diferfaçao Apologética, pontos naõ podiaó deixar de fer obíervados fem derrogação eípe- cifica , concorrendo para fe alcançar a dita confirmação a iupplica do Soberano; entaÕ fe fizerao patentes, e começarão a obrigar, AíHm confta do § XX1IÍ: Qúa omma (diz) ad iriflaritiaríi piiffimi , ac dik- BiJJimi Domini nojiri Joannis hujus nominis primi , ita eonfirmata , & ro- borata fuerunt , ttt nijí fpectaHter abrogêntur , vel derrogemur , nullapra- valere poterit univer falis contrãditiio. E como a obrigação da obfer- vancia dos taes pontos íe attnbue no mefmolnítrumento á virtude da confirmação , e naô aoConíelho, que íe tomou entre os Defini- dores (comofevê no § II. onde íe diz: Per virtutem coníirmatioms eorumy qu£ in Capitulo immediato trafíavimtis) fica innegavel , que o dito Capitulo Provincial fez a qui vezes , e teve força de Capitulo Geral, para que eftas refoluçoens íe intitulem propriamente Leys, como íempre fe eícrevéraõ. Os que lhes chamaõ Aãas, talvez que pronunciem efte termo como fynonimo de Leys , debaixo da razaÕ genérica de Difpofiçoens Capitulares. Nefte fentido convirnos todos: e fallando fó nefte fentido, damos ao Inílrumento os títulos ambos: Aftas , ou Leys tJMnnhipaes. E fe alguma vez íe denominaõ JRíg^j, naõ he fem fundamento, viílo que nellas leintereííou o Soberano, que entaõ exiftia ; e faõ chamados para feus defenfores os Reys dominantes, como confta do § XXIV ibi: Pofi auditum Dominum Regem moda mim , e do § XXV ibi : Abfque Dominatoris ordwatione. § li ^Frater Jlphonfus êe difamai/acra *Pagina DoEfor, 5i & Venerabiles Defnitores infra fcripti, auãori* j tate no/Ira ,& per virtutem confirmationis eorums 3 , qua in Capitulo immediato traclayimus 5 ó* qua 33 nomine fuccejforum nojlrorumin pojlerum^ Domi- Si no *Regi , & aliis pro tempo re regnaturis 7 non ?5 deftcluri promifimus* 3 2 T"\ O que fica eícrito nos Fundamentos fupra principal- X_J mente num. 5 , e 10 claramente confta , qual fora nefte cafo a authoridade do Capitulo Provincial , e do feu Prefidente. Ajurifdiçaõ defte naõ foy taõ pouco durável, como coftuma fera dos outros Prefidentes de Capitulo. Todos faõ Commiílarios do Reverendiffimo Padre Geral; mas acabaõ, aíTim que fe termina a ultima acçaõ Capitular , porque com ella efpira a fua jurifdiçaõ. O Doutor Fr. Aííonfo de Alfama teve o caracter de Vigário Geral taõ permanente,que o exercitou, em quanto foy Provincial; de forte, que ainda coníervava a mefma jurifdiçaõ , quando no anno feguinte , que Hifíotica, Litúrgica, OY. que foy ode 14,2 + , mandou publicaras Leys, Ecomoefiaseraõ já confirmadas, veyo elle a ler o feu executor com os poderes do Pre- lado fupremo, que as fez mais vaíiofas, e ordinariamente irrevo- gáveis, íegundo confta das palavras do § XXIII: Qu* omnia. V 'eja- fe o que do caracter defte infigne Prelado dizemos no I, e II Tomo da Hiftoria. O que pode aqui fazer duvida, he a differença dos cogno- mes, que tem no mefmo Inftrumento. Logo que principia, diz; Er ater Alphenfus de Alfama, e na affinatura do íim íelê: Fr ater AU phonfus Leitão, Porém affim refpondemos. RESOLUÇÃO ÚNICA, Era coflume deíle Prelado principiar os ínfirumentos públicos com o cognome adquirido do bairro, onde na/cera, eajjinar- fe com o appeltdo próprio dafua Fãmiiia. *5 T ,T E cert0 porque con- fundidos com os caracteres antigos, leraõ humdis , o que he na ver- dade Leitão. Trocarão o /em h ; 0«, que eftámal afiinaiado, em»,' o ponto do/, que he por modo deplica , em m, a ultima fylabatao em lis i e nefta forma, havendo de entender Leitão , copiarão ( como também fizemos^/ Fr. Aíphot(ns humilis Provincialis* A mayor ap- plicaçaõ aos dous Inílrumentos íemelhantes , que naõ eftavaÕ ain- da imprelTos, nos deu a conhecer a verdade para tirarmos aos Lei- tores do engano, que nefta parte caufou a primeira inadvertência^ Donde fica bem provado ©invariável uío> que o dito Prelado teve de pôr no mefmo Inftrumento diftintos cognomes. 16 Confirma-fe com o frequente modo de fe lhe eferever todo o nome. Vemos, que no íeu retrato de meyo corpo, que emnoíTos tempos efteve fobreaporta, que da varanda do Clauftro dá entra- da para o Dormitório da Enfermaria (do qual retrato fe affirma, que fora pintado muito ao natural) havia o feguinte letreiro: Fra- ter Alphonfus Leu ao , aliás de Alfama: de forte, que lendo o painel antiquillimo , e naõ obftante eftar a pintura em algumas partesre* faltada , a inícripçaõ íe deixava perceber perfeitamente. Na rnef- ma forma íizeraõ delle memoria alguns Efcritores, hum dos quaes he o Reverendo António Carvalho da Cofta na fua Corografia Por- tugueza tom. 3. pag. 631. onde diz: O Doutor Fr. Ajfonfo Leitaõ^ altas de Alfama ; e he certo , que no termo aliás íe iníinua , que fen« do o feu cognome próprio Leitão, também fcomo fica dito ) era chamado diftintamente de Alfama, -:•:': ■u ■ Mn k.íl. 1 Hiftorica , Litúrgica , 0*c 9 §. ih. „3Von minus quam quadraginta Conventuateshahe- „ bimus tn Conventu noilro Lisbonienji : plures ad y>poJfe pro tempore. .17 rj Ste numero de quarenta Religiofos Conventuaespare^ JLj ceo precífo para os miniíterios do Coro, das Aulas, e dos Sacramentos. Para a íua íuftentaçaÕ era íuperabundante o pa- trimónio , que o Santo Condeítavel deixou ao Convento; e por efía cauía íe inftiruio, que nunca o dito numero fe diminuiííe. Per- mittio a Soberana Providencia , que as rendas, por benefício dos Fieis foílem fempreem augmento, para fe poder commodamente coníer- var a copioíiíTima família , que de prefente neceflitaõ as muitas obrigaçoens, que occorreraõ; fazendo- fe a noíTa Communidade huma das mais numerofas da Corte , porque nella ordinariamen- te fe contaô 140 P^eligioíos. Nas taboas dos ditos Conventuaes , lançadas nos livros da Província, fevê, que com otempocreíceo aquelle determinado numero , regulando-fe pela poflibilidadedos rendimentos, de forte, que á proporção dos empregos feconferva o computo dos feus miniftros. 18 O que parece digno de reflexão, he ò termo Lisbôniên- fiy para íe dizer nefte Inftrumento em Latim Lisboa. Ecomo na Pa- tente ( de que acima falíamos num. 15 .) fe ufa do termo Ulixbvftenfc íendo paíTada por direcção do meímo Prelado, deve fatisfazer-fe a duvida, que caufa taõ notória variedade. Porém facilmente feref- ponde, moftrando-íe , que fe a allegada Patente traz o [termo Ulixbo- nenfi, a outra, que vem no Documento III defte volume, tem (como efta de que falíamos) Lubonunfi. Nafcia femelhante differençada opinião, que nefte nome próprio feguia o Efcritor das ditas Paten- tes. E naõ he muito , que fe encontre variedade do mefmo termo efcrito em diílintos originaes, quando era tanta a ílnceridade da- quelles tempos, e taõ uíuai a variedade de femelhantes termos, que dentro do meímo efcrito punha o Authorhum termo por differen- tes modos. Temos hum exemplo idêntico no grande Epitáfio, que fe acha efcrito no Maufoléo delRey D. Joaõ I, do qual fazem me- moria os que trataõ dafua vida. He lavrado no idioma Latino , e fallando diftintas vezes nefta Cidade, primeiro diz: Lixbonenfis Ur- bis, e depois diz mais abaixo Ulixbonam. Vid. D. Anton. Caet. de Souf. Hiftr. Geneal. tom. 2. p. 15. §.1V. CuU \ií illl ii;fr. Ufil '- >■ ". ■ li fS iiílí ; i o Difertaçaõ Apologética \ ' §. iv. ,, Cultus Dhinus prte oculis fempermanebit. 19 TT Etaò notória a ventagem, com que os Carmelitas Pof^ li tuguezes fe empregaõ no aceyo , grandeza , e augmen- to do culto Divino, que para moftrar , que o trazem diante dos olhos, a melhor prova he a experiência : e agora fe deve reflectir ío- bre o grande apreço, que íempre na Ordem fe fez de íemelhantes palavras; porque paliados cem annos depois da publicação deitas Leys , quando no Capitulo de Veneza , celebrado em Mayo de 1524 fe cuidou em reparar alguma decadência do mefmo Divino Culto, concorrendo a diligencia, e authoridade Apoftolica do nof- io ReyerendiíTimo Padre Geral Fr. Nicolao Audet , que entaõ ia- hioeleito;e para reformara Religião tinha Breve do Papa Clemen- te Vil; achámos, que o Decreto do tal Capitulo íe eícreveo por termos, naõ íó íinonymos, mas quaíi idênticos, dizendo; Impri- mis j é* ante omnia ( nota ) Dei cultumpr* octthshabentes. . . . §• v- tftRitus ah Hiercfolymis hábitos , aut babendos > inte* íygerrimè feryabimus; modos ejus Ecclejite nonre- ^linquendo in publicis rebur propriis, ô- prfaatis. 20 "P Ste ponto he o principal de todo o Inftrumento. Prometíe- is raõ aqui os noíTos Predeceílores obíervar os Ritos da Igreja Jerofolymitana , naõ fó os recebidos naquelie tempo, masosque dalli em diante lhes foíTem participados -, e na5 de qualquer forte fenaõ integerrimé, ifto he, fem faltarmos a couía alguma do noíío ufo, conforme as Regras, ou Rubricas do Ceremonial da Ordem, que veyo daquella Igreja , no qual depois falharemos. Quanto ás ce- remonias, também prometteraõ naõ deixarem de as fazerem todas as noíTas funçoens , oufejaõ particulares exercitadas intra clauftra ou publicas nos diftritos alheyos. Daqui íe deduzem muitas dou- trinas neceífarias, para osquetem obrigação de íaber os fundamen- tos , que os ditos Predeceílores tiveraõ para a inftituiçaõ deita Ley, e asjuíhs razoens, com que devemos defender a glorioía antigui- dade dos taes Ritos , e ceremonias , que a noíTa Ordem abraçou def- de ofeu principio, e as Províncias Portuguezas precifamente hao de obíervar. Tudo com a poffivel diftinçaõ fe fará patente nas Re- foluçoensfeguintes, para que osmenos íntelligentes das noífas par- ticularidades acabem de conhecer, que a differença dos noííos Ri- tos em comparação dos que fe obfervaõ nas outras Igrejas, he mais louvável, do que a conformidade com a igreja Romana, naquelías acçoens h Hijiorkãy Litúrgica , Ce. ácçoens pertencentes ao culto Divino , que eíla mefma primária Igreja nos deixou livres. Bem confidero , que íb por total ignorân- cia das antigas Liturgias, errando craíiamente, poderá haver fo- geito, que negue ferem os noíTos Ritos , eCeremonias recebidos de Jeruíalem. Mas para evitar no tempo futuro qualquer excogita-j vel confufaó, jufto he, que aos^omeítieos feexponhaõ com cla- reza as preféntes noticias. RESOLUÇÃO L j Os noffos Ritos faõ y e com pr opriedaâe Je devem intitular Jerofolymitanos* li T\ Rova-íe efta verdade com hum copiofo numero de fun- XT daraentos. Os mais fólidos , eerficazes, faôosfeguintes; tomados da noffa Regra, Conftituiçoens, eCeremoniaes; dos nof- fos Breviários antigos, e modernos; da ifínçaõ, com que os taes Ri- tos ficarão depois das reformas dos ditos Breviários, affim com- mua, como particular, conforme as Bulias Pontifícias ; deautho- ridades de Efcritores graviílimos ; e de eípeeiaes Decretos da Sa- grada Congregação de Ritosé FUNDAMENTO T. Prova-fe com a nojfa Regra , Conftitmçoens , e Cerèmoniaesi 22 T""J Eíem duvida, que acompendiofa, e Santa Regra* que f™"l actualmente feguimos, nos foy dada em Jerufalem pelo Matriarca defta Igreja, Santo Alberto* fegundo confta da mefma Regra, que aífim principia: Albertus Deigrâtiâ Jerofolymitan£ Ecclefia vocatus Patriârcba. Eira Regra foy recopilada de outra mais antiga* e muito diffufa, que eícrevera o Bilpoda mefma Santa Cidade , João XLIV,como fe verá no titulo da que obfervamos,onde diz:Regula ex.-. Joãnnis 44. Epifcopi Jerofolymitanifcriptis...extraEla &c. O dito Patriar- ca Santo Alberto pelo poder ordinario,que tinha naqueila Igreja, naô fó nos approvou a Regra ,■ mas também os Ritos * que havíamos de feguir conforme a mefma Igreja , dosquaes fezexpreíTa menção no Capitulo 8 de Horis Cânonicis, rto qual manda, que eftas fe digaõ Secundum Ecçlefia approbatam confnetudtnem ; cuja claufula expõem o nofio B. Joaõ Soreth, Geral da Ordem, hum dos mais virtuofos* que a governarão, dizendo: Secundam, feilicet , ufum approbatum &c~ cie fia fíierofoljmitana , in cujus finibns facer Ordo nofter fumpfit exordiumí &àcujus Patriacha Regulam approbatam fufcepit. O mefmo fe acha ex^ pi içado pelo noífo infigne Fr.Thomas de JESU ad idem capuí 7 Regula, Dub.2.pag 5oj.Veja-íemais,Dan*à Virg.Mar.m %ff tom.2. i.part. n< 2692. E como a noíía Religião certamente principiou naqueila Igreja* delia tomou os Ritos, eCeremonias, como coíluraaõ fazer todas as Ordens Regulares, Aífim o adverte o Eminentiifimo Cardeal Bo^ B ii n* i.-r ' 'PI ' ■ li»* r1" [ :! ■.>'i'< m -:initana t & Dominei fepul- chri, nunc recens fub R, P.Joanne Bapti/ta Rubeotpfius Ordinis Magiflro Generali folerti cura , & diligentia Fratris Jacobi Maifirát Dofloris Theo- logt Parifienfis , ac Carmeli Lugdunenfis Prioris , emendatum , ac typis man- datam. Reformando-fe depois o diro noíTo Breviário pelo modo que abaixo diremos , nunca fe lhe tirou o titulo expreílivo do Rito , que íeguimos: de forte, que todos até o ultimo, que fe imprimio em Veneza nefte anno de 1749, dizem aífim : Breviarium Fratrum Ordinis Beati(fin£ Virgtnis Mari£ de Monte Carmeli juxta Flterofolymitatae Ecde- fia antiquam confuztudtnem* E fe osnoífos Ritos naó foílem Jerofoly- initanos, íeria erro mi is que repreheníivel , o appropriarem-lhe falfamente o titulo daquella Igreja , com a qual fe nao conforma- vam, íílo íe naó pode dizer; logo fe deve confeíTar, que os noíTos Ritos, e Ceremonias ( como em lugar competente moítraremos tnfra ) faõ pela mayor parte deduzidos da Igreja de Jerufalem. > FUNDAMENTO III. A reforma Geral , que fez nos Breviários o Papa S Pio V. nao alterou nem levemente a obfervancia dos noffos Ritos particulares. 27 A Inda que o Papa Saõ Pio V no anno de 1570 refor* /\mou os Breviários, para que houveíTe conformida- de com a Igreja Romana , e todos geralmente íe correfpondeíTem nas Rubricas, e mais direcçoens do Officio Divino, he certiíTimo, que o feu Decreto naõ excluhioa diverfidade dos noíTo? Ritos Jerò- folymitanos muitas vezes approvados pela Sé Apoftolica, já na Re- gra, já nos Breviários, e MuTaes. Naõ exponho outros privilégios; por» <*>:*■■ W0 1 4 DiJjertaçaÕ Ap ologetica, porque bailava o uío, e poíle immemorial, em que a Religião ef- tava daquelles Ritos, para ficar exceptuada daquelia Ley. Aííimo declaraõ as feguintes palavras da meíma BulJa, que deve ler quem* por falta de noticia, diz , que os nollos Ritos particulares acaba- rão com a execução da dita Bulia, para que faiba, que fe engana* A excepção diz aílim: Niji ab ipfa prima inftilutiene à fede Apofiolica approbata , vel confuetndine , qua vel ipfa mftitutio (tiper amentos annos Miffarum celebr andar um tn eifdem Ecclejiis affidueobfervata íit , kqmbúsi. ttt prafatam celebr andi Conjiitutionem^ vel Conjuítudinem{nota)nequaquam aufertmus. Pouca intelligencia da lingua Latina baila para íe perce^ ber perfeitamente o que hca declarado. 28 E fendo que para os noííos Ritos ficarem ifentos dotal De- creto, bailava, que o ufo deljes excedefle o efpaço de duzentos an- nos ; nós obfervavamosos Ritos Jerofolymitanos defde tantos fecu^ los, que o ufo deiles ío em Portugal havia mais de trezentos an» nos, que tinha continua duração. Comparece pois o anno de 1238 (no qual com pouca differença nos trasladamos comos ncíTosRi-' tos de Jerufalem para Portugal; com o anno de 1570, no qual foy paliada aquella Bulia , efe achará, que mediarão 552 annos i e que fempreneíle Reyno guardámos os taes Ritos Jerofolymitanos. Joa6 Grancolas Author Moderno, e erudito , que exprofeflb efcreveo do Breviário Romano , expondo, ou explicando a mefma BulJa ( cap. 50. pag. 164 ) diz: Buliam hanc ad Ecclejias tilas nonfpeffare, qua k tempore immemorialit vel faltem ducmtorum annorum antequam tila in publi- cum ederetur , alio Officio quam Romano utebantur , quemaámoâum ipfè Pontifex adnotavit ; eamque demum ad eostantum pertinere , qui vel jurei vel confuetndine tenentur fequi mores Ecclefia Romana. Reliquas vero Eccle- jias (nota) Or dines ^ ac Communitatts in jure , atque pojjeffione peculiaria Oficia habentes reliqmjje. E fe a Bulia naõ comprehendeoaos queno dito eípaço dos duzentos annos rezavaõ officio differente do Roma- no , heinnegayel, que ficámos delia totalmente ifentos, viítoque por tempo mais dilatado (qual foy o de trezentos e trinta , edouá annos) feguimos, e ainda obfervamos os diíferentes Ritos, eOíR* cios da Igreja Jerofolymitana. fcf.' ■>:;■• FUNDAMENTO IV. A reforma particular do Popa Gregório XIII feita no Breviário da nojja Or- dem nao derrogou o ufo dos Ritos Jerofolymitanos , mas antes fe dirigia í fua mayor perfeição; ajjim como também nao for ao derrogados pela Bul- ia do Papa Clemente VIU. 29 T) Ara que naõ haja quem erradamente chegue a imaginar*' \f que a Bulia do Papa Gregório XIII paíTada em 4. de Agofto do anno de 1584 feoppozá obíervancia dos noíTos Ritos Je- roíolymitanos, he conveniente moílrar-fe, que neíía parte foy tanto a noílo favor, que he hum dos melhores documentos, com que à per* mane» +L Mifloricã , Litúrgica , tjtc, rhanencia dos taes Ritos fe pode eftabelecer. Nao íe nega , que d intento do Summo Pontífice foy reformar o nolfo Breviário antigo^ mas de tal modo, que nunca fe poderia dizer, que houve detri- mento a refpeito dos taes Ritos. Difcorrendo pelas claufulasprin- cipaes, vemos primeiramente, que o mefmo Papa declara ferem os noílos Ricos da Igreja de Jeruíalem, praticados entre nós defde muitos feculos: Ut Breviarii (principia; quo dileãi filii fratres Or- átnis B. CHariíe Carmelitarum juxta Jerojolymitana Ecclefix tonfuetudi- nem miãth feculis utuntur. Quando manda, que os noílos Breviários fe reformem adnormam Brevtarii Romani , lhe acrefcenta o termo ref- trictivo : Quantum fim potuit : de forte, que nefta expreíTaÕ íe co- nhece, que naõ foy o feu animo privamos das particularidades do notfb uíb differente do Romano ; porque em tal cafo ^ fem ad- ditamento algum, diria abíolutamente , que tirada toda a diffe- rença do dito noíTo Breviário, fe irnprimiífe conforme o exemplar Romano: Ad normam Breviarii Romani Porém naõ he iíloo que el- le manda, fenaõ, que extrahidó do Breviário antigo tudoaquil- lo , que feoppunha ás direcçoens do Breviário Romano, pelo que refpeita a formalidade do Officio Divino , ficaíle o noíTo Breviário purificado de erros j e reduzido á perfeição, em que antigamente fora inílituido. Eíte foy o feu fim declarado na meíma Bulia pelas íeguintes palavras ; Ut ad priftinam inftitutionem reduceretur. 30 O motivo, que houve para efta reforma, he muito differèrité do que chegaria a prefumir^quem daHiftoria Ecciefiaftica naõ tem noticia. O |mefmo Papão exprime, dizendo: Rafio temporis diutur- nttate , & Ubrariorum incúria, multis locis corrupta , & cb Varias, quas ditfi fratres modo addendo , modo detrahenâo emendationes fecerunt. Vem a fer o motivo, porque no decurfo de tao dilatado tempo , fe achava o dito Breviário muito falfificado , ou por incúria dos impreíTores$ ou pela liberdade, com que os mefmos Relígiofos da Ordem pu- nhaõ as emendas, etiravaõ as palavras, que lhes parecia. E porque o Breviário Romano já fe achava corredio , e o noflo ainda conti- nha algumas Êfcrituras apócrifas, algumas authoridades dos San- tos Padres menos verdadeiras, e outras coufas, que devendo fe- rem tomadas da Sagrada Efcritura , naõ íe conformavaõ comella; nefte cafò, mandou Sua Santidade ( vifto o requerimento feito pe- la Religião ) que o dito Breviário também fe purificaífe á imita- ção do Romano: Remotis inde incertis ( faõ palavras da Bulia ) &apo~ criphis fcripturis , minusque probatis Patrum fermonibus expunclis. Anti* phonis quoque, & Refpon/oriis juxta Scripturá Ordinem collatis^ &c. O que tudo bem ponderado, como haverá quem imagine , que efta Bulia he contraria á permanência dos noífos ufos particulares, quan- do fe vê, que eftes fe reduzirão á fua primeira perfeição, para cujo fim fe reformarão. Só quem eftiver falto do ufo da razaõ, poderá querer , que o termo reftituir feja o mefmo Ique revogar ; ou que fejâ o mefmo reformar y que de/íruir. Pelos mefmos termos fe explica d 1 ^* ■ l't„ § ■ mm m '.i\?Á :H sSu 1 6 DiJfertaçaÕ Apologética, Papa Clemente Vlll na Bulia , que paflou em 17 de Agoilo de 1 60 ii a qual principia Expom nobis, onde faz menção da reforma do dito noíTo Breviário com femelhança ao Breviário Romano reformado, naõ ábfolute , mas íó quantutn âmthter poterit. FUNDA MENTOV. O iníigne P. Meflre Fr. Daniel da Vtrgtm Maria declara a ifençãõ , com que depois da reforína do Breviário ficamos a refpeito dos noflos antigos Ritos. 31 '"T^Ranfcreveremos, o que íe acha nefte erudito Author, \ digniílimo de eítimaçao pelo eípecial affeclo, queco* mo bom filho da Religião tem ás fuás antiguidades , e privilégios. Fallando acerca da preíente matéria no feu livro, que intitulou Vmea Cartneltnum. 577, diz affim: ,, Celebrando-fe Capitulo ern Roma, fe 5, determinou , que o Breviário velho feito conforme o antigo uío da 3, Igreja Jerofolymitana, que com a fucceífaõ dos tempos le achava 3, com muitascouías mudadas, feemendalle, e fe dirigifle pela norma 3, do Breviário Romano, também emendado por decreto do Concilio 3,Tridentino .- o que com effeito fe executou por ordem , ediligen- 3, cia do Reverendiílimo Padre Geral Frey Joaõ BautiftaCaífardo. 3, Entaõ fe puzeraõ em melhor ordem as Liçoens, Antiphonss, e 3, Reíponíorios ; porque ficarão conformes as palavras da Sagrada 3, Eícritura. Abolirão fe alguns Officios de Santos antigos , que fó „ naquella Igreja tinhaõreza, como foraõ os dos Santos Patriarcas, 3, Abraham, Iíaac, e Jacob ; os das Santas Marias, Jacobe, e So- 33lomé, os dos Santos Zacheo , Longuinho, e Lazaro: de íorte, 3, que tirados eftes, e outros femelhantes Officios, e metidos em 3, feus lugares outros, de que coítumava rezar a Igreja Romana, tam- ,,bem fe mudarão algumas coufas, como foraõ as Oraçoens nas fef- 3,tas de Saõ Cyrillo, Saõ Jofeph , daCommemoraçaõ folemnede J?noíTaMãy Santiífima , de Santa Anna, de Saõ Joaquim &c. Mas 5> íempre íe deixarão muitas coufas difterentes das que tinha o Bre- 3J viário Romano ; havendo também alguma diíferença no titulo do , nofib Breviário novo, e entaõ reformado, a reípeito do antigo; 3J porque dizendo o antigo aífim ; Breviarium, feu Òrdinak Horarum 5J Canonicarum Fratrum Sacri Ordtnis B. Genitricis Dei,femperque Vtrgi- jynis Maria de Monte Carmeli extraclum , & excerptum de approbato ufu 3, D omint ci fepulchri Saneia Hierofolymitana Ecclefia, tn cnjusfimbusdião- a rum Fratrum Religio fumpfit exordtumi o Breviário novo começou-íe 3, a intitular.- Breviarium Ordtnis Fratrum 1 B. Vtrgims Maria de iMon- 3, te Carmeli , feu Breviarium Carmelitarum juxta Hierofolymitana Ec- ,, clefia antiquam confuetudinem, Capituli Generalis decreto ad normam Bre • 5, vtani Romani direèJum, aucloritate Apvftolica approbatum. 7,1 „Foy também o noífo Breviário (proíegue) approvado pelo „ Papa Gregório XIII por Bulia parlada no anno de 1584, que vem no prin- h ÍJ Hiflorica Litúrgica, 0Jc, 17 ,j principio do mefmo Breviário, ecomeça: Uí Breviarii, quodile* , fti Filiijratres Ordtnis B. Maria Carmelitarum juxta Hierofolymitana \,Ecclefij a variedade. Aflim o certifica o mais authorifado Orá- culo do Mundo, qual he o noílb Beatiflimo Padre Benediclo XIV, que felizmente prefide na Igreja de Deos, no íeu excellente livro de Sacrific. Mif. íe&. I. num. 204. pag. 80. In Sacris Ritibus ( diz } vartationenihilpernitiofius.Havena porventura couía mais reprehenfi- vel, do que ver algum Religiofo fora de cafa humaacçaõ devota; enaõ obftante faber, que a íua Ley a mandava praticar por d ííte- rente modo, introduzila contra amefmaLey ! Quem poderia lou« vartaõ notória temeridade, vendo a Ley fem obfervancia , e o an- tigo coítume dos Mayores deíeftimado! Naõ duvidamos, que em m i-m ; i I!'1 Mm' 2 2 DijfertaçaÕ Apologética, quanto lhe naõ conftafíe a transgreflaõ da Ley, applaudiífe o íeu bom intento; mas depois de faber, que a inventada devoção íeoppunhaá obfervancia do preceito, neceíforiamente havia de fazer juftiça, conreííando, que primeiro que tudo eílava a obrigação. E como a nova^Ceremonia, ainda que boa, feita nascircunítancias deoffen- der a Ley, havia de parecerabuío , fempre aqueila variedade vinha a ler perniciofiííirna. 42 Dizemos pois, que he taõ abominável em huma Communi- dade a mudança daqueila Ceremonia própria, que por coftume in- veterado pratica em paz, que a nao deve deixar por outra i de tal forte, que havendo outra maisíeguida, eque pareça mais perfeita em comparação da particular, e própria, ainda que menos devota, da qual ufa adita Communidaae ; deve eíta antesconíervara do íeu coflume, ainda que fe repreíente menos perfeita,do que admittir a in- troducçao de outra aiheya, e nova, nao obftance propor-femais pia. Aflim o eníina o noílo Beatiffimo Padre Benediclo XIV, Vigaria adual de Chrifto no feu já aliegado livrou Saenfic. Mi/f. num. 272. pag. 105, onde refere eftecafo, que para onoffo intento he hum ex- emplo terminante, 43 Na Igreja de Leaõ de França houve huma grande controver- sa entre o DeaÕ, e os Cónegos, em tempo, que reinava Henrique 111. Fertendeo o DeaÕ , que os Cónegos ajoelharem ao Santiffimo bacramento, quando na Milía fe levantafle aHoftia; porque nao havia alh aqueíie coflume, ejulgou que o deviao imitar das outras Igrejas, onde era frequente Naõ convieraõ niflo os Coneeos pela razão de fer novidade : e infíftiraõ na repoíla entre elles muito fami- liar: Lugdunenfis Ecrtefia novitates non fecipit. O mais a que íe íogeita- raô, em reverencia da Hoftia confagreda, foy o inclinarem-íe.Porém dobrarem os joelhos à imitação das outras Igrejas , por iíTomefmo queeramntaroufoalheyo, e deixar o próprio, denenhum modoo quizerao fazer. Commerteo- fe o exame deita controveríia,e a fua de- cifao aos dous Cradeaes de Lorena, e Tournon; os quaes nao obft an- te íerefta matéria graviífima, querendo evitar algumas terríveis confequencias, refoíveraõ, que fizeflem os Cónegos ao Santiffimo Sacramento a reverencia mayor, que lhes foííe poflivel ; masque no feu antigo coflume de naõ ajoelharem, nada feinnovafle- Me- diam ingrefíi viam (diz) pronuntiarunt,mhtlinnovamdum: itatamen ut fervaretur quam máxima rever ent ia. ' 44 Note-fe agora,quaõ necelTaria he toda a poífivel adoração pa- ra o Santiflimo Sacramento; e com tudo julgou-fe, que podia nao íer admittido aquelle mayor culto, pertendido para o Sacrofanto i^orpo de Chníto, íó por fe nao introduzirem novidades de Cere- rnonias alheyas ; porque (fegundo fica dito fuprá num.ii por pa- lavras de íua Santidade exiftente) neílas matérias ( tornamos a di- zer.) Variattonemhilpernitiofius. Ehe de advertir, que neíie caio nao navia Ley contraria á Ceremonia , que a devoção daquelie Capitu- : \0 " 1 Ilijlorica, Litúrgica, 0*c. 2? lar pertendia introduzir; pois feahouveíTe, àfortiori, devia o in« tento do Deaõ fer regeitado ; porque he doutrina fem controverfia entre os Doutores, que em quanto a Leynaõhe derrogada pelo Su- perior, naõ pode quem lhe he fogeito fazer o contrario do que ella difpo íêgc fnfcipiíur , citrn deficit Lex. Logo no cafo prefente naõ pode fa-< Kér Ley algum bom coftume por cauía da repetição dos feus a&os; porque a LeynaÕ falta: antesfevê, que para a obfervanciadasnof- íasCeremonias temos Leys multiplicadas fcomofeexpreíiaraõ fu- pranum.45) todas permanentes, e fempre bem aceitas de tantos varoens doutiífimos, e virtuoíiílimos, quantos enchem as dilatadas Províncias, que obedecem ao noíío Reverendillimo Padre Geral. 49 Huma das cauías principaes, porque fe reformou o noíToan* tigo Breviário, fegundo confta da Bulia do Papa Gregório XíII, já allegada fupra num. 30, foy a liberdade, com que alguns Religioíòs o emendarão* pondo, e tirando o que melhor lhes parecia: Modo ,r •.''»'■: >'■: j Si -.!'.:■■■.' ",■:::,:' 2 o Differtaçao Apologética y 45 O Apoftolo z ad Theflalon. 2, 14 parece , que fallou ao noíío in* tento , dizendo: Itaque frafres (iate , & tenete tradttiones, quas didia/tis, /ive per jtrmonem , fiveper epiftolam. Nefta Província temos o melhor exemplo para nos reftituirmos das noíías acçoens próprias a todo o tempo, que for conhecida a transgrefTaõ das Leys ; porque muitas (como hade moftrar a DiíTertaçaõ ) fe interromperão com uíbseí- tranhos, e já gozamos a felicidade de os praticarmos ao noíTo mo- do, viíto (como fica provado) que naÕ podemos deixar de o fazer aífim em todas as noílas funçoens •• Modos ejm Ecclefig. que fe havia confagrar o pa<1, e vinho no Sacramento da Sagrada Euchariília, que inftituira para memoriada fua Paixão, e Morte , he certo , que naõ determinou o modo, com que íe devia celebrar. Veja-fe Epift. 2. Tom. 2. $fecthgii> onde por palavras expreflas diz: Hinç e(Je vtdetur , quedait : hoc facite inmeam comme- morationem, non ait: Boc modo facite. UndemnnultaChrtftiana ReUgionis inftituta eum in Ecclefi£ nafcentis imito fua modum origims aceepere, quem inprogrefjuejufdem eredentts propter quafdam rationâbilescaufas noa 52, Pelo que reípeita aos Apoftolos, e aos outros Varoensi Santos, feus Coadjutores, que como principaes MiniftrosdaFé, edi- ficarão Igrejas particulares, he certo, que nenhum delles deixou ínf- tituiçaô, para que as Ceremonias foliem perpetuas, eimmutaveis» porque como a variedade das taes Ceremonias, nem fe oppoem á úniaõ de humafó Igreja, nem prejudica á crença univerfal dos Fieis, podem as Igrejas particulares admittir , econfervar differentes Ri- tos, aílim como outros accidentes, quenellas prevalecem fem uni- veríal femelhança. Aílim oteftifica o Eminentiííimo Bona Rer. Li- tnrg.Wb. 1. cap.6. pag. 208: e como alua authoridadeneílas matérias he de tanto pezo, nao fera neceífario, que tranfcrevamos outra: Orâo (diz; Caremoniarum , & rtliqua minons momenti diveríis Ecckfús diver* fa, & peculiar ia funt : nec iía ab Apojivlis , & Apoftolicis viris inftituta fuerunt, ut perpetua forent , & immutahilia. Ideo in Mis Varutates appa* rent, & mutatwn.es , quaunitatem Ecclefi•! ■. „1 28 , Bi fertaçaÕ Apologética, FUNDAMENTOU. Nunca foy da intenção dos Summos Pontífices , que cada huma das Igrejas particulares fe prtvajje da efpect alidade dos [eus Ritos. 54 DAquelle Santo Monge chamado Agoftinho, a quem Tot>aPa S- Gregório Magno mandou propagar a Fé de Chníto em Inglaterra , onde depois fora Bifpo , íe refere, que achsn- do nas Igrejas daquelle Reyno tanta variedade de Ritos, muito dif- ferentes dos que uíava a igreja Romana, recorreo ao mefmoSum- mo Pontífice, perguntando-ihe da maneira feguinte : Cur unaãmfit tiáes , funt Ecclejiarum confuetudines tam diverfa ? Et altera confuetudo iMiffarum til m Romana Ecckfia, ai que altera in Galliarum Ecclefiis t eti- netur? Julgou o fervo de Deos, que o Santo Papa teria por bem que todas aqueilas Igrejas particulares fe conformaíTem com os Ri- tos da Igreja Romana. Porem a repofta , que teve, foy efta.- Novit frat emitas tua Romana Ecckfia confuetudinem , in quafe mminit emttri- tam. Sed mthi placet . ut/ivein Sana a Romana , fivein Galliarum fwé (note-fe) tn qualtbet Ecckfia aliquid invmifii , quod phs Omnipotente ■Veopojit placere, folicite eligas ; & in Anglorum Ecclejia , quaaihucm fidemva efi9 tnfiitutione pracipua , qu* de multis Ecclefiis coligere petui- flt , infundas. Aon emm pro loas res , fed pro bonis rebus loca nobis amando- funt. Porefte modo expreílou o Vigário de Chriílo a fua vontade que nao era de tirar os Ritos particulares década huma daquellas Igrejas; mas antes íeria do íeu agrado, que delias diílintamente de- pile o mdhor para fe praticar na Igreja, quede novo fundava. Vid b. Greg. Epiff a d Auguft. * 55 Também ao Papa Nicolao I íe queixou Phocio da diverfidade dos Ritos, que via ufar em varias ígrejas,para que com efpecialcom- miliao Apoítohca fe houvefle de introduzir em todas huma forma de Ceremonias, que foífe invariável» Mas nem por iífo quizoPapa que os taes uíos, naõ obítante lerem entre fidifferentes, fe refor- maííem; moílrando, que viílo naõ haver razaõ contraria, que ca- nonicamenteosprohibiíTe, naó era do feu agrado, que íe lhes fizeí- fe alguma oppoíiçaõ; De confuetudimbus (diz) quas nobis opponerevifi edis, fcribentes, per diverfas Ecclefias divcrfas confuetudines, JiiUts Canó- nica nonob/íltit aucloritas, pro qua obviar e debeamus, nihiljudicamus velei refiftimus. ^Vid. ejufd Nicol. Fpift. 2. ad Photium. 56 Saõ Pio V. na reforma geral, que mandou fazer nos Breviá- rios, e MiíTaes, em que íe continhaõdifferentes Ritos, he certo que exceptuou os coftumes diverfos dos que uíava a Igreja Romana • com tanto, que a obíervancia delles excedeífeotempodeduzentos annos; porque o feu intento era fó a perfeiçoar os taes coílumes , e naotiralos, como por termos exprefíòs fe explicou na mefma Bulia ja allegada fupra num. 27, dizendo: Ntquaquamanferimus.. Como meímo intento o Papa Gregório XIII (do qual também le faz men- .:.■'■'■ 'Hifiorica ; Litúrgica, Ce. çaõ fupran. 29.) quando mandou reformar o noíTo Breviário, íóquiz* que íe reftituifTe á íua antiga perfeição; mas naõ privamos da efpecia- lidade dos Ritos Jeroíoiymitanos, fegundo confta das claufulas íe- guintes da fua Bulla:C7/ Brevtarii,quo dileEiifiliiordims B. Maria? Carme- titarumjuxta JerofolymitãnaEctlefia confuetudinem,multisfeculis utuntur,%t ad prtfiinam inftttutwnem rednceretur. E por naõ accumularmos pro- vas defneceíTarias , bafta eftendermos a confideraçaõ pelas diverfas Igrejas da Ghriftandade, e vermos a díflerença de Ritos, quenellas fepraticáo, para nos perfuadirmos, que he do agrado da iua íupre- rna Cabeça, que prevaleçaõ diverfos. Donde bem íe prova i que po^ diaõ os nofíos primitivos Carmelitas Portuguezes ufar do meyo, que bufcaraÕ para o eftabelecimento dos noífos particulares Ritos. FUNDAMENTO III. A diferença das Cerimonias particulares heappr ovada por Concílios Girafa epermittida pela Sagrada Congregação de Ritos. 57 TWT O tempo do Concilio Lsteraneníe IV, que fe celebrou JlN noannodei2i5 era taõ frequente, e de tal modo bem aceita a variedade dos Ritos, eCeremonias entre os Fieis, que naô íó dentro da meíma Diocefi, mas em cada huma das fuás Cidades íe chegavaõ a praticar diíferentes : de forte, que o dito Concílio man- dou aos Biípos , que deftinaíTem Miniftros idóneos para adminiftra- rem os Sacramentos, e mais Officios Divinos aos forafteiros % con- forme os Ritos, e nos idiomas dos que fe achaíkm de aíMencia dentro de qualquer Cidade. Que houve efta providencia, confta do mefmo Concilio relatum incap. ®ucniam,i.DeaetaliumTit.deOjJíc.. & pofiet. Judieis Ordmariu Diz: §uia in pkrijquc partibus intra eamdem Ci- vitatem, atque Dicece/im permixti funt populi dtverfarum liguarum, hakntes fub una Fide vários Ritus , & mores, áedriãe pnécipimus , ítt Pontífices hu- jufmodí Civitatum provideant vir os idóneos > qui fecmdum diverfitates Ri~ tuum, & Unguarnm, Divma Officia Mis çelebrent , & E ceie faãt ca Sa- cramenta miniftrent* S 8 Nem deixou já mais de fer licita a variedade das Ceremonias, que cada huma das Ordens Regulares obferva, íendo approvadas pela Igreja , ou louvavelmente recebidas , e nellas frequentadas. Aflim fe acha declarado pelo Sagrado Concilio Tridentino; o qual determinando graves penas contra aquelles Sacerdotes , que no Sa- crifício da MiíTa fizerem algumas Ceremonias, ou ufarem de outros Ritos, que naõ fejaõ conformes as Rubricas geraes; exceptua naõ fó os taes Ritos, eCeremonias diíferentes, que tiverem approvaçaõ da Igreja, mas também os coftumes louváveis na forma, que fe lê feíH 2 2. in Decret. fub can. 9: Edttto f diz) époenis prapoíitis caveant, ne Sa- cerdotes alhs quam debitis horis çelebrent; neve ritus altos, aut alias Caremo- nias, & preces in Miflarum celebratione adhibeant pr ater eas, qua? ab Ecclefid probata*, ac freqnmti (notefe) &landabili ufureceptafmrint. Osriòflosí RiÉos m mm m li:* ■,.■■ (:*-.:i O ■ IS ►,'p*' • III 3 o Dijjertaçao Jipoioge^ . , Ritos Jerofolymitanos faõ approvados pela Igreja no Miífal , Bre- viário , eCeremoniai daOrdeai; logo poíio que muitos íejaõdiffè-. rentes dos Romanos, podiaõ fer eitabelecidos por Ley, para que a Tua obfervanciaficaííe permanente. 59 Afagrada Congregação de Ritos até aqui nunca impedíoa licita obfervancia dos coftumes , e Geremonias particulares das Igrejas, que naô feguem o Ritual Romano. Prova-íe com o gran- de numero, que ha dos feus Decretos, fem que algum delles con- tenha femelhante prohibiçaõ; antes muitos expreflamente favore* cem aquella differença. Além de outros, fe podem trazer á memo- ria, os que ficaótranfcritos fuptanum* 35, nos quaes achamos, que o Ceremonial dos Biípes, tendo authoridade tanta, nem por iflb ti- ra os particulares coftumes, e louváveis Geremonias das igrejas, donde fe deduzem: de forte, que aífim como de preíente naõfe podem inventar, e feguir ceremonias novas por arbitrio próprio, aííim também naó he licito deixar as antigas, nem fazer nellas mu- dança , fem faculdade da mefma Sagrada Congregação; como tam- bém fica declarado fufra num 40 Vindo em fim a concluir-íe , que ainda exifte a jufta razaõ, que os Padres antigos tiveraõ para a infti- tuiçaõ da Ley íobre a permanência dos Ritos Jeroíolymitanos, que nos pertencem como próprios. FUNDAMENTO IV. Depois de algumas authortdades competentes conclue-fe a prefentt matéria, com gr aves exemplos , que fao terminantes da nofja refohçaÕ 60 TJ $ doutrina certa j que havendo uniaõ, e uniformidade Al nos pontos pertencentes á Fé, naõ eícandalizaõ, nem offendem os vários modos, com que em diverfas Igrejas íe exerci- taõ as aeçoens exteriores, que refpeitaõ ao culto Divino; porque conforme o fundamento, que cada huma tem para fazer as taes ae- çoens, aíTim as executa. E poftas em obfervancia , o feu frequente ufo he naõ íó louvável, mas também cauía edificação. Aííim o ef- creveo o memorável Fulberto Garnotenfe Epift. 2. ad Finar dum ' onde diz; Plura funt in Eiclefiafticis OffiJis, in quibm Orientales Ecclel fia, & nofira commum tbfervatione fibi refpondtnt : ftmt vero [alia, in quibus alias ab aliis culta dtfpari, & varia ebfetvatione audivimus dif- fonare. Nec tamen nos ajfendtt obfervantia diver fitas , ubi fidei non fein- ditur imitas. O meímo diífe Tertulliano no principio do livro de ve- landisVirginib: Regula fi dei una omnirioeJtyfolatmmcbilis, & irreforma- bilis, Catera pm difciphna, & convtrfationis admittimt novitatem. 61 Vifto pois que os noílos Mayores nos deixarão Ley para ob» fervarmos os Ritos jeroíolymitanos pelo jufto fundamento, que oc- correo, de termos o noííb principio naquella Igreja, devemos per- íiftir de tal^modo neif.es coftumes, que nunca fe pervertaõ por in- introducçaõ de outras Ce-remonias, Eíle documento he naõ menos, que ,1 k- í w Hiflorica, Litúrgica, 0*0. ji que do Máximo Doutor Saõ Jeronymo, o qual admoeftando íobrc oraefmo ponto a Lucino, aílim enftnou, dizendo: llíud tehreviter aâmonmáum puto , traditiones Ecçle (míticas , prafertim qua fidei non offi- ciunt , ita obfervandas , m à maioribus tr adita funt: nec aliorum confnttudi- nem aliorum contrario more fubverti. Epiíl. 28 ad Lucinium. Refere San- to Agoítinho, que propondo a Santo Ambrofio a grandeduvida, que lhe occorria de ver tanta variedade de Ritos em differentes Igrejas, o Santo Prelado lhe refpondeo da maneira íeguinte: /Jd quam forte Ecelefiam ventris , ejus morem ferva , fi cutquam non vis effe fcandalo, nec quemquam tibi. Vid. Eípift. ejufd. Auguíl. 1 18. E aííim he juíto que íeja ; porque eftar dentro dajurifdiçaó, e limites de nu- ma Igreja, onde ha direótorio, e ufode particulares ceremomas, ú apparecer com outras alheyasdo feu coltume, oueícandaliza , ou dá occafiao a contendas. O que deve obrar o prudente, he feguir ffem mover duvidas) as Leys dos Mayores ; porque eítas faõ as que prevalecem, onde nao ha couía certa corn fundamento na Ef- critura Sagrada: e do defprezo daquellas tradiçoens fe íeguem as ordinárias confequencias, que o nieímo Santo Doutor na íua Epií- tola 86 ponderou dizendo : In hls rebusi de quéus nihil certi ftatutt Di- vina Scriptura... injlituta maiorum pro lege tenenda junt , dequibus^ (idtf* puí are voluermuS) &ex aliorum confmtudine alios improbare , orieturin* terminata lucJatio. 62 Se diíTerem, que efta Ley fobre as ditas Ceremortias dirTeréri- tes fó devia ter vigor, e obfervancia na Paleftina , ondefeprati- cavaõ os Ritos da Igreja Jerofolymitana , mas naõ em Portugal i ou em terras da Europa , onde a Igreja Romana prevalecia com fupre- ma authoridade , e jurifdiçaõ para eftabeleeer os Ritos próprios; refpondemos 4 e concluímos da maneira feguinte , dizendo com Eu- febio Renaudot de Liturg. Oriental cap. 1. Diífert. pag. VIII: Quanvis Ec cie fia Romana , reliquayiim prima , ab Apofiolorum Príncipe fundata, fummam habeat d gnitatém , éf aufíoritatem , jus etiam fingu- lare in Ecclejias Occidentis fcmper habuerit , nunquam tamen prtmis faciais Canonis Eucharijiia cekbr anda fui , formam ahis Ecclefiisprafcripfít, ut multis antiqua Jua conjuetudo , fuique ritus non confervarentur* Ainda que a Igreja Romana, por fer fundada pelo Principe dos Apoftolos, tenha entre todas a primazia, acompanhada defumma dignidade» e authoridade íuprema ; e pofto que fempre gozaíTe de jurifdiçaõ em cada huma das Igrejas do Occidente , com 4tudo naqueíles anti- gos , e primitivos feculos, nunca lhes deu forma de Ritos para a MiíTa, ( e por confequencia para os mais officios Ecclefiafticos) de íorte ^ que por occafiao de obfervarem os adminiírrados por aquella Igreja deixaílem de cohfervar os feus antigos coftumes , e particu- lares Ceremonias. He certo que feconfervavaõifentos, ebeitiefta- belecidos os Ritos AmbrofianosemMilaõ , os Gallicanos em Fran- ça, os Góticos, ou Moíarabicos na Hefpanha , e na Gallia Na** bonenfe, O mais he , que até nefte Reyno , quando os noíTos Pa- dres m" liÂvf ■ipipllí ãm ■ iwía 3 2 Dijertaçaõ Apologética, Padres antigos efcreveraõ as ditas Leys, exiíliao Ritos differentes dos Romanos, quaes eraõ os Bracareníes nafuaDiocefi , eosAn* glicanos da Igreja de Serisburi (como abaixo diremos) nefta Dio- ceíi de Lisboa. 65 Viftopois, que nas mefmas Diocefes de Portugal, e nos mais Reynos da Chriftandade da Europa, onde a Igreja Romana tem naõ fó poder, mas os exercícios da jurisdição, fe confervavaó fe vemos que prevalecem ) Ritos diverfos fem efcandalo , mas antes com permiflaõ da meíma Igreja Romana; fica fendo innegavel, que po- diaõ também os noííos Padres antigos ufar de meyos eííicazes para o eftabelecimento dos Ritos Jerofolymitanos, como próprios do nofío coftume immemoriâl. Ehe jufto, que os taes Ritos,e Ceremonias em obfequio da fua meíma antiguidade fe continuem, aífim como im- mutavelmente fe vaõ exercitando os das Igrejas nomeadas ; porque até na de Toledo ( depois de extinclo o Rito Mozarabico ) o Car- deal D. Francifco Ximenes íeu Arcebifpo o renovou , mandando re- imprimir MiíTaes, e Breviários, pelos quaes íe fazem osOfficios Divinos fem difcrepancia daquelles Ritos, em huma Capella , que ha feparada na mefma Cathedral. Nem íervio de impedimento, para fe perpetuar aquella memoria, o haver-íe recebido na dita Diocefi em tempo do Papa Sa6 Gregório VII o Rito Romano; por- que ( fegundo aíhrma onoíTo Beatiííimo Padre BenedidtoXIVrey- nante) o mefmo Rito Mozarabico fe eftà actualmente praticando em algumas Paroquias da mefma Diocefi. Diz poisno íeu livro de Sacrifi. Miff. § 96 pag. 45 in fine , fazendo menção de Álvaro Gomes Efcritor das acçoens daquelle Arcebifpo : Queedam in eaDicece/I/unú Parceria, qua eo ritu ttiamnunc ntuntur. RESOLUÇÃO IV. Os noffos Ritos , e Ceremonias tiveraõ princípio das Litur- gias do Apoflolo Santiago , que por fi mefmo as ordenou , e efcreveo para a igreja de Jeru falem , da qual foy pri- meiro Bifpo. 64 A Igreja dejerufalem, da qual femprea noíla Carmeli- /x tatla Religião na Ley da graça íeguio os Ritos, e ex- ercitou as Ceremonias, foy fundada pelo Apoftolo Santiago, cha- mado por appellido próprio Alpheo , e por antonomafia ojufio. Logo depois da Afcenfaõ deChrifto, os outros Apoftolos o coní- tituiraõBifpo daquella Santa Cidade. Alli com authoridade Apof- tolica deu forma particular de Ritos, e Ceremonias para íe offere- ceraDeos o incruento facrificio da Mifla, e o feztao anticipada- mente , que Santo Epiphanio ( hasref. 79 ) o intitulou: Myfteriorum, ae Sacrificii ducem Efta forma de Sacrificar pelo que refpeitava ás preces, Ceremonias, e vários accidentes , ordenada pelo Santo Apof- iftoricãs Li ka,&c. § Àpoftolo i foy a Liturgia , que na dita Igreja fe obfervou, naõ fó nó tempo delle, mas dosfeus íucceilores , entre os quaes muito fe dif- tinguio Saó Cyrillo, chamado Jerofo/ymttano, por caufa da mefma Igreja, em que prefidira. Efte (in fuis Catechefibus) refere algumas partes daquella Liturgia, e de outras regras pertencentes aos Ofli- cios Divinos, que alíi fe exercitavaõ;a qual Liturgia junta com outras antigas corre em livro feparado, impreífo em Pariz no anno de 1560, onde também fe achará a eítimavel Apologia de Cláudio de Saincles i Theologo Pariíienfe. Ultimamente o infigne Eufebio Renaudot a incorporou no Tomo II da excellente obra , que im^ primio também naquella Cidade no anno de 1716 com o titulo : Li- íurgiarum Orientalmm tolleãio : poíto que nefte volume pag. 29 fe acha com alguma variedade accidental ( a reípeito da mais antiga) nafcida da reforma j que fe declara haver fe introduzido , a fim de ficar a dita Liturgia menos exténfa: o que tudo explica o Eminen- tiíT. Bona lib, de Rek Ltturg, Cap. 9. Porém fempre que delia fizer- mos memoria na preíente Diífertaçaõ, fe entenderá , que falíamos da primeira, que he a própria do Santo Apoftolo impreíTa apud Guil. Morelium. 65 NaÕ tem faltado em todos os tempos hereges, efpecialmen- te Arrianos, Gnofticos , Donatiíbs, e outros declarados inimi- gos, aífim do Sacrifício da Milía , como dos mais Sacramentos dá Igreja, que tenazmente negarão fèr Santiago ò Author daquella -Liturgia; defeftimando como eicriturasapocriphas, ou fuppoftás as outras Liturgias, que fejulgaõ ferem de alguns Apoftolos, eDif- cipulos de Chrifto. Ainda nos feeulos preíentes os Proteftantes naÕ cefíao de fulminar contra eilas todos os diclerios, que podem, com o empenho de lhes deftruirem a authoridade, com a qual muitos dos íeus' abomináveis erros fe podem convencer. O peor he, como juftàmente reprehende o allegado Renaudot, ut fupra DiíTert cap.i pag. 1. Iheohgi nojiri itlarum teítimoniis rartffíme ttfífunt: vexaverunt tilas altquando Proteftantes , tanquam Juppofitttiâs, & quod dolendutn eji , adeo- rumfape fententiam accejjerunt Catholici. Os taes efcritos dos inimigos da Fé tem produzido nefta parte effeitotaõ perniciofo , queosnoí^ fosTheologos, moftrando-fe perplexos nefta matéria, poucasve- zes le valem das ditas Liturgias para authorifarem os feus livros ; fendo fobre tudo feníivel , que alguns Efcritores Catholicos , exci- tados mais do furor para as criticas , que do affe&o para a defenfa depias tradiçoens^ hajaó também deíeguiros affeótados pareceres dos heterodoxos. 66 Hum dos que mais fe empenharão contra a authoridade defta Liturgia de Santiago ffó da qual agora tratamos ) querendo provar* que elle naõ fora ofeuinftituidor , he Natal Alexandre, maisefti- mado pela erudição, que pelo difcurfo. Comprehendeoextenfiva- mente grande numero de matérias: porém a feveridade da fua cri- tica lhe cegou muitas vezes arazaÕ para faltar á juíliça em vários <. , , E pontos^ !■:*. m W s'»í. ".« 1» & ■\^: f '■'?//: V An-sW 3 4 DiJfertaçaÕ Apologética., pontos, nosquaes pelos feus meímos fundamentos he convencido» E delle affirma o Abbade Langlet no íeu Methodo para eftudar a Hiftoria , que Jempre ftgmra o peor. No Tomo 3 da fua Hiftoria Ec- clefíaftica fecul. 1. cap. 12 art. 3 pag. 40 fe achará o que efcreveoíb- bre o prefente aílumpto, cuja opinião feguiraõ alguns Efcritores, ou porque fe lhe conformavaõ nas propenfoens do génio , ou por naõ terem viftoaquella matéria em outros livros. Contra elle eicre- veo pofitivamente, tendo por inattendiveis, ede,nenhum vigor os feus argumentos, o nolíb Beatiílimo Padre BenedidoXIV reinante na Igreja de Deos. Também contra os impugnadores da authorida- de da dita Liturgia efcreveodoutiflimamente hum Apologético dif- curfo o Cardeal Bona, aquém pela íinceridade das fuás efpecialií- fimas razoens, e por cauía das fuás relevantes virtudes (entreas quaes muito reíplandeceo a da piedade) naõ íò veneraõ os Sabios,mas na prefente matéria de Ritos Eccleíiafticos, todos os que depois delle deíejaô fallar com acerto , lhetributaõa primeira eftimaçaõ. Ficando pois á curiofidade dos Leitores verem o quenefte aííumpto diz Renaudot já allegado fnprà na fua Diílertaçaõ; aqui fó tranf* creveremos, o que fica iníinuado daquelles dous Oráculos, para que neftes taõ puros, como íolidos fundamentos fique perpetua- mente eftabelecida a noíía Refoluçaò FUNDAMENTO L Refere-fe o que em defenfa das Liturgias daqudle Santo Apofiólo efcreveo o SantiJJimo Papa reinante Benediõío XlVnofeu livro de Sacrif. MiíTse. Seã. i.§.95.p*£.45* 67 ~T"\ eixando o mais , que o fupremo Paftor da Igreja ( fért- il/do Cardeal Lambertino ; fallou acerca defte ponto, e repetindo no idioma vulgar fó o que a favor do noíTo intento fe lê no lugar citado , diz o feguinte : „ Natal Alexandre na fua Hifto- ,,ria Ecclefiaftica (ibifupraj faz diligencia por moftrar , que as „duas Liturgias de Santiago, e de Saõ Marcos, faõ obras fuppof- „tas, e naõ legitimas de taõ dignos Authores. Porém Miado injym- „mic~tis > por meyo das authoridades, e dos teftimunhos antigos, 3,queallega, na Epifiola ad Bertholdum Nihufmm , moftra com cfFei- 3, to, que efta Liturgia do Apoftolo Santiago he verdadeiro, ege- „ nuino parto do feu entendimento. E na verdade, que como tal „ íempre aflim a reconheceo a Igreja Grega , e a eftimou o Con- 3,cilioTrullenfe. Eftemandou Can. 32, que no Sacrifício da Miíía o 3, vinho fe ofFereceíle mifturado com agua , por havelo defta ma- 3, neira praticado Santiago, conforme fe achava na dita Liturgia .* ),Nam & Jacohus (faõ palavras do Concilio) Chnjti Domini nofirl jyfecundum c amem fr ater , cm & Hierofolymttame Eschfia tbronus pri« „ mum eft çreditus , & Bafilius Cafarienfium Arçhiepifcopus , ettjtts gloria » omnem terrerum -Qrbttn perva/it , myfiiánobis infcriptis tr adito Sacri- '- - > - ficio Hiflorica, Litúrgica, U 'e. oficio iía conjecrandum tn Divina Mi ff a ex aqua , & vinofacrum Calhem „ cdidernnt: as quaes coufas certamente naõ faõ conjeeluras,mas fortif- ,, Ci mos argumentos , quihus (proíegue o refpeitado Author ) Litnr^ jygttf Sancli Jacobi fua (inceritas vindicatur. E conclue dizendo. „ Ve- ,,ja-fe o Cardeal Bona (vijracit.) onde , poíto que duvida a refpei- ,,to da Liturgia de Saõ Marcos, com tudo defende , que a de San- tiago fe deve ter , e confirmar por certa, & multa eruditionis m- s, pia à fuppofitionis nota. vindicai, FUNDAMENTO II. Tranfcreve-fé também , traduzido em vulçar , o elegante, e concludente difc curfo do Eminentiffimo Cardeal D. João Bona in o per. Rer. Liturgi- car. lib. i. cap. 8. ». 3. onde convence, que Santiago ejçrevera a Je- rofolymitana Liturgia^ de qnefe trata. 68 „ T~"\FJxadas as outras Liturgias Apoílo'icas na fua anti- »1 J ga duvidar diz o Author ) tratarey dirfufarnente da ,, mais celebre de todas , qual he a do Apoftolo Santiago , parente j, de Ghriíto, e Bifpo de Jerufalem. A'cerca dela efereveo Leaõ ,, Allatio tn Symmiiíis huma eruditillima Epiitola, que vem na pagina ,, 1 76; na qual Epiftola a defende das oppoílçoens dos hereges, e corri ,. expreílos teftimunhos de Authores antigos moílra,'que he genuíno ,, parto do mefmo Santo Apoftolo, Em primeiro iugar para efFeito j, de eftabelecer efta verdade faz huma grande prova a permanente i, tradição da Igreja Grega, que fempre a venerou por legitima, 5, Saõ do mefmo parecer os Syros, os quaes tem por certo, queSan- ,, tiago primeiro do que ninguém eferevera a fua Liturgia ; equea ,,feu exemplo fe inílituiraoas mais. Alfim o teftifica Abrah. Echel- ,jlenfe nas notas ad Habediefu de Scriptortb. Chaláauh pag. 135 : ed 3, meímo Abrahaó o confirma com huma authoridadede João Ma- ,, ron exiftente nos feculos fexto, e íetimo, e com outras de Au- ,,thores antigos, os quaes nos Commentarios da mefma Liturgia ,, âffirmaô, que efta tradição lhes viera fempre conftante, efemva- iy riedade, do tempo dos Apoftolos, 69 „ Além da tradição, fazem convincente prova os exempla- ,, res, que fe achaõ em livros baftantemente envelhecidos , dos 5, quaes fíegundo refere o mefmo Allatio ) os Santos Padres tira- ,, raõ muitas authoridades, para eftabelecerem alguns dogmas da Fé; ,, Baila achar-íe, que o Concilio Trullano cap. 32 uíarada fuaau- „ thoridade para condenar o erro, dos que no Sacrifício da Miíla fó jy offereciaõ vinho, fem lhe mifturarem agua. Manoel Malax. in Nomo- ,. cânon. cap. 2. 220 diz, queda referida Liturgia fe ufara até o tem- ^,po de Saõ Bafilio Magno. Delia também faz mençaõ Proclo in j, tracl. de tradit. Divin. Liturg. e Cyrillojerofolymitano trasla- ,, dou delia muitas coufas para a fua quinta Catechefe myftago- » giea. E ii 70 „ Vá-; * "* 1 1 R 1 Í 1?!* mLKH ' «!'*'■' Dijfertaçaõ Apologética^ yo „ Vários íaõ os artifícios, com que os contrários fe empenhaô „ em quererem deftruir eíta doutrina. Porém facilmente moftrarey, ?, que os íeus fundamentos naõ tem vigor , nem as fuás maquinas po- , dem prevalecer. Dizem primeiramente , que nefta Liturgia íe „ acha a palavra Homoufion , que antes de celebrado o Concilio Ni- „ ceno , nunca fora ouvida ; e que também íe encontra o termo Jheo- yytocosy inventada no Concilio Ephefíno. Porém numa, e outra cou- „fahe falia, e temerária; porque Santo Athanafio no livro dos de* „ cretos do mefmo Concilio Niceno refere Authores mais antigos, „queomefmo Goncilio, que u faraó do nome Homoufion, Também „ Theodoreto in lib. i. Hift, Ecckf. cap. %. affirma , queefte vocabu- „ lo naõ fora inventado pelos Padres do dito Concilio , mas recebido j,dosfeus mayores: e deixando de fallar em outros Authores, baf- „ ta ver, oquediíTe omeímo Eufebio Cefarienfe, lendo defenfor da j, feita Arriana, como fe encontra em Theodoret.ibid.e em Sócra- tes lib. i. c. 5. Do mefmo modo fe acha antes do Concilio Fphe- j, fino o termo lheotocos, com o qual já a Mãy de Deos MARIA San- j, tiífima era denominada, íegundo le prova do teftimunho de Eva- ,, grio ; o qual nolivr. 2. Hi{i. cap. 2. reprehende a Neftorio, por- 5, que naõ admittio eíla palavra, fendo que muitos , e graves Pa- ,,dres a aceitarão, E nifto convém Theodoreto lib. 4. Harttii. fabul- j, cap. 12, dizendo: Antiqutjjimos Fiâti Oftodoxte Prad catores jtixta „ traditionem Apojtolicam , niatrem Domini Deitaram nominajfe , & cre* „ didiffe, 71 ,, Dizem maís, que o Trifagio Sanfíus. SanÚus, Sanfitts , e j, a Doxologia Gloria Patti,& Filio , que íe acha na mefma Liturgia, ,, naõ fe podem attribuir a Santiago, porque faõ pofteriores ao tem- „ po dos Apoftolos. E finalmente dizem, que nella fe encontrão 3, outras coufas introduzidas pelos modernos : donde concluem, que ,, fe naõ deve eftimar por obra de tal Author. Porém todas eftas ra- „ zoens faõ frívolas , e quanto nefte particular arguem, he defvario. „Refpondendo poisacada huma dasobjecçoens, nenhuma pôde ter j, lugar ; porque o Trifagio Sanffw &c. he taõ antigo, que fe acha ex- „preíTado no livrode líaias 6.3. ADoxologia, ou Hymnoglorifi- „ cativo da Santiílima Trindade emanou dos meímos Apoílolosj j, porque como no Bautifmo dos Fieis ufavaõ das palavras .• In nomi - „ ne tatris , & Filti, & Spiritus óanfli, ao mefmo tempo lhes emlnaraõ 5, a dar gloria ás três Peílbas Divinas. Quanto ás coufas, que affirmaõ „ ferem accrefcentadas pelos modernos , pouco importa, queodi- „gaõ, viftoqueo naõprovaõ. Nós o negamos. Mas dado que aílim j, folfe, eque os Modernos aCcrefcentarTem alguma coufa na dita . Liturgia ( como íuccede acontecer em femelhantes Inftrumen- j , tos; nem por iflo fe hade fazer pouco cafo do que he genuíno, nem 3, fe ha dedefprezartudo. He certo, que ninguém nega,queMoy- j, íés efcrevera o Pentateucho; e com tudo acha-feno fimdoDeu- jjteronomio efcrito por outrem a fua morte, e íepultura, Logo as Hijioricã) Litúrgica, 0a c. 57 j, objecçoens dos contrários nada fazem contra nós. Se regeitaõ efta ), Liturgia , he commetendo temeridade : nós fundados na autho^ „ ridade dos antigos a recebemos , eapprovamos. Ji I Ç Eguiaõ-fe agora outras Reíoluçoens, que reípeitaõao§ l3 mefmos Ritos, eGeremonias da Santa Igreja de Jeru- falem; porque he juíto declarar-fe a íucceliaõ que tiveraõ, oefta- do em que fe achaÕ , e outras circunftancías. Mas as refervamos para o Jj* XII, por fer lugar mais competente, vifto que alli fe trata da trasladação dos noífos primeiros Religiofos , vindos para efte Rey- no com os mefmos Ritos, E como oaílumpto fe interrompe com a variedade das diverfas matérias, que fe vaó continuando nas Leys, he também neceífario, que com femelhante regularidade íe faça efta transpoíiçaô. II. Do que alli fe hade dizer, e doque já fica eícrito, baftantemente fe conhece , que a noíTa Carmelitana Religião naõ defende, nem já mais aflirmou , que com as fuás efpeciaes Geremo- nias, e com os feus Ritos ( differentes de alguns das outras Commu- nidades) conftitue corpo diíHnto com Liturgia feparada, que a Santa Sé Apoftolica haja eípecificarnenteapprovado*; ou confirma^ do. Ifto heoquenegaõ (como também nós fazemos ; Marcellode Cavaleriis in Síaíerafaera Titul. Praelimin. 2. num. 30, Merat. tom 1. e o Cardeal Bona Rer, Liturg. lib. 1. cap. 7. n. 5. pag. 2 1 2. 0 que ver- dadeiramente perfuadimos, e com evidencia moftramos he , que dos noííos Ritos, até depois que os Breviários, e MiíTaes da Ordem íe reformarão, fempre os efpeeiaes ficarão íendo os da Igreja Jeroío- lymitana, ccomo taes approvados pelos Summos Pontífices: e co- mo efta Igreja foy fempre feparada das outras pelo feu difFerente Fundador, e diverías Liturgias; também nós por meyo delia nos diftinguimos de todo o Clero, ou fecular, ou Regular , que a naõ fegue. Efta verdade he taõ pura, que o Papa Gregório XUI a tefti- fíca na Bulia já allegada/í//?r<í num. 29: e o Cardeal Bona depois de dizer o que temos infinuado , confirma por certo o íentido, em que falíamos, nas íuas palavras , que também ficaõ referidas fupra num* li Peloque fórefta nefte § exporfe a doutrina feguinte, por fer utilifc fima. RESOLUÇÃO V. Declaraõ-fe os fundamentos 5 porque os antigos Padres Jogo no principio das Leys fe lembrarão da objerv anciã dos Ritos, e Ceretnonias* 73 T) Ara que ninguém preíufna, que he menos neceífario , òú 17 de pouca entidade a promeífa feita a refpeito dos Ritos, € Ceremonias, convém rnoftrarmos o grande acerto, com que os nof- ÍOÈ I *^W li I; iii ,í.i i! Slíp k íl! Dijfertaçaõ Apologética^ fos predecefíbres obrarão. Antepuzeraõ efta importante matéria ás outras, que fe contem no prefente inftrumento, porque naó ignora- vaÕ, que para a fua preferencia occorriaõ os mefmos motivos, que ha para a fua perfeita obfervancia. Quaes eftes íejaõ, agora os di* remos diftintamente. m .i\í »i [4$8! "iiNj!y1 vi V IN; i fl 111 í '■l.i- ■ ! [ Í1;í -;i::: Hifl "i M kíiííftlil i.'JHf|!'';.'(,| CT^il :■ FUNDAMENTO I. He muito do agrado de Deos , que nas Ceremonias da fua Igreja fe ponha a, major attençao, 74 TJ1 Aliando o Senhor com Ezechiel acerca das Ceremonias JP do feu templo, lhe diíTe; Que abrille os olhos , appli- cafíe os ouvidos, e puzeíTenellas todo o feu coração, para que bem obíervadas fe executaílem coma mefma vigilância , queera devida ás fuás Divinas Leys: Fúi homtnis , pone cor tuum , & vide oculis tuis, auribus tuis audi ornnia , quteego ioquor ad te de univerjis Caremonhs do- irais Domtni , & àe amais legibus ejus. Ezech. 4+. 5. He também de ad- mirar, que na grande bençaõ , que deu ao Patriarca Ifaac, confir- mandolhe a promella feita a feu pay Abraham, de lhe multiplicar os filhos em tanto numero, que igualaíTeàsEftrellasdo Ceo, lhe de- clarou, que o fazia : Eh quod obedierit Abraham voei mete , & cuftodierit fracepta , cr mandata mea , ó- cceremonias , legesque fervaverit. Geri* 26. 5. O merecimento do Santo Patriarca para coníeguir aquellá efpecialiílirna graça coníiftia também na obfervancia das Ceremo- nias, praticando perfeitamente nao fó a particular da circumciíaõ, mas outras commuas a todos, que o meímo Senhor, arefpeitodo feu culto, inftituio na Ley da Natureza ; porque he certo, como expõem o ALapidehíc Habuit Lex natura , uti & CMofis^ ó Chri* flifuos ritus% fua Sacra , & Sacramenta. Eíe eíle merecimento reful- tava da perfeita obfervancia dos Ritos da Ley daNatureza ; fe todo aquelle cuidado eraneceííario para fe praticarem âs Ceremonias da Ley Efcrita, hecerto, que devefer mayor , e mais prompta anoíla diligencia, para que fe exercitem na ultima perfeição , e fem falta os Ritos, e Ceremonias da Ley da Graça, viíto que faõ melhores, e mais perfeitas, que as antigas. 75 Verdade he, que humas , e outras Ceremonias convêm na razão commua das acçoens exteriores , ordenadas para o culto dei Deos: mas com eíla grande differença; que as das outras Leys eraõíó figuras das coufas, que JESU Chrifto, e feusMiniftros haviaõ de executar na fua Igreja.- as da Ley da Graça íao humas reprefenta- çoens das acçoens já feitas pelo meímo Chriíto , e feus Apoftolos» As da Ley Efcrita eraõíombras.- e aílim como eftasdeíapparecem chegada a Luz;do meímo modo aquellas Ceremonias com a vinda do Divino Sol de Juítiça noíío Redemptor fe deívaneceraõ. As da Ley da Graça faõ memorias das acçoens paífadas ,e fó figuras do queefpe- aramos ver na Pátria Celeftial : de forte, que aílim como as figuras Hijioricãj Litúrgica, &k nao acabaõ, lenaõ quando exiftem as fuás realidades ; da mefma ma- neira as noiras Ceremonias fó haõ de ceifar, quando chegar o felicif- fimo Eftado da gloria. E pofto que de prefente fu cced a ver fe al- guma das ceremonias antigas, ou admittida, ou confervada na Igre- ja de Chrifto, naõ he com a íignificaçaõ que antes tivera , mas toma* da em differente íentido para outros fins dirigidos ao agrado do raef- mo Senhor, como bem explica Viguer. Inllit. ad Sacr.Theolog.Czy. ió. v. 5. onde diz : Ultra fignificationem accipiuntur ad decorem , & cultas Da honorem , & fidelmm exercitatiomm FUNDAMENTO II. Do tifo das Ceremonias nos deixarão muitos exemplos Chrifto , e os feus Apoftolos. 76 /^VUanto ao Filho de Deos vemos, que no defertoparâ Vj^diftribuir opaõcorn as Turbas, fez'primeiro algumas acçoens exteriores. Levantados os olhos ao Geo, abençoou o paô.- e depois de o partir com as próprias mãos, mandou aos Difcipuíos, queorepartifíem; fendo que o podia multiplicar, epermittir,que o comedem as Turbas, íem anticipar aquelias Ceremonias. Marc.6* 41. Na reflurreiçao de Lazaro moftrou também com acçoens exte- riores, que o animo íe lhe perturbava, e que fe affligia: Infremuit Spiritu. Verteo lagrimas , chegou ao monumento, difpoz que fe tirafíe a campa, levantou os olhos ao Ceo, deo graças ao Eterno Pay , deo vozes , mandou que o corpo fe extrahifle da fepultura, li- gados os pés , e as mãos , e que os íeus mefmos Difcipuíos o defataf- fem ; lendo que podia obrar efte grande milagre, fem íe mover de hum lugar, fem lagrimas, e fem alguma das outras acçoens expref- íadas, porque o effeito era da fua Omnipotência, independente de femelhanntescircunftancias, que fó podiaõ ter lugar em ordem aos myfterios, quereprenfentavaõ ; Joan. 11. 33. Vemos também, que para orar, fubia ao monte Olivete, ealli orava, humas vezes acom- panhado dos Apoftolos, outras feparado delles, ora ajoelhado, ora cahido por terra. Marc. 14. 35. Aos meninos, que abençoava, punha as mãos íobre as cabeças. Maré 10. ió. Aos Difcipuíos man- dava curar os enfermos ungindo-os comoleo. Marc. 6. 13. Para daí? Vifta ao Cego, fez da própria faliva, e do pó da terra hum compofto, com o qual lhe abrio os olhos, e lhe mandou , que fe lavaíTe na fonte de Siloe. Joan. 9. 6. Ao furdo , e mudo livrou do mal que padecia, to- cando-lhe na lingua , e nas orelhas , e pondo os olhos no Ceo. Marc, 7. 3 3. Vemos finalmente, que depois de outras femelhantes acçoens, achando-íe com os Apoftolos depois de refufcitado, lhescommuniw couoEfpirito Santo, mediante hum afropro. Joan. 20.22. E queren- do íubir ao Ceo, primeiro levantou as mãos, e abençoou aos feus Difcipuíos. Luc. 24, 50, 57 ?& Í,!w': ':-.■ í"v> mx m> imif.i i>m tfsra. ■■ . ■ 40 jjifertaçaõ Apologética > 77 Pelo que reípeita aos Apoítolos,he certo, que também exercita* raÕ muitas Ceremonias.No Cenaculo,aonde concorriaÕ a celebrar os Officios Divinos em Religiofa íociedade com a May de Deos, e com outros Difcipuios do mefmo Senhor , naõ fó perfeveravao todos em oraçaõj mas juntamente na leitura de fantas doutrinas, e na adminif- traçaÕ da Sagrada Euchariftia, AB. 2, 42. Quando por infinuaçaõ do Efpirito Santo conferirão a SaÕ Paulo, eaSaõBarnabè o poder de Miííionarios para pregarem pelo Mundo a Fé, depois de varias ora- çoens que recitarão , lhesimpuzeraõas mãos. Ibiâ AB. 13, 3* O mef- mo Saõ Paulo para orar ao Padre Eterno fazia a exterior acçaÕ de ajoelhar. Ad Ephefi 3. 14. A'cerca da celebração Euchariílica orde- nou varias Ceremonias, eprometteo difpor outras, quando voltaf- fe. i.Corinth 11. 34, E fe deixamos de referir algumas acçoens mais dos Soberanos Apoftolos, he, porque delias eftaõ cheyos os livros doTeílamento novo. Baila faber mos, que delde o feu tempo mui- tas delias fe confervaõ na igreja por tradição; das quaes falJando SaÕ Diony fio de Ecclcf. fíierarch. cap. 1. dizaílim: Priminoftn illtduces ( Apoftoli) in humanis tmagimbtts res Divinas . maUrmlibmque figuris, Spiritualium magtjtatem , atque in his} quríf//Á'«^, fe exprimem fem alma; e os finaes exteriores avivaõ de tal modo a percepção, queos enten- dimentos dos rudes fe facilitaõ , e os ânimos dos tíbios fe afervorai para os exercícios, e a&os de piedade. Aífim abençaõ das cinzas, e a fua applicaçaõ, faz que os Fieis tenhsõ huma prompta memória da morte , para que prevenidos com a penitencia a efjperém boa. O Girio Paíehoal reprefenta oefplertdor, e gloria da reíTurreiçaõ dè Chrifto , e commoveos filhos da Igreja a obrarem de tal modo , quê também mereçaô brilhar entre os refplendoresdos Santos. As pal- mas bentas no feu dia figurão o triunfo do rnefrnoChriftoem Jeru- falem, e ánimaõ aos Fieis para as vitorias, que com os Divinos au- xílios podem alcançar. E por virtude da ínííituiçaÕ da Igreja flcao eílas , e outras Geremonias fendo para. os Chriítãos utiliífimas; nao porque caufem graça ex opere operâto , o que fó affirmamos dos Sacra- mentos ; mas porque fervem contra muitas còufas offenííivas, efpeci- almente contra os demónios, e fuás aftucias por modo de inírrumen- to efficaz , fegundoo que moftra omeímo allegado Kuihotibifúprai 8o O mais he , que os Ghriílaos Ortodoxos éom eílas Geremo- nias explicaô , como por fymbolcs, e por emblemas, muitos myí- terios da Fé; fazendo por meyo dos mefmos finaes exteriores hu* ma proteftaçaõ da verdadeira Ley, qUe profeíTaò; e diftinguindo íé dos hereges , os quaes naô fofrem o uío das noíTas Ceremonias. Còn-» tra eftas blasfemarão muitos ■, cujos erros foraõ convencidos pelos Santos Padres; como os dos Encratitas por Santo EpiphanioHasref. 46; os dos Manicheos, dos quaes fe oppoz Santo Agoftinho lib. 20 ■contra Fàuftum Gap. 4. &5; os dos Euftacianos, dos quaes efcreveò Sócrates lib. 2, cap. 33 ; os de Vigilando, a quem réfpondeo Saôje- ronymo libr. contra Vigdant. Porém nenhum foy taõ éfeandàlofo,còmtí o impiiílimo Calvino ; porque fallando com extraordinária paixaõ á cerca das Geremonias feitas na adminiftraçaõ dos Sacramentos , nós exorcifmos, benção da agua, dos Santos Óleos, das veftimentasSa- cetdotaes &c; lhes chama (no livr. 4 Infiitution. cap 15 § 19) Aâvtn* titiam farraginem^fatand impo/íufami ludibriiim, nugas, iheatricam pompam &c. A efte,e aos outros apoftatas da Igreja,que por falta de razaõ, Frék petiços proferem femelhantesdefvarios, tem convencido os noífos Èfcritores Dogmáticos. VejaÕ-fe os feus erros com diftinçaÕ, e mui- tas noticias competentes, no Lexic.Polemic. de JoaÕ Sianda. Item de utilitat. Cxremoniar. Cardin. Bona de Dtvin. Pfalmoâ, cap. 19 § 5 Do que tudo íe deduz, que os Padres fundadores danoíTaÇarmeli- tana Província PortUguéza juftamente íe lembrarão dó ufodasCle- remonias, e da obfervancia dos Ritos para os expreíTarem nas Lejst ;.vi m "i » (Kí...; \m 45» #>j ■ 1É .,■■!•- Wi ,.■■■ !! M!»: :!."■ • 'i ji I ; Itjji 'i. 1 1 42 DiJfertaçaÔ Apologética, §.VL ,> iSAf emineri mus landis intiãifjimi T>omim tiotlri IZe* 7,gis coram omnibus, cum preferis feJliVuatt Concep* 9ytio?íis Sanei tf /Ima? «SMaria? Firginis, y ide tis S'a* 3, crumfESV Chrisli Corpus patefieri fubjolemnif* „fimo cantu aâXhdij[<£ initium Gloria Patri3 & Fi- 5> lio, & Spiritui §znStoyplusfolitò gaudens T)omi~ »no ComeÈabili dixit: Óptimos Capellanoseli- 3,gifti: nunquam ufum huncamittant , quem 3, in Regia noftra obfervandum proponam. 81 '"T",Res differentes matérias fe ccntém nefte ponto; a fa> X ber: I, o Rito eípecial de expormos o Santifíimo Sacra- mento f quando na MiíTa íolemne de alguma feftividade deve eftar manifeílo) ao cantar- íe o Gloria Patri do Intróito da Mifía. II O ex- traordinário gofto, queElRey D. Joaõ da Boa memoria teve de ver praticada aquella competente Ceremonia, tanto do feu agrado , que naõ fó a applaudio em publico , mas recomendando aos Religiofos, que nunca deixaflem de aobfervar, também lhes prometteo man- dar que delia feufaíle na fua Real Capella. III O antigo coftume de feftejarmos com a mayor folemnidade , e com fumma grsndeza a pu* riílí ma Conceição da May de Deos defde os primeiros annos da noíla reíidencia nefte Convento. De cada huma das taes matérias fallare» mos diftintamente : e para eftabelecimentodo quefe deveobfervar em todas, íefaraõ rnanifeftas as neceíTarias noticias, e as provas mais concludentes das Refoluçoens feguintes. RESOLUÇÃO I. Saõ muitos , e gtavijjimos os fundamentos , que temos , para que nas Feftas , em que expomos o Santtffimo Sacramento antes da 1 Wflfg Jolemne, o naÕ façamos jenaô ao cantarmos o Gloria l- Patri âo Intróito. 82 P ^ra ^oe Weíhor íe percebaò todas as razoens , que ago- ira havemos de expender, heprecifo advertir fe, que nã referida oecafiaõ de expormos o Santifíimo Sacramento, concor- rem títas circunftancias , pelas quaes o nofío Ritoefpecial fe coní- títue decentifíimo. Acefas as luzes dothrono, ondehade appare- eer a Divina Mageftade; (o qualthronoíe prepara na parte fupe- I •' \ rior ');■: m. líijlorica , Litúrgica, OV. 45 perior do Akar, em que fe difpoem a celebração da MiíTa folemne ) eífando o fenhor ainda occuito, íe dá principio á feftividade pela Hora de Terça, que fempre, conforme o noíTo eftylo, he alternada- mente cantada a orgaõ. Depois da Terça íe põem immediatamen- te no Altar os Mililitros da MiíTa a tempo, que íe principia a entoar o Intróito : eemquanto o Goro vay cantando com paufa a Antífo- na, e verío do mefmo Intróito, diz o Celebrante aconfiílaó, eo mais que coíluma antes defubir ao Altar. Faz o thuribulo; eaílim que fe ouve a primeira voz daquelia íagrada Doxologia, ajoelha com o Goro , e com todos os aííiítentes da Igreja. Cantando fe entaõ com a poílivelfolemnidade, Gloria Patri%& hlio , & Spiritui Sanão, ficut erat in principio , &nunc , & femper , & m fécula faculorum. Amm\ ao mefmo tempo fe corre a cortina, apparece o Santiífimo Sacra- mento , o Celebrante o incenfa , osaíliftentes o adorao, erepicao os finos. Terminado o a£to da adoração com a ultima voz da Doxo- logia, repete-fe a Antífona do Intróito, e tudo o mais fe executa conforme o noíTo Ritual. Efte pois taõ permanente, como louvável coítume, devemos naô fó continuar, fem admittir diípenfa , mas tam- bém defender como gloriofo pairaõ da memoria , que nelle fe conferva. E porque faõ muitos o<, títulos , pelos quaes fe moftra fer bem fundado, para mayor clareza agora fe exporáõ diftin&os. FUNDAMENTO I. He immemorial entre nós a antiguidade defie Rito, de cuja inflituiçaórefulta efpecialijjima honra a todos os Carmelitas. 83 F™\ Efde que os noffos Religiofos no anno de 125 1 prínci- y^J piarão a fundar Conventos nefte Reyno até o Tempo prefente, íempre nas íuas Igrejas, e fora delias nas funçoens pró- prias expuzeraõ o Santiflimo Sacramento pelo modo, que fica decla- rado. Ainda hoje o eftamos vendo em todas as nofias Províncias Ob- lervantes, que fe comprehen-em nos Domínios de Portugal. Pelo que refpeita aos íeculos paliados, baila referirmos a noticia , que nos deixou o nofio famofo Frey Manoel de Góes, de cujas eftimaveis memorias ( com o titulo de Antiguidades da Provinda) fazem men* çaõ o noflb infigne Padre Meftre Lezana no tom. 4,^0* [eus Annaes pag„ 45*; o Padre António Carvalho da Cofta em muitos lugares da fua Corografia Portugueza; Jorge Cardofo no Agtologto Lu/itano, e Frey Manoel de Sá no tom. 1. das Mem. Hiftor. pag. 393. JádiíTemosno tom. 1. da noffa Chromca num. 1017 , que efte refpeitado VaraÕ , de quem a íeu tempo havemos de efcrever a vida, he digno detodaa fé ; porque além de outras particularidades , foy taõ antigo nefte Convento de Lisboa, que chegou a ter nelle por Meftres do Novi- ciado, e tratou Religiofos, que ocularmente conhecerão os primei- ros Padres , que o habitarão ; alguns dos quaes eraõ os mefmos Definidores, que fizeraõ as preíentes Leys. Fallando poisfobrea F ii an- k^ 1 í ' !í.::ív; • 'i!hí/!'t! nuim w . imw I M iH! Mi*.!11'-'! ! VI $ Jifl tf fvii'0!1 ! DiJfertaçaÒ Apologética^ antiguidade defte noífo Rito in M. S. diz : Non ah ter anufignàni noftri facram hofiiam ante fmaxin exponebant , quem morem fimul mm aliis Religionis ftatutis íradiderunt nobis. Donde claramente fe prova, que efte Rito he taõ antigo, como o noíTo Inítituto em Portugal ; ou que para efte Reyno o trouxeraõ os mefmos Padres , que da Paleítina trasladarão os Ritos pios, dos quaesfefaz mençaõí»/h? § XII, que principia Bis nempe&c. 84 A occaíiaõ, que houve para fe inftituir a dita Ceremonia, he de grande credito para nós; e vem a fer a feguinte , que refere o mefmo Eícritor foliando a reípeito dos Carmelitas na Paleítina: §túa viriliter dimicando contra Arianos ( negantes conf ubfi anti aht atem," & coaternitatem Bilii cum Patre ) veritatem hujus myfierii nonfolum difputa- ttonibus, & fcripiuris oftendibant , verumettamcumhacbrevi, &pubii^ ca Fidei profeffione erga ãenãiffimam Trinitatem, aqualit.r laudabant Fi* Itum, qm in Sacramento perfonaliter apparebat , & alias Per fonas Divi* nas , qua per cirnimmcejjlomm, & concomitanterfunt cum per fona Filii. Af- firma, que os Carmelitas no Oriente principiarão a cantar efta fa- grada Dtxologia ao exporem (do modo, que entaô fe ufava)o Sacra- mentado Corpo de Chrifto , em contrapofiçaõ dos ímpios Arria- nos, quenegavaõ a Confubft sncialidade, e Coeternidade do Filho com o Pay. E como no Santiííimo Sacramento apparece realmente apeíToa do Filho, confeííavaõ na fua preíença o mefmo, que elles negavaõ. Nefta forma, ao mefmo tempo, que contradiziaõ o erro da^ quelles hereges , davaõ gloria a toda a Santiífima Trindade com ef- te Hymno, que lhes pareceo competente pai a o fim do feu intento; imitando aos Serafins doThrono, que vio Ifaiasc. 6. osquaescomou- to femelhante Trifagio louvavaõ ao Senhor: Smili lande ( condue ) Carmelita publice Arianornm errorem confutafant, glorificando. Scil/cet, Pa- irem, & Filiam, & Spirtttim Santtum , (icut erat ( nempe idem Deus) in principio , & nunc , & Jemper , & in faculafaculorum : eo modo, quo in Throno Ifaia çantabant Sanclus , Santlus , Sanílus. 8f Pelo que, ainda dado, que para íe confervar irrefragavel- mente a obfervancia defte Rito naÕ houveíTeLey poíitiva , baila- ria© eftes dous títulos, da fua permanência na duração , e do credito que nos refulta do feu fignifkado, para nunca o deixarmos por ou- tro , que por differente principio o pudefte íupprir. Pelo titulo da íua duração fe prova com a doutrina do noííb Beatiílimo Padre Benediclo XIV, o qual fallando do ufo de fe tocar a campainha na Mifla para fe adorar o Corpo, e Sangue deChrifto aoelevar-fea Hoftia, e o Cálix, naõ obftante affirmar , que naÕ fabe a origem deita Ceremonia, refolve, que onde o feu uío prevalece, íecon- ferve pela razaõ já repetida fupra, porque nos fagrados ritos qual- quer variedade he pernicioíiíTima, Ita in Jibr. de Sacrif. Mi(J. Seót 1. n 204. pag. 80: Retinendum hum ritumubijamvigct\ in facrtsenim Ri. tibus vartatione nihilpernitiofius. Pelo outro titulo, também feprova^ que o devemos naÕ fó praticar, mas defender; porquena memoria,, qu© t\w\ Hiflorica , Litúrgica, &b* que neíta acçaõ fazemos, de haverem osnoílbs predeceílores peleja- do pela defenfa da Fé contra os feus inimigos em publico; e na certe- za de eftarmos aptos para o mefmo fim , fé houveífe occafiaõ, obra- mos conforme fomos obrigados pelo noílo Inftituto. A razaõ he;por- quea noíla Ordem na Igreja de Deos eftá efpecialmertte deputada para pelejar contra os inimigos da Fé: ehejufto, que até depois de confeguidas contra elles tantas vitorias, durem como em gloriofo troféo as poderofas armas , que defenderão a caufa de Deos , e tri- unfarão dos Arriannos naquelía paliada guerra. Que a nolla Reli- gião foy com efpecialidade deputada para fazer guerra aos here- ges ; e que os léus profelíores devem moftrar-fe aptos para defender a Fé , o declarou o Papa Urbano V na Bulia de 7 de Novembro, paí- fada em Avinhaó de França no anno de 1 362 , e fe acha no Tom 1 do Bullario da Ordem pag. 108, onde diz: Accedit ve/ir a devota Religiô adgerendum contra ho fies Fidei Domimcnm pneltum deputata , quavtros habet (irenuitate pollentesy &rtlgione devotos i ae aptos pro caufa Domini bellatores. FUNDAMENTO li. Oplauãvel coflume de fe cantar jolemnementeoGloth Patri em femelhanteè occafioensj teve principio dos mjjos primitivos Monges da Pale/ti- na , declarados contra os Arrianos. 86 fj E noticia conftante entre os Hiftoriadofes dá nièíhor àcèi. ÍJ. taçaô, que o Inventor daquella Ceremonia, de fe carttar fo- íemnemente em publico o Gloria Patri &c. contra o erro dos Arria- nosjimpugnadores da igualdade da peíToa do Filho com a do Pay, fo- ra Flaviano Prelado do Convento de Antiochia; o qual convocan- do para efte eíFeito os feus Monges , de commum parecer de todos foy o primeiro, que no feu convento fez executar, e que dalli fe imitaíTe a dita Ceremonia. Aílim o referem Theodòf et. libJ í Ectkfi hift. cap. 24,. Sofomen. lib. 3. cap. 9; Nicephorlib. 3. cap. 24, Deites fazem expreíTa menção Grancolas de Breviar. Rom. pag. 77. ad finem j eoCardeal Bona \\bde Divin. Pfalm. cap. 15. n.6; o qualfal- lando por todos diz aílim : Cum enim Catholici Pairem cum Fúiopari gloria celebrarmt; Ariam vero ambiguis locuttonihus Filium Patre inferior eni oftendexe conarentur , Ravianus coaãa Monachorttm caterva, primns om- mum clara você cantavit Gloria Patri i & Filio, & Spíritm Sanão. Def- te Flaviano faz exprefla memoria o Padre Meftre Lezarta tom. 3. Ânnal. pag. 227; dando a íaber , que depois de íer Monge Ceno- bitico entre os profeflores do noflo Carmelitano Inftituto na Cele- liriada Paleftina t veyo aoccupar a cadeira Epifcopal de Antiochia^ aonde foy taõ refpeitado dos^noflbs Eremitas do Carmelo, que nas inquietaçoens maquinadas pelos hereges , fempre elles o defen- derão : Accedit ( diz ) & ad noftram fíifloriam Flavianus Antiochenuí AntiJUs , qubd ipfe etiam Monaftiçam vitam iri cwnobio exercuerit $ & pré ipfo vindicando Monaehi, qut Calefyriam ascotibant, cortfurrexerwi , quos vel : >■■:' Sr^l V \-\m\ )-«(., w ! r'* "'III! lfW| :.''", ,;Í.íw.'ji\ ••''t;:; ,Nfe--!i'v «IKliti ! 4d Dijfertaçao Apologética^ *uel Carmeh Cultores , velprops tpfum Carmelum Afcetas fufpican Itcet. 87 Perfeverou confiante entre os noíios Monges da Paleíiina aquella demonftraçaõ , feita em obfequio da Fè, deíde o tempo de Flaviano , que ( fegundo o melhor computo ) entrou no Biípado no anno de 589, em que morreo Melecio feu antecelfor; íem que a tradi- ção de tal Rito variaíTe, até que os noflos Padres nomeados nas Leys § XII fe trasladarão para efte Reyno. E como trouxeraõo Ceremo- nial da Igreja de Jerufalem com os Ritos próprios da noíTa Ordem na Paleftina ( como havemos de moftrar infra em diftinta conclufaõ) entre os outros veyo também eíle , do qual fempre fizemos efpecial apreço. Mas nem por iílo feguimos o que alguns Authores errada- mente efcreveraõ , dizendo, que o dito Flaviano fora o inventor daquella íagrada Doxologia, porque a compuzera, e a enfinara; fenaõhe, que intentarão dizer o mefmo, que acima aíieveramos, que fora o primeiro , que a enfinara a cantar contra os erros dos he- reges na occafiaõ, em que melhor aífentavao impugnalos Afiim ex- plica o lemido dos taes Efcritores). Grancol. no lugar chado fupj n. 86. Nem íe pôde dizer outra couía á vifta das razoens feguintes. 88 SaÕ Bafilio Magno , e Santo Athanaíio, que exiftirao muito antes de Flaviano , fazem já mençaó do Gloria Fatri nos lugares, que cita o Cardeal Bona de Divin. Pfalmod, cap. 16. § 6. e com tal antici- paçaõ, que ainda nao trazem o additamento , Skut erat in principio feito pelo Concilio Niceno, que foy celebrado no anno de 325. Er- rarão também aquelles Efcritores, quefeguindoWalfridoStrab.de Reb. Ecclej. Cap 25. diíTeraõ , que os Padres deite Synodoforaõ os que compuzeraõ efte Hymno de glorificação, o que diífufamen- te moítra Baron. ann. 525; referindo também as authoridades dos nomeados Santos Athanaíio, eBafilioanm 2,71, n 71 & fequent. O que o Concilio accreícentou, foy aclauíula Skut erat in principio con- tra os mefmos Arrianos, que com facrilegas vozes publicavaõ, que apeíToa do Filho na duração do tempo era pofterior á do Pay. Don- de fe convence, que fó diz a verdade, quem affirma , que o Gloria. Fatri naõ fó he mais antigoque Flaviano, e que o Concilio Niceno; masque tivera principio dos Sagrados Apoftolos , que o enílnaraõ; de forte , que já no feu tempo ufavao delle os Fieis, como perfuade o noíío Beatiílimo Padre Benedi&o XIV libr de Sacr. Miff. Secl. 1. n. 87. pag. 43, onde, diz: Eorum probanâa fentmtia eft , qui lilum (falia dotal Hymno) ex Apoflolha traditiom profeBum extjlimant; nam Fzdeles in Ecclefue primordiis Sacro abluti Baptifmate in nomine Patris, & MiL & Spiritus SanBi tribus Divinis Perfonts glorificationis Hymnum canere ceperunt. Illud dumiaxat Niçano Concilio potefi trtbui, Sicut erat in princi- pio. O mefmo aííeveraÕ o Cardeal Bona citado fupra Domin. Macri inHirol, dic~t. Gloria Patriy e os mais fidedignos Efcritores, que achamos nefta matéria 89 Veja-fe a própria Liturgia de Santiago taó verdadeira, como íemoílra (upra num. 68, e feguintes ; e de tanta authoridade, como prova Hijiorica , Litúrgica, 0V. prova Eufebio Renaudot, in CollecJ. Liturg. Orient DilTert. cap. 7. e fe achará que no Intróito da M i fl a , logo que o Celebrante fe punha no Altar, dizia : Gloria Patri , & Filio & Spiritui Saneio, Trino , & Uni) e depois de outras Jaculatórias, concluía: Nunc,&femper, &tnfacu- lafaculorum Amen. E como deita Liturgia ufou fempre a Igreja de Je- rufalem , e toda a Paleftina, íegundo o que alíegamos ftipra num 64; era muito natural , que os Padres daquella Igreja , havendodè expor o Santiífimo Sacramento no principio da MiiPa, o fizeííerrt ( como depois nos enfínnraõ , e como adtualmente fazemos neíte: Reyno, e feus Domínios) ao cantarem o Gloria Patri do mefmo In- tróito, Donde também fe deduz, que efte noífo efpecialiííimo Rito ( confiderando-fe a fua origem á^íde o tempo de Flaviano , cm que os erros daquelles hereges fe começavaÕ a conhecer ) naõ podia fer inftituido pela Igreja Romana , nem imitado de alguma outra Igre- ja do Occidente> porque nenhuma deitas ufou de Intróito na Mifla^ fenaõ muitos annos depois, como havemos de moftrâri«/râ § XII num 234. E como ló nós os Carmelitas, que da Paleftina trazemos a origem , e os Ritos, confervamos eftes por tradição dos noííbs predecelíores, quedalli vieraÕ, a qual tradição, para que íempre durafíe, fe acha confirmada porLey ; com evidencia íe moftra , que a Ceremonia particular de expormos o Santiílimo Sacramento no Intróito da Miíía ao cantar fe o Gloria Patri, nos foy participada da Paleftina. FUNDAMENTO III. O Intróito datMíJffa^peloqueJigwficay he próprio, e proporcionado par â en- tão fe expor o Santiffimo Sacramento com o Hymno de Glorificação. 90 f^\ Papa Innocencio III, que rta explicação dos Myfterios ré- V_^/ prefentados nas Ceremonias da Miíía faz huma grande fé entre os Èfcritores da Igreja, fallando a reípeito do Intróito, na livro 2, MyJler,Wf diz fe/H 22. fubcanon.ç; ab Ecclcfia probata , ac frequenti , & laudabiliufure* c?ptra :e muitos Prelados por detf oçaõ o foraõ introdu- zindo no fimdosPfalmos, fegundooque afíirma Baronio ann^f. &371. Pelo tempo a diante, parecendo bem efte coftume ao Papa S. Damafo, o ampliou, mandando com preceito, que o dito Hymno fe repetiííe no fim de cada hum dos Pfalmos. AíTim confta do feu Offi- cioEcclefiaftico, que vem no dia XI de Dezembro; Led. VI, onde diz: Statuit , ut, quod pluribus jam locis erat inufu, Pfalmi per omnes Ecckfias die , noEíuque ab alternis canerentur , & in fine cujujque Pjalmi diceretnr Gloria Patri, & Filio, & Spirttui Sanõlo.O mefmo determinou o Concilio Nerbonenfe do anno de 5 89. can. 9. mandando também, que os Pfalmos muito extenfos^fe dividiíTem, e no fim de cada huma das fuás partes fe introduziíle aquella Doxologia. Porcaufa das differentes refoluçoens, que em diverfos tempos fe tomarão para efte fim , fe ficou duvidando acerca do anno certo, em que íe G mandou ■te 1 íi ' 1 4 »': f ; 'i t ■ 1 ll IJI' 1 !|; li \"%-'l, k M? fiw;-i!iil! 5 o Difertaçaõ Apologética ^ mandou obfervar com preceito o dito ufo : Propter Diverfas fihiin* vicem fcriptorum fententias , como diz J. Grancolas de Breviar. Rom, cap. a6pag. 76. Porém he certo, que naó ha Igreja alguma da Chrif- tandade, onde efte Rito naó prevaleça. Efe houver quem defeje faber o motivo , que houve, para que a Igreja mandaíTe terminar os Pfalmos com o Gloria Patri, refponde o mefmo Grancolas ibifupra Pag. 77\ Que o fez, para que no feu Officio íe dê principio áquelle perenne louvor , que na Pátria Celeftial fe ha de repetir ás três Peí~ íòas Divinas: Him (diz) Ecclefiailto ntitur ad Hymnorum & Pfalmorunt fuorum finem , ut in Òjficiofuo incaptet , quod perenniterin Oelisfiet^ Glo' rificare fcilicet Patrem , Pilium, ó Spiritum Sanãum» 95 Quanto á reverencia, e fumma devoção, com que a Igreja univerfalmente o pronuncia , e canta , naó ha neceílidade de prova, porque o teftifica a experiência. Em todos os Coros fe faz publica demonftraçaõ do mayor culto, que por meyo delie fe tributa a Deos; porque ouvindo-fe os Pfalmos , os Cânticos » e outras piiflima:; compofiçoens Ecclefiafticas, íemque fe faça acçaô alguma exterior; afíim que íe entoa o Gloria Patri, todos em feuobfequio fe humi- Ihaõ. O Ceremonial dos Bifpos lib. 2. cap. 1. difpoem, que ao dito GlotiaPatri osaíliftentes do Coro defcubraô as cabeças , easincli-* nem. Mayor obrigação nos impõem o noíTò Ceremonial lib. 1. Ru- br. 20. n. 4, pag. 44; porque manda, que todas as vezes que fe dif* fer efta Sagrada Doxologia , defcubertas as cabeças, façamos in- clinação taõ profunda, que as mãos toquem nos joelhos , e moftre- mos temor de Deos: eomaishe, que debaixo do mefmo preceito ordena, que aífim o executemos, naõ fó no Oíficio Divino, éden* trodoCoro, mas também fora, em todas as occafíoens, que o Glc* ria Patri for pronunciado te no fim dos Pfalmos Penitenciaes man- da, que os digamos com os joelhos em terra : Item (diz ibi) inclina- bunt ad Gloria Patri , & Filio , <& Spiritui Saneio, quottefcumque diciturf tam in Oficio. , & Choro , quam extra : excepto fine feptêm Pjatmontm Pce- nitentialium , quia tunc infine cujuslibet Gloria Patri cum genujlexione âi- eitur. Efta Ceremonia foy fempre taòobfervadadosReligioíos de boa opinião, que além de a praticarem perfeitamente, também a defendiao: e do noíío Venerável Padre Fr. Eftevaõ da Purificação fe conta, que fendo a fua paciência extraordinária ; com tudo ( fe- gundo deixamos eferito na íua vida, que vem na Hiftoria num. 3 1 j. ) Cuftavalbe muito a fofrer, que algum Sacerdote , ou irmão , for coliume^ det* xaffe de fazer profunda inclinação ao dizer fe o Gloria Patri. No Prado Eípiritual fe refere , que eftando MARIA Santiflima noíTa Mãy fallandona Igreja huma noite com certo Monge Ciftercienfe mui* to feu devoto , a quem apparecera a tempo , que os outros Monges cantavaõ Matinas no Coro , donde elle faltara porjufto impedi* mento de enfermidade , fuecedeo cantarem o Gloria Patri. Aífim que a Senhora o ouvio , deixando a converfa , e ajuntando as mãos \ diz ) inclinou profundamente todo o corpo \ e ajfim eftevefem levantar a ca- beça Hiftorica, Litúrgica, 0* c* |i beça, atefe acabar a claufula Et Spirttui Saneio. Ita in part 2.1ib, 4. câpa 75.pag.62. 96 Até o Filho de Deos noífoRedemptor , tendo paciência in- finita, e tolerando nos homens gravifíimos erros, dos quaes, oii fufpendeocaftigo, ou dilata a correcção; he detal modozelofoda honra, e gloria, que felhedá nefta Doxologia, que fendo pronun» ciada com alguns defeitos, logo os reprehende , e dellesfe queixa como de blasfémias; fe naô he , que logooscaftiga rigorofamen- te, como nos moftra o fuccéííb referido no dito livro Prado E/pi- ritual fupra eit. ibid. Vem a fer, que no Morteiro daquelle mefmo de- voto Monge morrerão de hífmjaéfco quinze Religioíos, e também o íeu Abbade. Appareeendo depois todos em prociílaõ ao dito Monge, que eftava arrebatado em efpirito; hum delles lhe fallou * e lhediíre, que huma das caufas, porque experimentarão taõ grave caftigo, fora a feguinte , a qual também íentiriaõos mais, naõ tendo emenda : Porque ( fao palavras do Author ) no tempo de dizerem o Glo- ria Patrt,huns eflao com pouca decência, provocanão-fe arifo\ outroso fa- zem diftrahiâos% abaixando a cabeça mais por coftume , que por devoção: alé o efcrevemos para o mefmo fim , que fe ordenarão aquelles trágicos fuccélTos, de que faz menção o livro 2. dos Machabeos 6. 12: Repu- tem eaf quis acctderunt)nonadmtmtum) fedad correptwnemgemris noftrh Era neceíTario, que as noffas Famílias Carmelitanas Portuguezas foubefíem, que eíte noílo Rito he taõ fanto , que também o appro- vou Deos com aquelle portentoío effeito , que naõ foy cafual, co- mo talvez julgaria, quem lhe naô foubeífe as particularidades ; por- que além de naõ haver na terra couía alguma executada fem califa , como diíTe Job. 5. 6; AT/â// in te) ra fine caufa /í/,aífirma Qrigenes, que até os effeitos naturaes, para os quaes naõ concorre a vontade Divina} fempre faÕ effeitos da fua altiílima , e infallivel Providencia. Ita lib» 3. fuper Gen.* Muita fim voluntate Dei geruntur , nihil fine providmtia 101 Que o fucceífo foy milagrolo, fe moítra; porquenaõhea primeira vez , que o Ceo concorre a impedir a mudança, ou aliena- ção daquelles Ritos antigos , com que as Igrejas particulares coftu- maõ louvar a Deos. Sabemos, que tratando fe, de fe quererem abolir os Ritos efpeciaes da Igreja de Milaõ , que tem porcerto havelos inftituido Saõ Barnabé Apoíloló, e illuftrado Janto Am- brofio, donde procedeo chamaremlhe Ritos Ambrofianos-, ficarão eftes mais radicados, e permanentes por caufa dos grandes mila- gres, que entaõ acontecerão, como affirma Joíeph Vifconti Dou- tor do Ambrofíano Collegio no feu livro. 2. de Ritibm Mtjja. Efe he certo, o que refere D. Rodrigo Arcebiípo de Toledo Jib, 6» de Rebus Hifpama , cap. 26 notáveis foraõ os portentos, com que o Senhor favoreceo o partido dos que defendiaõ a confervaçaõ dos Ritos Góticos em Caftelia , e Aragaõ. Baila efcrevermos hum, do qual também faz mençaõ Bona Rerum Eitwg. Jib. 1: cap* 11. §. 3: Uterque CodexOfficwrum Romani , & Gothict,fuccenfo rogo, in. jetfuseft, GothmísilUfusin igne per manto, Romanm flammis confumptuseíi. O mefmo poderia fucceder , que obraíle a Providencia Divina, para" que houveflemos de confervar, e ficaíle mais eíhbelecidonaqueJIa folemniílima acçaõ o ufo âo Gloria Patri; Hymnotaõ proporcionado para Inftrumento das maravilhas de Deos , que já naõ caufa novida- de o executar eíte Senhor com elle íemelhantes prodigios. Baila que fe leaÕ os feguintes. 102 No livro Prado EJpiritualWb. i.cap. 9. de Orat. pag: mihÍ42 $Y fe acha por noticia dada pelo Abbade Eufebio , que no Moíleiro de Raythu fe veílira o demónio com habito de Monge para inquietar a hum íervo dç DeQS ancião, que no recolhimento da fua cella orava h Iv ií • Hijiorka , Litúrgica, (j& % \ Bateo-lhe á porta, e o chamou. Acodio o Monge, e lhe advertio, que antes de lhe fallar, difleíTe primeiro o louvor de Deos coftumado j e efteeratodoaquelleHymnode glorificação, que os ditos Monges» quando fe aviftavaõ , repetiaõ antes de fatiarem O demónio nao pronunciava mais do que as ultimas claufulas: Nane , &fmperi & m fécula feculorum. Outra vez lhe advertio o devoto Ancião que pro- nunciaíTe todo o louvor de Deos conforme o íeu eoftume: porém o demónio tornava a proferir Num, & femptr&c. Entaõ lhe leirl- brou o verdadeiro Monge , que diverte primeiro: Gloria Patri, & filio, & Spiritui Saneio ; e depois profeguiria : Nunc & femper &c. Mas aífim que o diííimulado inimigo ouvio aquella Sagrada Doxo- logia, moítrando o grande temor, que lhe caufava, ímmediata mente defpareceo. . 103 O Cardeal Hildebrando, que depois fubio â prèfidir na Igreja de Deos , e foy Gregório VII , a quem hoje veneramos fanto canonizado; fazendo as vezes do Papa Vi&or II, em cujo nome fe havia congregado o Goncilio Lugdunenfe para extirpar a fimo* nia, em que efcandalofamente cahiraõ muitos Prelados; con venced a hum Arcebifpo, corrupto como mefmo vicio, pelomodofe- guinte. Negava efte o feu crime, o qual fe naô podia provar ^porque foube comprar com dadivas aos queentendeo, quejurariaó oóntra ellenacaufa. Hildebrando, que conhecia a verdade, e a nao devia caftigar por falta de prova judicial, propoz ao dito Arcebifpo, que o haveria por innocente, fe em publico pronunciaííe inteiramente toda a Doxologia: Gloria Patri , & Filio, & Spiritui SaníJo. Corn veyo no pa&o; mas nenhumas diligencias baftaraõ a fazer , que iiomeaíle todas as três PeíToas. Aflim que pronunciava Gloria Pa- tri > & Filio, de tal modo fe embaraçava, que nao confeguia dizer Et Spiritui Santlo : até que confeífando o feu erro. fe proílou aos pes do Cardeal Legado , que logo o privou da dignidade, é do exercí- cio das Ordens. Mas aífim que a Divinajuftiça foy fatisfeita* no mefmo inftante o fimoniaco ficou expedito , e fem difficuldade diíTe, e repetio toda a Doxologia : de forte, que os outros Prela- dos incurfos no mefmo delido, vendo taô rara maravilha ^ e te- mendo ó juttocaftigo de Deos, por fi mefmosfe convencerão, e li- vremente renunciarão as dignidades, ha Baron ex Nicol Arag. & aliisann. Cbrift. 1055, Do que tudo ultimamente fe convence , que nunca devemos deixar de expor o Santiífimo Sacramento como Oto ria Patri conforme a fingularidade do noffo Rito. Veja fe o mais quê dizemos w/r* num, 344, e feguintis* ■ ■ ': :t/ tu:-.-"7-!* m m fi/% tífâf; 5 o Dijfertaçao Apologética, RESOLUÇÃO li. Moflra-Je> em que tempo durou, e quando teve fim na Capeila Real a Ceremonia de fe expor o Sanújjimo Sacramento com o Gloria Patri do Intróito da Mijja. 104 OPiiífimo Rey D. Joaõ I foy oquenafua Real Capella inftituio efta noíía plaufivel Ceremonia, feguindo o prudente confelho de Santo Agoftinho, o qual ( Epift. 119) diz» Una in tis faluberr ima regula retinendaefi . ut qua nonfunt contra fidem , neque contra bonos mores , & habent aliquid ad exhortationem vita metio- ris , ubkumque mftitui videmus , vel tnftituta cognofcimus , non folum nonreprobemus , fed etiam hudando , & imitando feãemur. Aflirn obrou aquelle inclyto Monarca. Conhecendo , que efta Ceremonia fe fun- dava no bom coftume de fe fazer huma publica proteftaçaõ da Fé contra os feus inimigos , mandou , ( como fe lèfupra jf VI; que fern- pre fe confervaíTe : Nnnquam ttfum hum amittant : e naÕ íó deu hum grande louvor aos Religiofos, que a exercitavaõ, Óptimos Capeila* nos eligijli-, mas prometteo de a imitar: Objervandum proponam. Com tudo, porque no tempo prefente naõ vemos alli admittidoo mef- riio Rito, e he jufto faber-fe a occafiaõ, que houve para efta mudança, aqui a faremos manifefta pela maneira íeguinte. 105 He certo, que no tempo delRey D. Joaõ I ainda em Por- tugal naõ feobíervavaõ os Ritos da Igreja Romana, como diflemos riaHiftoria num. 141. Os Ritos, que fe obfervavaô nefta Diocefe de Lisboa, como também infinuamos na meíma Hiftoria num. 49, fo- raõ os da Igreja de Sarisburi em Inglaterra, que D. Gilberto pri- meiro Bifpo de Lisboa, e natural daquelle Reyno, introduzio nas fuás Igrejas, defde queElRey D. Affonfo Henriques tomou efta Cidade aos Mouros noannode 1038,6 delia o nomeou Prelado, Aflimoaffir- fiía D.Rodrigo da Cunha noTomoqueeícreveodosArcebifpos de Lisboa part. 2. cap. 2. §. 5. Fallando pois do tal D.Gilberto, diz.- Ordenou affi mais todo o tocante ao Coro , e Officios Divinos , introduzin- do nefla Sé o Breviário, e Mi f/alda Igreja de Sarisburei em Inglaterra, que durou até os tempos do Cardeal D. Âffonfo , em que fe recebeo o Breviário Romano. De alguns Ritos particulares defta Igreja faz menção- o Cardeal Bona, affirmando; que vira o feu Mi (Tal, e o conferira com outro Manufcripto, que lhe moftrara o erudito Camillo de Maxi- mis Patriarca Jerofolymitano, no feu tempo também Cardeal da Igreja Romana Ita hb. 2. Rer% Liturgicar. Cap. 17. n. 1. Efpecial- mente nomeya efta Ceremonia de feofferecerem juntamente ambas as efpecies com a Oração : Sufcipe Santta. Trimtas, que pouco differe da que nós dizemos. Ibidem cap. 9. n. z.§.Ritu. Também refere outra particular da Igreja dejerufalem , que he a adoração feita ao Sacramento antes de recebidas as mefmas efpecies, fó com difieren- WJlorica , Litúrgica, ore. 5 7 canas palavras, porque nós principiamos: Salve falus Mundi; cos Sarisburienfes : Ave m alernum fanftiflima Caro. Ita in eod. libro cap. i7«n. 1. .*■ ••» - [vvjioó DostaesRitos feufava uniformemente na Capella Real, e naõ fe conhecia alli outro Breviário, que o daquella Igreja. Pelo que refpeita ao Breviário, fe prova com a noticia do allegado D.Rodri- go da Cunha , o qual fallando ibidem diz: Efte he o Oficio Divino , que a Rainha, D. Ptlippa rezava todos os dias , a que a Chronica chama: Nao tem ligeiro de ordenar. Quanto á conformidade, que a Capella Real ti- • nha com a Sé nos Ritos Sarisburienfes,baík íaber-fe,que até na Capei- la particular, que o Venerável Infante D. Fernando, filho do melmo Rey D. Joaõ I. fez para íi, o Mi ílal, Ceremonial, e os mais livros per- tencentes aos Officios Divinos eraõdaquelle ufo, os quaeselle dei- xou á Sé de Lisboa declarando eíTa circunftancia , como confta do feu Teftamento, cuja cópia fe achará no tomo das Provas de Jofeph Soares pertencentes ás Memorias do dito Rey , Documento *2.pag. 160; e no tomo primeiro das Provas da Hiftoria Genealógica do Padre D. António Caetano deSoufa, onde napsg. ^06, fallando do que pertence ao noííb afiumpto , diz o infante entre outras difpoíiçoens do tal Teftamento feito no anno de 1437: Itemleixo à See de Lisboa a honra do glortofo Martyr Sao Vicente efias coufas, quefe Ceguem., Item hum Miffalgrande do (tu coftume ; Item o Ordinário da minha Capella , que he do feu coftume... Item hum Official grande.. Item dous livros pequenos perjejionarios.. Item hum livro de canto de Orgao , Item o Antifonario &c. 107 He certo também , que o Infante Cardeal D. AfFonfo, filho delRey D. Monoel , fendo Arcebifpo de Lisboa no tempo, em que cingia a Coroa deita Monarquia D, João Illfeuirmaõ, admittio aílimnaSé, como na Capella Real, e mais Igrejas da fuaDiocefe, que naõeraó ifentas , o Breviário Romano , e todos os Ritos deita Igreja fempre ás outras fuperior. O que aconteceo com pouca dif- ferença pelos annos de 1536, contando fe já quafi quinhentos, que os de Sarisburi prevaleciaõ. Nifto convém todos os Hiftoriadores fem diferepancia, naó fó os da vida do Cardeal, mas os das antigui- dades defte Reyno. Contavac-fe entaó mais de cem annos, que na Real Capella fe expunha o Santiflimo Sacramento com o Gloria Patri do Intróito da Milfa.Mas como efte Rito eílava encorporado com os da Igreja de Sarisburi, e eftes ficarão fuppr idos comos novos Ritos, que fe admittiraõ da Igreja Romana, também a expofiçaó doSan- tiífimo Sacramento fe começou a praticar por differente modo. Nem havia difficuldade alguma, para que a dita acçaõ, feita ao noíTo mo- do, naõ houveíTe de fer abolida juntamente com as mais; porque como para a fua introducçaõ naõ mediou mais fundamento, que a vontade do Soberano, que entaõ dominava; era baftante para a recepção de outro qualquer preceito, ou confentimento do Monar- ca exiítente. Areípeito de nós fe dá huma forçofiífimarazaõdiver- fa ; porque além de fer eíta Ceremonia própria da nofía Jerofoly- *- H nutana ; í 11 \\m ir jU.1i ii^ ;; III M II , Eill lWÍÍIÍ,, 5 8 Dijertaçaõ Apologética, mitana Igreja , cujos Ritos ainda feguimos , temos para a fua con- fervaçaõ Leypofitiva, que nunca foy derrogada. Videfupra num. 27. efeg. 108 Haverá quem diga , mas naõ quem prove , que a expofiçaõ do Santiífimo Sacramento na fórma,que de prefente íe executa , me- tida a Hoítia confagrada entre cryftaes na Cuftodia , he muito pofterior ao tempo delRey D. Joaôl, quando as Hoftias ainda con- fervavaõ figura, quantidade, e compofíçaõ difFerente. Sobre efta matéria bem poderíamos fazer huma diffufiflima digreííaõ , íe foílc precifa: mas como a preíente duvida fe funda fó em falta de noti- cias , bafta, quenarepoftaíeexponhaõasmaisneceílarias. Quanto ao ufo das Cuftodias he certo , que ainda no Reyno íe lhe poderiaõ moftrar algumas daquelle tempo. O mefmolnvifto Infante D. Fer- nando, de quem acima falíamos, fez no allegadoTeftamentoex- prefla mençaÓ de duas; huma, que deixou ao Convento de Saõ Do- mingos de Bemfica, outra ao de Saõ Francifco de Leiria, dizendo aílim ut fupra num. 106: Item letxo ao Mojieiro de Saõ Domingos de Bem- fica a Cuftodia de prata dourada dos vidros : e depois de outras coufas que ao dito «Convento de S Frsncifco íezdoaçaõ, proíeguio: liem huma Cuftodia de prata de feiçom de Roma, dourada, de ter o Corpo de Deos. Nem fó nefte Reyno , mas em outros muitos da Chríftandade era naquelle tempo taõ frequente a expofiçaõ do Sacramento em Cuftodias (chamadas também Oftenforios) que Nicolao Cufano Legado do Papa Nicolao V, para mayor decência do mefmoSantif- íimo Sacramento prohibiono Concilio Colonienfe, celebrado no an- uo de 1452, a dita expofiçaõ vifivel em outras feftas, que naõ foíTe a do Corpo de Deos com feu Oitavario. A conftituiçaõ diz aílim: Ad maiorem honorem SancJijfimi Sacramentt ftatuimus, quòd demceps, ip. fumSanBijftmum Sacramentam nullatenus viftbilittrm qmbusdam monftran- tiis ponatur , ant deferatur, ni/i m fejto Corpris Chrifti cumfuis oclavis femel in anno in qualibet Civitate , ant Oppido , aut Parochia. Em todas eftas partes era efte ufo frequente, e por iíTo na prohibiçaõ fe dif- tinguem. Veja-fe J. Grancoias de Brev. Roman, cap. Si.pag. 2.6*. 109 Pelo que refpeita ás Hoftias , que nefle tempo fe confagra- vaõ, fó pôde fuppor, que naõ eraõ como as do prefente feculo, quem nunca abrio livros de Liturgias, porque defta matéria trataõ mui- tos , que nada tem de exquifítos. Bailaria ler ao Eminentiílimo Bona no feu livro i,Rer Liturgic. cap. 2$ per totnm, eípecialmente num. 19 onde trata do aílumptoexpreíTado no titulo, que diz in fine: De forma , feu figura pants confecrandi. Hoftiarum, qutbus hodie utimury origo. E pofto que a outros encontrámos, que trataõ defta maté- ria, todos vio efte Author taõ erudito, como fidedigno. Moftra pois, que no anno de 1054, que íaõ pouco menos de quatro feculos antes do reynado do piiííimo D. Joaõ I, já as hoftias para o Sacri- fício da Mifla eraõ ténues, e feitas peloSancriftaõ em ferro , onde o polme era lançado» e as ditas Hoftias coíidas pelo modo, que ho- je Hijlorica , Litúrgica ,0*c, 59 hoje fe preparaõ. Aífim o affirma o Cardeal Humberto na repoíla Ad Miíhaelem Conftantinopolit. & ad Leonem Acrtdan. dada no dito anno , onde diz : Ad magnam Chri/ti menfam illum folkm adhiberi panem, ait , quem Diacomis cum Subdiaconis, feu ip/i Sacerdotes facris amicli vefiibus cum melodia Pfalmorum confperfum, & in ferro par atum ex Secretario proferunt,. Nos ténues oblatas ex /imitia praparatas integras, & fanas facrts altaribus fuperpommus. Quem tiver curiofidade de ver as differentes imagens de J ES U Chriíto , da fua Cruz , e dos caracteres do feu ineffavel nome, que em diverfos tempos fe im- primirão nas Hoílias , leya a Luiz Novarino tn Agno Eucharifiico Cap. 69. 110 Haverá também algum curiofo, que efpere a noticia da diveríidade, com que nos tempos paífados fe expunha o Santiífimo Sacramento, defde que eíle folemniífimo aclo teve principio na Igreja. Porém baila , que leaõ a Thiers in tract. de Expofit. SS. Sacram. edit, Pariíienf. ann. de 1677, e a j. Grancolas no tom. 2. de Liturg. para o qual fe remete no tom. de Brev. Roman. utfupra pag. 365. Nem ao prefente aííumpto pertence o exame deita noticia; porque fó tratamos da Ceremonia particular de cantarmos o Gloria Patri na occafiaõ, em que o Sacrof anto Corpo de Chriíto fe expõem, e naõ do lugar, em que o Senhor era viíto, e de outras circunítan- cias. Por eíTa cauíadiífemoscom advertência ( fupra. num. 84. ) que os Carmelitas cantavaõ aquella fagrada Doxologia no Oriente, quando fe expunha o Sacramento pelo modo, que entaõ fe ufava , ou foffe vifivelmente na Cuítodia , ou encerrado em cofre, como actu- almente vemos ; oucollocado em throno, conforme o ufo do mef- mo Oriente; do qual throno faz mençaõ Santo Athanaíio na fua Epiítola ad Solitários, queixando-fe das infolencias dos Arrianos apud Baron, ann. 54. pag. mihi 56+; ou finalmente no mefmo Sacrá- rio do feu depofito, aberta a porta , e viíto no feu interior o foberano paõ dos Anjos; coílume, queprevaleceo no tempo deSaôBafilio Magno. Entaõ eraõ os Sacrários ideados com figura de pomba; e neíta forma os íufpendiaõ fobre o Altar, para eftar alli a Sagrada Euchariftia, como confia do livro das acçoens do mefmo Santo Doutor efcritas por Santo Amphiloquio. ha Baron. ibi /upra ann.' 45 pag. mih. 566. Aos taes Sacrários chamarão os antigos Cibório^ como traz D. Macri inHierolex. pag. 147. H ii RE^ s:| ' m i- ^m '■<>• ,ii iil 111 ''V'T ' I' ! v Vi. ÍÍ , Dijferiaçaõ Apologética, RESOLUÇÃO III £We oí Carmelitas be immemorial o cofiume de feâejarcm ndiofamente a P uri //ima Conceição da May de Deos , e Je moftra , que a fe/tiviaade de/ie Myfterio be antiquifli- ma na Igreja. 111 |3Ara excludente prova, de que nefte Convento de Lis- L boafemprefeftejámos com fumma grandeza a immacu- lada Conceição de MARIA Santifíima nolTa adoptiva May , bafta ver-fe, que defde a nofla primeira refidencia nelle o fizemos com afliftencia peíToal do Rey dos Ceos no feu Throno , e da Magefta- deda terra dentro do noíTo Coro Porém occorrem circunftancias, quenos inclinaõ a fallar neceílariamente nefta matéria ; porque mui- tos imaginao, que efta Feftividade he taõ moderna, que tivera na Igreja o feu principio depois da Conílituiçaõ do Papa Xifto IV, expe- dida no anno de 1476 muito depois da morte delRey D. Joaõl, que aconteceo (como fica dito naHiftoria num. 58) aos i4de Agoftode 1433; e nem tcdos ^abem, que a nofla Mari-Eliana ordem confeguio o glorioío brazaôde haver lempre conhecido, efeftejado eftefobera- no Myfterio; acerca do qual trataremos agora com diftinçaô, de- clarando primeiro a antiguidade da feíla , e depois a continuação dos noíTos obfequios. FUNDAMENTO I. Antes das Conftituiçoens do Papa Xijio IV, já em muitas Igrejas da Chrif- tanàaâe era folemnemente celebrada a fefta da Conceição ; cuja remota ori- gem Je acha nos primeiros fecuios da Ley da Graça. 112 /^\ Cardeal Baronio nas fuás Notas ao Martyrologio Ro- \o/ mano die 8 Decembr. moftra, que a Conceição de Nofla Senhora , muito antes das Conftituiçoens de Xifto IV, fefefte- jáva na Igreja Grega , e na Latina , pofto que nefta aos 8 , e na ou- tra aos 9 do mez de Dezembro. Faz efpecial memoria da nova infti- tuiçaõ defta feftividade na Igreja de Leaõ de França em tempo de Saõ Bernardo, que morreo no anno de 1 1 5 3 ; e da Epiftola 174 do mefmo Santo, eícrita aos Cónegos daquella Igreja confta , que lhes eftranhara a novidade, naõ pelo que refpeitava ao culto da May de Deos, a quem fempre tributou os mais reverentes obfequios; fenao por fer introduzida fem confultarem primeiro a Sé Apoftolica , co- mo expreííamente declara dizendo ibi: Nam fi (ic videbatur , confu- lendaerat pias ApofíoltC£ Sedis auãoritas. O meírno Baronio , e outros graviflimos Eícritores, entre osquaes merece a primeira attençaõ o noíTo Beatiffimo Padre Benediclo XIV, de Fefi. B. CM ar. V. num. 203. pag. 322, daõ a efta Feftividade principio maisanticipado no Occi* Hiftorica \ Litúrgica , Vc. 61 Occidente. AfHrmaõ , que a inftituira em Inglaterra Santo Anfel- rao, Biípo de Cantuaria , que falecera no anno de 1109; e a occa- íiaõ , que para eíle efíeito teve , fby o faber que o Ceoa revelara ao AbbadeElpino natural do mefmoReyno. E muitos entendem, que fe faz innegavel efta verdade , vifta a declaração do Concilio Lon ■■ dinenfeann. 1328. tom. í. Conciliar. Angli£ pag 494,; onde íeachao as feguintes palavras: Vmerabtlis Anfelmi Pradmfjorisnoftri^ quipoft alia quadam ipfius antiqmora folemnia, Con:eptioms folemne (uperaddere di- gnam duxit, veftigiis inharmtes (iatiumus, & firmiter practpiendoman- damus, quâtenm Btfium Concepttoms pr#diB 120 Mas pofto que eftes dous brilhantes Aítros do Ceo Car- melitanoeráô baftantes a darem toda a luz neceíTaria para o noíTb intento , também pode ter lugar aauthoridadedo BiípoCefarienfe JoaÔ de Seghoia, que refere Boftio libr. de Patronat. B> Ptrg. cap. 1 3. onde diz : A' tempore cujus initium hommum memoriam longe pracedtt9 Rever endifjimi Domini Cardtnales , & tota fere Romana Curta , ubicum* que refederit , fi in eo loco fit Carmelitarum , peculiariorum MARl<^yE fratrum , & filiorum Canobium , Jolemniter convêniunt : fit ad Clerum fer* mo Myfterii Saneia , & Cmgularuer admiranda Concepttonis MARIç_/íZ Catus Carmelí Parentis , atque Patrona commendativus , & laudativui &c. Faça-fe agora a neceíTaria reflexão fobre os termos, com que fe explica o noíTo Doutor Refoluto : Publica, & diuturna confue* tudme celebratum e/t hoc feftum.. Hac duraverunt temport multorum Ro- manorum Pontificum; e íobre os termos, com que também expri- mem a mefma noticia os outros Efcritores; e fe achará , queaféf* ta da Puriííima Conceição da May de Deos naõ íó tem antiguida- de immemorial , mas íempre foy folemniffima. E comoefle Con- vento de Lisboa logo no íeu principio começou a fazer compe* tencia com os primeiros da Religião, nelle á imitação dos mayores fe fazia também a Feita , entaõ principal na Ordem, com a gran- deza, que prova a aífiftencia da Corte. No tempo prefentefem va- riarmos deobjeélo, nem deixarmos a memoria, queannualmente fazemos daquelle Santo Myfterio , empregamos os noíTos mayo- res obfequios na mefma Imperatriz do Ceo com o titulo do Carmo, no dia dafuafolenineCommemoraçaõ, por fer inftituidaf corno disã Diniel á Virg. Mar. Vm.Carm. num. 437) In memoriam, à-gratia- rum aBionem omnmm beneficiorum , meritis , & inter cejjione ejufdem Fir- ginis, & líber aUffima, aç potentijjima Patrona fua , huic Ordini eoncef- fórum , acfpecialiter (falia do Sagrado Efcapulario; ijiius fingulariffimi privtlcgii. Mas como o noíío principal intento foy moftrar , que no tempo delRey D Joaõ o Ijáfefeíiejava publicamente a puriííi- ma Conceição da May de Deos, e com grandeza ; depois de pro* vado efte aíTumpto, deixamos os maisacceílbrios* : j V j Í! §1 '!',;■..; I| ,:/ m M^ .' L,1 ■'-; liiWilli 66 Difertaçaô Apologética , §. vi. 3, ^ 0 r gana, vel Tf alter ia , aut cum ali is mu fieis inj* 99trumentis9 Solemniores Feslivitates difçernere 3, curabimus : femper enim in Oxdine noflro-prteya- yJ /h/í cantus forma tus , & p/anus a SS. Çrego- 3y rio Tapa ordinatus , e> ;zwíe /7/«w 4'^ /^/0 Elia 3> Z)#C£ , C3^ Tarente no firo in Carme lo pra&icé yy cum Difcipulis , pojleà ab Sliftfo cumfihis Tro- ,, phetarum jeritatus. in /^^Uidaraõ aquelles antigos Padres em eftabelecer nefta V^_> Província o culto Divino com efplendor : e por iílo prometteraõ celebrar as íuas feitas mais íolemnes com canto de Orgaó, e com inílrumentos muíicos; lembrando-fe , que por eíle modo o noíTo Santo Proto Patriarca Elias dera principio á Reli- gião no Monte Carmelo; e que o feu primeiro difcipulo (tam- bém noíTo Patriarca ) Santo Elifeo continuara pelo mefmoeílylo. Efta Ley fempre teve obfervancia, principalmente nos Conventos Capitães de todas as noíías Carmelitanas Províncias Portuguezas. Nefte de Lisboa fe difeerniaõ entre fi as feftas pelas differentes mufi- cas ; porque as mais íolemnes fe faziaõ ( como ainda vemos ) com canto de Orgaõ , ao fom dos melhores inílrumentos; as dos Santos da Ordem , e outras de igual predicamento com canto figurado, ferra mais inílrumento , que algum fundamental , chamada a tal muíi- ca vulgarmente de Eft antes \ eas mais feftas com o Canto chaõ, 013 Gregoriano, acompanhado do Orgaõ conforme o noíTo antigo, e louvável coílume. Para eííe fim íe mandarão compor livros de hum, e outro Canto, havidos por excellentes, por ferem obras dos mais peritos profefíbres da arte , dos quaes fó os ignorantes da mefma arte, ou os goftos corruptos com o contagio das novida- des poderiaõ fazer menos apreço. E para que a dita Ley , ou fe ref* tabeleça, ou fe naõextinguaô totalmente alguns reflexos, que ainda exiftem daquelle antigo efplendor, efereveremos nas feguintes Reíoluçoens, naõ fó os juftos motivos, que os ditos Padres ti ve- rão para a confervaçaõ das Muficas, que eftamos obrigados a fuf- tentar i mas também as fuás utilidades, quando nas Igrejas feexer- citaõ coma feriedade, e decência, com que unicamente fe devem adraittir. RE- Hijlorica , Litúrgica, l$fc. 67 RESOLUÇÃO L Os jttjlos motivos , que occorreraõ para o ufo das Muficas , e inflrumentos entre os Carmelitas Portugueses , foraõ os cla~ ros exemplos , que deixarão os primeiros fundadores da nof* Ja Religião , fempre imitados dos /eus /ucceffores. 122 O Ara naelhor intelligencia do preíente aííumpto fedevê Yf advertir, que o Profeta Rey, a quem a Sagrada Eicritura (2Reg. 23, 1.) chama cantor egrégio : Egregius P faltes ; foy o pri- meiro, que para louvar a Deos inftituioCapella com hum confide- ravel numero de Cantores, que ao fom de mftrumentos muíicos re- petiaÕ fuaves melodias , dando por efte modo ao Culto Divino o devido efplendor, como diz o Ecclefiaftico (47. 10.; Stare fecit cantores contra Altar e , & infono eerum dulces fecit modos , & dedit tn ceie* bratiombus decus: o que explicando o ALapide híe, çrotegucDulces fe- cit modos, tum quiafanxit, ut cantores dulctvocum, & intirumentorunt melodia Pfalmos canerent ; tum quia dulces canendi modos , & tonos ipfe per fe , per que fuos mujicos pra fetos adnvew , &\ cantor ibus ufurpandos pr que o no ff o Fundador , e Patriarca Santo Elias inflituio no Car* melo a vida Monafttca com exer cicio de muficas , e de mftrumentos , como a Ley infinua. 123 TJUícando o alto princípio da noíía Carmelitana afcen- JLJdencia, affim que o ínclito Elias no fagrado monte, donde trazemos a denominação, fundou a Religiofa Ordem, cujo Inftituto feguimos; foy logo com o ufo das muficas , e de vários iní- trumentos, com que os feus difcipulos por direção fua louvavaõ ' I ii ao W II w OT / 'fii:ú wfí I! ifJi^-yS* HW-'1?'*; Siflí-^íí'!''' Differlaçaõ Apologetkar ao Senhor na antiga capella, ou oratório, que lhe edificara, chama- daSemnion. Alli feajuntavaõ todos três vezes no dia a exercitar em honra de Deos nas fuás feitas as doces melodias, que compunhaõ aofomdosmeíYnosinftrumentos, como certifica o Patriarca Jerofo- lymitano Joa6 XLIV no feu já allegado livro da Inftituiçaõ dos Mon- ges, onde no cap. 19, diz: Elias in monte iflo ( falia do Carmelo ) ne dum habitare elegit , ver um etiam domam orationt confecratam, appeltatam Semnion , in e& adificavit.. conveniebant nanque ibi in unm ad Ffalmos, Can- tica, ò Hymnos cor de , & ore , ac cum inftrumentts muficts inlaudem.Dei canendos &c. O Cardeal Bona tem efta noticia por verdadeira, e como tal a tranfcreve no feu admirável tratado de Divina PJalmod* ■cap. i.§. 5.11.3. 124 Daqui procedeo dizer o Ecclefíaftico 48. 8. que o grande Elias fizera Profetas feus fucceíTores.-^/' Prophetas factsjuccejjures poft te: naõ porque todos os feus difcipulos ficaíTem com o dote de an- nunciarem as coufas futuras, o qual, he certo , que eíle como crea- tura lhe naõ podia dar; mas fim porque o Santo Patriarca os inf- truio nos louvores de Deos, cantados ao fom de inftrumentos muíi- cos ; e ifto ( conforme a frafe da Sagrada Efcritura ) he o mefmo que prophetare, Affim oprova o Texto , que já citámos fupra n. 122, do livro 1. do Paralipom. 25. 1, onde nomeando-fe três Muficos mais efpeciaes da Capella de David, que eftavaõ deftinados para orai- niíteno do Coro; e quertndo oEfcritor perfuadir, que cumpriaõ afua obrigação de cantarem os louvores Divinos, afirma, que profetizavaõ.- David (diz) & Magiftratus exercitas fegregaverunt in mnifterium filtos Afaph , & Heman, & látlhum , qut prophetarent tn cythans, & pfalterm , & cymbafis , fecundum numerum (num , dedica* o fibi offictofervtentes. E faliando depois em hum, que entre todos era ornais infigne , diz v. 3. Idithtm, quiin citharaprophetabat (uper confiten- tes , & laudantes Dominum, Bem he verdade , que a Santo Elifeo un- gio, efez Profeta íeu fucceíTor com o privilegio de vaticinar; po- rem neíTe cafo obrou com efpecial cõmiíTaÕ de Deos , concorrendo o Eípintb Santo , aquém compete a infufao daquelle dote , como -declara Saõ Pedro na fua Epiftola 2, cap. 1. v.n: Nonemmvoluntate humana allata e(l aliquando prophetia , /ed Spiritu Saneio infptrati funt òanBiDeihomines, 125 Qs outros difcipulos, e fubditos daquelle Santo Patriarca .vt * fttt 72 Dijfertaçad Apologética^ Bona de Dw/0. /y*/«f. maxime cap. 1. §. 3) no íeu livro, que intitulou de A7te contemplativa, fallando comoteítimunha ocular acerca do ex* ercicio do Culto Divino dos taes Religiofos no principio da Chrif- tandade, dizaífim: Perpetuam hahent Dei memoriam., Cantica, Hym* nos que in Dei laudem componunt vario metrorum , carminumque generei rythmis concinnatos in anguftiorem , ac Religiofam fpeciem. E em outro lu- gar, que expõem o citado Bona ut fupra n. 3, profegue: lnutwque (choro) Juus ehgitnr dux , & prauntor , qui {mui & per fona digmt ate , &arte Mujic£ antecellit. Deinãe Hymnos canunt inDeum metris , & mo- dulationihus multis compofitos , nuncjunttis vocibus fimul rejonantes,nunc (ibi invicemcongruérejpondentes, 131 Plinio fegundo, que foy Prefeito de Judéa, em huma car- ta, que efcreveo ao Emperador Trajano ( fegundo confta do livro 10 das fúas Epijlolas. , Lpift. 97.; fallando efpecialmente dos Chrif- taos, que feguiaõ ávida Monaílica , lhe diz: H-ec fuit Summa, vel culpa , vei erroris eorum , qaod effem foliti ante lucem convenire , carmen* que Chrijiofuo, quafi Deo canere; da qual Epiftola faz menção Tertúlia- no in Apologetic. aduerf. Gent. e também Origines lib 1. contra Celfum» Joan. Viguer. cap. 5. v. 17, de Laude>& Cantu. NoMolteiro deSaó Sabbas eraõ as muíicas inceíTantes,e o ufo dosinftrumentos continuo nos minifterios Eccleíiafticos, Alli reíidiraõ os dous peritiílimos Meftres deita arte , o noílo Doutor Saõjoaõ Damafceno, e o Vene- rável Gofmejerofolymitano feu Director ; os quaesfobre efta maté- ria efcreveraõ certas Regras com fabedoria taô fuperior , que delias chegou a dizer Suidas (inejusvit; Muíici Cânones Joannis, & Cofm que pa- redão Coros de Anjos , e que com effeito os Anjos baixavao a fazer- lhes fociedade , cantando juntamente com elles os Píalmos daá Laudes. Ita tom. 5. hom. 59. ad Populum Antioch. pag. min. 312 ibi: Mox ftatim Jut gentes ftant Hymnos cantantes propheticos multa cum voeis confonancia, cum apie compofitts concentibus.. ^uoniam & cum Angelis can- tam , nam & Angeli tunc canunt laudate Dominum de Ceelis. Em fim por evitarmos prolixidade, baila referirmos o que vio Paíladio no monte Nitria do Egypto , onde os Monges Eliotas haviaõ propaga- do tanto, que fó alli fe contava© cinco mil repartidos por diftintos Conventos, em cada hum dos quaes fe cantavaõos OmciosDivinoá com tal concerto de vozes , e com muficas taõ ajuíladas , que fe po- dia hir de muito longe a ouvilosá hora de Noa, quando celebra va5 aMiífa; porque os fentidos fe arrebatavaÕ de tal modo, que pare- cia eftarem gozando as delicias do Ceo. \tzinHi(t&r. L aufia c. cap, 7. apud Bona de Divtn. Pfalm* cap t. §. 3 Ctrcahoramnonam [àiz)licet Jtare , &audire m unoquoque Mona flerto Hymnos, & Pfalmos Chrtfioca- nentes, & praces ad Hymnos emittentes , adio, ut exiftimet quifpiamfe fubli* me elatttm transmigrare tn Pai adifum deliciar um, FUNDAMENTO IV. Profeguio-fe o louvável coflume das muficas , e comoexêmphdosnojfói mayores eftá em aclual obferv anciã. 133 NS Os fecuíos mais próximos, naô fó depois que a Re^ igiao paíTou para o governo dos Latinos na Afia» mas até o tempo prefente, em que a Cabeça da rnefma Religião refi- de na Europa dentro da famofa Cidade de Roma , onde o Supre- mo Príncipe da Igreja conferva othrono, que alli collocou Saó Pe- dro; fempfe para a celebração dos Officios Divinos confervamos a uíb das muficas, e dos inftrumentos, com que fomos inftituidos. Em quanto o livro da Inílituiçaô dos Monges, que efereveo o Pa- triarca Jerofolymitano Joaó XLIV, fervioaoshoflbs predeceíTores de Regra, que foy (como prova Lezana Annal. tom. 4. ann. 1205.) até o X VIU annodo governo deS Brocardo, naõ ceifou aquelle lou- vável coftume bem lembrado no Capitulo X; mediante as palavras do Píalmo 91. 2. Bonum eft confíteri Domino, & pfallere nomini tuo Altif- fime : ad annunúandum mane mifericordiam tuam , & veritatem tuamper noãem, In decachordo pfalterto, cum Cântico in cithara ; depois dos quaes adverte o mefmo Patriarca a noíTa obrigação pelas íeguintes pala- vras: Elias monachos fucceffores pofl fe inflituit, non tantum advitam Mo» naflicam obfervandam fecundum formam â Deo ftbt tr aditam , fed etiam ad hoç Offictum , ut feilicet prophetarent , hoc ejl , ut in Pfalmis , & Canttcisf éf Hymnis devote Deum pjallermt ; ér ut Deum nonfolkmcorde y &ore$ fed Miam cum injirumentis muficislaudarmt* K Í34 A Re* .'l il' '«!^:!.::í r "' ê\ití V - ".'■ 5? Ill1: 1 ' ■ iffcrtaçao Apologética, 74 134 A Regra taõfanta como compendiofa, recopilada por San- to Alberto , também Patriarca de Jerufalem , he certo, que na5 derrogou os diétamesdefte livro ; mas antes a extrahio dos efcritos do mefmo feu anteceííbr, como fe lê na prefação da dita Regra, que (conforme já allegámos Çupra num. 22, diz: Regula exjoannis 44. Epifcopi Jerofolymitant fcripíis.. extraãa &c. Ebemfevê, que fa- zendo-fe defde entaõ Directório dos preceitos Ceremoniaes, chama- do naquelle tempo Ordinário, e agora Ceremoniaí; naõ íó no antigo, pelo qual fe governarão os Fundadores deíla Província ; mas até no actual, por onde toda a Ordem fe dirige , fe efcreveraõ Rubricas pertencentes a hum , e outro canto, a faber; Harmónico, ou Figu- rado, a que vulgarmente chamaõ deOrg^Ã, e o Gregoriano, mais conhecido pelo termo de Cantochad. 235 Do Ceremoniaí antigo, fdo qual já falíamos na Hiftoria num. 137, e ainda havemos de tratar no § XII) deduzirão aquel- les Religiofos a obrigação, em que fundarão a nova Ley. No mo- derno, impreílo em Roma por ordem do noííoReverendiííimo Pa- dre Geral Frey SebaftiaÕ Fantoni no anno de 1616, achamos ex- preffados ambos os ditos modos decantar, libr. i.Rubric. 13. Aref- peito do Canto-chaõ, ou Gregoriano, fallando dosprincipaes Of- íicios da Semana Santa, diz: Omnia in cantu Gregoriano áecantari dehrit) eo mefmo difpoem noOfficio, e Miíía de defuntos ibid.n. 5: Semper in cantu Gtegoriano. Quanto ás muílcas de canto de Orgaõ, ou Figurado , diz no Jugar já citado : Muficorum cantuscum koneflate, popidi adificatione, ac devotione adhibere ad H"','i I "li. •'IfliLII 7 £ DiJferiaçaÕ Apologética , S, JoaÓ Damafceno períuade, que deite modo de cantar dos taes Será» fins aprendera a Igreja a cantar a fua alternada Pialmodia. Itain tracl:, de Trifag : e repetindo o Senhor femeihantes vifoens , tam- bém Santo Ignacio Marryr ( como fica dito fupra num. 91 ) ouvio no Ceo o canto alternado dos Anjos , e mediante aquelle exemplo, ou introduzio ., ou renovou o louvável coftume da Pfalmodia na íua Igreja de Antiochia. íta cum aliis Nicephor. lib. 13. cap, 8. s 158 Mas tratando agora da muíica vocal , acompanhada de inf- trumentos, que he a própria do preíente aiíumpto, he indubitá- vel , que Saõ Joaõ a ouvio claramente no Empyreo ( fegundo conf- ia do livro do feu Apocalypfe 5. 8.) quando teve a felicidade de af- JÍlftir á feíla, que alli fe coftuma celebrar ao Divino Cordeiro. O mefmo Evangelifta teílifica, que havia hum admirável concerto de inftrumentos, ao íom dosquaes ouvira cantar louvores novos : Ha- bentíS finguli citbaras , & pbialas áureas.. & cantabant canttcum novum. Por eftas citharas entendem os Expofitores todo o género de inf- trumentos muficos, explicados aqui pela figura fynedoche: Per cy- ibaras , per fynedoçhen, ( diz ALapid hic ) intellige inftrummtamu- fica , puta organa , citharas , chelydes , tybias &c. quibus Sancli in corpore gloriofo pfalluut , & laudant Dettm. E que eftes inftrumentos fe ouviaõ na realidade, deixando-fe perceber o feu concerto na mef- ma forma, que foaô na terra , o declara o Santo no mefmo livro 14. 2. dizendo : Vocem, quam audivi, ficut citharedirumcithari^antium m citharisfuis , & cantabant : de forte , que a mufica exercitada no Ceo, eosinftrunnentos, que a acompanha vaõ, eraõ realmente percebidos, enaõfóreprefentados; querendo o Senhor nefta viíaõ moftrar, que aíTim como ffegundo a opinião commuaj na fua Igreja Triunfante ha de confervar muficas fuaviflimas , e bem ajudados inftrumentos para deleitação dos fentidos dos corpos gloriofos; aífim também dif- poem, que na Igreja Militante íe confervem as mefmas harmonias compoftas, e exercitdas em feu louvor , conforme a infinuaçaõ do Profeta Rey Pfal. $i\Confiiem'mi Domino in rilhara, tn pfalterio decem çhordarum pfâllite tlli: cantate et canticum novum mtympano> incordis, & organo. i$9 Que no Ceo haja mufica vocal na realidade, equeforaver- dadeiraaquealli fe ouvira, o eníina Santo Thomásin 2. Sent. diíl.j. q. 2. art. 2. no qual também podem os curiofos ver o modo, com que os Anjos, fendo eípirituaes , tomaõ corpos, e fehabilitaõ para feme- ihantes minifterios. Vid. quaeft,5 1. Sobre efta matéria efcreveo o noíTo Doutor Refoluto hum livro de fumma erudição com o titulo; Gjuoâ in Ceio fit laus vocalis, Íta Lezan. tom 4. Annal. ann. 1346. Santo Agoítinho no livro, das fuás Meditaçoens perfuade, que com eíFei- to os Anjos cantão fuaviííimamente no Ceo: e que as fuás harmo- nias hao de durar íempre; pelas quaesfufpirando, diz cap. 35; Félix ego, & verè in perpetuum feltx, ã polirejoltilionem ha jus corpufcult audire peruero illa canticn xcelejtis mefodt*, qua cantantm ad tendem Regis *eterns Hijíorka, Litúrgica, O' c. 77 ab illts (upernx pátria civtbus ! E defejando poder confervar na Igreja femelhante muíica, que imitaíle a dos Anjos, aífim fufpirava, e di- zia ibidem ; Utinam poflemtaliadicere, qualia hymnidtci Angelornmclonl O' cjuam devonjjime ilta cwleftts melodia cantica, ad laudern , & gloriam nominii Uúr in medto Eccle(ia infatigabilis perorarem\ No cap. zb falia exprellamente dos inítrumentos muíicos do mefmo Empyreo, dizen- do: In jubilam prolata mulcent aures ar gana ; quifunt viclores, Regtdant precoma. Naõ menos authentico he o teílimunho de Santo Aníe mo in Juo Elucidar , onde diz: o' fu&tis volúpias auditus illorum, qui» bus mcejjanter (onant harmonia Caeíorum, & concentus Angelonum , dukè* fona Organa &c. .140 Paliando a referir algumas vifoens, que conduzem parao noíTo intento, achamos, que o Patriarca Saô Francifco , períuadi- do, de que no Ceo havia realmente mufica , e mfiamando-fe em cer- ta occaíiaõ no delejo de a ouvir, o Senhor lhe concedeo a mer- cê de lhe tocar hum Anjo com incomparável íuavidade huma citha- -ra, como na vida do melmo Santo refere o feu devotiílimo Efcritor Saô Boaventura. Eda noifa Venerável Madre Marianna da rarifrc*av Çaõ ( de quem havemos de efcrevera vida , quando fe oíferecer lu- gar competente ) coníta , que na occaíiaõ, em que JêSU Chrifto lhe fez o extraordinário favor de deícer do Ceo a celebrar Miífa para lhe dar nella a Sagrada Communhaõ , aííiftiraõ aeíle adtoosAn- jos,trazendo também do Ceo hum notável concerto de inítrumentos, que ella ouvio claramente, e chegou a diítinguir, que eraÕ muitos, edifferentes : a refpeitodos quaes dizaííim, conforme o efcreveo o infigne Padre Bernardes in Nov. Floreft. tom. 4. que porfer Autor ef- tranho, e por fazer grande conceito da ferva deDeos , heaquial- legado: Eftanâo hum efpaço de tempo pedindo perda de meus peccados , quando ouço tocar inftrumentos , como que(e e (lava o temperando ; e logo dal- li a pouco começarão a Coar grandemente. E/landoajJim, vi logo vir toda a Corte do Ceo com muitos inftrumentos de diverfas ca/las, O mefmo refere oerudito Efcritor da fuavida, dada á Luzem tomo diftinto, Mag. Fr. Caiet. do Fencim Donde le conclue , que pois o ufo das muíicas, e dos Inftrumentos he taõ licito, que tem lugar no Ceo, deve tam- bém fer confervado em todo o Carmelo Luíitano para gloria de Deos, a quem os noííbs predece flores, á imitação dos Anjos, perten* deraõ dar todo o culto, que podiaô, nas fuás Igrejas. FUNDAMENTO II. Os Religiofos Mttficos, que com tntelligencia da fua arte, ouenfinaot ouexer* cu ao no Coro os louvores Divinos, devem fer efiimados por J cientes , e applaudidos por caufa do próprio mim/ter io. 141 ígnos de efpeciaes elogios fa6 os Religiofos Muficos, que em boa obfervancia das regras da lua arte daõ louvares a Deos no Coro , naõ de qualquer modo, mascomdiffe» rença ^ r» * !fl: llwH,!,1 ' I; Dijfertaçaõ Apologética, rença dos Cantores, a qual difterença coníiite,. em que os Muficos fabem o que cantão , e os Cantores , ainda que também fazem har- monia, fo entoao , feguindo as vozes dos que fabem. Aífimo ex- plica o Cardeal Bona de Div. Pfâh/iod. cap. 17. § 3. deduzindo elta doutrina de Boecio , Cantor ( diz) muficum (yjiema , variumque moâo- rum ordinem prorfus ignorai, mufuus ordinat , & componit cantumMitqut torum, qua cantantur, rattonem reddere. Efta differença fe acha baítan- temente exprelfada no Píalmo 46, onde o Profeta K.ey, como pen- tiflimona mefmaarte, fallandoda Píalmodia, com que o Senhor he no feu Templo applaudido, excita a huns para que a entoem preei- ía mente fem additamento algum : Pfallite Deo noftro, pfallite, p/alhie Regi noítro, pfallite : e a outros adverte, que a executem com íabedo- ria; Pfallite fapknter , ou como lê o Hebr: Cumiutelligentia , fcite , & concinm. Donde vem , que os profeílores da Mufica , fó pela razaõ de naõ terem feguido as letras , de nenhum modo fe podem chamar ignorantes ; porque lhes baila o ferem Muficos perfeitos para mere- cerem a denominação de fabios. Lea fe a Caffiodoro libro, dz Mu- fica , e íe achará, que definindo a dita Mufica lhe chama, Scientia bene modulandi. É fe a íalta de inteliigencia de outras Faculdades fofle nos Muficos baftante para os conítituir ignorantes; também fe poderiaÕ aflim chamar,os que naõ fabem a fcienciada Muíica; por- que conforme diz Santo Ifídoro lib. $. Etymol. Tam turfe efinefcirt Mufica m, quam neftire literas. 141 No livro do Ecclefiaftico 44. 1. fe manda, queaosnoflbs gloriofos pays louvemos na fua geração, iftohe, a os noílos Santos Patriarcas nos beneméritos filhos da íua Religiofa diíciplina : Lau- demusviros gloriofos , & parentes nofiros in generat tone fua, e entre ou- tros motivos, que fe exprimem para femelhante recomendação, hum vem a fer a inteliigencia , com que eftabeleceraõ a Mufica para efplendor do Culto Divino; o que íe deve entender naõ fó da unifo- na, mas dacompofta conforme os modos, e regras da arte, afim de fe cantarem ao Senhor os Pfalmos, Hymnos, e mais elogios, que fe contém na fagrada Efcritura í In pentia fua requu entes modos mn* ficos, ejf Jtéirrantes carmina Scripturarum. Logo he certo, que os Reli- giofos Muficos, e Meítres delia arte fe devem chamar fcientes, e faõ dignos de louvor: In peritia( explica o ALap. hic) & fcientiafua. invenerunt modos muficos Deum laudandt, & celebrandi, acnarra-verunt áiãaru%y & compofuerunt carmina Scripturarum,idejl, carmina jam in Sen- ptura, praferttm in Pfalterio, defcripta. 145 Hum grande catalogo poderíamos aqui fazer dos Muficos Ecclefiaílicos de mayor authoridade, que pela excellencia, com que em ferviço de Deos exercitarão o canto Sagrado, fe fizeraõcele- berrimos no Mundo; muitos dos quaes íe diftinguiraõ pelos hono- ríficos epítetos, que alíegoricamente fe lhesapplicaraõ. E porque agora fò falíamos dos que exiftiraõ na Ley da Graça, devem ter o primeiro lugar os Apoítolos , e Difcipulos de Chnílo; os quaes f en l do Hijiorica, Litúrgica , 0*c. do Príncipes da Igreja, eraõ de tal modo affedivos nefte continuo exercício i que até nasoccafioens dos mayores trabalhos, e no adio dos tormentos naõdiípenfavaõ nos louvores Divinos cantados. Alfim. lemos nos A&osdos meímos Apoftolos 16. 25, que Saõ Paulo, eSaõ Sylas no apertado cárcere, em que feachavaõ prezos , depois de fe- rem cruelmente açoutados, louvavaõ pela rneya noite ao Senhor, entoando Hymnos com vozes taõ altas, que os outros encarcera- dos as percebiaõ : Media noãe Paulus, & Sylas orantes laudabant Deum, & audtebant eos,qui\m cuítodia erant: e íegundo explica o ALapide, hym- nizabant. O Cardeal Baronio moftra , que era coftume dos Apofto- los, e mais Eccleíiafticos , que os acompanhavaõ , louvarem de noite a Deos cantando , como eícreveo L uciano in Philopat. apud eund, ad ann 51 onde dizcap. 46 Ad hymnos íota noãe dei antandos vigilan- tes, íl Santo Agoftinho Fpift. ií 9. ci 80 confirma, dizendo : Ab ipfo Domino, & ab Apojtohs Pfalmos , & H)mnòs canéndi habemus dccumtntat & exempla, & pracepta. 144 Eminentes foraõ nefta arte os Summos Pontífices, Santos Gregório Magno, Lcaõ II, e Damafo, osquaesnaõ fó compuzeraÕ, e inftruiraõ , mas praticamente cantarão em obíequio da Mageftade Divina Hymnos , e Pfalmos, íegundo cortfta dos íeus OHicios Ec- cleíiafticos, e dos mais graves Híítoriadores O grande Doutor Saó Bafílio, porque de dia, e de noite períeverava nos louvores Divi- nos cantados com admirável coníonancía , e com arte, era cornmum- mente chamado o Rouxinol tncejjame , epíteto , que com effeito lhe faz próprio Saõ Gregório NiíTeno com termos da lingua Grega, que traduzidas na latina dizem: Philomela perpetuo cantam , tomada a alie- goria do que Ariftoteles refere do exercício de cantar defta ave lib. 8 de Natura animal, cap. 3. SaoPionifio Areopagita, porque também foy peritiffimo na Mufica , e a executava com primor, era por antonomafia chamado : Ave do Parai fo, como fe vê dos termos, com que o intitula Saõ Joaô Chi iíoftomo: Hom. de falf. Prophet: Fo- Jucris Coeli: e pela metma razaõ (deixados outros exemplos ) cha- mou Theodoreto a Santo Ephrem: Sonora Lyra Spiritus Sancli. Ita in lib. 4. cap. 29. Ornais he , que também jESU Chrifto nofloSe- nhorfoy pelo Profeta Rey vaticinado com o nome de cithara , e de Pfalterio Pfal. 56. 6. Exurge Pfalteuum, & cithara ; naõfò porque delle fe verificou o Texto no íentidomyftico, como expõem Santo Agoftinho in eumd. Pfalm ; mas porque conforme os teíiemunhos de graves Authores allegados por CaíTanêo confid. 5 í.v.fed utfemel, foy Chrifto na realidade hum grande Muíico. O noílo famofo António de Soufa de Macedo no íeu erudito livro Eva, eAve^xt. i.cap 23. n. 1 5. diz ; §ue nao fepéde duvidar , que ofoukffefer, mas fazendo men- ção do feguinte fundamento , proiegue: Os Evangeliftas Sagrados declarao , que depois da ultima Cêa, antesdefahirparaomon>eOli;'J« '■' 8 o Dijfcrtaçaõ Apologética, rnoria o admirável favor, que o Menino JESUS fez ánoifa Venera* vel Madre Maria Perpetua da Luz, quando no Coro do feu Conven* to entoou o Stella Coelr, aííim lhe diííe : Eu fuy o que levantey a Anti* fona ; que tambemgoftode cantar na terra. íta in ejus vita num. 484,. 145 O mefmo Éícritor Macedo ibid.fupra chama á Soberana May de Deos Mnfica exceilmtijjima , a quem Santo Agoílinho deu o epíce* to de Tympanijlria , dizendo, que com effeito cantara a Magnificai, ha inferm de S. qui efi iode Ann. onde diz: Audite, quomodo Tympanijiria noftra cantaverit , ait enim Magnificai anima mea Dominum. Vilheg in lib. FlosSantíor. Fefi.Apprefent. affirma , que eíla Santiílima Senho- ra no Recolhimento do Templo aprendera a cantar Pfalmos, e outros louvores fagrados , próprios para o Culto Divino: e o dou- tiífimo Fr. Joaõ de Cartagena tom. I. de Sacr. Arcan. lib. 6. hom. 9. infine; naÕíó he do mefmo parecer , rnas dá a razaó, porque a May de Deos cantara a Magnificai com harmonia , depois de haver com- porto efte ineffavel cântico em metro : Si enim ( diz ) Maria foror Moyfis, Debbora, Judith, E/ier, &Annay qua çJMaria typum gerebant, carmine cantica fua caniarunt , »0» e/i mgandum , quod qui non folum has infignesfwminaS) fed & P aflores carmina ad divinal laudes canendas confiíerè tiocuit , excellentias B. Firginem, dum in ihalamo ejus delitefceret , eodem genere canendi erudient. Vejaõ-fe Rutií Benz. lib.i./«j&. Magnificai. Item Gerfon tracl. i./uper Magnif. e mais diffufamente Pedro de Amaral in lib Canticum Marianum in Prolus. n.4.& feq. Vifto pois que o minií* terio dos Religioíos Muíicos tem patronos taõ altos, exemplares taõ foberanos, e hum objeclo Divino, indubitavelmente fe conclue» que os taes Religiofos peritos na fua arte faõ merecedores de fingu* lar eítimaçaõ, edecommuniíTimo applaufo. FUNDAMENTO III. Defcem os Anjos do Cio para cantarem juntamente com os Religiofos no Coro os Divinos louvores* 146 F Aliando o Profeta Rey no Pfalmo 1 37 a refpeito dos lou- vores , que havia de exercitar junto com os Muíicos dentro do Templo , diz v. 2, que a Pfalmodia feria cantada na pre- fença dos Anjos: In confpeflu Angelor um pf aliam tibi\ adorabo ad Templum fanãum tunm, & confitebor nomini luo. E porque fe poderia duvidar no modo de íe ver efta fua tençaô executada , por aífiftirem os Anjos no Ceo, e fer a fua Pfalmodia cantada na terra, elle mefmo fe expli- ca no Pfalmo 67. v. 28, dizendo queos Príncipes das Celeftiaesje* rarquias defeiaô doEmpyreo; e introduzindo-fenomeyodo Coro dos Muíicos, e dos tangedores dos inftrumentos, cantavaõ junta- mente com os que tinhaõ as almas taõ puras, como as mais caíras Donzellas: Pravenerunt Príncipes conjunblt Pfallentibus in médio juvencu- larum tympaniftriarum. Por eh^a razaó adverte Saõ Bernardo Serm. 7J in Çant. que quando cantarmos no Coro , o façamos bem, e com mo- def» ,:,i Hijiorica, Litúrgica, 0a c. Si deítia, attendendo, que alli afliftem osuAnjos, que defcem a nos acompanhar, para que o louvor de Deoslhe feja dado com a de- cência devida a íua fuprema Mageílade: Attendite , diz o Santo Doutor, Príncipes vejiros {Angelos) cumftatisadorandum , velpfallen- dwn, ó-fiate cttmreverentia^ & dtfciplma... Laudemergo cum Cwli canto- ribus incomrmmedicemes, utpote eives Sanflorum, & dornejitei Dei^pjallitè fapiemer .. Quicumqué fideliter , & intenta mente Pfalmos decantai $ quo° dammoâo Angeln DeiJociatuTi 147 Copiofo numero de exemplos fe podia referir a refpeitô da alíiftencia, qUe os Anjos fazem nas Communidades Religiofas a tempo , que cantão os louvores de Deos no Coro. Na Chronica de Gilrer {qíqí que hum Anjo acompanhara ao Abbade Guerrico, fa- hindo acantar huma liçaõ em Matinas Eem femelhante occaíiaõ a noíía Virtuofifiima Anna Maria de Saõjofeph ( chamada vulgar- mente a Capmhtnha ; de quem havemos de eferever a vida , quando fizermos memoria do Convento da Eíperança de Beja, onde foy profefía, e morreo com opinião de Santa ) vio, que fahindo a nof- ia Venerável Madre Marianna da Purificação a cantar o Evangelho nas Matinas do Evangeliíta Saõjoaõ, dous An;os a acompanharão com tochas aceias , e depois a coroarão de flores. Porém baila re- ferirmos o feguinte fueceílo para ficar bem comprovado o noílo af- fumptOi Fr. ManoelRornan no livro das fuás Elucida çoens, Elue. 5. pag. 82 otranfereveo, tirado da Chronica da Ordem de SaÕJerofiy- mo; onde fe conta, que chegando pela meya noite á porta do feu Convento o procurador delle , Varaõ de conhecida virtude , que andara por fora juftamente oceupado em ferviço da Communidade, ouvio , que os Religiolos entravaõ a Matinas^ que eraõ cantadas. Por naõ inquietar a quem lhe vieífe abrir a porta , fe reíolveo a ef- perar, que acabalfem do Coro , e com grande devoçaÕ fe applicou a ouvir dal li as Matinas Entre as vozes conhecidas começou a ouvir outras fuaviífímas, que lhe caufavaõ novidade, e reprefentavad hum grande numero de Tiples, taõ ajuftados, que a doce harmo- nia das fuás vozes lhe arrebatavaõ os fentidos. Perfuadio-fe , que na fua aufencia lhes haviaõ botado o habito; de forte, que che- gando depois a tomar a benção ao Prelado , naõ tinha palavras, com que pudelTe baftarttemente exaggerar a fuavidade, econfonancia das vozes dos novos Tiples: mas achando-fe , que os naõ tinha O Convento, e que o Religiofo pelas fuás raras virtudes era digno de merecer do Ceofemelhantes favores, fe aífentou , que foraõ Anjos os que cantarão entre os outros Muficos; verificando- fe por efte mo- do , o que no allegado Pfalmo diíle David: Príncipes conjunttt [uni pfallentiims ; e vendo-fe confeguida a graça, que ao Eterno Pay fup- plicamos quotidianamente na prefação da MiíTa, a faber, que as nof- fas vozes le unaõ com as dos Anjos para o louvarmos: CumquibuSj &no/íras vocês , ut admittijubeas deprecamur, L £UN-- M !< ■•/■ ■ :! ^ ii II ' 1 : ! í 1' I' „jj'|0 til íâ|i! Mi um\\ '"KV '•i.A: ■A, \ . rw!i l! ■ II 8 2 Difertaçaõ Apologética , FUNDAMENTO IV. Sao muito do agrado de Deos as muficas dos Religiofos imitadores dos Anjosi e para que jejao bem attendidos > he neceffarto , que cantem com devoção , e decência. 148 \ li Erecem efpecial attençaõ de Deos aquelks pefloas LVJl Religiofasde hum , e outro fexo, que no Goro lou- vaõ a efte Senhor, á imitação dos Anjos, com a conciencia purifi- cada, de forte, que a boa harmonia das vozes correfponda á re£tidaõ das boas obras, como aconfelha Santo Agoftinho in Pfalm 146. Pis reèlèpfallere? Nonfolhm vox tuajonet laudes Dei , fed opera tua concordem cum você tua. Vemos que a voz da Alma Santa era taõ agradável ao Di- vino Efpofo, que eftedefejava, que lhe eftiveíle Toando fempre aos ouvidos. Cant. 2. 14: Sonet vox tua tnauribus méis. Nella achava huma doçura fuavillima: Vdx enim tua dulcts : e como períeverava firme, iem variedade na finiífima confonancia dos afteclos, fazia efpecial gofto de a ouvir 8. 13: Fac me audire vocet» tuam. AíTim henoCeo a rnufica dos Anjos; eaífimdeve fer também a dos Religiofos na ter- ra. A Mufica dos Anjos he purificada de defeitos i os quaes ftaõad- mittem huns Efpiritos, que todo o feu exercício confifte em verem, e amarem ao feu Greador, a quem inceílantemente louvaõcom oía* grado Trifagio de glorificação: Cherubim, & Ser aphim incejfabt li vo- cê proclamant Sanãus &c. A rnufica dos Religiofos ha de fer corredia de vicios, por ferem eftes incompatíveis com o feu eftado , e pro- fiííaõ, no qual devem igualmenteamar, fervir, e dar graças a Deos com todo o coração, toda a alma, e todo o esforço, armados com a virtude da juftiça, como a nolfa fanta Regra nos manda, cap* XIV.de armisfpiritualtb. onde diz: Induenda ejt lorhajujlitite , utVo- minum Deum vejirum ex totó corde , & ex tota anima , & ex tota vir tu te diligatis. Eíla he a razaô, porque tratando o nollb Ceremonial indivi- dualmente da pureza da mefma rnufica, lib. 1. Rub. 13. n. $, faz a fe* guinte advertência ; Obfervabunt tamenmufici, ò cantores omnimode , ne vocum harmonia , qua ad pietatem augendam inftituta e/í, aliquid levita- tis, aut lajcivta pr£ fe ferat. 149 Que a Mufica dos Anjos he invariável , fe prova com omef- mo fagradc Trifagio; porque cantando-o já os Serafins no anno, em que morreo EIRey Ofias ( decimo neto de David ) quando o ouvio o Profeta Ifaiasi ícap.6.) e tendo defdeentaô até o tempo prefen- te corrido hum copiofo numero de feculos , ainda agora naõcelíaõ de o repetirem todos os dias juntamente com os Gherubins, e mais Efpiritos Bemaventurados das outras Jerarquias, como por illuf- traçaõ do Efpirito Santo o declara a Igreja: In trafat. deTrint , di- zendo : Chtrubim quoque, & Ser aphim , qui non cejjant clamare quotidie una você dicentes Sanclus &c. de forte que regulando efte frequente ex- ercido delouvarem a Mageílade Divina pela continua acçaõ de ve- rem Hiflorica í Litúrgica 3&è\ %j rern, e contemplarem todos os bens poiliveisna fUa beatificativâ pre- fença > aflim como por que mais|vejaÕ, fempre confervaõ defejos dé ver, fegundo efcreveo S, Pedro Epift. i. c. 1. is. §uemdefiderant Angeli profpieere-, também por mais que cantem , nunca perdem o gofto dé repetirem o mefmo louvor eternamente , conforme a verdadeira iri- telligencia do Profeta Rey Pfal.85.5. Beati, qui habttant indomotud Domine: in fécula (eeuiortim laudabunt te. O que também fe confirma com a voz da Igreja in Prafat. Nativiti onde diz : Cum omni Militiá C&leftis Exerátus hymnum gloria tu£ canimus fine fine dicentes San&us &c; 150 Com efte exemplo devem os Religiofos cuidar muito em confervaremo feu canto na forma, que lhes enfinaraõ os feus Majo- res j guardando-o inteiramente com o mefmo cuidado, com que ob* fervaõ os mais Eftatutos dafua profiflaõ; porque he coufà muito perniciofa nas Communidades o deixar-fe a muíka antiga para íé introduzirem invençoens modernas,ou quererem os modernos emen- dar o canto dos Padres antigos. E íuppoftoíuccéda, que alguns ò façaó j ou por moda, ou porquê em tudo ha fempre quem obre mal; ocertohe, que os fogeitos de melhor intellsgencia , e os Efcritores mais pios affirmaõ fer relaxação, que degenera em vicio ; porque sílirn fe mudaô os bons eoítumes , e com ellesíeva5 perdendo os próprios, com que a Religião foy criada. Baftá ouvirfe ao Cardeal Bona, qué para authorizar efta verdade naõ fó tem o primeiro voto na matéria , mas também falia com a experiência de Prelado Eccle- íiaftico , e Religiofo. No livro de Divin, Pfalmod. eap. 17. §. 5, rt, i$ moftrândo quaes íejaõ os viciós , que os Cantores EcclefiafticOs ef- ' tao obrigados a evitar , diz aflim: Primo quidem receptam à mâtortbus t&ntum, mtegrum oportet}& iUibaiumcuãodire; ne íi femel aberrare Cteperi- mus àfemitis antiquis, qtsas pofuerunt Paires noftri , paulatim inconfultis mutatiombus , Religionis integritas áeftruatur Mu tani mores , quimutant êantum. O mais he a obfervaçaÕ, que fe tem feito, e o mefmo Cardeal a exprime, vem a fer : que em matéria de muficas, nunca houve mu» dança, que naõ foííe para peor , e da qual naõ reíultaíTe aos feus raefmos innovadores algum prejuízo nos coftumes. Ibidem §. 5. n. 3. Jlludautem abantiquis obfervatum e/iy nonunquam âb âliquà gente mutat âni fmjjemuficam , qmn & ipfa tn diterius mulata^ ipfiquz mutantium mores in peiora delapfifint. 151 Tem rJara íl aíguris génios niais inclinados para a novidade dostempos, que para os férios coftumes da antiguidade , qtíeheo mefmo cantar-fe no Templo de Deos j que nos theatros j ou que para ferem ouvidos, he neceíTario,que as vozes fuaves fe eonvertaÕ em def- ordenados clamores. Eícrevendo contra eftes o Cardeal Bellarríiino1 In Pfalm. 46 , diz aflim : Sicut quttntelligenter , & devote canunt, ânimos áudientium rapiunt , ita qut theatrales módulos in Eccléfiatn invehunt , de do- mo Dei Scenam mundi faciunt. O certo he, que troca a cafa de Deòs em theatro profano, quem nellequer introduzir muficas propriamente eomieas. Naõ deve fer aflim ; porque nem as Horas Canónicas fé L ii éantaõ^ M '■'l MW i ú-;'-ík Rlf-fjr. i '■i.'i:!; rJth \ i WM ; i $09 IVífií''!'?!! Dijfertaçaô Apologética, cantão , como as Scenas fe reprefentaõ?, nem he o mefmo excitcr c% ânimos dos ouvintes para a devoção, que desfazer- fe o Cantor em fuavidades fó para os divertir. Aílicn o expõem Saõ Jeronymo fobre as palavras do Apoftoload Eplef, 5 Cantantes, & Pfallentesincordibus veftris, onde diz: Nec m tragediar um modumguttur , & fauces medica- mine leniende funt , utin Eccle/ia theatrales modoli auâiantur. As mu ficas na caía de Deos devem ter as boas circunftancias, queenfinaoPapa Innocencio III de Myfter. Miff.lib. i.cap.i.Tudo ha de fer fuavidade, que infunda devoçaõ,e excite nos coraçoens humanos hum eífeito pu- ro. Debent ergo cantores (diz) conjonis vocibus, & Juavi modulatione conci- nere, quatenus ammos audientium ad devotionem Deivaleant excitare* M2 Porefte methodo faô as muficas tanto do agrado de Deos, que efte Senhor naô fó as ouve, e as attende, mas dá a conhecer , que delias. recebe gloria accidental. Saô muficas, que na Bemaventurança valem mais pela compofiçaõ dos afreclos , que pelo artificio do Con- traponto ; com as quaes o mefmo Senhor , fendo feliciílimo , e vi- venJo entre as mayores delicias, de algum modo fe alegra : fobre o que reflectindo o allegado Bona, tttfupray diz: Sicordis affe tf io can- tai, Deus p/alht , &exultat. E daqui fe deduz, que naô he mais bem ouvido, quem canta mais alto , e com melhor concerto de vozes na cafa de Deos , fenao quem no feu Coro louva ao mefmo Senhor can- tando com devoção, e com decência. Temos fingular exemplo em certa Igreja de França, onde concorrendo os melhores Muficos para a celebração de huma grandiofa fefta , fe percebeo fobre o Coro delles humavoz celeftiaí, a qual diífe claramente , que fó o rouco era ouvi- do: Voxcoelefiis dixit: Nidlus exaudttur nifi raucus. Fallava de hum pobre Mufico, que já ninguém o eftimava, porque tinha a voz como preza; masaífim como podia, cantava taõ devotamentejeeftavaõ ao mefmo tempo alli os outros Muficos taõ diftrahidos, que o eftrondo deftes naõ chegava ao Ceo , e fó a voz do rouco fazia nos ouvido s de Deos e dos Anjos hum fuaviílimo ecco. Ita Eman. Roman, Elucidai. 5. pag. 82. EíTa he a razaõ , porque o Patriarca Saõ Bento ( in Regul. cap. 20. & 25.) certifica aos feus Monges, que para ferem ouvidos do Senhor, naõ lhes he neceíTario clamor de vozes, mas fó pureza, e compunção: Non in clamorofa você , fed inpuritate cordis , & compuncliO' ne lacrymarum nos exaudirifciamus. 153 Notáveis eraoas feftas, que por inftituiçaõ de David ficarão em uío celebrarem-íe no Templo de Deos, onde os Cantores eraõ tantos em numero , e os inftrumentos taõ diíferentes nas qualidades, como fe lê no livro 1. do Paralipom, cap, 15. e 16: e fendo taõ admi- rável o feu concerto , houve occafiaõ , em que o Senhor fe mof» trou naõ fó defgoítofo, mas ofendido daqueílas muficas, dizendo pelo Profeta Amos 5. 23, que as deírerraflem da fuacafa, porque de nenhum modo as queria ouvir: Aufer a me tumultum carminum tuo> rum: & cantica lyra tua nonaudiam. O motivo do feu defagrado bem manifefto eftá no mefmo Texto > porque tudo era gritaria, e naõ ha- via Hijti ijiorica. Litúrgica , V£c, §5 VÍâ âlli mais do que confufaõ de vozes, e bulha de inftrumentos : tumultum carminum tuorum, ou como lem os fetenta : tfalmum orga- norum tuorum. Efta mufica era de canto de orgaõ , na qual fe canta- vaõ os Pfalmos, e Cânticos conforme o eftylo do Oriente, que âté na Ley da Graça perfeverou nas Igrejas Jerofolymitana , edaSyria, afaber (como explica o ALapide hicj cantando o Coro hum ramo dos Pfalmos, e dos Cânticos, e outro ramo a Mufica , ou na faltai delia , hum lubcantor ao fom dos inftrumentos : Pfalmos entnt, & can- ina partim canebant você , partim wftrumenús, & mujicis, puta Lyra, tfaU teriot Organo , &c. matéria á cerca da qual faltaremos em outro lugar infra. Mas ou o louvor de Deos feja por efte modo , ou de Canto- chaõ , em lhe faltando aquellas propriedades, quenelle ponderou Sao Bernardo Epift. 518 aá Abbat. Arrematem, já naõ he ouvido , mas antes defagrada : Cantus ( diz o Doutor Melifluo ) ptenus fit gravita- tey nec lafciviam refonet $ nec rttfticitatem : ficjuavis, ut non fnkvis;fiè mulceat aures , ut moveat corda. Porém como pôde fer doagradode Deos o íeu louvor, feito v. g» por hum Canto chaõ daquelles , que reprehende o EminentiíTnno Bona, porque devendo occupar a Co- munidade em contemplar na fua boa harmonia, lhe eaufa diftracçaõ com os feus màos efreitos. 154 Admira-fe o Venerável Cardeal; e dando huma íepreheri- faõ modefta, diz: Com que neceííidade fe defpreza o Canto chaõ grave, fonoroje comporto com fciencia, para feadmittir outro cheyd de eftrepitos defengraçados, e de claufulas agudas, a cujos pontos al- tos nem todas as vozes chegaõ; canto certamente irregular, defei- tuofo, e talvez fem fundamento. Oquedellefefeguè, he, que para os Cantores o poderem executar, fe faz precifo gritarem tanto, que pervertem a digeftaõ, eftendem as véas, até que de fatigados des- falecem^ Os afliftentes díftrahidos com a diíTonancia, huns fe con- fundem , outros fe provocaõ a rifo, e todos perdem a devoção. Ita de Divin. Pfalmod. cap. 1 7. §. 5 Quidin plano çantu (à\7)ftridulis%irta~ manis , &fnpe.racutis vocibus ob/irepere neceffe eft, cum talis clamor immo» deratusjiomachum turbei , venas exhauriat , vires enervei , aures ojfendati provocet rifam, confufionem excttet , impediat devotionem. Ifto pois na6 fofre o Senhor no feu Templo: eftas faõ as vozes , que defat- tende: Aufer à me. Non audiam, de forte, que bem ponderadas eftas ef- candalofasconfequencias, pode-fe entertder,que femelhante Canto- chao , aífimcomo também aquellas tumultuarias muficas da quali- dade das Cómicas , fe comprehendem no Decreto do Sagrado Con- cilio Tridentino, que por caufa dos taes defeitos, que faõ na rea- lidade impurezas, manda que nas Igrejas naõ fe admittaõ. Ita feíT. 22. fub can. 9: Ah Ecclefiis vero muficas easf ubi, five organo, Cive cantu, lafi civum, aut impurum aliquid mifcetur, arceant. Donde claramente conftaj que as muficas dos Religiofos, fó naõ fendo com poftas com decent* cia, nem executadas com devoção, deixaõ de agradar a Deos, W '" , iilll ■'«rk W !i !!"''* m™ . « ; 86 DiJfertaçaÕ Apologética i FUNDAMENTO V. ^i oppofiçoms dos Hereges nunca prevalecerão contra o ufo do Canto Efckjíaf- tico: t ke certo, que das Muficãs nas Igrejas fe feguem notórias utilidades. 15? \A Uitos faõ os Hereges, que com deteftavel oufadiafe iVl atreverão a dizer mal, e a detrahir injuriofamente do canto EcclefiafticOjComo illicito nas Igrejas.Tal foy Hilário Arriano» de cujos erros faz memoria Santo Agoftinho lib. 2, Retraãat: o qual Hilário exiftio no feculo IV, e fempre com as forças pofliveis fe op* poz aos louvores de JESU Chrifto cantados. Ita Sianda de Monte Re* gal. tom i. pag. 331. Entaõ appareceo também Vigilando com a novidade de reprovar o antigo, e louvável coftume ( que ainda fe conferva nas Comtnunidades) das vigilias, e Pfalmodias noctur- nas, dando principio á feita dos hereges chamados Lethargicos; contra os quaes eícfevéraõ Santo Ifidoro lib 1. dçOjJic. cap. 22, e Saõjero- nymo in Epift. ad Riparium tom. 2. VieraÕno feculo XII os difcipulos de Valdo, denominados por eíTa caufa Faldenfes, dos quaes trata dif- fufamente Natal Alexandre Secul 12. art. 13 de Valdmfib. Chegou em fim depois de outros o impiiílimo WiclefF, cujos execrandos erros de- fenderão os feus infames fedtarios modernos conhecidos pelo titulo de Novatom , os quaes chegarão atrevidamente a inventar contra os Cantores Ecclefíafticos epítetos irriforios, chamandolhes trofetas de BaaL Contra elles efcreveo com ííngularidade o noíTo Doutiííimo Thomás Waldenfe tom. 3. Sacramental ao qual nos remetemos. 156 Porém naô he de admirar , que os hereges com tanta petu- lância infamem as Muficas das noíías Igrejas, viílo o coftume que tem, de feopporem a qualquer acçaÕ de piedade, a fim deeclipfa- rem , ou de fazerem por extinguir o efplendor da Religião. O que caufa horror, heacharem-fe entre os Catholicos alguns íogeitos com opinião de doutos, que fem razão alguma, por lhes naõ fer licito affirmarem, que o Canto Ecclefiaftico he indecente, e que fe deve reprovar, falla6por termos taes, que fempre lhe querem deteriorar a lua antiga excellencia, e diminuir a eftimaçaõ. Eíía queixa he do piiílimo Bona inlib. deDivin. Pfalmod. cap. 1. §.4. n. 10, onde affirma, que íemelhante procedimento fe lhe naõ faria crivei, fe naõ vifle impreíDos alguns efcritos fobreefta matéria : Seclarios ( diz ) tanta intempérie Ecclefiafticum cantum irridere non miror : folemne iis eflomnem pietatisfpeciem, ommm Rehgionis majeftatem evertere. At inter Catholicos inter eos, qui fe Theologos nuncupant , homines reperiri , qui antiquijjimoi Ecclefi<£ ritusy qui Santitjjimam pfallendi difúplinam, Cinon omnino tollere, ut faltem digmtatem ejus mimtere , prajlantiam offufcare conentur ; profeãò non creáerem , ni typis evulgata fcriptiones id evidenter oftenderent. Por/ certo, que a todos os Varoens prudentes , e pios fe faz intolerável a falta de obfervancia, ou diminuição daquelles Ritos , com que fo- mos doutrinados. Onde os louvores Divinos foraõ fempre folenifli- mamen- Biji orica , Litúrgica, 0a c, S 7 íiiãfhenre cantados* com que juítiça ie executaõ por outro modo* fó porque huma mal regulada Vontade aífim o quer ? A repofta fique por conta daquelles , que de íemelhantes permiíToens haõ de dar eítreita conta no Tribunal Divino. 157 Mas obrem agora os Antagoniftas quanto injuftamenté ehegaóa exercitar, e fulminem os inimigos da Igreja as erradas opinioens, com que feoppoemaosnoHòsGatholicosfyftemas ; que nunca os feus enganos haõ de prevalecer contra a verdade* nem os feus abufos haõ de parecer melhor, do que os antigos coftumes da nolía primitiva educação. A verdade he , que as rnuficas de Canto dèorgaõ, comportas com decência , faô utiíiííimas nas Igrejas. Saõ muitos, e de grande eftimaçaõ os Authores , que provaó o prefente allum]pto Baftaqueos curiolos vejaõ os feguirttes. ChrijUan. Pãdagng, apud Clement. jílexandr. lib. 2. c. 4, Item tudtntium adverf. Judaos ; e dos modernos ao Bifpo Carnotenfe João Sarisber. no feu livro 1. Po* licratici ) onde diz: Ad mores itaque inftruendos , & ânimos exultatione virtutis tràjtctendos in cultum Domini i non modo cone ent um homtnum j (eâ etiam injlrummto^um modos cenfuerunt Sanai Paires Domino applicandoSy eum reverentiam Templi dilatarent. Saõ JoaÕ Chrifoftomo, que por conhecera utilidade das muíicas harmónicas a confervou (fenaõ he que lhe deu augmento) na fua Igreja Gonftantinopolitana: fallan- do com muita clareza, e diffuíaõ a efle refpeito no feu Tom i.iti Pfalm. 41 pag. mihi 299 affirma, que fe inventarão por alta provi- dencia do Senhor para os fins, que propõem, dizendo: Ctlm Deitsvi- diffet j ntuítos homines efjefocordtores , nec ad legenda fptritualialihenter ac- cedere j nec qui in eo capitur > laborem tolerar? , volens gratiorem laborem efficere, ejufquefenfumpraCindere , ddmifcuit prophetiam melodia , utomnet WrÇus cantici numero delefíati, cum magna ammi alacritate^ aeprompti- iudine façrós éi hymuOsémittant. E foliando das utilidades do mefmo Canto figurado, proíegue Nihil animam ^eque erigit y & aVatam quo~ dammodo efficit , & a terra liberai i & exohit aVtmulis corporis,& amo- refapientiJ afficit , & ut res omnes ad hanc vitam pemnemes irrideat , per» ficit , ut verfus moduhtus , & Divinum Canticum numero compofitum, i<8 Santo Agoftinho também introduzio na fua Igreja o ufo das rnuficas á imitação da Igreja Ambrofiana , como affirma Grancolas de Breviar. Roman. cap, 17. pag. 54. e omefmoSanto Doutorlib. 10 Confeft. cap. 15 dá noticia do muito, que lhe euftou a inftruir aos feus Diocefanos nas cantorias ; e os grandes trabalhos , que teve com a oppofiçaõ dos hereges. No livr, 9 das mefrnas Confilloens dá a ra- izaõ, que teve para approvar as rnuficas decentes das Igrejas: Addu- cor cantandi confuetudinem apptobare in Ecclefia , utperobleãamentaau- rtum aríimum in affeftuw pietatis affurgat: e he de advertir , que neftá matéria fallava com a experiência do que lhe acontecia ouvindo á fuavidade da mufica, que até o commovia a derramar lagrimas dá compunção. Ibid: Flevt (diz) in Hymnis, & Canticis tuis fuàv} fonaniis Ec- defia vocibus commotus acriter. Outros muitos fantos Prelados de vá- riaá i ; ';- p :1,:m| I ";l;#l I pi SH:íIli!'i HJfertaçao - Apologética, rias Igrejas, e Patriarcas de Religioens, determinadamente infH- tuiraõ muíicas, íobre a qual matéria efcreverao numeroíos Autho- res. Aflim lemos de Saô Baíihoem Ceíaréa , Santo Ifidoro em Se- vilha: e além de outras Ordens Regulares faz nefta parte grande prova a Sagrada Religião Bènédiítlna , criada deíde o berçocom taõ rara applicaçaõ ao Canto , e Píalmodia , etambem á muíica har- mónica, que dous filhos feus illuítraraó a Igreja em hum , eoutro Canto; fendo Saõ Gregório Magno , o que reduzio a melhor forma o Canto-chaõ, donde tomou a etymologia de Gregoriano ; eGuido Aretino, o que adminiftrou a nova arte do Canto figurado, para íe aprender, e exercitar mais facilmente o Canto de orgaõ. Veja-fe finalmente a Santo Thomás in i. 2. quaeft. 91 art, 4, o qual moítran- do com elevação, eperfpicacia Angélica as utilidades do Canto Ec- cleCialticOsdiz: Ideo falubriter fuit inftttutum^it m Divinas laudes cantusaj- fumerentur , ut ammi tnfirmorum magis provo carentur ad áevói tonem. 159 Pelo que reípeita aos efcrupulos, ou frívolos pretextos dos que inaifcretamente julgaÕ, que he mais conveniente naÕ fe ad- mittiremmulicas nas Igrejas, por fer o concerto das vozes provo- cativo de culpa; refponde-fe facilmente com o fundamento com - mum entre os Bfcritores, e o expõem Domin; Macr, in Hierolex. diòT. Cantns, ibi: JHoc per àcadens, ex mala animi praparatione in lafctvi au- rem fuccedtre. Eíle máo eífeito acontece, naõ porque a muíica defua natureza deixe de fer boa; fenzõex prava audtentis apprehen/ione; por- que fe por femelhante motivo, iftohe, pelo prejuízo que poderiaõ caufar a alguns ouvintes, fe houveííem de reprovar, e excluir das Igrejas, também neítas fe prohibiria o ornato precioío de fedas ri- cas, ouro, e prata ; porque vendo-as o ambiciofo as defejaria para íi: o que poderíamos deduzir de outros infinitos exemplos. O certo he, que o ufo das muíicas he utiliílirno nas Igrejas ; porque a indiípoíl- çaô, que hum tem para naõ produzir bom effeito nos feus ouvidos i naõ obfta para que deixe de infundir devoção no efpiritc de muitos.* o que genuinamente prova a femelhança expoíta pelo mefmo Au- thor : Sicut apps ( d iz ) &ferpentes ex eodem flore humorem lambentes, illa mel, & ifit venenum trahunt ; fiç ex modulattonibusi qua altquibus appa- rent lafciva , per eajdemfape vidt pios , ac devotos adf piri inales meditai to- nes excitari. Ponderados pois os fobreditos fundamentos ,evifto que as muficas acompanhadas de inílrumentos faô exercitadas pelos An- jos; que naõ defauthorizaõ aos Cantores Religiofos, mas antes por caufa delias os mefmos Anjos lhesfazem fociedade; viílo tarnbem, que lendo devotas agradaô a Deos, e que nos coraçoens dos Fieis produzem utilidade, fica bem eíbbelecida a noíla Refoluçaõ, e devemos confeífar, que prefcindindo da obrigação da Ley, fó pe- lo que as Muíicas faÕ em fi, merecem, que para os Officios Di- vinos fe confervem com efplendor: concluindo-íe finalmente, que por ler oíeu uío taõ licito, taõfanto, e taõ antigo, como a mef- ma Religião, osnofios PredeceíTores ofizeraõ neíla Província , e nas Hijloricãy Litúrgica, &v, $9 e nas mais, que delia procedem , inalterável , perpetuo, e por vir* tude da prefenteLey, ordinariamente irrevogável. §. VIIL *yÍn non lolemnibus recitabimm táiuúm 1>oce for* ,9mata9 a?qua/i , & concordi : a/iter in funcbri i 3,C> luíluofo eventu : tunc cjuaji pior antes looce 9i dijfona > &■ dijcordi /ubmijjè profeqmmur , uti j, in TarafceVe y quadie omnia trijtitia ftçna tnm „ recitando ^ tum loque tido dabimus* 160 T"\ Ifpoem aqui os noííos PrédeceííorêS , que nas occa- L/ fioens naõ folemnes, em que íó houvermos de recitar ò Òffieio Divino , íeja com dirferença entre o feftivo , e o fúnebre. N as occaíioens íeílivas a reza deve fer entoada , íeguindo o Coroa vo^ dos Cantores, e doCapitulante, ao qual chamamos Hebàomedario-. de; forte, que concordando, e confoinundo-fe todos com o meímo tom, haja hum ío eeco igual, e invariável. Nas acçoens fúnebres naõ baila que as vozes fejaõ baixas: hepreciío, que naõ concor- dem, mas antes diíTonem, o que confiíie em recitar cada hum na fua voz natural fem concerto, como fe fallalíe; porque na mefma diíTonancia fe dá perceptível final de trifteza. E porque os ditos Padres antigos nos propõem o dia do Parafceve por modo de exem- plo para outros a£tos funeraes ; e vemos que já naõ damos em tudo aquellas vozes como de pranto, e outros íinaes de trifteza , que en- tão fe prometteraÕ , diremos na Reíoluçaõ feguinte tudo o que jul- gamos ferneceífarioparaintelligenciadaLey, e inftrucçaõ dos nof* ibs Carmelitas Portuguezes, que tem obrigação de a obfervar. RESOLUÇÃO ÚNICA. Moflra^fe , qus as occafioetis fúnebres > em que -para final ddnof-\ fa trifte&a , devemos recitar pelo tom* que exprime a Ley ; Jáo os Officios da Sexta Feira Mayor, chamada do Para/ceve , e , dos Defuntos* 161 T> Àfíava para concludente prova defta Refoíuçaõ a fe- JD guinte authoridade do noílo Beatiííimo Padre Benedi&o XIV, actual Vigário de Chrifto; o qual fallando por termos feme- Ihantes aos mefmosda Ley, quando fazmençaó das MiiTas de Defun- tos, e das que fe celebraõ nos dias da Paixão do noílo Redemptoi? lib. de Sacrtf, rum , ér qua Pajfionis tempore criebrantur latina locus. Tombem o Car* deal Bona faltando igualmente de hum, e de outro Ofíicio, iftohe, do que fe faz no dia dedicado á Paixaó deCtlrifto, e do que a Igreja celebra pelos Defuntos, arhrma , que em ambos fe ommittem os Ritos indicativos de prazer ; porque neíías duasoccaíioens fó tem lugar os íinaes de triireza:Ita de Divin. Pfalmod. cap. 13. §. 3. n. t. ln^ cipxt abfolute fine foiemni Divim adjntvrii invocatione , fine Sant~ttfjimee"lri<- nitatis glorificai tone, fine bemâiãtombm , aliifque ritibus Utitiam indicanti- hus Mas porque a tnfteza, que ha em Cada hum dos taes Officios pro* cede de motivos differentes, hejufto, que os exponhamos em Fun- damentos diílintos, dizendo primeiro o que pertence árepreíenta* çaó da morte de Chrifto, e depois explicando o que fe ordena á piedade Catholica na recommendaçaõ dos Defuntos. FUNDAMENTO I. Os Sinaesde tnfteza , que antigamente fe davao no dia de Parafceve corref* pendem aos do tempo prefenie , em que for observância defta Ley rect. íamos as Horas menores do Ojfiao fem concerto de vozes, 162 /^\ Nome Parafceve pofto que fígnifica preparação a reípei- \_J to da que os Judeos nelle faziaõ para celebrarem a Paí* coa; com tudo, fegundo a intelligencia da Igreja, Parafceve he a Sex- ta Feira da Semana Santa, dia dedicado efpecialmente para nelle fe íeprefentar a morte do Redemptor do Mundo ; Ita Domin, Macari in Hierolexic. dicTt. Parafceve, ubi fie: Ec cie fia tâmen per Par a/ceven feriam VI makris hebdomodte inldligit Redemptoris morú confecratam. Para os Fieis hediade luto, de triííeza , e dè jejum publico. Itaj, Granco- las de Brevtar.Romt cap. 63; kpud nos diesluclhs , triftitia^pubíictqué jejuniu Algum diajejuavaõ todos a paÕ,e agua, porque aíTim o havia mandado o Concilio Aquifgraneníe. Can 8. onde fe achaÓ as feguin- tespalavrasí Nihilahud, mfipanis, e> aqua [umatur. Os Miniftros do Altar aífiltiaõ defcalços a todooOfficio J. Grancol. de Brev< Rom. ut fupra. Aclualmente perfeveraõ os mefmos íinaes: e poíloquemo-* derados em algumas circunftancias, nunca abolidos; porque o mo- tivo para o íentimento he o mefmo. O jejum he rígorofo conforme o preceito da Igreja; os Miniftros do Altar, e toda a Communida- de entre nós fe deícalça para a adoração da Cruz $ e para a ProciíTaõ do enterro do Senhor. E porque a noífa Religião teve o feu principio na mefma terra Santa, onde o noílo Redemptor padeceo, efoy cru- cificado, deíde o feu primitivo fundamento começou a moítrarex- prefíoens mayores de íentimento, conforme o antiquiífimo ufo da Igreja Jerofolymitana , da qual tomarão as outras Igrejas da Chrifi tandade a íingularrífima Geremonia de adorarem a Cruz, entoan» do: Ecce lignum Crucis, como diremos infra no § XII: de forte, que pe- lo fummo pezar, que a noíla Communidade íempre moftrou em fe- mg- ■ . ii; ijtonca , Litúrgica, 0%c. rneíhantesacçoens, bem íe ihe podiaapplicaro que profeticamente lamentou jeremias Thren. 5. «5. f/erfuseJlinfocJumChorusnofter. 163 Os noftbs antigos Padres querendo eftabelecer nefta Provín- cia o meímo louvável coílume, que os feuspredeceííores trouxeraõ daquella fanta Cidade para Portugal, determinarão, quedéllemos náquelle dia todos os poíliveis íinaes de trifteza , naó íó recitando o Otficio Divino dentro do Goro, mas fora delle fallando : Tumre- citando, tumloquendo. Eíteufo, ainda que heííngular , naõ deixa de ter exemplo na Igreja Romana, de cujas antigas Ceremonias faz memoria oallegado Domingos Macri: e depois de dizer, que o Papa em demonftraçaó de fentimento até dentro da lua camará interior naõ fe aflenta, fenaÕ em bancos razos, affirma, que o Cardeal cele- brante , acabado Officio, e conduzido o Papa á lua Camará, íe retira em íllencio fem admittir alguma humana converfaçaõ: Hac àie ( diz ibi fupra; fecundum antiquas Caremonias Papa in camerafuanon confuevit federe fnptr fedes , fed juper fcabtlU ; & Cardmalis, finito Officio, érdeduBo Pontífice ad Camtram, dejcendit fint conf abulatione aliqua. Pe- la mefma caufa íe fufpendem as vozes dos finos, como advertio o dito Grancolas tbi fupra : Quibus fúmtibm ( profegue ) acerbiffimus Ecckfia luõfus , ac trijtitia reprefentatur in morte Domwi. Mas porque acommunicaçao entre nós nefte dia he preciía para o mefmo fervi- çodeDeos, bailará para fatisfaçaõ da Ley, que as noíTas palavras fejaÕ de compunção, expreííivas da magoa interior do efpirito, co- mo íe explica Job. 10. 1: Loqttar in amantudine anima mea ; de forte que cada hum fe abftenha de praticas defneceíTarias, efofallepelo decente modo, queaconfelhao Apodolo ad Tit» 2. 1, Lo quer 'e qu a de* cent fanam doEirinam. 164 Pelo querefpeita aos íinaes de trifteza na recitação dosOffi-» aios Divinos,baftantementeo explica a Ley pelos termos quafi ploran* tes: você diffona &c. Dizem todos os Efcritores deite aílumpto, que nat inftituiçaõ da memoria, que nefte dia fefaz da morte de Chrifto, todos os Ofíkios eraÕ rezados. Permittio-fe depois , que as Mati- nas foflem cantadas em tom mavioíb; mas naõ as Vefperas, e Ho- ras menores; porque eftas baftaÕ, paranellas íeexpreííara diftbnan- cia, edellgualdade de vozes períuaíivas de pezar. Edeftasheque falia aLey; porque fe explica pelo termo recitando, que fe naõ pôde verificar com a harmonia das Matinas , efpecialmente fendo de Can- to de Orgaô, que univerfalmente fe exprime pelos verbos canendo^ modulando , &c. Quanto ás Vefperas ainda conforme o Rito Roma- no , affirmaõ Dunftano, Uldalrico , que fempre fe rezarão em hum tom taÕ baixo, çtaófubmiffa você, que mal íe percebia, earazaodá o mefmo Grancolas Ibi fupra, dizendo: Ut antiqua Ec de/ia {implícitas in Pfalmoáia fervaretur. Logo também para que íe obferve , e prevale- ça o antigo coftumedos noíTos May ores, devemos nefte dia naõ for- mar voz igual , e concordada, afim de melhor perfuadirmos o nol> fo interior fentimento. Donde com evidencia fe prova, quefehou- >. M ii vêr Ir ir. |1;'( V.| 1" :&!: I il ■■■I rUi f" i1 ■ ',. Ft-SfA : m »*.;. ? '"! •'■ ''';}'Yít' ■■ ; /"*' tini :;'ir ''];/■■ ri 'l|' i 1' iHtl.il I j :i!l.',!li iUn,ii i p2 Dijfcrtaçao Apologética, ver algum Regente do Coro, que a ícu arbituo ( por entenderque obra com ma>or perfeição) quizer introduzir igualdade de vozes, cjorno entoamos nas occaíioens feftivas os Pfalmos, e maispartes das Horas menores, e Veíperas, contra o que nefte Convento fe tem praticado deíde a íua fundação í além de fe coníhtuir tranf- grelíbr deita Ley particular , deve o Prelado em tconfciencia caíH- galo, conforme ordenaõ as n< íías Conílituiçoensccmmuas, no lu- gar já citado fupra num 40. onde fe manda, ut antiquorum Fatrumcon* juetudmes , o- traditiows rmllaíenus pratermittantur^jttbpiíenà &c. FUNDAMENTO II. No Officio de Defuntos devemos também rezar as Horas desentoadas , como nos enfinarao os nofjos Majores, 165 \ Malario Ann. lib. 3. cap. 4; , a quem cita , e fegue o /\ Cardeal Bona de Divin, frfaltnod. cap. 13 § 3. n. 1. af- firma , que o Officio de Defuntos fe inftituio na Igreja áíemelhsnça dos que fe fazem no dia dedicado á repreíentaçaõ da morte do nolío Redemptor: Ad imitationem ogitur ('diz) cfficiorttm , qua agv.ntur in •morte Domini. Nelie também fe devem moiirar íinaes de trifteza; porque os dias, em que fe celebra , faõ propriamente lucluofos, e fúnebres, como fe declara no livro do Gen. 27. 41, quando Efaúin- ferio , que haviaõ de chegar os dias do luto de feu pay , pela tenção que fazia de matar a feu irmão: Fenient dies luEíus patrtsmei: occiàam Jacob ftatr em meum. Antigamente pofto que já íe fazia com pompa, fegundooque efereveo Santo Agoftinho lib deCtsra gtrenda pro mor* túis , onde diz : Pompa exequiatum magis vivotum folatia funt , quam fubfidia mortuorum , com tudo naõ era cantado, mas íó feito pelo mo- do, com que actualmente fe dizem as preces, como daõ a entender Tertulianno in lib de Coron, Mtlitum.S Gregório Nazianzeno in Orat. in funere Cafarii 9 e outros graves Authorcs, Queriaõ verificar os an- tigos Padres o que enfina o Eccleftaílico 22.6: CMu{icaínhBuim~ fortuna narratio; ou como lê SaÔ Jeronymo Epift. 33. Intempffliva narraíh. Julga vaõ , queo ufodas Muficas era intempeílivo, ou im- portuno nos funeraes; porque, afíim como o pranto , eoriíonaô concordao , aííim também naõ admittiaó meyo de fe unirem os dous afFeclos contrários da alegria, que fignifica a Muíica, e da triíleza, que nas Exéquias fe deve moftrar conforme o merecimento do corpo defunto, como explica o meímo Fccleíiaftico 38. 16; frachã um fe- cundam meritum eps uno àie , vel duokus. 166 Concedeo-fe depois, que para mayor pompa dosFuneraes as Matinas do dito Officio fecantaílem com Píalmodia regulada por tons maviofos;ficando huma parte do mefmo Ofíicio rezada, como an- tes fe fazia, para final da triíleza, que nelle nos convém moftrar; por- que aííim como eíle Officio fempre deve fer diminuto a refpeito do numero das Horas, por naõ igualar aos feíiivos, que feceíebraõ era i tone a em obíequio dos Santos, quevivem já na Berna venturança em com- panhia de Deos; alfim também naõ deve o Officio fer todo, e total- mente cantado , viílo que he ío comrnemoraçao dos juitos , eeíco- Jhidos de Deos, que por fe entender piamente , que fe etlaõ puri- ficando nas penas temporaes do Purgatório , delles fazemos memo- ria, e por efte modo concorremos com íurFragios para o feu alivio. Veja-feBona ibi fupra § 2. n. 2. Por eíía cauía em muitas Communida- des Religiofas , que cuidaõem celebrar os Officios Divinos com a mayor perfeição, depois de cantarem folemnemente as Matinas , fempre rezaõ as Laudes ; principalmente fe as Veíperasforaó canta- das, para verificarem adifferença, que fe deve fazer da celebrida- de dirigida aos Bemaventurados infieti, á que fe confagra em honra dosBemaventurados dzfaão. Para íe expreíiar a infinita gloria def- tes, todo o canto he limitado; mas para fe dar a conhecer as penas, que ainda aquelles padecem, he preciío algum final de fentimento, que fe verifica nas Laudes rezadas por modo de preces ; porque para pompa , fó as Matinas, e Vefperas fao baítantes, e muito mais quan- do as pompas naõ fervem aos mortos de fubfidio , como fica decla- rado por Santo Agoftinho/z^ns num 165. 167 Nós os Carmelitas , conforme o noílb Rito particular, te- mos no mefmo Orlkio Horas menores , a íaber Prima, Terça, Sexta, eNoa, que coílumamos rezar defentoadas, como fomos obrigados, nos dous dias, fegundo de Novembro, em que fe faz a Comemoração folemniífima de todos os Fieis defuntos, e naquelle, em que também fe faz CommemoraçaÕ dos defuntos da noífa Ordem. Mas fempre nos faltaõ as Completas; e bafta a diminuição deita Hora para o Ofi- cio naõ igualar a os feftivos , que celebramos em veneração dos ha- bitadores do Empy reo Agora fe entenderá o fundamento, que os Pa- dres antigos tiveraõ para determinarem, que em femelhantesdias in funebri eventu , tudo o que fe diííeííe rezado, fofle com defigualda- de de vozes, vocedi/fona, & difeordi; e também fervirá de advertên- cia aos Regentes de Coro, para que fe lembrem, de que naõ coníifte a mayor perfeição dos Officios Divinos em íer tudo o que nelles ha, ou cantado ■, ou altamente entoado ; fenaõ em executarem as acçoens conforme os myílerios, que fignificaõ , e mais que tudo, conforme o coftume fempre obfervado dos Mayores , como deterrninaõ as noíTas Conftituiçoens ibi fupra num. 164; que pois eraõ Varoens doutos , pios , e zelofos do Culto Divino , o que faziaõ fora do ef- tylo commum , naõ era fem advertência, e fem fundamento. Bem moftroti a experiência nos fuccéllos, que ficaõ referidos/«/>ní num. 58. 98, e outros, que ainda fe haõ de achar adiante nefta Ditfertaçaõ, que todos vem a dizer o mefmo, que manda a fagrada Congregação de Ritos no Decreto já allegado/0/>r* num,+o: Cá>rmont4 Dijfertaçaõ Apologética , : íe deve executar efta Ley na forma , que nos enfinaraõos Venerá- veis Padres noííos predeceííores , cuja làbedoria, e virtudes autho- rifaõ , e daõ gloria a efta Provincia. §. ix. iyConctones ad populum diebus Dominicis nonimpe* „ ditis, 6> uifclemnioribus Fejlivitatibus Heatiffi- 3, mte ^irgtnis éKtfarite habebimus ; acinomnibus ?, aliás extranets ,femper de ipfa Virgine S\datre, 5, &• T atrofia cordatif/ima > aliquid landis infere' ,, re curabimus. 168 ESta Ley para haver Sermão publico nos Domingos, e Feftividades mais folemnes de noíTa May Santiífima,tem inviolável obfervancia nefte Real Convento de Lisboa , onde, am- pliada voluntariamente a meíma obrigação, coftuma o povo ouvir a palavra de Deos em todos os dias de guarda. Quanto à memoria panegyrica , que devemos fazer da íempre Virgem MARIA até nos Sermoens de outras feftas, por fer noíTaefpecialiífima Protectora, fó por inadvertência dos Prelados, ou defcuido dos mefmos Pre- gadores fe deixará de praticar; porque até a Ley commua para toda a Ordem, que faô as noíTas Conftituiçoens, manda exercitar o mef* mo louvável coftume em certos dias, que determina, comacom- minaçaõ, de que faltando-fe a efte preceito, os taes Pregadores naô fejaó mais admittidos ao minifterio dos púlpitos. haCon/t.Ord* part. i. c. io. n. 9: Itempracipimus , diz , ut Pradtcateres noftri ornni tem- poreQuadragefima dtebus fabbati tn conctontbus puis intra explicationem Evangelii, & aliarumdo6lrinarum,femper aliquid pradicent de Beaitffima> & MiciJJima V. MARIA Dei Gemtrtce Domina hujus noftra Religionh Mentis Carmeli; idque faciant ob devotionem Populi in laudem ejitfdem piif* fima Matris; & fecus facientes, non admittentur ad illud (acrum múnus obeundum. 1 69 Para fe tomar efte acordo, concorreo muito a extremofa de- voção do Santo Condeftavel áMaydeDeos, em cujo obfequio naõ fó levantou efte fagrado Obelifco , onde he fummamente Venera^ da ; mas ( como já diílemos no Tomo I da noíTa Hiftoria n. 1 278) todos os Akares, eCapellas, que deixou erigidas nefte feu Tem- pio, lhe eraõ confagradas com diferentes invocaçoens,Nas eftimaveis Memorias do nofío Fr. Jeronymo da Encarnação, muitas vezes al- legado no Tom. í, da nofta Hiftoria, achamos, que o primeiro Prior defte Convento D, Fr.;Gomes de Santa Maria, Bíípo Titular de Lbron, fora pontualiífimo em executar efta obrigação. Delledizo íe« Hijlorica, Litiirgica, 0*c< 95 féguihte ; Na predica çom pojio que nom era da Vtrgm, ftmprt deHa dizia, louvor, e maravilhas. Por certo, que todos aqueiles Reiigioío* , que M-eni eíimar a fingular adopção, que temos de filhos élpeciaes da May de Deos , devem fazer grande apreço da oblervancia defta Ley por eaufa das novas occafioens, que fe lhes orFerecem de repetir os louvores de taõ Soberana Senhora , a quem devemos inceííantemen- te eitar glorificando; porque efta mefma repetição dos féus obfe- quios feitos com ventagens as outras fagradas Famílias tfeligiofas, he hum dos títulos, mediante oqual , provaõ qUehe nolfa elpecia- lillima Protectora os dous veneráveis filhos da mefma Ordem. Lezart* de Maria Patron. eap< 1 1. e Boftio no livr. de Patnnat. B. Firg% c. 13. §. x. i^Cuique Imagini ejnfdem :Deiparce , /icut HÁfatri ^falut and .t^tranfe untes dicemus Ave MARIA. 170 VP1 Ontinuao-fe aqui os rhefmos íínaes de fervorofa devo \^j çao. que os nollos antigos Padres .juizeraõ perpetuar errí Veneração de nolía ivláy Santifôma. Lembra raõ-íe que como filhos a devíamos fatidar nas íagradas Imagens, que a reprefentaô. Eíle lou- vável coftume he antiquiífi mo na Religião i e he certo, queonofTo gloriofo Patriarca de Gonftantinopla Sa6 Pedro Thomás oobfervou fem fallencia, como affirma Wandingo mejusvita, dizendo: Qnicum- qut obvia MAR1<^£ fimulaira, reverenter jalutabat. Muitos affirmaõ, que eíle Santo Patriarca fora o inventor de taõ íirtgulardemonftra- çaõ ; e que toda a Ordem lhe imitara o exemplo. Outros fe períua- dem , que o dito coftume tivera principio no Monte Carmelo em tempo j que a Soberana Virgem noíTa May * e Senhora vivia; é que depois do feu gloriofo traníito continuarão os profeífores do nofío ínftituto afaudar as fuás venerandas Imagens com as palavras Ave CMARIJ, na mefma forma, que ao fagrado Prototypofauda- vaõ aqueí ks feliciífimos Carmelitas, que merecerão a honra de ve- rem j e tratarem familiarmente a mefma Puriífima Senhora , como por palavras expreíTas teftifiea a Igreja inOffic Commemor. folenm, die 16. Juli Lecl. 4. ibi: Cujus colloquus , ac famiharitate feliciter fruí potttêrei 171 Á verdade he , quenoannode 1252 era efteufotaó fre- quentado entre nós, como prova ã incomparável maravilha,com que a May de Deos fe dignou livramos das caíumnias, com que nos trata taõ na Cidade de Ceftria em Inglaterra os feus moradores.Sabido he o portentofo cáfo, que entaô fuccedeo a tempo,que em huma Prociílaõ de preces paííava por huma Santa Imagem fua a noíía Communida- de. Na occaíiaõ,em que a Imagem, como fe rbííe animada, eftendto a braço, e apontou com o dedo , certificando três vezes em voz alta^ quê tííí M iiU I.)';! ' wm H Dijfertaçad Apologética^ que éramos frades feus , ou íeus irmãos; também inclinou a cabeça para correfponder á faudaçaõ , que a Communidade lhe fazia, di* zendo cada hum dos Religiofos as palavras do feu coftume Avê MARIA, Saõ innumeraveis os Efcritores naõ fó domefticos, mas eí- tranhos, que aflim o referem. Vejaõ-íe , além de outros, o noilo Reverendiífimo Fr. Joaõ Feixoo de Villalob. lib.de Ver. Ortgtn. Mo- nafí. pag. 220. n. 504. Lezan. de Maria Patron, cap. 5, n. 3. Hugo de S. Vid. in Mifc. lib. 3. cap. 44 e o P. Joz. Andr. Soe JESU. Decor. Cwr mel n. n.pag. 20, cujas palavras concordando com as dos mais Au- thores , faõ as íeguintes : Carmelitana Rcligionis alumni.. tranfettnus fubmifío capite falmabant , ac ínterim mellitiffima illa falutationis Angélica verba Ave MARIA proferebant. Res prorjus mira, ligneaeos Imago, ca- pite etiam- áemijjo refatutat , & elata você , índice digito dexttra manus extenÇo, ter in hac pijjima Verba erumpit : tece fum fratt es w«&c. Ve- jaõ-íe'também as Annotaç. do noíío Atlan. 1. num. 712 .pag. 56- '172 Defde entaõ ficou eíle bom coftume taÕ eílabelecido, e frequentado nas Províncias Carmelitanas da Europa, que em muitas naõ fó fe repetem na prefença das fagradas Imagens de nofla Mãy SantiíTima rndifpenfavelmente as palavras Ave Maria ; mas delias ufaõ também nas fuás reciprocas faudaçoens, como vimos com inte- rior confolaçaõ, e alegria da alma, na exemplanílima Província da nofla Regular Obfervancia de Andaluzia, donde nos poucos dias, que gaitamos em ver o feu Convento Capital de Sevilha ( chamado juftamente Ca / 'a grande , porque em tudo lhe convém eíle nome; e outros da mefma Província , tiramos raros exemplos de virtudes ef- peciaes, que alli fantamente fe exercitaõ > fendo numa das mais plaufiveis a frequência, e quafiinceíTante repetição daquellas ínef- faveis palavras. Do glorioíoSaÕ Pedro Thomás, queacimanomea- mos, affirmao Padre Meftre Fr. Daniel da Virgem Maria lib. Vima Carmel. n. 878, que era a fua devoção tanta , e taõ copiofa, para eftar fempre fallando no efpecial obje&o do feu fino amor, que lhe naõ ca- bia no âmbito do coração ; de forte , que redundando em palavras, nenhumas articulava em qualquer afíumpto,que naõenvolveílem o nome de MARIA: Ex abundantia cordis os laquebatur : quotiefcumque orabat, laudes rmfcebat MARINE', locuturusnomen pramittebat Maria &c. A' fua imitação aquelles veneráveis Religioíos da dita Pro- víncia de Andaluzia exprimem nas vozes o efpecial affeclo, queá nolla Divina May confervaõ no coração, ajuntando por efla caufa em muitas acçoens familiares a faudaçaõ ; Ave MARIA. Mayor he a obrigação deitas noílas Carmelitanas Províncias Portuguezas , para fazerem outro tanto; porque naquella Santa Província, aífim como em outras da Ordem , fó prevalece a tradição dos Mayores : nas que laõ fugeitas a eíla Coroa,exifte o preceito da Ley.á qual naõ podemos faltar, comofoy promettidono § IlibUNon defeffuri premi/mus. § XI. In Bifl i tone a 'gica,G'c, 97 § XI. í9 In ejus memoriam Candclabrum optimèelaborãtum >, in medw Cbori cum cereo candidiffimo in cunclir 3, ipji Deiparte pertinentibus 3 retinebimuu 173 '""T1 Émos obrigação precifa de confervarmosnòmeyodo I noíTo Coro hum rico, e primorofiífimo Candelabro para ter humá vela da roais fina, e branca cera > que for poílivel, a qual fe accenderá em todas as ferias, e maisacçoens, queporal* gum modo diíTerem refpeito a noífa May Santiííima. Aflimieob- ferva infallívelmente em todos os noífòs Carmelitanos Conventos Portuguezes; fendo os Candelabros das cafas principaes lavrados de prata, e os das caías mais pobres feitos de talha dourada. Por tradição conítante na Ordem fe affirma , que o ufodefte Candelabro fe iníH- tuira em memoria da appariçao da mefma Pu ri ííi ma Virgem noíTa Mãy,e Senhora^quando no Convento de S. Martinho de Bolonha def- ceodoCeo, e deu a íeu Divino Filho }ESUS Menino a verá Com- inuriidade, em tempo, que cantava aSafae Regina ; prodigio, que €m lugar competente havemos de referir ; porque aííenta melhor ao tratarmos da mefma Antífona, ou Cântico no §XV. Odoutillimo Padre jofeph André Soe. JESU affirma, que efte grande beneficio da May de Deos, feito aos feus filhos Carmelitas, foy hum dos mais raros íinaes, que lhes deu da íua benevolência maternal. Ita Decor CarmeL 9. n. 12: Rarumeft Materna bentvolew ia Deipara Vhginh in Car- melitas oftentum, Donde procedeo5queosnolTos Mayores levantarão no ufo do tal Candelabro hum permanente, e firme padrão, que no rheyo do Coro nos eftá fempre lembrando aquelle incompenfavel favoí para o agradecermos, e por confequencia a fua íoberana Authora^ para que fervorofamente a poííamos louvar. 174 Outros com algum fundamento certificao, que a díta inf- titaiçao do Candelabro he mais antiga na Religião, do que o mila- grolo fuccéílo daquelle Convento ; e que a vela accefa reprefenta a Mayde Deos aíiiftindo em vida entrenós, e recebendo dos felices habitadores do Carmelo, noííb primeiro Solar , as merecidas vene- raçoens, que lhe tributavao, como a Prelada, que peftoalmente lhes prefidia, e os viíitava, fegundoo queefcreveraÕ graviíhmos Autho- resapud Cartagenam de Sacr. arcan, Deip.Wb.iy. hom 1. Lea-fe onof- íodoutiílimo Mantuano in Apohg.pro CarmeL é fe achará, que diz af- fim : Poít Chrifii pajjionem cum jam Apofioh , & pfafertim Joannes Evan- gélida , cui fuerat k Chrijio commendata , pulfi à Judais ad gentis tr anf* migraffení , comum fe retraxtt (falia da Virgem noíTa Senhora ) Na* zareíh ptrvenit , jrequenttr veniehat ad Carmeíum.. famtUariter úoqueba* tur pires illos^ curas fuás eis explícabat , cumfiduiiahmmtahatur , <&tp(i N ' sunt m 1 1 : 1 W, 1* r 1 :' 1 u ! m "■•.'■"li .;' 1 n& Mb 1 I 'tfi ifcn, jj |! II i c i . '^f 1 'i «a Vll" <|!|;i.( KrfPiH ."Ml: ' ! Dijfertaçaõ Apologética , f«w m páníír tri/tahantur , ^«w «d« habebat alias, tum quibus poffet Ih bere kqui.. & mitigare fufpirits mentis aidorem. Lea-fe também a Mar- tinho ltal. Author eftranho, o qual fallando a eíie reípeito in Chrcnic. diz: Jíá eoí Saneiam Dei Genitricem, càm in humanis ageret , ficut matef úà filios f*pc numera ventfe legimus > íendo que fobre efte ponto baila- ria ío repetirmos a authoridáde do Officio Ecclefiaftico jáallegada fupra num. 170, no qual fe affirma , que era muito familiar a con- verfaçaô, e trato, que os taes Carmelitas fantamente tinhaõcom a mefma Penhora : Cajus colbquiis, ac familiaritate frui pottfère.^ Depois quenoíTa Mãy Santiífimafubio para o Ceo , colloçadoentaõ o Can- delabro no meyo do Coro, ficou a vela fubítituindo , como figura, e pefloal aififtencia do feu lantiílimo figurado : Inrwdio Chora e por efla caufa íe difpoern, que a cera feja ajnais fina, e mais branca, para fe proporcionar com a pureza da May de Deos : tum cereocan- dtdifima. Donde fe ha de advertir , que por iílo mefmo , que a vé!a accefa reprefenta a MARIA Santiífima viva , deíla fe deve trazer a luz para os cirios, que os Religiofostem nas mãos, para fymboli- zar, que a Senhora he a que nos illuftra nafuacafa; aííimcomoa lanterna do Evangelho , que para efie fim fe manda coilocar fobre o Candelabro : Vt luceat omnibus, quiin dornojunt. Math. 5. 175 Mas feja qual foro principal motivo da inftituiça6 , o cer* tohe, que a vela do Candelibro do meyo do Coro fempre repre- fenta a PuriíTima Virgem noífa May, e Senhora, conforme a ex- preíTaõ da mefma Ley, que diz : In ejus memoriam candelabrum. Efta he a razaõ , porque muitas peíToas devotas daõ cirios novos para o Can- delabro , e pedem por favor os ardidos, que dalli fetiraõ para os accenderem, quando fazem asfuas deprecaçoensa Deos. Nefta Pro* vincia , e nas outras, que fe comprehendem nos Domínios da Coroa Portugueza, por advertência dos noffos Mayores, também íe accen- de a vela defte Candelabro nasfeftasde Chrifto, pela relação, que diz a fua May SantiíTima; e como efte bem fundado coftume heim- memorial , grande temeridade íeria a faltada fua obfervancia ; porque até o noflo Ceremonial fallando no dito Candelabro, logo faz mençaõ do coftume dos Conventos. Ita lib. 1. Rubric. n.n. 2. pag. 24, onde diz : In qttolihet Comenta [ttbi talis efi confuetttdo ) ar eus honefius in médio Chori confervetur , qui ad omnes Horas Be at* Firginisy tam Ojjicii maiorts , qttam parvi , & ad Mtffas ejufdem , ac ad Salve Re- gim, vel Regina Coeli in fine CompJetorii accendotur. Com efta Rubrica fe prova que o dito Candelabro deve eftar fempre no meyo do Coro, e naõ fe hade andar pondo, e tirando; poque além de fer contra o Ceremonial, que íe explica pelo termo coniervar: Confervetur, e contra a prefente Ley, que ufa de termo finonímo, retwebimns, pou- co durariaÕ os Candelabros; e talvez* que por caufa de taõ quoti- diana penfaõ fe houvelíe de faltar a efta eftimavel Ceremonia.Accen^ da-fe poisa vela fó nasoccafioens, para ssquaesfoy inftituida ; po- lém o Candelabro fempre fe deveretsr, e coniervar. Semelhantes mu-* Hijlorkâ 7 Litúrgica^ 0*c* mudanças, ou inconítancias fó as poderia pertender, quem fe-def- goítalle de ver dentro do Coro accoens particulares do noíío Rito; mas naô quem fabe a fignificaçaõ do Candelabro com o cirio: pois íendo verdadeiro filho da adopção da May de Deos, neceíTaria- mente fe ha de moítrar empenhado pelaconfervaçao, e Retenção de qualquer memoria fua, conforme exprimem os allegados monu- mentos: In medw Chori confervetur. In médio Chori retinebimus. *32>/x, nempéy manè^ &• acínoBisínitium, congrega* „tis fratribus > Orationem mentalemfaciemusyfi* 3, cut cíocerunt nos Venerabiles Ante/ignani noíiri 5> fofepfas, Tbomas, & Jmbrofeus ab Hierofoly* 3, mis cum Hitibus pis iranslath Spiritu SanHo 3, prius inDocato per Antipbonam ^oberti-, cui om~ >ynes non infirmi , maximè poH foi is occafum 3,fa&<£> aderimus* 176 'TpEmos chegado ao ponto mais importante , emais fo> JL cundo de toJo o Inftrumento, O mais importante; porque trata da Oração mental, que he a alma da vida Religiofa$ que a faz fubfiftir, como exprime o noíío Ceremonial lib. 1. Rub, 66 num 1. pag. 475. Mentalis oratio , feu Meditatio , fine quay utfine ani- ma, Regulam vtta nequaquam confifiere valet. O mais fecundo; por que delle fe deduzem tantas doutrinas pertencentes ao noíTo af- fumpto, quantas haôde moftraras muitas Refoluçoens,nasquaesdif- tintamente as exporemos. Trata-fe aqui da OraçaÔ mental feita em adio de Communidade duas vezes cada dia, á qual todos, os que naô eftiverem impedidos porcaufa de enfermidade, tem obrigação de alfiftir, principalmente íendo feita depois do Soipofto, quehea hora mais accommodada; invocando-le primeiro o Efpirito San- to com a Antífona compofta por Roberto, tudo na forma, que nos eníinaraÔ os noííos predeceiíbres Fr. Jofeph, Fr. Thomás, e Fr. Am- brofio , que dejerufalem íe trasladarão para eíte Reyno, trazendo comfigo os Ritos pios daquella Igreja. E como nem todos ellaó prevenidos da noticia neeeíTaria para a intelligencia da Ley, con- vém que declaremos, de que modo ie deve efta Oração praticar, para que fique fatisfeita a noíía obrigação 5 quem feja o nomeado Roberto, qual a Antífona, de que fora Author ; fe eíla íede-- ve dizer toda, e porque razaõ t Qual foy o motivo de íe traslada- rem os três Religiofos para Portugal: quem os trouxe, e com que N ii aw* ti ,;; s \iHlt fíí' I I 1 'Mil i. 'mà I|. U!. m i '■" ■ i I ,1, ■■'/! !::':' „ |!f,i,|:tj 'V ' '' ' : i : , v. iij..ti , i o o DiferíaçaÕ Apologética 1 authoridade vieraõ. Se uíavaõ entaô do Ceremonial próprio âi Igreja Jerofolymitana , efe otrouxeraõ comíigo, paradeíle ufarem nefte Reyno: fe ha Ritos próprios daquelh Igreja, que a Romana haja imitado, e unido aosWros , oucommuns, ou particulares, que vemos exercitar. Qiíaes fejaõ as ceremonias conformes com as da Santa Igreja Romana', queeraõ na fubftancia as mefmas da Igre- ja Jerofolymitana, donde as aprendemos; e finalmente quaes fejaõ as Ceremonias, e Ritos particulares, que ainda confervamosdifferen- tes, fegundoaíua primeira inftituiçaõ, naõ obftante ferem diver- fos dos que uía a igreja Romana. Todas eftas differentes matérias competem ao principal aflumpto da Diííerraçaõ ; e aflim como as te- mos infmuado , feraÕ também expendidas pela forma feguinte. RESOLUÇÃO L Parafatisfa&ermos ao preceito da no ff a quotidiana Oraçaô meti-* ial^ he neceffariOs que a exercitemos com a regularidade , e -prudência , que J€mpre u/ou a Religião de [de a fua primi- tiva ohfervancia* 177 T> Em fe prova fer coftumeantiquiffimo da noíla Ordem JD o ajuntar-fe a Communidade duas vezes no dia para o fanto exercício da Oraçaó mental , a faber , de manhaa, e de tarde; porque vemos, que concordando entre fi as Rubricas do Ceremonial com as claufulas da Ley , faõ os feus termos idênticos. Veja-íe o Ceremonial citado fupra lib. 2. Rubr. 66. num. 1, efe achará, que diz aííim : Mentalis Oratto , [eu meditatio.. Ucet knoftriOrdinisprofefJo* ribus, ut in Regula prmipitur , continuo fit habenda ; bistâmenquotidietn tommim ab ommbus fimtd in Choro,vel Capitulo haberi precipitar; pofi Com - pletoriumfemel , & ittrum pofi Malutinum , vel Primam : à qua nemo, ritfi infirmitam câitfà, abejje prafumat. E como a Ley primordial declani fer o tal coftumeeníinado por aquelles três Reiigiofos, que entrarão nefte Reyno antes do anno de 1251 (fegundo o que havemos de ef- creveriw/yv* num. 206) he certo, que efte ufo era dos primitivos da nofta inftituiçaó. Naõ ignoramos > que no Capitulo Vil da noíla muito Santa Regra íe nos manda , que efteja cada hum dos Reiigio- fos de dia , e de noite recolhido na fua cella meditando na Ley de Deos, e fempre orando: Maneant fmgult in Celhlts fuis, veljttxtaeaselie, ac noftein lege Domini meditantes, & in orationibus vigilantes. Porém efte preceito, e as doutrinas, quefe incluem na prefente Refoluçaô, fe devem entender pelo modo, quefe expõem, efeprovaõ nosíeguin- tes Fundamentos. Nelles diremos primeiro, o que pertence á regu- laridade defte fanto exercício, e depois faremos memoria de algu- mas circunftancias, que inftruem, para que feja praticado com ane- ceílaria prudência. FUN. I. Duaf Mijiorica r Litúrgica^ 0a c . i o i FUNDAMENTO I. t)uas vezes no dia temos obrigação precifa de fazer Oração mental, confor* me a regularidade do noffo Inflituto, da Ley municipal da Provinda , edo Ceremonial da Ordem. 17^ „ " W^ Odas as creaturas humanas de hum,e outro fexo ge^ •>, X ralmentetenhaõ entendido, que naõ podem hir bem ,, encaminhadas, Te cada huma naõ tomar no dia huma hora , oupe- ,, lo menos hum quarto de Oração para íe recolher fó com Deos , e „ lhe pedir graça, luz, e adjutorio para cumprir comas obrigaçoens ,, do feueftado, em forma que feja fempre agradável nos feus Divi- „ nos olhos. Porque feem nós naõ ha mais que maldades, emiferias, ?, e por eíla caufa naõ podemos obrar bem , nem ter coufa boa fem 5,vir6efte Senhor j que he a fonte, e origem de todos os bens; co- *», mo he poílivel , que mereçamos a fua graça, fem nos dií pormos a ?, hir á fonte pedilahuma, e outra vez. Digo na verdade, que faõ ?, os homens fem Oração barcos fem remos, caminhos fem fahida» ., corpos fem alma, almas fem vida , vidas fem refpiraçaõ. Efta íingular doutrina , e outras naô menos folidas acerca da neceffidade, que todos temos do fanto exercício da Oração mental, nos deixou a infigne Meftra de efpirito , de quem já eferevemos a vida , a Ve- nerável Madre Maria Perpetua da Luz* por cujas vozes piamente cremos, que com liçoens novas nos períuade a abraçarmos eftes antigos documentos o Efpirito Santo , como coftumado a ufar dos inftrumentos mais débeis, para confundir as coufas mais fortes. Sobre a prefente matéria vejaÕ o feu tratado Mqqúzo inejus vita part 3. n* 66o,&feq; aííentando comíigOí que fe todas as creaturas humanas, que conhecem a Deos , para hirem bem encaminhadas, fe devem re- colher com o mefmo Senhor, e meditar nelle* quanto mais hum Re^ jigiofo, que pelo feu eftado eftá introduzido no caminho da mayor/ perfeição? O noífo Venerável Lezan. trata doutiílimamente efta matéria no feu livrou Reformai. Regular» cap. 3. & 4. Por agora baf-* ta repetirmos com o Cardeal Caetano 2. a. quseft. 82» art. 3. Nori pojje vocari Religiofum , qui faltem femel tn die ad hujufmodt exercitium fé mn transferi. 1 79 Sendo pois a Oração mental, e meditação das coufas Divinal exercício próprio dos Religioíos , he dos Carmelitas ainda mais pró- prio; porque o tem por obrigação preceptiva damefma Regra no Capitulo allegado fupr.n, iy;:Die, acnoSíe in lege Domini meditantes, & Oratwnibus vigilantes. O noííb erudito Fr. Franciíco de Santo Elias, que efereveo hum Comentário a toda a Regrasteve a curiofidade de a conferir com as outras approvadas na Igreja : e fallando íobre a pre- fente obrigação c. 6. n. 3. pag, 170, diz no íeu idioma: Sibien femiran todas las Regias Eremiticas, y Monaflicas, en ninguna fe bailara mas apretado mandato de continuada Orachn , que el que en e/tas palabras fe incierra. Ou- iro* V':;; I Ira ■' m mtww 1 >!;!].:' m afii™ mi t'iHi ii ,:',: ;';!i;;; io2 jl/í # ermçw Jtpoíoge ti cã1 tro tanto certifica ono(To infignc Fr. Thomás deJESU nos léus dou* tiífimos Commemtanos à mefma Regra Part. rdub. 5. pag 188 infine, onde diz : ói no/Ira Regula cum Bafilti^ &aliorum ReguUs conferatur.*. fesetumC nempe caput) de Oratione, ac meditatione continua, nec apud Bafilium , nec apud altos Religionum injiitutores jub pracepto cautum inveni- tur. E muito antes que o Patriarca Jerofolymitano Santo Alberto nos dèíTe eíla Regra recopilada, já na outra mais diffufa , queob- fervavamos, a faber, o Ltvreda bijtituiçao dos Monges, eícrito pelo Patriarca da mefma Igreja Joaô XLÍV. fe acha o mefmo ufo da nolfa Oraçaõ, e meditação inceílante,ut incap. 22 ( juxt. ordination. ejufd. Thom. de Jef. de variis Reg. Carmel. pag. 89 ) ibi: PradtcliMonachi.. non thauentnt ad imitatimem Eli a incejjanier , & cantinue penetrare vaf- íos fecefjus folitudmis Montis Catmeli: nbi cogitatiombus jantiis , &inten- tione Orationum , ac catem armis juftiti* muniti.. tanto conatu mentes fuás ad exemplum EAi£ Princtpis eorum jurjum in Dei contemplationem ete- vabant , ut in coslefiibus choris putarentur translati. Joaõ Cafliano , que vioocoftume, que entaõ praticavaõ na Paleftina , e Egypto os nof- fos primitivos Monges, diz que todo o feu fim era a Oraçaõ conti- nuada. Ita in Coliat. ç.cap. 1; Omnts Monacht finis fdiz) Cordtfque perfeãio adjugem, atque in àiruptam orationis perfeverantiam tendit: e tudo procedeo, de que o noíío Santo Patriarca fundou eípecialmente a fua Carmelitana Religião com ventagens naquelle fanto exercício , que mais frequentara, qual foy odaOraçaÕí pois (como bem reflecle o nollo VValdenfe ) naõ ló fe entregou a orar a Deos muitiííimas ve- zes , mas foy tal 3 fua frequenciatle orar , que quafi naõ tinha outra vida. Ita in Sacramentalib. Tit. 1, cap. 6.n. 7: Lege ( diz ) Ltbrum Re* gum j. & 4^ fe nonnnfler Sanóttts Patriarcha Eltas> non dico per plures vi- ces, fed pene totamvitam morando cunfumpfit. 180 Depois que a Religião paliou para o Eftado da mendicân- cia, e que deixados os Ermos teve fundaçoens dentro das Cidades, para beneficio dos Fieis, aquém os noífos Religiofos fervem; naõ fe pôde verificar mais o exercido da meditação continua, aííim co- mo também naõ he compatível a affiírencia dentro das cellas em todo o dia, e toda a noite, tomados eftes termos phyfíce y & rnathematiçe* AíTentou-fe entaõ, que fe fizeíTe em aclo deCommunidade a Ora- çaõ mental duas vezes no dia, a faber , demanhaa, ena entrada da noite; porque defta maneira fempre durava moraliter de dia, ede noite aquelie fanto exercício, na forma, que difpoem juntamente a Ley, e oCeremonialnos lugares citados: Bisynempe, mane, & adno- ftis initium. Bts quotidiepofí Completorium Jemel,ô tterumpofl Mattitinumy vti Primam. Efta foy a regularidade, que entaõ começámos a obfervar, para que houvefTemos de empregar o mais tempo na íaude publica dasalmas, e em outras juftas oceupaçoens, como adverte o mefmo Capitulo da Regra: Maneantfingulitncellulisjuis^veljuxtaeasdie, acno- ãemlege Dommi meditantes, & in orationibus vigilantes} nifi aiiis jufiis oc~ çajiambus oceupentur, 181 Mas ^ ijlorica , Litúrgica , QV, íif 18 1 Mas advirtaõ todos os Carmelitas > que fuppoAo te ache efte Capitulo da Regra mitigado pela Bulíà do Papa Eugénio IV, que principia Romani tontificis i palfada em Romano annodei43q he fó quanto á aífiíleneia continua dentro dascellas, naõ pelo que reípeitaá Oração, e meditação. AíTim coníta das palavras exprétfas da mefma Bulia ibi • Horts congruts tn eorum Ecdefus , & ãlorumchu- Jtris , ac per eorum ambitus mangrey & deambular e licite , & libere valeant. Podem pois os profeílores do noíTo Inftituto moderado íahir nas horas competentes fora das cellas , e andar licitamente pelos luga- res públicos da claufura, vifto que o Vigário de Ghriílo lhes con- cedeo benignamente a moderação daquelle primitivo rigor 5 mas a nenhum Carmelita he lícito deixar deter Oração, e meditação, por virtude da allegada Bulia; porque além de naõ haver fobreo tal ponto mitigação alguma * efte he o primário exercício da nofla Ordem ex vi da Regra , e fó depois deite podem ter lugar os outros, que refpeitaõ ao bem do próximo. Aífím o deu a entender o Papa Joaô* XXII na Bulia, que principia Sacar Ordove/ter, paliada em Avi- íihaõno anno de 1517) onde fallando acerca dos noílos empregos,, antepõem a noíla Oração a todos os mais exercícios [pelas feguintes palavras : Cajus profeffbret àfe mundanis relegatis illecebris , cosleftium con- templatiom vaçantés iniifiuntjugiter s & profeãibus animarum, Donde le- gitimamente fe conclue, que naõ íatisfaz ao preceito da fua Regra exprefíado na clauíula die, ac noBe tn Uge Domini medicantes , & in Ora- tiombwvacàntes, aquelle Carmelita ( ou feja obfervante , ou reforma- do) que efquecido da íua obrigação deixa de orar* e meditar de dia, e de noite, ifto he, duas vezes no dia, conforme a explicação da prefente Ley, e do noflb Ceremonial, que também he preceptivo em femelhantes regularidades: Bhinempemane,& ad noãis tnitiumScc. Bisquotidie, &c.Vid praediát. Franc. aS. El ia loc.cit. Thom. dejef ad cap. 7. ReguU Dub. 1. 2. & 3. Hieron. Grac. ad id. cap. ReguL LeZ. tom. 1. deneceffitat. Otation. Cap.3. & 4 m tMar. Magn. Carmelit. adcap. 7-Reg. pag.mihi i98.&£eq. & Waldenf.de Sacramentai tom, j.tit. 9. cap. 76. n4 3* fUNDAMOTO It jl prudência ti t Oração confifte em fe exercitar for tal modo , écomtaescif-. cun/íaneias, que jo caufe utilidade \ e nao prejuízo por exceffiva* 182 £ Èndo efte foberano exercicio taó íantd, taõ conveniente ^ a todos , e taõ próprio dos Religiofos , parece, que por nenhum modo , e em nenhumas circunftancias fe poderá delle feguic o mais leve prejuízo. Porém he certo, e a mefma experiência mof- tra , que delle tem refultado graves damncS por falta de prudência. Deixamos aos Elcritores da Myftica as ponderaçoens acerca das ruínas efpirituaes , que procedem de outras caufas; eagora íó faltare- mos dos prejuízos, que refultaõ deites dous princípios } excejfo, è vio- II III ti' . v* lt ii ■ti. ■ .ILV '!■;, ,'.■ ' >,'■ ■ - • Vil •1 .."-:,' í'lfi' ; fejiíi Wáà 104 Dijfertaçaõ Apologética, lentia. Naõ deve pois a Oraçaó exceder tanto a esfera da piedads Chriftãa , que a virtude chegue a degenerar em vicio , a devoção ern. herezia. Na Paleftina , donde para nós emanou o louvável coftu- me da Oração continua, temos prompto, e fingular exemplo nos hereges Maffaliams , chamados também Euchetos , e Entbufiafios , cujas cabeças ( fegundo affirmap noílb Saõ Joaô Damafceno in lib* de Harejib.) foraõ Adelpho, Dodoes, Sabbas, Simeaõ, e outros, que- tiomea Joaõ Sianda noíeu Lexic. Polemic. dicí: Enthufiafia , eGrave- íon Hift. Eakfiaft. denov. Te/iam. tom. 1. colloq. 2. pag mih. 122. En- tregarão fe eftes a huma taõ continuada , e taõ importuna Oraçaõ, que vieraõ a cahir em erros craffiffimos. Entendendo materialmen- te , ( e pelo que foa ) o Texto de Saõ Lucas 18. 1. Opor tet vos femper Orare , fona Oraçaõ, e em nenhuma outra coufa feoccupavaõ, Di- ziaõ, e acreditavaÕ, que íó a Oraçaõ era baftante para com ellafe coníeguir a vida eterna ; de forte, que naõ podia íer condemnado quem tinha o exercício da Oraçaõ, ainda que naõ fízeífe outras boas obras í e ainda que deixaííe de obfervar os preceitos Divinos, e os Bcclefiaíhcos: como fe contra íi naõ tiveflem o Texto de Saõ MatrKsusi9 17: Sivisadvitamwgredi, ferva mandata. 183 Affirmavaõ mais que cada hum dos homens,quefe occupava neíte exercício, ou folie fudeo ou Infiel, ou herege, ou peccador, íó por virtude da Oraçaõ ficava abfolto da culpa , fem neceffidade alguma dos Sacramentos da Igreja; porque a eficácia da Oraçaõ baf- tava para juftificar as creaturas. Tinhaõ por defneceflario o Bautif- mo, infiftindo, em que fuppofto, que as creaturas humanas ao nafcer vinhaõ com a natureza inficionada, e fugeita á efcravidaõ do demónio, por meyo da continua Oraçaõ fugia o demónio, e to- mava polle da alma o Efpirito Santo; alem de outros abomináveis fyftemas da fua perniciofiííima feita,que por diligencias do Venerá- vel Patriarca de Antiochia Flaviano, de quem já falíamos fupra num. 86, foraõ defcubertos. Os taes hereejes, defterrados daSyria, foraõ depois condemnados no Concilio Provincial de Sida , congregado no anno de 38$; e no Ecuménico deEphezo, quefe celebrou no anno de 428; de cujas circunftancias trataõ os Áuthores allega- dos, e delias prefcindimos, porque ao noíío intento fó pertence o que fica referido. Baftaveríe, que os ditos MaíTalianos ( muitos dos quaes haviaõ fido Chriftaos ortodoxos ) podendo achar na Oraçaõ (fe a fízeíTem com prudência) hum poderofo meyo para fazerem certa a fua predeftinaçaõ ; miferavelmentefe prejudicarão, e de to- do fe perderão , affim por caufa dafua demazia, como porque nella confiarão ( íegundo explica o dito Sianda cit) plufquampar ejjet. 184 Muito a propoíito vem aqui o fuccéíTo, que fe acha efcrito no Prado Efpwtual. lib. 2. cap. 1. pag. mih. 93. Certos Monges , que pela muita frequência, com que exercitavaõ a Oraçaõ, fechamavaõ EJcites; foraõ viíitar ao virtuofiílimo Abbade Lúcio. Efte depois de de outras praticas } lhes perguntou .' Em que lavor , ou obra de mãos fe occu- Hijíorica , Litúrgica , QV. i o 5 mupavao? Kefponderaõ-lhe : Que fó Je occvpavao naOraçav, eanad podiao interromper, por cumprirem com o que mandava o Apo/iolo 1 ad TheíT. 5. 17; Sme intermtfjione orate. Tornoulhe entaõ a perguntar: Pois vos nao comeis , t nao dormis ? Diííeraô , que fim : e elle profeguio t Se co- meis, efe dormis, quem faz por vós, ou em vojfo lugar Oração, quando neffe tempo a interrompeis f Confundiraõ-íe ; e como naó tiveraõ re- pofta alguma, que dar, o Abbade profeguio: Perdoay irmãos, quê deffe modo nao obrais o mefmo, que dizeis. Agora vos mo/irarey , que tra* baihanào com as mãos , pojjo orar (em interrupção continuamente. Eu por mercê de Deos , recolhido na minha cella, faço de palmas algumas curiofida- des : e em qualquer injtante,em que levanto a mao da obra, digo: Miferere mei Deus fecundum magnam mifericordiam tuam ; eajjim comopoffo% /emmedefoccupar , vou continuando o V Calmo. Nao he ifto orar ? Sim, lhe reíponderaô, e elle concluio: Faço-vos poisfaber, que quando a (fim trabalho com as mãos , eeftou juntamente orando, e meditando , ganho pouco mais , ou menos cada dia dezafeis dinheiros. Defies refervo fá os precifos para a minha fufhntaçao , e ponho os mais a porta da cella , donde os vem kufcat alguns companheiros , quenecejfitao. Efiesmtao comem , e dormem, quando eu trabalho* Quando eu durmo , ecomo, fe põem e lies a orar por mim , ou em mtulugar, de Jorte, que trabalhando eu comas mãos , (fiou orando /empre , t conforme aconfelha o Apofioio, Sine intermijjione. 185 Por certo, que fe o Inítituto de Lúcio naõ foy totalmente oEliano, a Regra quefeguiaera, ou na fubftanciaameíma , ou fe- melhanteá que profelTamos ; porque também no Capitulo XV nos manda applicar a alguma obra artificiofa;e naõ de qualquer modo, fe- naõ continuadamente, fegundo coníta do íeu titulo, que diz. De affiduitate operationis ad evit and amoliofit atem. Mandanos pois a Regra, que para evitarmos òcioíidade, e para que o demónio naõ tenha lugar de nos fuggerir tentaçoens, exercitemos algumas obras demaos, pelas quaes fe entendem todas aquellas, que faô decentes ao nofloeftado, ainda que fejaÕ ordenadas a confeguirrnos por meyo delias algum lu- cro licito para remediar as noíTas Religioías necefíidades , com tanto que a defpeza fe façaconforme as Leys da Religião. Poreííacaufa nos propõem oexemplo do Apoílolo 2.ad TheíT.3.8.tranfcrevendoas fuás mefmas palavras, nasquaeso Apofioio certifica, que trabalhava de noite, e de dia por merecer o feu fuílento:/» labor e,& fatigatione fui* mus inter vos die, ac nocte operantes. Non quafi nos non haberemus poteftatem^ Jed ut nosmetipfos formam daremusvobisadimitandumnos. Namcumeffe- mus apud ios, hac denunciabamus vobis : quomam fiquis non vult operarip non manducet. Efte caminho pois de nos exercitarmos na Oração ^com prudência tal, que também nos eirpreguemos em outros miniíterios competentes, deixadas as demaíiasj he taõ bom , e taõ fanto,quea meíma Regra nos manda, que oproíigamos; Hac via Sanãa efi, & fo- na, ambulate in ea. ., \ FUM* , ! "« l-'^;ii' ■ -. -,■■■'<■ ;|| !:! In!',,! 106 DiffertaçaÔ Apologética, FUNDAMENTO III. Nao he da intenção dos Legisladores , t dos Summos Pontífices , que o San* to exercício da Oração Je execute for meyo de violências. 186 /^ Onferidos entre fi os dous mencionados Capítulos da V^* nolla R egra , a íaber, o VII , e o XV, parece que íe op- poem, equefaõ incompatíveis os íeus preceitos ; porque no VII ie manda, que de dia, e de noite eítejamosíempre orando, e meditan- do : Die, ac noãe in kge Domint meditantes, & orattonibus vacantes ; e no XV fe ordena, que de dia, e de noite, á imitação doApoftclo, trabalhemos em alguma obra artificiofa • detalforte, quelenaõdê alimento a quem aífim o nao fizer : Die, ac mãe operantes : fiquis nm vult operari , nonmânducet, Neftas circunftancias cada hum dos dous preceitos fe reprefenta violento; porque naõ he poífivel, que o mefmo Religiofo ín individuo efteja orando, ou no Goro, ou na cella , e no mefmo tempo fe ache occupado em obras exte- riores , que fe dependem da fua habitual aífiftencia na cella, o extrahem do Coro; e feoobrigaõ a fahir fora da claufura,o pri- vaõ do recolhimento da cella. Porém fe reflectirmos para as li- mitaçoens da meíma Regra , e fe trouxermos á memoria as dif- pofiçoens das noílas Leys, e dos Decretos Pontificeos , fobre os quaes fe fundão nefta parte , acharemos , que tudo fe faz fem violência ; porque nem a Oração impede o exercício das obras exteriores, e manuaes neceflarias , nem eftas impoíTiHlitaÕ aos Religioíos, para que deixem de orar na forma , que lhes he conve* niente. 187 Vemos primeiramente, que no dito Capitulo VII junta- mente como preceito para a continua Oração, fe põem a díípenfa, para os que eíhverem impedidos com caufa jufta .* Die, ac noãe in kge Domint medítantes, & orattonibus vacantes, nifi aliisjuftis occafiombusoícu- petur. Donde adverte o doutiílimo Interprete Fr. Thoma's de JESUS hicpag. 269, que para o Religiofo fe eximir de femelhante obrigação, nao baila qualquer pretexto , he neceíTario, que a caufa feja juítificada ; como v.g. quando eftá pela obediência occupado em outro minifterio ; porque em tal caio fica fendo mais aceita de Deos huma fó Oração íua, doque dez mil daquelles, queporocío- íidade , ou por defprezo da própria obrigação a nao fazem. Aífim oaffirma Santo Agoítinhonoíeu livro âtoperihus tMonachor, tom. 5« cap. 17. explicado por S. Thorrás 2. 2, quaft 187. art. y. Citmsexaudi- tur una obedientis ot atio , quam dectm millittm contemptorum. Contemptores (expõem o Doutor Angélico) intelligens , & indignos exaudiri, qui manibíis non opetantur. Item quando ao Religiofo fe offerece alguma urgente neceífidade; porque efta naõ tem ley , como no capitulo XII diz a mefma Regra fallando do jejum, dilpenfado com os de compleição fraca, e com os que tem caufa juíta (íaõ palavras fuasi i torica. 'glMy ov. luas) quia necejjitas non habet legem. Item quando occorre outra cauf* racionavel , principalmente quando o Religiofo fe emprega em ou- tros exercícios previftos, e admittidos pelas mefmas Leys; porque licitas circunltancias fe o dito Religiofo falta licitamente à Oração do Coro,he, porque eftá lervindo ao cnelmo Deos bufcado por outro licito caminho; eentaõ (dizo erudito Fr. Francifco de Santo Llias no íeujáallegadoCommentario ad idem c. 170) deixa fe a Deos pelo próprio 'Dtos , que he o mefmo que o nao deixar. Nota ( faó palavras de Fr. Tho- más de JESUS fupra cit. ) non quamltbet occafiomm , /ive caufamfujfi» cere y Jedeam tanthmyquamjujiamy vel obedientia , vel nece/Jitas , aut alia rationabilis cauja reddant. 188 O Papa Clemente VIII nos feus Decretos pr o Reformai ione Regulartum expedidos em Roma noanno de 1599, e depois confirma- dos com authoridade de Urbano V III , que os mandou publicar $ de- clara as principaes caufas racionáveis, pelas ^juaes osReli^iofos fe podem diípenfar do ferviço do Coro , e por confequenciadasac- çoens, que nelle fe exercitaõ; por fera obrigação do Coro entre nós taõ precifa , que conforme os meímos Decretos , naóha privi- legio , nem íuperioridade, que delle nos exima. Sóíedifpenfa Com os Lentes acluaes, e com os Pregadores nos dias, em que tem exer- cício : e fem limitação de tempo, com aqueíles, que eftaõ legiti- mamente impedidos por cauía de enfermidade, ou de feus eftu- dos , que conforme a exprelfao da Summo Pontífice, vem a fero mefmo: Cum LeBoribus autem^ & Pradicatoribus tis tantuni „Jiebusv quem , eos legere , aut predicar e cotigerit , difpenfare pojfínt* Idem quoquè yr afiar e valeant cum agrotis , & (íuáiorum caufa legitime impedttis. Ve- jao-íe os Decretos in fine Conftir. Ordin. pag. 225, e no tom. 3. Bul- íar. num. 60. Pelos enfermos entenderão osnoílbs Legisladores nao fóosque eftaõ na cama, mas também os Valetudinários, eReligio- fos velhos, com os quaes fe ufa a caridade, que fe achará nas ditas Conftituiçoens part. 1. cap. 19 num. 1 1, onde fe faz menção do mef- mo Decreto. 189 O que refta dizer he; quaes fejaõeftes Reli gíofos,que o Papa fuppoem legitimamente impedidos por occaíiaÕ dos feus eíludos , vifto nao ferern os Pregadores, e Lentes, que foraõ primeiro no* meados, e fó com defpenfa adtcmpus, Refponde Lezana in Sum. Quaft*. Regular, tom. 1. cap. io, num. 20. pag. mihi 74. quefaõ aqueíles* que eftaõ actualmente imprimindo livros úteis para a Igreja , e para a Religião, os quaes Religiofos, pelo feu grande trabalho, faõdef- penfados com femelhança aos enfermos. Depois de explicar o De- creto a refpeito deites , profegue. Simtliter per eosy quifiudiorum caufa funt impediu , intdligi debent, qui in imprimendis libris pro bono Ecclefirt , vel Rehgionis occupantur . Vid L. Pretor ff de vac,& L (emperfflde jure imm. O Certo he, que a mente dos Legisladores nunca foy fazer vio- lência, a quem licitamente eftá occupado em hum minifterio, equê poreíTa caufa nao acode a outro; foliarão os Legisladores fó dos 11 fie- m Iví HiK> . -s; ':' ■% :.iu.i "feE'íW i 'M.fril .- IV, i '' i,",| '.iV> vi" ' j[, ' "i1 tjh^Vli;!!] Bijfertaçaõ Âfologelkâ, negligentes, e ociolos, femeíhantes áquelles, dos quaes já fe murmu- rava no tempo de Saõ Paulo , porque fem fe applicarem a coufa al- guma, naõ faziaÕ mais do que divertir fe , e paílear de huma para a outra parte. Ita inRtgul cap. 15 t* Apoft. ad TheíT, 3. 11. Auàivimui mim quofdam inter vos ambulantes inquiete , nihtl operantes: e eftes faõ os que fe devem conftranger a que cumpraõ com a fua obrigação , até fe lhes tirar o próprio alimento, como diz o Apoftolo ibid: Quoniam fiquis non vultoperari, non manducet. Pelos próprios termos fe explica o mefmo Papa Clemente VÍIÍ no allegado Decreto, no qual também recorda efta penitencia, que he da Ley ; Ineosvero , qui negligentes, & inokdkntes fuerint , falutari pwnit enfia Superiores animadvertant adpne- fçripWh Regula, & Confiitutionum , alimtnti etiam , fi opus fuerit.fubtra- ãione. . . . . 190 O Religiofo, que efiá compondo, e imprimindo, efpeci- almente em matérias necefíarias, em que a Religião o occupa, nem he negligente , nem eftá ociofo, antes faz o trabalho mayor de quan- tos fe podem coniiderar entre todos , os que fe eXes citaó dentro dos clauílros. lílo fó o conhece, quem ©experimenta: e diga-o Santo Agofunho,que expondo as palavras do Pfalmo 1 18 .' Defecerunt oculi met in elequium taum, tom 2 ad eund Pfalm. diz : Nonefi otwfus,qui verbo Dei tantum findei , nec ptuns e/t, qui extra operatur, quarn qmjtu* dum cognofc^nda veritatis exercet : Saõ Bernardo na fua Epiflola ad Fratres de Monte Dei antepõem a todos os outros trabalhos da Re- ligião o exercício de efcrever ; porque ne!le, quem compõem, occupa igualmente o corpo, e oefpirito.4 nem ha obra de Religio- fo, que mais edifique; porque nella medita examinando oqueha de efcrever, e juntamente trabalha efcrevendo a doutrina, que aos outros pôde fervir; Convenire videntur omnU corporaltaexeratia.. qu numa vez cantada antes da Miíía Conventual Solemne , e duas vezes no principio da Oração mental feita de manhaa , e á boca da noite, como difpoem o Ceremo- fcial conforme com a mefma Uy.BisJnempeimane.J& adnoãis initium &c« 1 ;> iJW I L» li ! Mofl RESOLUÇÃO ÍIT. que hara&aõ ejpecialifjima para dizermos no pré^ ludio da Oração Mental toda a Antífona: Veni SanóteSpi ritus, affim como antes da MÍ/Ja Conventual» 196 XTOfimdosnoíTosMiílaes, e no que ultimamente feinv lN primio em Roma no anno de 1733, na pag. in.fô acha eícrita efta Antífona, que he da maneira feguinte ; VeniSanBe Spiritus, repfe iuorum corda Ftdelium, & tm amoris in eis tgnem accmde: §ui per dtvetjitatem linguarum wnBarnm gentes in itnitate fidei Congre- ga/ti. Alléluia Aleluia f. Emmitte Spiritum tuum, & creabuntur.fyiEt rmovabis famm terra, Defte modoíe deve cantar todo o anno, exce- J \ ptCfl 1 ir;;,-.| I • fíTJ |p \\h í-: \ . i.ti jt mm m Ipí filíl ' 3 í L'. I k'í 1 ■■ íii!' .: t=i H r.ii'i , i. \t'U\\j.< li ii2 Dijjertaçao Apologética, ptos os dias , que le declaraõ nô Ceremonial lib. 2. Rubr. i. n. í. on* de juntamente fe adverte , que em todo o anno , menos ío no tempo da Septuagefima até a Pafcoa , fe haõ de dizer as duas Alleiuias , e no fim da reporta do verío, fófeha de dizer Alleluia no tempo Paf- cal, Também alli fe manda ( e pelas mefmas palavra* no MifTal loc, cit. ; que fe diga flexisgtritbus até as palavras Qui per diverfítatem. Tratando depois o meímoGeíemonial domodo,comque fedeveufar defta Antífona no Santo exercício da Oraçaõ mental eod lib. 2. Ru- br. 66. num. 1; manda, que fe diga , aílim como fecoílu ma antes da JMiíTa Conventual; ifto he, toda, enaô parte delia, como em ou- tros Coros fe pratica , que a concluem nas palavras ignem accende, Prajidens (diz o Ceremonial ibipag. 475 ) Antiphonam Vem SanBe $J)iritti$ legendo incipkt, quâm Choras profequetur , ut ante Conventaakm MiJJam dio fokt , O motivo eípecial, que occorreo para eftadifpoíi- çaõ, e a jufta razaõ , que temos para nunca nos efquecermos de re- citar a Antífona inteira, heameíma, que fica infinuadanoTomo I da noíTa Chronica num. 266, 6267. vem a fer a feguinte. 197 Tema noíla Sagrada Religião por certo, que achando-fe alguns dos feus primitivos filhos juntamente comos Apoftolos, e mais diícipulos de Chrifto orando no Cenáculo em dia do Pentecof- tes, tiveraô a felicidade de receberem os dons celeftiaesdoEfpirito Santo, quando na hora de Terça deíceo do Empyreo em línguas de fogo. E querendo eternizar a memoria de taÔ honorifica fingularida- de, dando juntamente huma quotidiana demonftraçaõ do agradeci- mento devido a taó alto beneficio, determinou, que também na Hora de Terça em todos os Conventos da noíTa obediência fe cantaf- fe íempre aquella devota Aníifona com o feu verfo, eoraçaÕ na forma, que temos dito. Pela mefma caufa adverte o Ceremonial, que no principio da Oraçaõ íe diga toda a Antífona ; porque como além do motivo commum de invocar ao Divino Amor, para que lios afliílanaquelle Santo exercício, occorre outro particular de lhe darmos graças pela foberana mercê, que fica declarada; oque vimos a fazer , he que na primeira parte até a claufula Ignem accende, depre- camos ( íem differença dos outros Fieis) que nosinflammeos cora- çoens; e na parte que fe íegue até o fim, com particularidade nos recordamos do beneficio. 198 Eíta matéria corre ja' taõ averiguada, etaô difTufamente re- petida por Efcritores domeíticos , eeftranhos, que o reduzila a no- va queftaõ julgamos fer empenho defnecefiario. Vejaô-feos feguin- tes. O Patriarc. Jeroíolym. Joaõ XL1V no feulivrode ln(i. Mona chor.cap. 25, e 26taÕ digno de attençaõ neíles pontos, que o dito li- vro por muitos feculos nos íervio de Regra efcrita. O Venerável Waldenfe na íua excellenteobra de Sacramentahb, tom. 3. tit. 9. cap. 84, 89, e em outros lugares, cujas íolidas doutrinas contra WicIeíF. e outros hereges foraõ efpecialmente approvadas pela Sagrada Con- gregação de Ritos, e pelo Papa NicolaoV, como aífirma a Venerá- vel mm •¥ Hijiorica, Litúrgica, CJV. ii\ vel Fr. Miguel de la Fuente in Compend.Hiftorial cap. 12. pag. 62. v. no qual capitulo trata da prefente matéria com grande erudição. Lezan. tom. i.Annal. Coria nofeu Dilucidar. !ibr. 6. C29: e com espe- cialidade Frey Manoel Rom. fupr. cit. Elucidai. 14. E por naõ fazer prolixo catalogo, bafta que tranfcrevamos a íeguinte authoridadedo Religiíioífimo Padre Joíeph André Soe. Jef. que no feu Decor. Carmel. pag. min. 432.r1.3z4. Dw0r.59.diz afíim: Adventum Sipritks Sanai Para- dytt,ut Apo(iolorum,etfdemque harentium mentes accenderet, illuminaret, ac in omnem Veritatem induceret , n&n Cine Elianorum prafentia fablum firmat univerfi Ordints Carmelitani antiquijjima traditio, qua pariter aíjerit tn tan- ti acceptí beneficú memoriam (nota; Antiphona Veni SanéJe Spiritus.. ad Mif* fie conventualts , feu Maior is , quamvocant folemnem, celebratioenm pra- mini. 1 99 Façaõ também os Curiofos reflexão em duas coufas entre nós antiquiííimas, que ambas provaõ a tradição nunca enfraquecida do gloriofo fundamento defte efpecialiílimo Rito. Huma he o Officio da divifaõ dos Apoftolos , que rezamos com Rito duplex em iç de Julho, em memoria de ferem os Carmelitas feus Coadjutores, de- pois de inftruidos pelo Efpirito Santo; e outra he a eftampa, ou vinheta, que nos Breviários fe imprimia no rofto do mefmo Officio, em que fe reprefentava o Efpirito Santo deícendo em línguas de fo- go íobre os Apoftolos, e também fobre alguns Carmelitas , as quaes eftampas íe poderáõ ver em muitos dos taes Breviários antigos, que ainda feguardaô em differentes Bibliotecas. Pareceme que ouço a algum Critico dizer , que eíTa vinheta, eeíTe Officio fó teria lugar antes da reforma do noílo Breviario,mas naõ depois que efte foy cor- redio, e que delle foraõ abolidas todas as coufas menos verdadeiras, e apócrifas, fegundo a diípofíçaÕ da Bulia do Papa Gregório XIII ibi: Remotis inde incertis,& âpocryphis fcrtpturis,8tc. Mas naõ he aflim;porque a rnefma eftampa fe vê no Breviário, que a noíTa Ordem imprimio em Pariz no anno de 1609, que vinha a fer 2f.annos, depois que o tal Bre- viário Carmelitano foy reformado, fegundo confta da Bulia do meí- mo Papa , que fica explicada/«/>r«n. 29 :e confta que fora expedida no anno de 1584. Pelo que reípeita ao dito Officio, ainda o acha- mos no Breviário do Reverendiffimo Padre Geral Fr. JeronymoAri, impreíTo em Antuérpia no anno de 1666, que vem a fer 82 annos de- pois da reforma; o qual Officio foy alli collocado com os outros depois das emendas, ecorreçoens, ordenadas pelo Capitulo Geral conforme a allegada Bulia, como fe exprime no rofto do mefmo Bre- viário; onde também fe declara , que o tal Officio era dos approva- dos no tempo do Papa Alexandre VIII. 200 A razaõ, porque actualmente naõ rezamos defta feftividade, fe dirige a outros finsalheyosdo noíTo aífumpto. O que nos tocava moftrar, he fó o que temos referido, para que os Prelados fiquem advertidos na razaõ que ha, para fe dizer toda a Antifona na Ora- ção mental ; naõ dando aífenfoa materialidades contra o formal das P nolfas §>"-<•■ n • ■\^m A V ■ •",. .: i "■: " ■Ha :"',;;i»í:':i ■■ivn:vi! 1,1. • ;; jii ■! ■ s i fjji •'" ' ' 'i1 I" lí,ri-m',"*í,J>-; 1 1 4 Difertaçaõ Apologética , noílas Leys, e noíTos coftumes fundados na tradição dos Mayores; muito recomendada nas Conftituiçoens da Ordem no lugar, que al- ie gamos /#/>r* n. 40, etf. Bem fabem , queaintelligencia de hum fem authorídade naõ baila para tirar o que mandão, e temman-, dado muitos com jurifdiçaõ privativa. E como o noííoCeremonial ainda exifte no feu antigo vigor, naÓ hejufto, que lho diminua, quem por nenhum principio lho naõ pode accrefcentar. Refta fÕ di- zer, que com efta nofía continuada, e nunca interrupta tradição tam- bem fe prova, que o Efpirito Santo deícera do Ceo a infundir os feus dons.naõ fó nos Apoftolos mas em todos os que com elles fe achavao orando no Cenáculo, aos quaes JoaÕ ChriftovaÕ Heremberg dào honorifico epíteto, que fe acha tnDiJJert.âe Miracul. Ptntecoft. num 9: Candidatt òpiriíus Sanai, e profegue: Nee alibi folis Apfiolis dona, Spiritm Sanai, & lingnarmn conceffa, /ed pottus mm catem Chrtftianis communuata (tmt. O mefmo eníina como doutrina certa o noílo Beati- ífimoPadre Benedifto XIV libr. de FeflisD. N. Jef. Cbrift. part. i.n. 489. pagi99- RESOLUÇÃO Da Santa Cidade de Jeru falem foyanoffa Religião em direitura trasladada para Portugal , mediante alguns Religiofos na- turaes defle mefmo Reyno , que com juflificaàos motivos fe re- colherão da Pah/iina. 201 r? XpreíTamente declaraô as prefentes Leys, queospri- fjj meiros Meftres da noífa Carmelitana Obíervancianeí- tes Reynos de Portugal , Algarves, e feus Domínios , rbraõ os três Religiofos Frey jofeph, Fr. Thomás, e Fr. Ambrofio , que vieraõ direitamente de jerufalem : Docueruntnos Vtnwabihs AnUjignamnoftri Jofephus, Ihomas , & AmbYofms ab Hyerofolymis translati. E pofto que efta noticia fica já baftantemente individuada no Tomo I. da noíTa Chronica Part. 2. num. 5 14, com tudo , como então naõ tinha appare- cido efte ineftimavel Inftrumento, fó fizemos memoria dos nomes de Fr. Jofeph, e Fr. Thomás, por conftarem do monumento imprefib no mefmo Tomopag. 799. Agora, que fe nosofferece occafiaõde mof- trarmos averiguadas todas as circunftancias,que authorizaõ a certeza, com que procedemos nefta matéria, diftintamente diremos, porque motivos fe refolveraó os taes Religiofos a deixar os Conventos, aon- de profefíaraõ; as infinuaçoens, que para eíle effeito tiveraõ; os exemplos de outros Européos, que feguiraô debaixo da protecção do Summo Paftor da Igreja; e finalmente quaes foraõos illuftres Bemfeitores , que depois de os transportarem, lhes edificarão Con- vento. li! FUN. í. <;k'>. .;■.■> (/ •* 202 orica r Litúrgica } OV, n $ FL;U NDAMENTO Í. Tornando os Sarracenos a fogeitar ao feu jugo a Terra Santa ^ difpoêm-fe ètft hum Capitulo Geral celebrado no Carmelo , que os Religiosos Europêos voltem aos feuspaizes, cem intento de propagarem onojfo Injlituto» PAra fe fazer conceito da occaíiaõ que houve, pára que a noíTa Religião fe trasladaíle da Paleítina immediata- mente para Portugal, baila transcrevermos o que refere o Benedi- clino Abbade Spanheimenfejoaõ Trithemio no feu livro de Ortu, 0a progre([u,âc Viris illufiribus Ordm0 Carmelitar, lib. i cap. 8. Do qual traduzida do idioma Latino no vulgar aquella parte , que he necef- faria , diz aílim .4 „jDepois de recuperada pelo General Godfredo a j, Terra Santa noanno do NafcimentodeChriítode 1099, paliados „ poucos annos, começarão a concorrer peregrinos de todas as par- >,tes, principalmente das Regioens da Europa, os quaes tomando, „0 habito da Religião do Carmo, fe multiplicou o numero dos )s feus Religiofos de tal modo, que a multidão delles encheo os „ montes, e as Cidades. O' fe naqueíle tempo viras a fermofura , e „mageftade da Ordem Carmelitana,fem duvida exclamarias dizendo â, que nao teve o Mundo coufa femelhante/.,. Naqueíle tempo flore^ „ ceo em paz a mefma Qrdem , que pouco antes perturbada com as ,, invafoens dos infiéis eftivera em termos de ficar extinta, Mas então ,, fe augmentou ; porque muitos dos taes foraíleiros, que tinhaõ », vindo da Europa, affeiçoados á difciplina Monaftica do Carme- j, lo , nelle a profeífaraõ , e alli reíidiraÕ obfervando as primitivas 5, aufteridades do feu Inftituto. 20; „ Porém foy pouco durável efta tranquillidade na Terra „ Santa ; porque morto o piiífímo JoaÕ, Rey dejerufalem , e nao j, podendo eíta Cidade receber oscoftumados fubfidios daSéApofe ),tolicapor caufa da rebelliaõ do imperador Fiderico, oppoílo a», j, Summõ Pontífice, foy outra vez conquiftada pelos Sarracenos* „Dalliemdiante começarão os Carmelitas a padecer entre os Infiéis ,> taõ rigorofos trabalhos, e tantas tribulaçoens, que nunca mais ,, puderaô viver feguros em toda a Judéa. Peio que noanno do Se- j,nhorde 1238 congregando-fe no Convento do Monte Carmelo os j, Prelados de toda a Ordem para fe determinar, o que fe devia fazer „ neíte aperto, determinarão, que fe devia permittir aos Religio- „ fos Europêos, que alli fe achavaõ , o trasladarem-fe para as fuás „ terras com a noticia da Religião, para alli a propagarem. EaíEm „muitos delles perfuadidos dos outros Religiofos, e com licença j, do Geral da Ordem, fahiraõda Paleítina; de íorte, que trazendo j, comfigo (nota) a fua Regra , o feu Ceremonial, e os feus Eítatutoss j, tornarão para as terras da Europa, donde fahirao, bufcando cada *,hum fazer aífento naquella parte, onde julgava, que a Religião ,, poderia fubfiítir. Até aqui faõ palavras do Venerável Abbade > P ii pQ| m l ■: píiíi* . 1.1« hÍ» 3 s'íj#'!|j SPlÉ ,11 ! >;v 'jV/íili1'., ,'l 'WiUl ;,"■< !', III DiJfertaçaÕ Apologética, por termos expreilos diz , que os Carmelitas Lurcpêos para funda» rema lua Religião nas terras, de que eraõ nacionaes , trouxeraõ naõ fóa Regra, e Conftituiçoens da Ordem, mas também Ceremonial, que naõ era alheyo, mas propriamente feu. Et cum Regula, Orama- rio fuo, ac Statutis. Neíte ponto do Ceremonial próprio faltaremos depois num. 211. Vamos primeiro vendo os outros motivos, por- que os taes Carmelitas íe trasladarão de Jerufalem até entrarem neíle Reyno. FUNDA MENTOÍÍ. Appartce a Rainha dos Ceos nojja mifertcordiofa May ao Beato Alano Geral da Ordem , e lhe manda , que dê licença aos Religiofos , que a pediao, pa- ra que do Oriente fe trasladem para o Ocaaente , a fim de dilatarem afua Ordem por todo o Mundo. 204 Noflo doutiííimo Arnaldo Boílio no feu erudito livro§ que eícreveo com o titulo de Fatronaiu Dei Genitrtcis &c. cap, 6. concorda com a noticia do AbbadeTrithemio. Affirma pois, que os taes Europêos, por occaíiaõ de vifitarem os lugares Santos, eípecialmente o Santo Sepuíchro de nofio Redemptor, concorriaõ á Paieílina ; e vendo a edjácativa formalidade de vida, que a í li obíervavaõ os Carmelitas, authorifados cem o honorifico titulo de filhos da May deDeos, de tal modofe affeiçoavaõa pro- felTar o noílo Inítituto , que em obfequio da mefma Senhora rece- biaõ o feu habito, e alli aficavaõ fervindo ; para talvez fe verificar delta, que eraíervida , e bufeada, conforme as palavras do Apo- calypfe 5, 9. Exommlribu, & língua , & pQpufo, y &natione. Ediá mais ; que quando no anno de 1 2^8 fe fez a Congregação Geral para efeito de fe permittir aos ditos Furopêos a licença, que elles perten- diaõ para íè trasladarem aos feus paizes, a fim de propagarem nelles a Religião; foraõ entre íi taõ contrários os pareceres, que fe naÔ to- mou refolúçaÕ alguma nas primeiras conferencias. Eftandoentaõo principal acordo indecifo, aconteceo a maravilha feguinte. 205 Era naquelle tempo Geral da Ordem o Beato Alano, V en- tre os Latinos , o qual como Preíldente do convocado Capitulo, de- fejando proceder com acerto, naõ acabava de fe determinar , até que a meíma Soberana Rainha dosCeos, e Senhora do Carmo lhe appareceo vifivelmente, e com hum femblante cheyo de graça, ar- ticulando doces palavras, lhe mandou, que de nenhum modo ne- gafie a licença, que os Religiofos Europêos lhe pediaõ, para quedo Oriente fe podeílem transferir para eftes Reynos, que entre os outros da Europa iaõ os mais Occidencaes. Ejuntamente lhe advertio a mef- ma Senhora, que ailim lho mandava naõ fó da fua parte, mas também por ordem de feu Unigénito Filho, que era fervido, deque as flores doCarmelo fe transplantaliem da Paleftina, e da Syria para as mais Regioens do Mundo, a rim de que fervilfem de ornato a todo o Uni- verfos ifcMi: 5 1 Hijiorica, Litúrgica, gj& íí/ Veffo: Virgo CM ARI A (diz) dulcis eloquio érfacic gratiofa Sanei Priori Carrmli ad d andam fcientiam (alutis plebis fua clementer apparuit, ér •admomút , utpetitioni fratrum , qui Orientale lúmen tenebris occtduis tnf er- re vtllent , nequaquam obfifteret ; irmuens et a Se , & a bilio fuo hunc egref- [um effefet tnonem, quatentts Carmeh flores nonfoliim Palejiinam, ó" Syriam^ fed & Orbem adormnt Univerfum. Ouvido o Celeílial Oráculo de fum- ma Verdade, e fazendo-fe mani feita a toda a Família Garmelitana o preceito da fua miferieordioíiiFirrta Protectora, promptamente fé obedeceo ao império da fua voz; Verificando-fe melhor na preferi-. te occaíiaõ o mefmo , que a refpeito de Joíeph. Príncipe do Égypto havia mandado ao feu povo EIRey Faraó,* Gen. 41. 40; Ad tm orisim' permm eunclus populus obedtet.Vid & Lezan■:'■ i*iv '1'!$ ertaçao Apologética, melitas ) ..í/t/íV , ut inlocts oppvrtunts , de quibusjamejt in ve/tnsprovifum tiioecefibus , vel in pofterum contigerit provideri , celebrandi Divina, & ha- bmàt fratntm fui Ordinis fepulturam , Ucmtiam.. conct datis. Com eíia ampla faculdade, e com o declarado patrocínio do mefmo Summo Pontífice, que a cada hum dos ditos Prelados Ordinários encomen- dava muito a caridade, e favor, com que deviaõ receber aos taes Carmelitas,feanimavaõa voltar para osfeuspaizes,em fe lhesoffere- cendo opportunidade : Cum ad vos pervmerint ( diz ) benigno fufctpieu* iesujfeítu, ac pii favorts gratia pnfe quentes &c. Referindo pois o alie- gado Híftoriador Sannico os diverfos Reynos , e Províncias da Euro- pa, para onde os Carmelitas navegarão , também nomea a Hefpanha, em cujas Villas, e Cidades já naquelie tempo affirma, que come- çarão as fundaçoens dos noíibs Conventos paulatinamente: ter„ Htfpaniam in dtverfis Civitatihus , & locisUeligtommiJiampaulatimmuU tiplicaverunt. Donde ie fegue, que também falia de Portugal, por fer commum entre os Authores incluírem eífa parte naquelie todo com hum fó nome genérico. Porém naõ he preci o , que nos apro- veitemos delias interpretaçoens , ou eícurss inrdligencias» quando para eítabeíecimentoda noíTa vinda de Jerufalem direitamente para eíte Reyno temos as evidencias íeguintes. FUNDAMENTO IV. Os Religiofos Portugnezes tendo ■tfportum occafiao de fe transportarem para efte Reyno , vierao também no mefmo tempo para a Filia de Moura, on- de os (eus próprios c&nduãores lhas fundarão Convento. 308 A Chavão fe naquella conjunclura em Jerufalem entre /\ outros Europêòs alguns Portuguezes, que também haviao recebido o noflo habito dentro da Paleftina : e eftimulados do exemplo dos outros Religiofos, que ernbarcavaÔ para diverfos paizes; vendo que íelhes ofíèreciaoccafiaõ opportuna para fe reco- lherem aefte Reyno, com efperança bem fundada de poderemaqui efíabelecer a obfervancia cio leu Carmditano ínílituto ; com ef- feito fe embarcarão para Portugal em companhia de outros Portu- guezes Cavalleiros da Ordem Militar chamada de Saõ Joaõje- rofolymitano, e hoje de Malta. Os taes Cavalleiros erao já Senhores da Villa de Moura, onde nos fundadárao o Convento que ainda exií- te, e hepela fua antiguidade o primeiro da noíla Ordem entreosmui- tos,que depois fe edificarão nos Domínios deíla Monarquia. Tudo ef- crevemosjánoTomoIda noífa Chronica part.2. c. i. onde facilmen- te fe convence de falfa a tradição, que corria entre amayorparte dos Authores Caítelhanos , de que o dito Convento de Moura fora Real fundação do Infante D Afíbnfo de Lacerda. O noílodoutiííimo Lezana, faiíando coma informação verídica , que folicitou, e con- feguio defte Reyno, eípecialmente do famofo indagador das anti- guidades, o Chantre da Sé de Évora Manoel Severim de Faria, diz ver- w m ám Hijiorica, Litúrgica, OV. 119 toda a verdade , que aconteceo neftecafo; e apenas lhe faltarão as circunftancia-s, que dependiaõ da exatta averiguação , que depois fizemos dos antiquiffimos monumentos do nolio Cartório. 209 O quedizefte Venerável Padre tom. ^.AnnaL ann. 125 1 n.' 4. he o feguinte : Ctrca hoc tempus, utdotfi antiqui autumant , Conventus Maura in Lufitania Ínclito Regno, prima fundamenta j aã a funt, auãoribus Equttibus Sanai Joannis Hierofolymúani,quibus oppidum t[tum,poftquam ul- timo expugnatum fuit tempore Alphonfi Tertti Regis, tr aditam eft. Cum mim pradiíli tiquites ex partibus Orientis , & PalefUna , ubi ReVgh nofira. opinione SanBitaús ftorebat, Lufitaniam advewffent, aliquos ex Mis (nota) Hifpanos forfan, featm detulerunt pro Sacramentisfibiminiftrandis, quibus Convmtus fundandi hcum\, & fundam donarent. Iníinúa aqui o Au- thoraopportunaoccafiaõ, que aos noíTos Religiofos Portuguezes feoffereceo de virem por ConfeíTores , e Capellaens dos taesCaval- leiros feus nacionaes , e com ocommodo de os acompanharem pa- ra huma terra, da qual elles eraõ Senhores, onde lhes poderiaõ fa- zer o beneficio, que com effeito vieraõ a receber no grande Con- vento, que nos fundarão. Mas porque o dito Lezana naô expri- me a razaõ, porque os Cavalleiros Jerofolymitanos trouxeraô aos taes Carmelitas com aquelle emprego , devemos declarar; que os Militares da Ordem de Saô Joaõ tinhaó efpecial^pnvi- legio para elegerem quaesquer facerdotes de fua fatisfaçaó , que lhes houveíTem de affiílir , e adminiftrar tudo o que era pertencente ao eípiritual; de tal forte, que fe os feus Superiores lho negavaõ, tinhaó poder para os aggregarem a fi, em ordem ao tal mmifteno, Efte privilegio lhes concedeo o Papa Anaftacio IV por Bulia, que principia Chri(iian & Divina Officia, volts, & Chriftipâupertbm commodius exhibeantur, Sancmus , ut Jiceat vúbh clericos, & Sacerdotes undequaquead vosvementes Jufcipere, &c. Vid, in tom. 1. Cherubin. de Buli. pag. 39. 210 Confiraò-fe agora eftas noticias geraes da Ordem comos documentos particulares da Nofla Lufitana Província , efe achara, que totalmente concordaõ entre fi. Affirma Trithemio utfupranum. 2ci: que os Religioíos naturaes da Europa, aufentando-fe da Fa- leftina, fe reftituiaô aos feus paizes, bufcando cada hum o lugar conveniente, onde podelle confervar , e eítabelecer aobfervancia do feu Inftituto. Ibid. cap. 8: Multi de Prioris Ucentta , & conflito Fr?- trum PaleJtmamegrefíifunt..Europam, undevenerant, rever fi.Jinguli, ubtje hcnm pro confervando Ordme putabant wvenire. Diz eítelnftrumento na lugar já citzâofupra num. 201 ; que os três Religiofos, iníhtuidores da noíTa Ordem em Portugal, vieraÓ direitamente da Cidadedeje- rufalem: Anttfignani no/iri Jofephus, Thomas , & Ambrofius ab Htero- folymts translati. O infigne Guilhelmo de Sanvico nomeando alguns Reynos, e Províncias, por onde os taes Religiofos naqueUa 1 oc- < Bi II . I ' ir-* ,'!',). !' li 11 -.!■ I ■m I ' IP1 :■ 'L/l' ;' :■: \,M ! v Vi;1':" i; Míir ■.»;■' " ■ i;,!'.ii;"!i' •:t [■■''■■''" síÍ[:'',; feíli fel . :" ?ií'«,iHi*i:'ífi 1 2 o Dijfertaçaõ Apologética , caíiaÕ entrarão , faz mençaõ da Hefpenha , em cujo âmbito fe com- prehende Portugal : Per Hifpaniam &c. e o Venerável Lezana teve paraíi, que os ditos Religioíos eraõ nacionaes dos Maltezes, cha- mados entaõ Cavalleiros Jerofolymitanos , que os conduziaõ : for- fan Bifpanos, O noíTo antiquiífimo monumento efcrito por Fr. Ro- drigo de AyaChron. tom. i. pag. 799, certifica, que eraõ Portugue- zes; e que viviao juntamente com aquelles illuftres Militares em Moura, ibi: No ai de mas novedad , ca de natur ales dos Jofefo Biiriande, Jaquesíhomaz.. nwftros Fraires , ca da Ciudad Saneia hos troiberon&c, no eranfin pofoy por ckenlo inter intentalo enmezones de los Joanes mihta- res. Períuade o noflo ai legado Boftio , e juntamente Trithemio, que os ditos Religioíos vindos então da Paleftina trouxeraÕ naõ ío a Re- gra , e Conftituiçoens da Ordem, mas também o feu Ceremonial dos próprios Ritos , que na Paleftina íeguiaõ: ibid. cap. %\Cum 'Regula, Ordinário fuo, ac Statutis, No prefente § das Leys achamos, que os nomeados Religioíos trouxeraõ comíigo os Ritos Jerofoly- mitanos: CumRuihus piis ab Hierofolymis translaii'. fobre o que temos de fsllar mais largamente. Do que tudo infalivelmente fe convence, que os Meíhes da Religiofa vida, que agora profefía mos nefteRey- no , vieraõ de Jerufalem no tempo, em que os Europêos (e traslada- rão da Paleftina para os feus paizes, pelo jufto motivo de propaga- rem a Religião, como havia mandado aquella Soberana , e purifli- ma Virgem, que da mefma Religião Carmelitana he Senhora, e JVlay. Vid. fupr a num. 205. RESOLUÇÃO V. 7rata-/è do Ceremonial da Ordem, no qual osnoffos predeceffb» res Portuguesas trouxeraõ de Jerujakm para efte Reymo os Ritos pios daquell a igreja. 211 •continuaremos agora a matéria dos Ritos Jerofolymi- \^j tanos , que foy precifo interromper com as doutrinas do§ VI, edosíeguintes, como fica advertido fupra num. 72. Epof- toqueno § XXIlexpreííamente fe nomea o noíio Ceremonial Jero- folymitano, e por elía razaõ devíamos alli expor o que acerca del- le temos de referir; cem tudo, achamos, que efte lugar igualmen- te lhe compete ; porque no prefente § fe diz que os noflbs Religiofos Portuguezes trouxeraõ daquella Santa Cidade os Ritos pios: Ab Hte- rofòlymts cum Ritibuspits translati. E como havemos de individuar mui- tos delles, he razaõ, que primeiro tragamos á memoria o antigo, e fempre conhecido Ordinário, em que os taes Ritos, e maiscere- monias próprias do noíTo ufo fecontinhaõ. NaÕ pareça pouco ne- ceííaria efta noticia; porque a falta delia he occaíiaõ de ficar efta Província , e fuás adjacentes com o detrimento de imitar coftu- mesalheyos, tendo próprios; naõfò com a circunítancia necefíaria de [ jj( : í] Hijiorica, Litúrgica, 0*c. 121 de ferem approvados pela Igreja, mas com afíngularidadede ílgnt- ficarem muitas acçoens gloriofiifimas da mefma Religião. Deitas tra- taremos depois. Agora fó falíamos da antiguidade, e invariável ob* iervaneia donolfo nunca derrogado Ceremonial. FUNDAMENTO I. O primeiro Ceremonial, que vejo a ejte Reyno para o nojfo ufo Carmelitâno , foy o próprio da Igteja de Jerujalem, copiado do mais antigo , que teve a Ordem, [em fe admit tirem ne/ía Província, quando fe fundou, outros Ritos, que na'ojojjem daqudla Igreja , donde nos manou o Inftituto, 212 f^\ ^an<^° nos faltaííe outra prova para certificarmos, V «jJ que com effeito os noílos predeceííores Portuguezes trouxeraõ da igreja de Jeruíalem Ceremonial próprio, bailaria que aflim o diíléllem os Efcritores antigos, hum dos quaes heTrithe- mio, que floreceo pelos annosde 1480, eaffirma no lugar citado /«- pra num. 210, que fe trasladarão cum Ordinário fuo: Lea-íe o que rica jáinfmuado no Fundamento 1. e 2. da Refoluçaõ 1 dojf V, num 24, 25, e feguintes. Aili fe verá, que todos os noílos Breviários, defde o principio da Religião até o anno preíente de 1749, em quefeimpri- iiiio em Veneza o novilíimo, de que ufarnos , em todos os admittidos 13a Ordem vem no rolto o feguinte titulo , no qual temos reflectido ibid : Jnxt a Jerofulymitana Ecckjia antiquam confaetudinem \ e como os ( fficios Divinos vaõ coherentes com os Ceremoniaes, he in- dubitável, que eftes também fempre fcraõ Jerofolymitanos. Peio que reípeita defde o tempo, em que entrou o governo dos Geraes La- tinos,dos quaes foy o I. S Bertholdo, eleito no anno de 1141 até á pu- blicação, e confirmação da noíía Regra, o moílra claramente Lezan. inJnnalb. tom. 4. ad ann. 1 175. n. 2. Durava entaõ a reforma , que na Religião fizera o Patriarca Aymerico. E como feguiamos o Ceremo- nial da Santa Igreja de Jerufalem, chamado por ella caufa do Sepulchro do Senhor, também o noilo Breviário, e MiíTal eraõ conformes aos feus Ritos: Breviartum, & CMijJa!e (dizoAuthor; quibus Ordo utdatur hoc avo Aymerxcana rejormaúonis} extra fia jutjje ex approbato u(u Dominici fepulchri Hyero}olymitan£ Eulefia> 213 Deo nos depois Santo Alberto Patriarca Jerofolymitanoa recopilada Regra, que actualmente feguimos, approvada pelo Papa Innocencio IV no anno de 1 248, e nella juntamente approvou o Cere- monial, ou Ordinário, que continha os Ritos Jerofolymitanos, que feguimos,conforme fe contem no cap.VIÍI da mefma Regra, que tem por titulo \ de. fíoris Canonkis, onde exprefiarr.ente manda, que fe digao: Suvndv.m v ftitimones SanBcrum P ali um, & Eccleft* approba» tam cwfuetvdtwm. E poílo que vimosjá eílas claufulas explicadas pe- lo ncíío Reverendiflsmo Geral o Beato Joaõ Soreth fupra num. ^^^ dizendo, que a Regra falia do ufoapprovado pela Igreja de Jeruía- lem , onde a noffa Ordem teve princpio ; com tudo, devemos tranc- ei QVQ» ; • : : í É 1 1 ST^i M $i rtl/ ' Stt'.;■ i ,-. !■ ■ ji k -■■,!' H< .f4'»i;;:v;.i«. . ti I ' l , I ",",.:::.',:i"-,|i.ii:Vl 122 Dijfertaçaõ Apologética, crever a explicação doinfigne Frey Thomás de JESUS, o qual ex- profello tratou da preíente matéria. Diftinguindo pois as duas clau- fulas : Infiitutioms SanBorum Patrum^ e a outra , i , Ecclejía approbatam confuetudinem , expõem a primeira dizendo : Dehacergh {in Commentar Dub. 2. pag. 303 ) cirçaDivmutnOjJiciumSanttorum Patrum Conftitu- tione, forte Regula loquitur, velcertede ea,qtt* apud Patê/tina, & Syrite C#- nobia recepttjjima erat. Et hoc magis probatur. Nam cum Maiores no/iriper multa ftecula in Paleftin ,fj!IH |. I.l 1 2 6 Dijfcrtaçaõ Apologética, cefe. Bem vemos, queexpreíiamenteo dizGrancolasno lugar cita* dofupra n. u8, dando por Author deita noticia ao Arcebifpode Tyro Guilhelmo no lugar, que acima fica declarado, afsberlib çcap.í?. Mas examinado eíte Author , acha-fe que naÕ diz tal , nem falia em matéria de Ritos , e menos das introduzidas Geremonias Gallica- nas. ConfeíTo, que pela exactiíT&rna applicaçaõ, que tenho feito aos noííos innegaveis monumentos, confiderando a diílbnancia , que com elles tinha a preíente noticia, cuidadofamente li, naõ fó ao allegado Guilhelmo, mas todos os Efcritores da Hiítoria deita ex- pedição encorporados no avultadiífimo volume, que tem por titu- lo: Gejía Dei per Ft amos, &c.eem nenhum fe achará, queopiífllmo Rey cuidaíle em Ritos, nem Ceremonias: donde claramente íe convence, que o <3ito Grancolas, como Francez amante das fuás antiguidades Litúrgicas, querendo á força introduzir em Jerufalem o Breviário Parifienfe, acerefeentou ás verdades da Hiftoria do no- meado Arcebifpo eíte ponto , que fazia ao feu intento. Muitos Ef- critores uíaõ de femelhanteeftratagerna na certeza, de que nem to- dos vao bufear as noticias ás fontes; e que ha ainda no Mundo quem entende, que deve crer quanto acha eferito em letra redonda. E porque o dito Grancolas falia neíle lugar com intento de perfuadir, que os noíTos Ritos nada tem de Jerofolymitanos; para que nao ache algum afreiçoado, que nelle crea de leve , aqui tranferevere- mos afua allegaçaÕ, e authoridadedo Hiitoriador, para que fe pon- dere o precipicio,em que cahem os Efcritores cegos da affeiçaÕ. 2 2 i Diz J. Grancolas no dito cap. 14. pag. 46: Anãor eft Guilhel- mus Tyrius lib. 4. ( id eft 9 ) cap. 9 Gotfridum frimum Hierofolymomm Regem armo 1099 clertimtbi, aí que Caremonias, ó- Divmum Ojjicittmjuxta precípuas Galha EccleJiasw(litui(Je &c Diz Guilhelmo Tyno ibi , fai- lando do mefmo Rey : In his , qua ad decorem domas Dei hahebant ref- peclum , foliei ttidtnis fuá Domino ca pit o ff erre pr imiti as. Namprotimisin Ecclefia DomimciSepulchri , & Templi Domini, Canónicos injiituit , eifque ampla beneficia , qua Prebendas •uocant , fimttlque , & honefía domicilia circa pr adictas Dto amabiles Ecckfias affignavit. Ordinem , & infUtutio* nem fèrvans , quas magna? , >& amplijjinta a piis Prinapibus fundata ultra montes fervant Eccle/ia?: phraetiam, nlfimorseumpravzni([et , collatnrus. Adduxerat etiam pradiblm vir Dto amabilis peregrinationem ingreffurtis, d* clauftrts bene difeiplinatis fJMonachos viros Rehgiofos, & [anela conver- fatione tnfignes , qui totó itinere Horis áimnis , & nocJurnts, Ecclefiaftico more , divina illi mimflrabant Ojficia. Qiícs pofiquam Regnum adeptas eft yjnxta eorttm pofiulationem in Valk Jofaphat hçavity amphjjimumque lo« co, eorumgratia , conluht pâtrimonium. 222 O que conta eíte Arcebifpo he , que Godfredo, moítran- do-fe folicito em tudo o que reípeítava ao eíplendor da Gafa de Deos, inftituio logo na Igreja do Santo Sepuichro, e na do feu Templo, Cónegos com rendofas prebendas, e com domicílios cer- tos junto ás rneímas Igrejas, obfcrvando na inftituiçaõ deites Mi-. ,. nif- \%K-\ m Hijlorica, 'Litúrgica, Wc. 127 nifíros Eccleíiafticos, e das fuás moradias , emolumentos, e dig- nidades a meíma ordem , eeítylo , que fe coftumava ufar nas Igre- jas ultramontanas mayores, e mais pingues, por ferem fundaçoens Reaes. E que tem iílo com as Ceremonias, e Ritos da Igreja Galli- cana? He porventura o mefmo nomear hum Príncipe dignidades para authorifarem qualquer Igreja, que privala dos íeus Ritos pela introdução dos novos Beneficiados? Demais, que íe Guilhelmo af> firma, que Godfredo imitara as mais grandiofas Igrejas Ultraniom- tanas, que podiaõ fer naõ fó as de França, mas também da Alemã* nha, da Hefpanha &c. Ultra montes fervam Ecçkjia ; para que he tor- cer os termos, dizendo que feguia as Igrejas Gallicanasí Juxtapra- cipuas Galha Ecckfias ? Diz finalmente Guilhelmo , que levara aquelle Principe para a campanha alguns Religiofo)s reformados , que de noite, e de dia adminiftravaó os Oflicios Divinos; e com tu- do , depois de eleito Rey íb cuidou em lhes dar accommodaçao ; e rendas para viverem, fervindo a Deos no fitio , que elles pedirão, e naõ confta , que fe reformaílem , ou fe introduziííem Ritos differen- tes daquelles, que ufavaõ os Monges Paleftinos : In valle Jofaphat h* cavit. Donde com evidencia fe prova, que fe enganou Grancolas, em querer por efte caminho introduzir em Jerufalem o Ritual Gallica- no; e que íerá infeliz na fua opinião, quem com ignorância de li- vros Litúrgicos Hiítoricos, fiado íó no commento deite Autor, hou- ver de fe períuadir , que os noífos Ritos naõ fe devem chamar Jero- Jolymitanos , porque eíies íe extinguirão reinando o dito Godfredo Vid. di&a fupra num. 20 & feq. FUNDAMENTO III. Prova-fe mais, que ElRey Godfredo fé ampliou , e deu efpkndor ao Culto Divino, mas nao com o detrimento dos Ritos daquella antiqmjjima Igreja , por lhe fer ejia acção incompetente , e nunca executada pia Santa Se dpoftolica. 2%l Y\ Ara que nefte ponto fe poíTaevitar outra qualquer occa- Ji fiaõ de duvida, naõ fó provaremos o mefmo allurnpto com fuperabundancia, mas concluiremos com a poílivel efBcacia.Ja- cobo deVitriaco, que também efereveo com applaufo as noticias de toda efta expediçaÕ,occorrendo a eftimavel circunftancia de haver fi- do Patriarca da mefma Igreja Jerofolymitana, antes de creado Car- deal por Gregório IX, que o chamou para veftir a purpura no anno de]i 2 ;5, deve fer ou vido nefte caio. O que diz íobreefte particular,fc achará na fua Hiftoria Tcofolymitana cap. 51, e concorda com a noticia de Guilhelmo Tyrio : Ex tunc ( faõ palavras fuasj Capit Orientais Ecclefiarevirefcendo florete , ó cultus Reltgionis w partibus Ori- entis ampliaria Reparabantur Ecckfta veterts , nova fabricabantur. Mo- najlerta Regular ium largitione Principum, & ekemofynts fidthum inlocis ido- neis conjlruebamut . Ecckftarttm Miniftrt , & dia ad fervifutem, &ad ■Ai r/t' «i #* iíí 'í-^ V" ■jl 1,(1 128 DiJfertaçaÕ Apologética 9 cultum Divinum. per tinem ia fajjiaenter { nota ) & competenter ordinaèan* turubique. Naõ ha duvida , que defde entaõ começou a florecer a Religião Catholica, e a ampliar-fe o culto Divino i masnaõ tiran- do das Igrejasos feus antigos coftumes, com queforsõiníHtuidas; fenaõ promovendo-os por meyos competentes de mayorobfervan- cia dosmelmos Ritos, que ihesconvinhaõ. Outras muitas autho» ridades poderíamos accumular , mas parecem defnecelíarias ; porque os feus Efcritores dizem o mefmo: e já fe nos offerecem razoens mais forço fas. 2*4 A primeira he, que EIRey Godfredo naõ tinha poder para mudar aqudles Ritos, por pertencerem efles actos ájurifdicaõ pri- vativa da Sé Apoftolica : e naÓ confta , que o Papa Urbano II, que felicitou aquella Gonquifta, ou Paícoal II, que lhe fuccedeo na Cadeira de Saõ Pedro, concorreíTem com o feuconfentimento para femelhante mudança: antes fabemos, que nunca até o tempo prefente a Igreja Romana quiz, que as Igrejas Orientaeb perdeííerrt os feus particulares Ritos, e Ceremonias. O Cardeal Bona failan- do nefte particular com erudição , e com experiência, affirma, que osSummos Pontífices naõ fó nunca impedirão aobfervanciados taes Ritos particulares daquellas igrejas ; mas que íempre fizeraó grarn. de eftudo , e puzeraõ o mayor cuidado , em que as taes Igrejas con- fervaíTem intactos os feus pi imitivos Ritos. Ita tract. Ker. Liturg Jib. 1. cap. 6. num. 3: Nec eram ( diz ) Qtientalibus lis unquam de Ritibus mo* ia efi à Romana Ecckfia , qua jedulb potius irihanc curam (emper incu- buit, m illibati ftr-varentur. E fe osSummos Pontífices foraõ fempre os mais empenhados, em que as Igrejas do Oriente naõ perdeíTem coufa alguma dos feus Ritos: illibati fervarentur, como pôde vir á imaginação de peííoa prudente o entender-fe, que na occaíiaÕ da conquifta da Terra Santa houvelTe a Santa Sé Apoftolica de concor- rer para que fe extinguifíem ? Eis aqui para quando ferve hum juizo, que fó deve crer com fundamento. Veja-íe o que àizzvciQsfupra Fun- damento I. numer. 212, 225 Poderá alguém inftar , aíTeverando , que o dito Ceremonial Jeroíólymitano fó teveefle nome até o anno 1584, emqueoPapa Gregório XIII o mandou reformar juntamente com o nofio Breviá- rio por fupplica , que para eííe fim lhe fez anoíTamefmaOrdem. Mas a iíío refpondemoscom o que fica efcritp/»/>r.g.)huma Ceremonia, que feguir os feus Ritos, quem a faz femelhante. IftoheSalfo: equemaífim oen- tende,erra cralfamentepela faltadas noticias, que achará nos Funda- mentos das Refoluçoens, que fe haõ de feguir. Mas devemos pri- meiro refponder ás outras claufulas da duvida, dizendo aífim. 227 Separadas as Ceremonias, em que convimos com as mef- mas, que fe exercitaõ em outras Igrejas, ou Communidades, he certo, que ficaõ poucas , que fejaÕ propriiíTimas , e fó do noífo ufo (ifto ne; nunca viftas, nem praticadas fora da noíla Família Car- melitana. Porém eíTas poucas, que confervamos, faotaes, efynabo- lizaõ myílerios taõ foberanos, que baítaõ para nos fingulaxiíarem R entre 'ri ; ,» , I :l! ^r v f /'!)!. I \f0$h 8.V|ÍJ,i :OT I 'ií'' ■ I;,-,, ufy ».í:iff "ir.-i--/:i«F; : ir »"i* tf 5 o Difertaçaõ Apologética , rem entre os quegozaõ privilegio de Ritual diftinto. Das mais no* taveis faremos Jogo menção , RefoíuçaÕ VIU num. 313, e feg. para que no theatro do Mundo fe manifefte a forçofa razaõ , que occorre para as defendermos com zelo verdadeiramente Eliano; eajufta impaciência , com que reíiftimos a quem as defeja alienar. E quando naõ houvefíe outro motivo para cuidarmos na fua immutavel con- fervaçaõ, bailaria a circunítaneia de ferem Ritos propriamente nof» fos , enfinados pelos noílbs Mayores, approvados pela Igreja , e def- de tempos immemoriaes admittidos fem interrupção; para que cuidadofamente os guardemos fem variedade , como fica declarado fupra num. 41 ; e conforme perfuade o Cardeal Bona loco jamcitato, videlicet Rer. Liturg. lib. 1. cap. 6. n. y. Debet igitur fdiz) unaquaque Eeckfia cuftodtre Ri tus fuos , fed receptes k Maior ibus, longe que u}u per f- çrjptos, & legitima aucJoritate approbatos. 218 Quanto ao acharem-íe nos Breviários Romanos antigos algu- mas couías próprias dos Carmelitanos, principalmente nos feculos XI, e XII (concedido liberalmente, que affim fejaj nem por iílb fe fe- gue, que os noílbs Breviários deixaó de íer conformes ao Ritual da Igreja Jerofolymitana; porque houve razaocommua, para que as taes coufas íe recebeíTem neftas, e em outras Igrejas , como have- mos de moftrar infra nos num. 275 , e feguintes. Também nas Re- gras, que efcreveraõ os grandes Patriarcas S. Bafilio, S. Bento, Santo Agoílinho, e S. Francifco, fe achaõ muitas couías íemelhantes ás que temos em vários Capítulos da noíTa; mas nem por iílo deixa de feref- ta Regra propriamenreCarmelitana, dada pelos dous Patriarcas de Jerufalern5primeiroern livro Hiftorico,e diffuío,efcrito por Joaõ Ne- pote XLIV7, e depois recopilada por Santo Alberto, entregue ao Reverendifiimo Geral da Ordem Saõ Brocardo , fegundo confta naô fó do Titulo, e Prologo da meíma Regra, mas das Bulias de confirmação, e mitigação dos Summos Pontífices Innocencio IV, Eugénio IV, Pio II, Sixto IV, e outros , que o dito Sixto IV declara na fua Bulia de 18 de Novembro de 1476, paíTada em Roma; a qual principia : Dum attenta, onde fallando ao noííó intento díz : guia in Regula eorundem Iratrim Carmelitarum eis ah Alberto Patriarcha Jerofolymitano tr adita, & ab Innocentio lFy ÁlexandroeúamlV,à- Ni- colao íimiliter 1F Romanis Pontificibus pradecefforibus nofiris approbata , & confirma ta &c. 229 Pelo que refpeita a naõ termos aclualmente communicaçao com a Igreja Jerofolymitana , nada faz contra a obfervanciado noíTo Ceremonial, efcrito conforme os feus Ritos antigos, que os nof- fos predecellbres nos enfináraõ; como fica dito fupra num. 201 , fe- gurando a fua permanência naõ tanto nas tradiçoens, quanto no Ordinário, que daquella Cidade Santa fe efpalhou pelos Reynos da Europa, eveyo direitamente para Portugal, fegundo diíTemos/a- pra n. 202; o qual Ordinário, ou Ritual íe foy fempreconíervando na Ordem, como íe vèfitpran. 212, até que no annode 1616 feimpri mio Hijiorica, Litúrgica, ÇM i|i mio o do Reverendiífimo Fr. Sebaftiaó Fantoni. E pofto que fe acommodou em muitas eouíascomo Ritual Romano, iílofeenten- de ( como fe declara na Prologo ) quantumfieri potuit , e naõ Maltteri de forte, que fempre fícáraõ intactas as primitivas Ceremonias da noíía antiga Inftituiçaõ na Paleftina, como também fica explicado jupra n.24. Deita falta de communicaçaõ íó pode feguir-fe, que naõ es- tamos obrigados á obfervancia dos Ritos, que de Jerufalem ainda po- deriaõ emanar, como fe exprime no § V deite Inítrumentotranícri- to fupra num. 20, e 38, onde fe diz: Ritus.. hábitos, aia habendos ; po- rém aos Ritosjá recebidos , praticados na Religião, eftabelecidos por Ley, e confervados nas tradiçoens , ainda que nos falte a com- municaçaõ com os Initituidores, em quanto naõ forem efpecifica- mente derrogados, fempre eítamos fogeitos. 250 Também nós os que felizmente vivemos profeííando na Igreja Catholica a Ley de Ghriíto, naõ temos com eíte Divino Se- nhor , e com os feus Apoílolos correípondencia alguma peíToal , e com tudo obfervamos inteiramente as Conítituiçoens Apoftolicas, e preceitos, aiiim formaes , como confiliativosdo mefmo Ghrifto; aíTegurados naõ íó nos Evangelhos, e mais livros do Teítamento No- vo; mas nas tradiçoens dos Padres antigos contemporâneos dos mefmos Apoítolos , que fe vieraõ transfundindo até chegarem á nof* fa noticia; fem nos faltar fuprema Cabeça no Pontifice Romano, que define ex cathedra , como legitimo Vigário de Chriílo , e fucceí- íor de Saõ Pedro. Ita communiter Theologi Ortodoxi ad illud Ma-» th. 16. 19: Tibi dabo claves RegniCoclorum^ & quodLumqm ligaveris fu* prterram^eritligatum&inCeelts&íCi. 231 Do meimo modo devemos difcorrer a refpeito da obfervan- cia Regular do notfo Garmelitano Inítituto. Pofto que naõ tenha* mos já communicaçaõ com os Prelados, e Miniftros daquella Santa Igreja de Jerufalem; com tudo, os feus antigos Ritos nos ficáraô enthefourados nos Ceremoniaes da Ordem, que (por caufa da fé que lhes damos) faõ para nòs quaíi Evangelhos , efcritos pelos noííos Mayores, os quaes fucceffi vãmente os conferváraõ até o tempo pre- fente. Delles faõ interpretes comauthoridade Apoítolieaos nolfos Reverendiífimos Padres Geraes; e he certo, que os mais zeloíos applicàraõ fempre os poífiveis esforços, para que as antigas tradi- çoens dos primitivos Carmelitas da Paleftina foíTem exactamente at- tendidas,e as fuás doutrinas obfervadas. Aílim o moítrou o Reveren- diífimo Fr.Nicolao Audeth,em cujo peito ardeo hum taõ vivo incên- dio de zelo da Religião, que delia foy univerfaliífimo Reformador, inítituido pelo Papa Clemente VII,que depois lhe approvou , e con- firmou as fuás Conítituiçoens. Aííirm a pois na prefação deitas, que todo ofeu intento era reduzir a noífa Ordem áquelle perfeito eítado, em que a trasladarão para a Europa os noííos Mayores , a fim de naó degenerar da primitiva inftituiçaõ de taõ fantos Pays : Cum» no* (ira omnis intmtio eodirigatur (diz aquelle exemplariffimo Oráculo R ii Dag ' 1. , [) 1« < .:■ i : ir Jr' ,r-ir, km, 'i pfWj ■i ,'i , TJIWIW ul*H 'i ' I":1 #3 ■ ■ ,' f k ff mi 132 Dijfertaçaõ Apologética , pag. 14) & maximè intenta fií, ut facraOrdinis, & Patruminftitutio* nesnonmodo e tenebris revocentur m Incem , jtâ & ebferventur ', hatres que propemodum adutterini , & degeneres ejfetli, ad eam bene vivendi for- mam reducantur , quam Patres mãri jacratijjimi ilhus Carmelt montis AccoU pofteris tradtderunt ; quorum fuccejjores verbo íimul , & exemplo bonorum operum ab extremis Qrtentis partibus.. ad has Regiones occiduas traníiulerunt &c. Efallandoefpecialmente dos Ritos, eCeremonias, que pertencem ao Culto Divino, diz, que imitemos aos noliosMa- yores. Ita cap. 2, pag. 23 f: òicut nofirts oltm maioribus, fic&nobis candor Divtnt Çplenáorh illucefcai. Veja-fe infra n. 36o,eíeguintes. 232 Refpondendo finalmente ao que íe nos oppoem, ifto he,- que f uppofta a correlação , que temos com a Igreja Romana, em cu- jo âmbito exifíe a Cabeça da Religião, recebendo cada dia Decre- tos para as obfervancias do culto Divino, naõ podemos deixar de feguir os Ritos defta primaria Igreja; dizemos , que para ularmos dos privilégios, que os Summos Pontífices nos tem concedido, e para obedecermos aos feus preceitos, tanto importa exiftirmos na fua prefença dentro em Roma , como v.g. nas remotas diftancias da America, onde a noíTa Ordem íe acha propagada por varias Pro- víncias. Em toda a parte fe ouve , e fe conhece a voz do Beatiflimo Paftor, cujas ovelhas, pelauniaó da Fé, femprefe communicaÕ,e vivem congregadas dentro do mefmo aprifco. No corpo humano animado do mefmoefpirito, tanto fe movem para as acçoens exte- riores os pés, como as mãos, naõ obftante eftarem eftas mais próxi- mas , e aquelles mais apartados da cabeça. Muito mais vifinhada Cúria Romana eftáa Igreja de Milaõ, do que a Santa Igreja Patri- arcal defte Reyno ; e com tudo aqui fe praticaõ no ultimo primor, e fem nenhuma variedade os Ritos Romanos, e em Milaõ os Am- broíianos, taõdiverfos, como eícrevejofeph Vifconti nas fuás Objer* vaçeens Ecclefiafiicas. Dentro da meíma Cidade de Roma faõ entre íi taõ differentes os Breviários , quantas íaõ as Communidades , que gozaõ privilegio para os imprimirem fegundo os feus coftumes pró- prios. Semelhante privilegio tem a nofía Religião para imprimir os feus Breviários, conforme o nofloufj, que he f fegundooquefahio áluznoprefente anno de 1749 impreflo em Veneza ) Juxta HkroÇo- lymitana Ecclefia antiquam confuetudintm, como fica dito fupra num. 26. Omeímo privilegio temos para o Ceremonial, como fe vedo que ufamos, mandado ultimamente imprimir por Ordem do noíTo^Reve- rendiflimo Geral Fr. Sebaftiaó Fantoni , ut fupra n. 24. Quanto aos Decretos da Sagrada Congregação de Ritos, paíTadosparamayor esplendor, e perfeição do culto Divino, he certo , que eftamos obri- gados á fua obfervancia, quando também comprehendem aos Re- gulares. Mas porque fobre efte ponto havemos de refleclir largamen- te em lugar mais competente, remetidos os Leitores para o § XXIV infra n. 429 , e 430 agora começaremos a diftinguir osdiverfos Ritos Comuns a todas as Igrejas, e particulares da Jerofoiymitana pela fór- maífeguinte. ; j RESO- Uijiorka , Litúrgica , OV, 1 3 5 RESOLUÇÃO VI. Expõem- fe alguns Ritos , e Ce remontas àa Igreja dejerufalem^ que a Santa igreja Romana imitou , e aclualmente obferva na Mijjay e nos mau Officios Divinos. , 233 y% Ntes de efcrevermos o que compete á prefente Refolu- XX çaõ, jufto fera, que com as palavras do Cardeal Bona de Divin. Pfalm. Gap. 18. § 2 façamos o íeguínte protefto, dizendo: SanBa Romana, & Apoftolica Ecclefia^mater, & firmamentum^veritatis Ec« dtíiijlic<£ difciplina Magifira.JpoteJtatis eminentia fuper omnesexcellens,ab tpfoChnfto primatum açceptjfe dignofcitur. Confeílamosa primazia, ex« cellencia, e fuperior jurifdiçaõ, que a Igreja Romana goza a reí- peito de codas as da Chriílandade, por fer fundada pelo Principe dos AdoíIoIos Saõ Pedro, que l^e deu forma , ou Liturgia particular, afliin como outros Apoftolos lizeraõ nas Igrejas principaes , como ponderou Renaudot tom, 1. Liturg. Oriental. DiJJtrt. cap: 3. pag. XVII: Hahéant ergo prima Ecchfia ab Apoftolis fundat* formam Ap&fto- iicam, Jalicet ab Apo/íolis tradítam. Mas ainda que he a Meílra dos Ri^ tos Eecleíiafticos , com tudo, naõ fe pode negar , que alguns de£ íes mefmos Ritos que enfina, lhe foraÒ participados de outras Igre- jas, íem o mais leve detrimento da própria authoridade, queíem- pre lhe foy livre para inftituir de novo, ou paraappropriara fias cerimonias, e preces convenientes. Das que tomou da Igreja Am- broíiana, faz mençaõ Joíeph Vifconti in lib. Obfervat. Eccle/iaft. lib. 2. cap. u. Nós efcreveremos agora alguns dos taes Ritos, que obferva por imitação da Igreja dejerufalem, donde nosveyooCeremonial, quefeguimos juntamente com o Inftituto, que profeíTamos. OsRi- tosfedecíaraõ nos Fundamentos feguintes. 1 FUNDAMENTO O Intróito da Ultiffk. I. !3+ A Igreja Latina imitou da Jerofolymitana o Intróito da Mifla, que até o tempo do Papa S. Geleftinol, chama- do para o throno em 10 de Setembro de 421, naõ houve Intróito fe naõ nas Igrejas Orientaes , a cuja imitação o dito Papa o mandou pôr na MJíTa Romana, que principiava pela Epiftola, e Evangelho. Allim o affirmaõ commumente os Efcritores , dosquaesfe podem ver os dousCardeaes, Baronioad ann.432 n. 34, eBellarminolib. 2 de Miffa cap. 16. Com efpecialidade o declara Walfrid. Strab. de Reb: Eccle f.czp. 12, onde diz: Anttpbonas ad introitum dicere Caleftims Pa- pa quadrageCimus quintus inftituit, ficut legttur tngefiis Pontificum Romano* rum, cum ad ejus ufqut têmpora ante Sacrificiumleãio una Jpoftoli tantumt & Evangelium legerentur. Na Igreja dejerufalem foy a Miíía inftitui- dã ; :>' "»i.. w X.\mV í ■■wm ''■M.-, Mia :)•;• Kr«r]ijl A ,*/, ! 154 Dijfertaçaò Apologética, da com Intróito defde ofeu principio; pofto que o tal Intróito era diffufiífimo , ecom outra formalidade, legundo confta da Liturgia já allegada do feu fundador o Apoftolo Santiago, de quem falia também Merati in Gavant. tom. t. pag. mihi 18. Efte Rito foy ta5 aceito , e eftimado no Oriente , que logo fe eftendeo pelas fuás Igre- jas, de forte , que Saô Dionifio lib„ de Evde/iâ/i. Hierarch. cap. 3, fal* lando da MiíTa primitiva daquelles diftritos, faz expreífa mençaõ do Intróito ; Pontifex ( diz) prectm facram ad altare Dei cekbraturus , initium factens* Donde procedeoaffirmar o Cardeal Bona , que o Pa- pa S. Celettino I trasladara para as Igrejas do Occidente efte Rito, que defde muito tempo prevalecia no Oriente. Ita inlibr. 2. Rer. Li* turg. cap. 3»n. 1: Calèliinm (diz) çonfuetudinem , qua diuvigutrat inOri* tntalibm Ecclefits, tranftulit adOccidentales. 235 He porém deadvertir, queo Intfoito nem íempre, nemde todos foy aífim chamado. No Oriente fe dizia Initium , como confta de S. Dionifio no lugar citado fupra. No MiílalAmbrofíanofe de- nomina Ingrejfa. Nos noíTos MiíTaes , e Ceremoniaes antigos fe cha- mava Offictuint aífim como também o intitulavaõ os Mozarabes, e algumas Communidades Regulares, que gozaõ de Ritual diftinto, tjuaes faõ os Carthufianos , Dominicanos &c. Aflim o conheceo o noífo Beatiflimo Padre Benedióto XIV; e o declara no feu já allegado livro de Sacrific. Miff. Se£t. r. jf 99. pag* 46: In Liturgia Mofarabtca^ & inMiffali Carthufianorum , Fratrurn Pradicatornm , & Carme Ittarum Officium appellatur. E teftificando, que a Igreja Romana com effei to naõ ufara de Intróito na MiíTa por muitos íeculos, tem por mais certo, que o feu inftituidor nas Miíías celebradas no Occidente, con- forme o ufo aclual , fora S. Gregório Magno. Do mefmo parecer he Honório lib. 1. in Gemm. anima cap. 82 , allegado pelo mefmo Supremo Oráculo: Caleftinm ( diz Honório) Pfalmos adlntroitum Mif~ f* cantari inftituit , de qutbus Gregorius Papa poftea Anttphonas ad Introi* tutu CHiJja modulando compofuit, 236 O que daqui fe deve entender he, que defde o tempo de & Celeftino a MiíTa Romana teve alguns Pfalmos inteiros com Gleria Patri no fim á imitação da Igreja Jeroíblymitana, que havia já transfundido efte Rito por todas as Igrejas da Syría, Paleftina&c, como affirma Caííiano, tratando da Miífa Dominical dos primiti- vos Monges do Oriente lib. 3 cap. 11. VeyodepoisS. Gregório, e abbreviando o dito Intróito, compoz as Antífonas, e dos Pfalmos refervou hum fÓ verfo com o Gloria Patri, para que humafó Antí- fona, hum verfo doPfalmo com a terminação do Gloria Patri, fer- viíTede Intróito á MiíTa: o que parecendo bem ás mais Igrejas do Occidente fe conformarão com efta difpofiçaõ , ficando entre ellas alguma variedade accidental ; como na Ambrofiana,quenaõ repete a Antífona depois do Glo>iaPatrt, fenaõem MiRas pro deftwtis, pelo contrario da Igreja Romana, que íempre a repete nefte lugar, e nos Carmelitas ficou o ufo differente dos mais, que he ( fegundo fica HHC íliftorica , Litúrgica , OV. 1 $ 5 fica efcrito/»/>r<* num. $4; dizerem a Antífona no Duplex Maius três vezes, afaber, no principio, depois do ver fo,e depois do Gloria Pa* tríj como infinua o Beatifíimo Papa Benedicto XIV, uifupra n. 6. pag* 47 ibi: Carmelita in quibufdam folemnioribus feftis eamfemel, tternmdicunt, &íertio. Quea Mitia de Jerufalem fora logo inftituida com Intróito, ecom Gloria Patn,fe prova com apropria Liturgia, ou Miíía, que efcreveo, e praticou o feu primeiro Bifpo Santiago, encorporada no volume, que citamos fupra num. 64,3 qualafllm principia.- Glorid Pátria & Ftlio , & Spiriíui Sanão Trino , & uni &c. Vejaó feMacri in Hierolexic. did. Introitus. Bona libr* 2* Rer> Liturg>cap> j*n. 1» Brun, de Caremon. lib. 2. cap. 1. pag. 18. FUNDAMENTO II, O ufo,e repetição da Alleluia , dentro y e fora do tempo PafchaL 137 rj Ra Rito particular da Igreja de Jerufalem o ufo, e repe- te tiçaó da Alleluia, palavra Hebraica íigniíicativa de ale- gria , que fe interpreta: Laudate Deum. Até o tempo deS. Dama* ío nunca na Igreja Romana fe ufou deita palavra. S.Damafofoyo que a introduzio na Miífa Romana, tomando o exemplo da Igreja Jerofolymitana, e naõ da Grega , como erradamente imaginarão al- guns Efcritores, tendo para fi, que Saõ Gregório Magno fora o inf- tituidor defte Rito entre os Latinos. Porém naõ foy fenaõ S. Damafo* como expreflamente affirmaõ os Efcritores de melhor predicamento, fundados em razoens taôfolidas, como fâo os teftimunhos de vários Summos Pontífices, que havemos de referir; dos quaesconfta, que o tal Rito também fora participado da Igreja de Jerufalem. Veja-fe alem de outros Authores, J Grancolas de Brevtar. Roma» cap 8. f>ag. 17 , onde diz; Damafum Papam eum morem juxta Hitrofolymttand Eccleíta confuetudkem 2 S, Hieronymo propofitam Roma , ut fervareiur f Autiorem fuijfe*. 258 O que S. Gregório tomou da Igreja jerofolymitana, ein* troduzio na Latina, foy a repetição da Alleluia nas Miífas fóra do tem* po Pafchal ; Rito, que até o feu tempo fe naõ praticava entre os La-; tinos , fegundo teftifica o Papa Innocencio III lib. 2. de Myfter. Miíi cap, 32* pag. 172; Ut autem ( diz) aliis temporibus caneretur ad MifJam,olim Ecttefia Romana confuetudo nonfuerat, feda Beato Gregório confiituíum; e também confia doOfficio Ecclefiaftieo domefmoS. Papa die 12 Mart* le£t. 6: Conftituit., ut extra id tempus , quod conúnetuf (eptuaçefima) & Pafcha, Alleluia diceretur : de forte, que ambos os Sum«* mos Pontífices trasladarão aquelle ufo, ou Rito Jerofolymitano pa- ra a Miila Romana; S* Damafo ufando da Alleluia fónotempoPaf- chal , e S. Gregório fazendo^a repetir no mais tempo do anno. Daqui procedeo huma notável murmuração em Roma, dizendo-fe, que efte Santo Papa admittia na Igreja Latina os Ritos Gregos , fó por- que na Grécia fe ufavaôjá repetidas Alláúas ; ao que -S, Gregoria cont ,.. í |;iW" • I > :;■ "' m ;IW : k : 1 1 ■'", ■ '"■!■ , II 'I! «.^w ■ :" ■] i !■-, Í i'if!ij'Mi 1 3 6 Dijfertaçaõ Apologética , com fumma prudência fatisfez em huma Epiftola , quehea63do íeu livro 7, declarando tudo , o que acima inlinuamos, afaber; que elle no ufoâa aileluia naõfeguia(como falfamente feaffirmava)algum Rito da Igreja de Conftantinopla; porque o feu predeceífor S. Da- mafo por iníinuaçaó de S. Jeronymoo imitara da Igreja dejeruía- lem; equefe agora repetia a Aileluia mais vezes, por íeextender efte louvável coítume pelas mais feftas do anno, íempre era com gran- de differença , e notória diminuição a refpeito do que ufavaõ os Gre- gos: Nos (diz o Santo Papa; in nullo horum aliam Ecclejiam fecuti fu- mus. Nam íit aileluia hic diceretur (nota) de Hierofolymorum Ecclefiaex B. Hkronymi traditioney tempere beata memoria Damafi Papa, traditur traãum : & ideo in hoc magis illam (onfuetudinem amputavimus , qua hic í Gracis traâita fuerat. 239 NaÓ ío em Jerufalem, mas em todo o Oriente veyo a fer a palavra Aileluia taõ univerfalmente frequentada, que além de fer repetida nos Officios Divinos, com ella fe convocavaõ os Monges Paleftinos para a íuaCole&a, ifto he, para o adio deCommunida- de, quecorrefpondia ás noíias Miíías folemnes, emque entaõ com- mungavaõ todos, a cuja acçaõ chamavaõ também Sinaxe ; oqueíe poderá ver em Saõjeronymo nas fuás Epijtolas 7. 17, e 27. A Aileluia era a primeira dicção, que os meninos pronunciavaõ, quando come- çavaõ a fallar. Com ella, cantada por differentes modos, fuavifa- vaõ os lavradores o trabalho do campo , os caminhantes a fadiga da jornada,e os navegantes os incómodos do mar; fendo finalmente efta palavra taõ infeparavel de qualquer açcaô honefta feita pelos Chrií- taõs, como confta do que diz Santo Agoftinho Serm. 7.deduab. pifcationib: Ibi cibus nofier Aileluia, potus aileluia , afiio qutetis aileluia, to- tumgaudium aileluia erit , idejt, laus Dei. Vid. Bona eod lib. de Div. Pfalmod cap. 16 §.7.11.3. Naõ menos frequentada foy a Aileluia an- tigamente na Itália , onde defde o tempo de S, Damafo fe ufou , naõ fó nas occafíoens feftivas , mas também nos Officios dos defuntos, fegundo confta da Epiftola de S.Jeronymo^Ctotf». ondefallando acerca das Exéquias de Fabiola : Sonabant ( diz ; Pfalmi , & aurata tefía Tmplorum in fubhmi quatiebat Alltluia. Vid. Baronium ad ann, 384 n. 27. Domin. Macr. ia fíterolex. pag sz. 240 OmefmoRitode fe dizerem Allekias nos funeraes, tomarão varias Igrejas; e ainda opraticaõ asque feguem as Liturgias, Gre- ga, Mofarabica, e Ethiopica. Dos Gregos refere hum fidedigno mo- numento allegado pelo mefmo Macri ibid. pelo qual confta, que ajuntando-fe o Clero Secular , e Regular para a celebração das' Exé- quias do Papa S. Agapito , morto em Conftantinopla aos 22 de Abril de 536, retumbava o ecco da Aileluia: Sonabant Pfalmi ( diz ) & excelfa teãa domorum roboans in fublimi aileluia quatiebat. Dos que em França feguiaõ o Miflal Gothico , ou Mofarabe, affirma o citado Baromo ad ann. 590 , que pela mefma forma ufavaõ das Alleluias nos íuneraes, e dos que na Hefpanha praticarão aqueiles Ritos, efcre- ve "^ Hiflorica y Litúrgica , 0*c. 1 5 7 ve Bona utjupra pag. 5^, que também aííim ofaziaõ; In fa cr is (diz) item àefunãorum Liturgtis invento ab Hifpanis diftum AUeluta tn Miffali Gothico , five Mofarabko ftcnndum Regulam Santli lfidori. Dos Ethiopes Abexins refere o Padre Balthaíar Telles Soe Jef. mhm Hifior,dai Ethiopia Alta , que tinhaõ o meímo Rito íhs Alklutns nos funeraes, conforme fe vionas folemniííimas Exéquias, que o Emperador Clau- dios celebrou pelo noflo inviclo D. Chriftovaô da Gama , morto pe- loslnfieis, epor iflb havido por Martyr.Fizerao-fe as taes Exéquias no fim de Agofto de 1545 , edizo Authorlib. 2. cap. 17 psg. 140, que a fua formalidade foy a feguinte: Rezando-fe todo o Ffalteno de Da • vid por inteiro , femliçoens, nem Antífonas, nem Verficubs; ejem outra. diftinçao mais , que muita fomma de Àlleluias &c. Fazendo- íe depois ou- tro Officio pelo Príncipe Marcos, filho do Emperador Seltaõ Segued, na Igreja de Ganeta JESUS; e achando-fe prefentes alguns Reli- gioíos da Companhia fdiz o mefmoAuthor ibid ) Firdófe a (faz em- baraçados com tal copia de Alleluias em Officio de defuntos, de forte , que., em lugar do nojjò Invitatorw Regem, cui omnia vivunt , começarão elles dizendo , Marcos Mota Alleluia. Mota Menos A 'kluia. 241 Extinguio-fe com effeito da Igreja Latina o tal Rito das Alleluias, naô íó nos funeraes , mas em todas ssoccaíioens de íenti- mento, fegundo confta ex^C. àzConfecrat. dift 1 Epor Decreto do Papa Alexandre II, queoceupou a cadeira deSaõ Pedro no anno de 1061, também fe naõ pode dizer Alleluia defdea feptuagefima até o Sabbado Santo exclufivè, Porém ficou fempre em perfeita obíer- vancia , que no mais tempo do anno , fem fer o Pafcal , fe repitaõ as Alleluias; o queexpreííamente fazemos conforme a difpoíiçaõdo noílo Carmeltano Ceremomal Iib. 1. Rubr. 43. pag. 7.8« Com efte De- creto do Summo Pontífice fe conformaõ todas as Igrejas do Occi- dente; ficando as que deduzirão íeu principio da Igrejajeroíoly- mitana (como nós, quedalli trouxemos também o Inftituto ) com a gloria, de que ufamos das Alleluias, naõ do tempo, emquefein- troduzio na Miíía , e Officio em Roma, mas defde os primeiros fe- culos, em que fe obfervou efte Rito nas Liturgias de Jeruíalem , noflo antigo Solar, donde aquelles dous Summos Pontífices tomarão o exemplo para a imitação, FUNDAMENTO III. O çofiume de fe accendtrem luzes, quando Je canta o Evangelho. 24* npAmbem confta, que aceremoniadosCeroferarios, è JL das luzes, que feaccendemao cantar-fe o Evangelho, (ou fejaô as que levaô os Acolytos , ou as que algumas vezes tem nas mãos osafíiftentesdoCoro) teve principio na Igreja de Jerufalem, donde fe communicou a todas as Igrejas do Oriente, edallifeveyo eftendendo até ficar univerfalmente aceita, naô fó da Igreja Roma- na, mas das outras, que no Occidente confervaõdiftin.tosRituaes. 3 Aííim ';.■■ íák ''i:J •'VLr.'! !,í Er ;« 1 1 ' '". iít> ífi>if'..^..' DiJfertaçaÕ Apologética, Alfim o moftra onoflofamofo Waldeníe tom 3. de Sacramentahb. tíft 24, cap, 166 n. 6, onde convence ao impio WiclefF da injuíta queixa feita contra os Chriítãos Qrthodoxos, eípecialmente contra os Mi« niftros Ecclefiafticos, por accenderem luzes de dia, que elle erra- damente julgava fervirem ío para defterrar as trevas da noite, enaõ para o efplendor do Culto Divino. Deita hereíia foy na Paleftina Author principal Vigilando deíertor daíé, a quem feoppozSaõ Jeronymo , elcrevendo ad Riparium Epift. 53, onde expretiamente diz: Abfque Martymm Rehquús per totas Orientis Eickfias , quando le- gendnm e/i Evangelium , accenduntur luminária, jjm fole rutilante , non uti- que adfugandas tenebras, fed ad fígnum latit.a demonftrandum. Veja-fe Baron. adann. Chrijt. 58 cap. 57, onde fallando nefte louvável coílu- me participado a toda a Igreja, diz: Uj u sin Eccle fiam dimanavit; nam non tantpm ad Imem inducendam , fed ad pium Rehgionis cultum anplifi- candum inter dm , vel in facris adhihtri , vã aíiier in honor em Numims ac~ cendi íumina çonfuetudines fui ff e, complurafun! teflimonia entiquorum. 243 Do tempo certo, em que efta ceremonia fe começou a prati- car na igreja Romana naõ ha noticia; porque também até o prefente fenaõ chegou a averiguar,quandonella principiou a Ordem dosAco- lythos, os quaes foraó efpecialmente deftinadosf como diz o mef- mo Baronio ibi fupra) ad facram myft.tr iorum pompam ferre accenjos ce~ reos. O mefmo emprego, ou minifterio lhe dá Gavanto in Rubric. on- de fe acha a feguinte eXpreflaÕ: AcolyihLverf ante eos deftrunt candeia- bra cum candeHs accenjis : o que fe pôde ver no feu doutiílimo Interpre- te Merati tom. 1, pag. mih. 147. O que fabemoshe , que no tempo do PapaS. Gornelio, eleito no anno de 25 1 , já fe haviaÕ inftituido os taes Acolytos, que conforme a expreíTao latina vem a fero meí- mo, que CeroferanoS) como expoern o allegado Merati, uí fupra. AíTim coníta da Epiítola do mefmo Santo Papa efcrita Ad FabiumAn* tiochmum, onde fallando da Igreja Romana, diz: Inhac Ecdefia Ca~ tholtca non ignorabat Presbyteros effe quàdragmta fex, Diáconos feptem , Sub- diáconos feptem, Atoiylhos quadraginta duos. Mas feentaõ foraõ infti- tuidos , ou em tempo mais antigo , refpondo com Gravefon fal- lando fobre o mefmo aífumpto m Hiftor, Ecclef. tom. 1. Coloq. 7. pag. mih. 89: Lis adhucapudTheologosjuhJudiceeft, quamhíc dtrimere noneílrnei propoíiti. 244 O Papa Innocencio III fazendo menção dos ditos Acoly- thos , edoíeu minifterio dentro da Igreja Romana, também decla- ra a íignificaçaõ das luzes acceías naoccafiaÕ , em que fe lê o Evan- gelho , dizendo in libr, i.de Myíier. MiíT. cap. 3-pag. 158: Acolythi Cereos ferunt accenfos, dum legitur Evangelium , non ut tenebras aeris illu- minent , fed ut proximis opera lucis ojlendant. E poílo que julga haver-fe efta ceremonia derivado das lanternas, que os filhos de Aaron por mandado de Deos confervavaofempre accefas no Tabernáculo, Exod. 27. 20, Ut ardeai Interna jemper in Tabernáculo Tejíimonii; sílirn como também S. Jeronymo (ibi fupra) entende, que íe tomou o primei- ro *T 1 'I' Hiftorica, Litúrgica , OV. 139 ro exemplo das Virgens do Evangelho, que em obfequio do Divi* no hípofo o recebiaõ com as alampadas também accefas , Math. zc, 1. Actpientes lampades (uasexierunt obviam [ponfo ; com tudo, fempre a Igreja de Jerufalem ufou primeiro defte Rito, como inftituido na ~nente» .^logo a Jgreja Romana o approprioua fi com obfervan- cia exachfíima. FUNDAMENTO IV. A Paz dada poro] culo, mediante o inftrumento y que he vulgarmente chamado Portapaz. H5 p Sta univerfaliílíma Ceremonia de fe dar na MiíTa ( aífitn E/aos feus Miniftros, como aos aíliftentes) a paz por of- culo, foy própria da Igreja dejeruíalem, onde o feu primeiro Bifr pooApoftolo Santiago a começou a praticar com ufo permanente. Acha íe com effeito na fua Liturgia da impreíTaó já declarada, on- de na pag. i i.fe lê: Ofcukmnr inttrnos infanclo ofculo. A Igreja Romana a imitou, fazendo da dita Ceremonia taõ efpecialeftimaçaõ,quea encorporou no feu Ritual, e delia ufa na forma , que explica Gavan- to, addicionado pelo erudito Merati tom. i. tit. 10. n, 46. pag mih. 256. Eufebio Renaudot, Efcritor infigne.e moderno, que determina- damente tratadas Liturgias Orientaes na colleçaõ , que delias faz, fallando íobre efta matéria Difjert. cap. 3. pag. XX, diz, quefup- pofto ufe a Igreja Romana defte Rito fonas Miílasíolemnes, com tudo, nas Igrejas do Oriente fempre feda paz por ofculo, e medi- ante o feu Inftrumento : Servatur illud etiam num ( falia do ofculo) m CMiffts fokmnwribus : In Oriente femper datur. Só os Proteftantes re- provaõ totalmente efta Ceremonia pela grande oppofiçaõ, que tem ás da Igreja Catholica. Que o ofculo da paz na Milía eítá entre elles abolido, o affirmaoallegado Author ibidem ; Suftulerunt illud Proteftantes. Nós os Carmelitas, vífto que da Igreja Oriental Jerofoly- rnitana trazemos o noíTo principio , devemos em todas asnoíTasMif- fas cantadas ufar defte Rito, que he propriamente noíTo, como lhe chama o Venerável Thomás Waldenfe tom. 3. de Sacramentalib. tit. 4. cap. 33. n. 3 pag. 68. f. Carmelitarum Ordints ( diz fallando da paz dada por inftrumento) in celebrando mos. 246 Porém como fe nos offerece muito que dizer a reípeito defte Rito, e neftas Leys Municipaes § XV temos preceito para o con- fervarmos fempre, entaõ daremos noticia da fua inftituiçaõ, edas gloriofascircunftancias, que pertencem áquelle lugar. Agora baf- ta faber-fe , que o ufo de fe dar a paz por ofculo , actualmente prati- cado na Igreja Romana, foy recebido da Igreja de Jerufalem : e por iíTo mefmo , que he Rito próprio defta Igreja , os Carmelitas , que dalli o trouxemos , e que conforme o Ceremonial da Ordem o deve- mos exercitar, fempre o obfervamos.AíTim o certifica o mefmo Vval- denfe, cuja authoridade íe applica com advertência ao prefenteaf- S ii fumpt© 1 M\\ : 1 « w i $ 'll-f ;p. , i 8.1 /i l,ii ">l !' l 140 Dijfertaçaõ Apologética, fumpto; porque he extrahida das doutrinas dogmáticas, com as quaes convenceo aos hereges Wicleffiftas : e poderá ter amefma effi- cacia contra as rebeldiasdequem pertender , queoinftrumentodâ Paz, ou a Paz dada por inílrumento, fe defterre das noíTas Igrejas, affim como dos feus congreííòs Eccieíiaílicos o fizeraõdeíterraros Proteftantes : Iftud ofculum ( diz loco íupra ) efi facerdotis , & Mmiftro- rum , & folet dari in pluribus Ecctefiis fecundum n/um ( nota; fíierofolymita- na Ecclefia , quem hucufque retimnt Carmelita* O mefmo atiirma o Pa- dre M Fr. Francifco Paílor no feu Catecífmo Sacerdotal pag. Í84, onde diz aflim : Êjte era elufo de ia Iglefia Jerofolymitana.Vejz-íeo mais infra num. 3^0, e feguintes. FUNDAMENTO V. *'-'-- A folemmfjima adoração da Cruz no dia da Sexta feira inParafceve 247 1 M A Igreja Jeroíolymitana tomou a Latina ( e delia fe tem participado a todas as do Occidente) a adoração da Cruz , que entre as demonftraçoens de fentimento pela morte de noílo Redemptor fe faz com a poífivel folemnidade na Sexta feira Santa. AíRm o certifica Amalario lib, 4 cap. 14 de Ecclejiaft. Offic m tom. 14. Bibltot. PP. Edit. Lugdun. ann. 1677 pag. 950, aquemfe- guindo Grancolas de Brev. Roman. cap. 6?. pag. 313 diz: Ador atito Cruúis Jerofolymis fieri capit , cujus Ecclefia Ritumreliqua imitata funt* ©mefmo propõem o noiTo Beatiííi mo Padre Beneditbo XIV inlibr. de Feft. J ESU Chrift. cap- 2.26pag. 144. Mas para que os Leitores fi- quem inítruidos acerca da primeira inftituiçaõ deíleRito, devemos referir o que efcreveo S. Paulino Epift. 3 1 ad Severum. Vem a fer: que coftumava o Biípo daqudla Santa Cidade huma vez cada anno ex- por á adoração dos Fieis a mefma fagrada Cruz , que foy inftru- níento da noíía redempçaõ : o que fó fe fazia na dita Sexta feira, por fer diadeftinado, paraferepreíentar nelle a morte de JESU Chrif- to: Epifcopus ( diz ) urbis hujus qwúrits çitm Pafcha Domim agitur , ado- fandumpopulo propomt, neque prater hanc diem, qua Crucis tpfius myfterium celebratur , ipfaCrux projertur. Daqui procedeo, que nas outras Igre- jas da Paleftina , onde naõ havia o mefmo Santiflimo Lenho , fe co- meçarão a adorar naquelle dia, e com igual folemnidade, outras éruzes fabricadas de madeira á femelhança da própria de Chrifto, como fe lê nó dito Amalario , ut fupra : Ghiamvis omnis Ecclefia ( fal- ia da Cruz própria) tam non poffit habere , tamen non deeft et vir tus San* Ba Crucis tnfuis cructbus , qua ad fimilitudinem Saneia Crucis fatia funt. 248 Da Paleftina fe trasladou para a Europa efta piiííima acçaô, que logo foy recebida em todas as Igrejas Occidentaes ; de forte , que no anno de 825 , em que fe celebrou o Concilio Pari^enfe II, convocado arefpeitodo culto das Imagens, já efta louvável Ceremo- nia éfa frequentiííima; do qual tomando conhecimento o ditoCon- , ii £ cilio, Hiflorica, Litúrgica, Ce. 141 cilio , determinou, que univerfalmente fe praticaíle com a mefma devoção, e com o antigo nome de adoração da Cruz: Saneia Mater Ecclefia (diz,) totó orbe terrarum inter C£tera innumera Crucis Sacramenta decrevit , licitum e(fe„ die Saneio , quo Pajfio Domini in univerfo mund» /pecialiter celebratut , cumomni devotione univerfum Ordmem Jacerdotalem, jeu cunclum populum adorare. E Jonas Biípo AurelÍ2nenfe in li.br. de Cultu Imag. prova que a Cruz deve íer adorada , porque a univer- fal Igreja lhe tributa adoração no dia do Paraíceve: Obrecordationem (à\z) Sanc~t<£ PaJJioms annuatim tn fanão die Para] ceves , fecundam tr a? éitionem Ecclefiafttcam , CrucemChnjti adorai , ideã,fupplicando falutat9 dicens: £çce lignum Crucis.. Venite adoremus. Por eíta razaõ, ifto he, por fe adorar a Cruz de Chriíto com fernelhança á adoração, queem jerufalem íe tributava áquelleSantiííimo Lenho, em cujosbraços efteve pendente o Salvador do Mundo, naõ he decente, que a Cruz da adoração feja de outra matéria, fenaó da mefma do original, para fe verificar o termo , com que a Igreja íe explica, entoando." Ecce Lignum Crucis. 249 Com efpecialidade a Igreja Romana, defde que da Jero* íblymitana tomou efte fagrado Rito , o fez praticar com a profun* diííima reverencia, que he notória Já no tempo de S. Gregório Magno , como confta do feu Sacramentam, o Papa naquelle dia ado- rava a Cruz imprimindolhe oículo : Aàoratam deofculatur Crucenti Conforme o Ritual da meíma Igreja, chamado deRatoldo, entre outras circunftancias, que adverte, humahe, que antes de fe che- gar á Cruz , primeiro fe lhe façaõ três profundiílimas genuflexoens. Por determinação do Concilio Neumaíenfe, celebrado no anno de 1248, ninguém chegava a adorar a Cruz, e a lhe imprimir o ofeulo, fem que primeiro purificaffe a alma para executar eíta acçaô juílifica- do: Ad Crucis Ofculum ffaõ palavras do Concilio) tn die Par aj "ceves nemo accedere dekt , nifi immums kpeccato. Donde talvez procederia ocan- tar-íe na meíma occaíiaõ as feguintes palavras do Píalmo 1 18 : Bea* ti immaculati in via , qui ambulant tn lege Domini. Actualmente ve- mos , que para efte á&oda adoração todos os Sacerdotes concorrem com os pès :defcalços. Nomefmodevotiífimo ac\o, em quanto efta adoração dura, determina a mefma Igreja, que íe canteoHymno de Fortunato Pange lingua glorio/i praltum certamims, &c. ou como fe lê no Breviário Romano: Laurear» certammis. E fe houver quem defeje faber, porque razaõ a Igreja (que nada executa fem myíterio) de- terminou, que fóefteHymno, e naõ outro dos approvados, fe ha- ja de cantar, refponde o noíío Beatiffimo Padre Benedido XIV no lugar citado fupra num. 247. He porque o tal Hymno contem hiftori- camente os benefícios, que o Senhor fez ao feiu povo, que remio na mefma Cruz, e as affrontas, com que efte lhe correfpondera, para que fe eftranhe a ingratidão dos Judeos , e mais fe engrandeça a cle- mência do Divino Redemptor: Interea ( falia da Sagrada Cruz; dum adoratur, cantantur improperia. Neqw enim aDeo, aut^dmirabi- liora , .;.,: 142 DiJfertaçaÕ Apologética , biliora, quâm quainpopulum Ifraeliticum ojiendit , edita ejJeportentay âut infigniora tn homtnes beneficia collata , quam qu£ Judieis contukrit , & rurfus nullam omnino apud gentem atrocwra tngrati adverfus Dei bonitatem mimi extare exempla , quam qu& traduntur m Judaorum Hifloria. 250 A noíTa Carmelitana Religião , que comíígo trouxe efte Rito da meíma Santa Cidade de Jerufalem para a Europa, em tudo fe conforma nefte dia do Parafceve com a igreja Romana quanto á íobredita Ceremonia , bebida na meíma fonte, de cujas myfticas aguas, ou puriílimas doutrinas fomos alimentados defde o berço. Mas em perpetua memoria de fe haver inftituido na mefma terra Santa, onde a falutífera arvore da Cruz foy produzida , e alíi com a morte de noíTo ClementiíTimo Redemptor reftaurada a perda do género humano; determinou, que em todas as íextas feiras do anno, em que a difciplina naõ he difpenfada conforme as noífas Rubricas,jfe faça adoração da Cruz; e entaõhe circunftancianeceftaria, quenel- la efteja a Santa Imagem de Chrifto, como enfina o Directório, que vem nos Breviários, e Diurnos, onde íelê: Inter accenfas can- deias poíito fuper tapetum crucifixo, e depois diz: Euntibus adofculan- dum Crucifixum Priore, & adis: de forte, que nas mais íextas feiras do anno a ídoraçaõ fe dirige ao noílo Redemptor cravado na Cruz, por fer nella Author da noíTa mayor felicidade , como indicaõ os termos, pofito Crucifixo: ad ofculandum Cructfixum; porém na Sexta feira Mayor , ou doParaíceve, a adoração he immediatamente fei- ta áCruz, comogloriofo Inftrumento, em que nos livrou da mor- te o Author da vida, por cujoreípeito fe conftituio a Cruz digna de Culto. Aflimodeclaraõ as Rubricas e também as palavras, que no meímo a&o da adoração cantão, o Sacerdote no Altar, e o Coro. Nas Rubricas fe lê : Sacerdos crucem fijlat fuper tapetum &c. Collocata Cruce, adorent &c, Sacerdos cum alio tpfamcrncem levent. &c O celebrante diz três vezes Ecce Lignum , e repete o Coro, profeguindo: Ecce Lignum Crucis, in quofalus Mundi pependit. Renite aâortmus : Crucem tuam ado- ramus Domine, &c 25 1 Ponderada pois adifferença, que ha entre huma , e outra adoração, iftohe, entre a adoração, que fe faz perannumá Imagem de Chrifto Crucificado, eá que le faz immediatamente á Cruz na Sexta feira do Parafceve, fe conhecera o fundamento , que a Reli- gião tem para applicar á adoração da Cruz nefte dia (aílimcomo faz a Igreja Romana ) o Hymno de Fortunato: Pange língua glorio/i fralium &c, e á adoração per annum da Imagem de Chrifto Crucifica- do o outro Hymno de Theodulfo: Vexilla Regis prodeunt. O funda- mento vem a fer; porque o Hymno de Fortunato he dirigido imme- diatamete á Cruz, como inftrumento do triunfo do Redemptordo Mundo, alcançado no meímo dia da fua Sagrada PaixaÒ, em que pelejou contra a morte, e mediante o facrificio, que fez da própria vida, confeguio a nafta vitoria; o que tudo fe exprime no primei- Pange linguâ glorwfi pralium mtaminis , & fuper Cr mis tro- fheum r ií Hiflorica, Litúrgica , OV, 145 phaum dic triumphum nobile , qualiter Redemptor nofier immolatus vtcmt,, Seguem-fe os benefícios, que o género humano recebeo da mefma Cruz, fagrado Lenho, que foy deílinado para reílaurar a perda univerfal,que cauíou a arvore da fciencia: Ipft lignum tunc notâviti dam- na ligni utfolveret , arvore íalutiflra , e propriamente da vida, cujo Divino fruto foy antídoto de veneno, com que o outro pomo in- ficionou a noíla natureza ; Ars, ut artem falieret , & medeiam ferrei inde hoftis , unde Uferat. Alli fe exprimem os tormentos , que na mefe ma Cruz, e naquelle dia padeceo o facrificado Cordeiro: Agnus in Cruce levatur immolandus fttpite. lhe acetumyfel , harundo, fputa, cia- vi } lancea &c Donde le julgou conveniente, que o dito Hymno fe cantaíTe na adoração própria da Cruz, aiternando-fe cada hum dos ieus ramos com a repetição daquelle , em que fe acclama a ven- tagem, queefta doce arvore leva a todas as outras do Mundo .- Crux fidelis inter omnes Arbor una nobúisy duke lignum. Vejaõ-íe os noffos MiíTaes in Feria íexta Parafceves* 252 O Hymno de Theodulfo tem por objeclo principal a peííoa de Chriíio: e ainda que o coníidera também na Cruz, he fórefpeitan- do ao Myfterio da noíTa redempçaõ , e de nenhuma forte ás cir* cunftancias do dia, e do admirável modo, com que entaõ aquelle inclytotriumpho foy celebrado, como confta do feu primeiro ramo: Vexilla Rtgisprodeunty fulge i Cr mis Myfierium , quo carne carnn conditoT fufpenfus eft patíbulo. Alli íe faz mençaõ da Profecia de David veri- ficada no Rey dos Ceos; e dos íeus Sacrofantos membros condi- gnificando a mefma Cruz , para que mediante efte inftrumento poíTamos efperar o perdão das culpas, e es augmentos da graça: O' Crux ave ò'pes única: inhac triumphi gloria auge púsjuftiiiam , reifque dona veniam» E como naÕ íóefta fuppiica, mas tudo o que no tal Hymno íe contem, fe pôde dizer com propriedade a JESUChrif- to em qualquer dia , vifto naÕ ter connexaô alguma com o dia próprio da íua morte, por iflo temos obrigação precifa de o can- tar nas adoraçoensannuaes. Aííim íe obíerva geralmente em todos os Conventos da Ordem; porque expreííamente o manda a Rubri- ca de todos os noffos Breviários, e Diurnos, a qual Rubrica tem por titulo: t_Modus facimdi difciplinam in Religtone Carmelitana : e pe- lo que receita ao noííb intento, diz: Cantetur vexilla Reg>s prodeunt, euntibus ad ofeulandum Crucifixum Priore^ & ahis. O que tudo aílim ponderado. 253 Naõ podemos íuppor, que haja Prelado taõ efquecido da própria obrigação, que feviíTe no íeu Convento praticar o contra-^ rio do que diípoem a Rubrica , cantando-fe , v. g. nas adoraçoens annuaes o Hymno: Pange lingua gloriofi pralium Certaminis , &c. dei- xaile de emendar efte erro, e de fupprimir a liberdade de quem in- troduz outros femelhantes ; porque a refpeito da coníervaçaõ dos noílos Ritos temos Leys taõ apertadas na Religião, que pelas nof- fas Conftituiçoens part. 1. cap. 3. n.. 6. no lugar que já transcreve- mos v-tm& yv ! 147 rtal dos Cantores do Templo de Deos, que depois deinítituidoá pelo banto Profeta Rey, começarão também a cantar os Pfalmos al- ternados com inílrumentos muíicòs, para que a fua harmonia fefí- zelie mais agradável, como inlinua o melmo David dizendo no lialm 80. y. Pfalterium \ucundumcum cubara. Sobre o que refleclindo o A Lapide ao explicar o Texto de Amos 5. ii,Canticum Lyra tua, diz; que o Senhor fallava dos Pfalmos acompanhados com ór- gão, como lem os Settenta : Pfalmum Qrganorum tuorum, iftohe: os Pfalmos, que alternavaõ com algum inftrumentomuíico, na for- ma, que diíTemos/0/>ni num. 153: Pfalmos mim, ikcantua (faõpala* vras do Interprete ) partim cambaní você, & partim in/lrumentis & mujictSy puta LyrãiPfalterWfOrgariO} &c* 259 Trasladou-fe efte louvável coftume da PaleíKnà para as Igrejas do Oecidente, em muitas das quaes(naÕ obftante obfervarem os Ritos da Igreja Romana) fe começarão a praticar, na forma, que vemos , os taes Píalmos alternados com orgaÔ. Verdade he ( fe gundo affirma o Cardeal Bona de Divin. Pfalmod. cap. 17. §. i.m 5. ) que naõ foy até aqui admittido na Capella do Papa em Roma, nem na Cathedral da Cidade de Leaõ em França: Conftât tgituf ( diz ; nec Jiatim ab initio , nec ubiqut recepta fuiffè muãcalia injirumenta; nam etiam nunc Roma in fâcello fummi Pontificis (emper fine injtrumtntis offderum folewnta celebram ur. Et Ecclefia Lugdunenfis i qua> novitaM tíeÇcit, femper organa repudiavit , ntque m hum diem afdvtt. Porém da- qui mefmo refulta o melhor fundamento para fe dizer* que a Pfal* modia alternada com orgaô naõ foy inventada nos limites da Igreja Latina, onde nunca appareceo o Inítrumento do orgaõ, fenaõ (como affirmaõ huns com Crefol. lib* 3, Myfiag, cap. 27 ; no tempo do Papa SaÕ Damafo , ou Ç como outros entendem com Pia* tina apud eund. Bona , ut fupra) no anno de 660. Com tudo a Igreja Romana (que naõ conílfte nefta , ou naquella Capella particular, mas na Congregação dos Fieis, que feguem os feus Ritos, e Ceremo- nias ) admittio, e approvou eíle ufo em muitas das fuasCommuni- dades; pois para fe entender, que a dita PMmodia com orgaõhé digniílima de aceitação , e de íe profeguir nos Offieios Divinos (diz o mefmo Author ) baila confiderar^fe , que ultimamente foy appro- vado,e permirtido pelo Sagrado Concilio TridentinoSeíT.2 2. c. 9; can. 9, onde (como fica declarado/»/?^ n. 1 54) fó íe reprovaõ as impu- rezas do canto , que ao fom dos taes inftrumentos fe houveffem de compor , e de executar: Lajcivum ( diz ) aut impurum aliquid mtfçetur^ &6. w 1 "li"- 1 I NÍJi' VI, 4,! .li ' dyV « tflj.; i i Li;!: V/1'T ,i !" ki 1 148 .Dijfertaçaõ Apologética 1 ■ ■:'l"i i" : ■ ! . mJ.w ffJt~P'. k-Awi i !V • 150 Differtaçaõ Apologética , fez o contrario, em quanto o Ceremonial da Ordem naõ pareceo eftranho : o qual coírume he argumento folido para fe confir* mar a noíTa intelligencia , juxta L. §uod (1 noltt §. Affidua ff de aedil. «di: ií/>w, quod[§litum*flfieri, bonum e(i argumttdum. Donde íe con* Vence, que feria erro craíTo, fe faltando íe aos decentes coftumes dos noffosMayores,mandadosobíervar nas Conftituiçcens da Ordem como diffemos fupra num. 253 , fe vifle também, que doCarmeli- tano Coro Portuguez fe deílerrava o plaufivel Rito dos Píalmos al- ternados com o orgaõ, principalmente o ultimo das Vefperas, para o qual temos obrigação pofitiva no Ceremonial , como confta do lugar citado. E pofto que para a frequência da dita Pfalmodia al- ternada com orgaõ vemos no meímo Ceremonial (que he o meihor documento) outras Rubricas, que mandaô o meímo , antes queas transcrevamos para outros fins, fatisfaremos primeiro ao que fica promettido fupra n. 261. 264. Diílemos, que o Ceremonial naõ pôde ter obíervancia, quinto ao ufodos Píalmos cantados fempre pelo Coro , e nunca pe- la Mulica; naõ porque fe hsja de faltar ao preceito inpoíto no dito Ceremonial , fenaõ porque alli meímo fe nos concede faculdade para nas muíicas harmónicas nos conformarmos com ocoftumeda Pátria, e com a devoção dos Fieis; de forte, que ficaõ os Píalmos exceptuados para os podermos cantar por concerto de [vozes ao fom de inírrumentos: veja fe o allegado Ceremonial ibid. num6k pag. 29: In eo atitem (notaj quod dicimus de Pfalmis , nec in Mujucrum cantu, nec in organorum melodia decantandis contrariam obfervari pote' riíy dum Patriaconfuetudo, aut populi devoíio illudpoftulaverit. E além de fer ufo antiquiffimo nefte Reyno o cantarem-íe todos os Pfal- mos das Vefperas com harmonia de vozes, e de inftrumentosem canto figurado, temos de maisa Ley jáexpreflada no § VII fupran. 121, para celebrarmos as nolfas feitas mais folemnes com o cantode orgaõ, e concerto de inftrumentos : AdOrgana,vetPfaIteria, velsum diis Mu/i eis Jnftrumentis. :V'";U'I' Hl! L.l %EFLSXJO II. Sobre as Rubricas do mefmo Ceremonial , que manda, que todos os Pfalmosf e Cânticos fej ao no Coro principiados pelos Cantores. a6f T*| E digna de fe fazer taõ manifefta, como lembrada a fj Rubrica, que nos manda, quetodos, e cada hum dos Pfalmos, e Cânticos, ou íe ílgaõ immediatè depois de fua Antífona* como no Oíficio Duplex coítumaõ fer os das Matinas, Laudes, e Vefperas; ou íe continuem muitos debaixo de humafó Antífona t como v, g: os de Prima, Terça , Sexta, Noa, e Completas, fempre os Cantores os devem principiar: mas com eíla differença ; que fen- do rezados, e fna falta de orgaõ) fó alternados com o Coro , deve cada hum dos Cantores levantalo no feu mefmo lugar, e naõ ambos no Hiflorica, Litúrgica, 0*c. i çi no meyo do Coro; de forte , que terminado v. g. o primeiro Píal- mo da parte direita , o Cantor que eftá da outra parte , levanta o fegundo, e afíim proíeguem os mais, ainda que o Officiofeja Duplex maius. Porém fe os Pialmos, e Cânticos forem ( conforme o noíTo eílylo) alternados com oorgaõ, entaó devem ambos os Cantores chegarão meyo do Coro, e darem alli principio à cada hum dos Pialmos, e Cânticos; tendo para efteeffeito obrigação taõprecifa, que até reveftidos com pluviaes, ou fejaôdous, ou quatro, ou féis, todos juntos, quantos alli eftiverem , os devem principiar no meyo do Coro. lib. i. Rubr. íS.dePfalmis , & Canticis num. 1 PJalmi , é* Cantica ( diz ) qudece(foribns fieri videtur. Cantem pois os outros Coros Eccle* fiafticos, (oufejaodefeculares, ou deReligioíos; a Divina Pfal- modia conforme os feus Directórios; e nós , que por efpecial pri- vilegio gozamos de Ritual diftinto , ufemos também da PfaJmodia, fem degenerarmos da própria obrigação exprefíadanoCeremonial Carmelitano, e fem que mudemos o louvável coftume recebido da Igreja de Jerufalem, donde as do Occidente acharão exemplo;dando finalmente attençaõ aoconfelhodo Apoftoloa refpeito da perfeve- rança, que cada hum deve ternascoufas, que propriamente lhe per- tencem: í.Cor. 7. 20: Unufqmfque,in qua vocationevocatus efi , in eaper* FUN« ii|M! -P 'v ut '"» To m. II. Ghronic num. 165; tudo emdefempenhodo muito, que fempre lhe fomos devedores. E por eíTa mefma razaõíe deter- minou no Capitulo Geral celebrado no anno de i4iiemBo!onha,que para Hijlorica , litúrgica^ Cf % 1 5 5 para prova da fíngUlar devoção , que a noíTa Ordem profeílava á Senhora Santa Anna, emtodooanno fe Jhe déíTe nos Conventos da dita Ordem commemoraçíiõ em Matinas > e em Vefperas. Aílim, o certifica o noíio venerável Lezan. tom. 4. Annal. pag. 773. n. 6«, Fallando pois das refoluçoens, queentaõ fe tomáraô , com a IMe ri- da do nolío Reverendiílino Fr. joaõ Groz, que fahira eleito Geral > diz; Ordinatum tft y quod de Sanãa Anna fieret per totumannum comme- moratio ad Vefperas , & çJMaiutmum% m (igmim fane fmgularis devotionisy quam nofter Ordo femper habuit tn matrem Beatijfima Firginis MARltyB E porque o dito Elcritor jà no feu tempo via eíta louvável memo- ria corno efquecida, ou poromillao, ou menos zelo dos Superiores, que a poderiaõ coníervar, fallando a eíle refpeito no feu livro de MARIA Patrona cap. 11, exclama dizendo: Utinam pia hac devotio ab Ordine refumeretur l 269 Pelo que refpeita ao preíente aiíumpto, de imitar a Igre- ja Romana a de Jerufalem nouío daqueílasíeítividades > naoíoíe prova com a noticia certa, que efcrevéraó fidedignos Authores; mas com a inftituiçaõ novamente feita péla Igreja Romana das mefmas feitas, conferindo-íe es snnos, em que os Summos Pontífices as admittiraõ, com o tempo immemoria!, em que os íeus Officios, e Miílas feachavaô no Breviário, e Miifal Jerooíymltano, próprio da noíía Ordem* O infígne P. M. Fr. Daniel da Virgem MARIA tn Vmti Carme!, cap, 24 n. 239 pag. 221, dizaffim: In Breviarium , Ò" Mtfjale Romanum, eafejia haud a. multo tempore relata funt : feftnm quidem S. Anna fub Gregório XIII anno 1584, & fefium S Joachim í Gre- gório XFanno 1623. Cultm autem S. Jojeph anúquuslicet , pracipue ta» men incrementum fumpfit per S. There/iam Ordinis httjus filiam. O mefmo ( pofto que com expreflaõ maisdecorofa ) affirma o allegado Leza- na de MARIA Patrona , ut lupra; Hocfingulare notanàum ( diz ) quod hcet jam fere per totam Ecckfiam fejlà S. Anna , <& Jêachim cekbren- tvtr.y Anna quidem a tempere Gregorit Xlll, qut illud (nota) Romano Breviário injernit , Joachim n temfore Gregorii XF , qui id ettam infii- tuit , nihihminus a multis retro annis Carmeluana Rehgio Deipara Sanfftf» Jima addiBa , eorum fefía celebrar e confuevit. 270 O noíTo Beatiílimo Padre Bertedi&o XÍV no lugar citado fupra moftra com a íua coftumada erudição, que a Senhora Santa Anna fempre na Igreja Romana fora conhecida , e refpeitada, como digna May de tao Santa Filha. Para prova delia verdade faz menção do livro Pontifical da vida de Saõ Leaõ III , exiítente no feculo VIII, do qual confta , que eíle Summo Pontífice mandara pintar na Igreja de S, Paulo toda a Hiítoria de S. Joachim , e Santa Anna > naõ obílante fe difputar naquelle tempo acerrimamente em huma e outra Igreja, Oriental, e Occidental, acerca do culto das (agra- das Imagens. Donde adverte Bailetin vitaS. Joachim» eTillemon, Nota III ad vttam B. Firginis , que o culto deftes dous fagrados Con- fortes he muito antigo na Igreja Romana j mas naõ de forte, que U ddlcs 11 ! ,1 j.,111 ii ! ii»í'( .-, ■■..* m Ml tíi O' ;.!■. HEír; "^;;:m: hjj cri açao J*r u „ „3 •,**«.», deíies fe celebrafie feita com Omcio , e Mifla, comoexpreilamentè declara o mefmo Beatifíimo Padre ibid ; Neque tamen ( laõ palavras fuás) 5. Joachtm y & «3. Anna cultm eh per venerai , utdettsfeftivitas celebrarettir , aut Officmm rmtantur , & Miffa. OfeuGfficio, e Mif- fa no Breviário , eMilíal Romano teve principio (comodizem/&/?r gloriofo SaÕ Joaquim. E defde eiTe tempo ficamos rezando deite Santo em 20 de Março, como fe obfervou antes da nova conceífaõ do Beatiííimo Padre Benedielo XIV Senhor noílo, para delle fe re- zar na Dominga III de Agofto. A razão, que houve para fe mudar a fefta dsquelle Santo, foy ; porque entaõ o mefmo Papa Gregório XIII /como diííémos já fupra num, 29; havia mandado reformar o noífo Breviário na forma da fuppiica feita pela meíma Reli- gião, como confta da Bulia já allegada ibid a qual principia : Ut Breviarit; pofto que íempre entre o Breviário Romano, e o Car- melitano ficou alguma differença accidental nos Officios; porque spplicandoo Romanoá Miíía , e Officio de Santa Anna ( alem de ou- tras coufas ) o Evangelho The faur o ab{ condito, o Carmelitano fempre confervou o antigo Rito Jerofolymitano defer o Evangelho: Líber GenerationisJESVChriftiy &c. ' 274 Do que tudo com evidencia íe moftra, que a dita Igreja Romana tomou da Jerofolymitana mediante o noílo Breviário , e :,. U ii MiíTal ■ ■ :r É'1 ■ : (I li ■ !M! ■f"#í i:v, 1 '!:': , í1 i Dijf criação Apologética^ Miílal, aquellesOfficios, cMiffas> que hoje recita, e celebra em honra dos Soberanos Pays da May de Deos; aílim como também imitou as outras Ceremonias, e Putos que íicaõ expreííados. E hecer* tiííimo, que a participação deftes Ritos, queelegeo, taõfóraeítá de lhe offender o predicamento, ou de lhe defauthorifara Magef- tade, que antes por eííe modo mais íe engrandece ; porque une aos feus corpos as propriedades das outras Igrejas, de todas as quaes he luprema Cabeça. E que muito he , que do noíío Breviário tras- Jadafle para o feu os Officios daquelles Santos, e que figa alguns Ritos daquella Oriental Igreja , fe vemos, que de outras Reli- gioens, e até de pelToas pias imita as acçoens, que lhe parecem louváveis , eos coílumes que julga por fantos l Aíílm tomou do Pa- triarca Saõ Bento a Hora de Completas com a denominação de Completas , da qual efte Santo Patriarca foy inventor no Occidente; fazendo efquecer os outros diverfos nomes, que os Monges Orien- taes lhe davaõ, dos quaes faz larga memoria Dominic. Macr in fíierolexic. di6t. Completlorium , e também Hugo de S. Vidtor in Sfe- cuh Ecclef. cap. 3. E fendo indubitável , que a Igreja Romana fem- pre até aquelle tempo refou o feu Officio Divino femefta Hora; o mefmo foy ufar delia Saõ Bento na íua Religião , que recebela tam- bém a dita Igreja Romana, e unila ás outras Horas Canónicas, com igual preceito para fe recitarem todas, como diffufamentemoílra Bona de Divin. Pjalmodia cap. 1 1 §. 1. e J. Grancolas de Brev. Roman. cap. 39 pag. 1 1 7. Do mefmo modo accrefcentou no fim do Canon da MiíTa, antes daCommunhaõ, as três devotas Oraçoens, duas das quaes principiaõ Domine JESU Chrifte , e huma Ptrceptio Cor por is , que foraõ compoftas por alguns Religiofos pios, e naõ por infti- tuiçaó Pontifícia, como declara o mefmo Bonalibr. 2. Rer. Litarg. cap. 16« n. 6, onde allegando aMicrologo cap. 18, diz: AnteCommu- nionemtres Orationes Romano ritupramitti folent , nôn ex antiqua Surrimo* rum Pontificam inftitutione , fed ex Reltghforum traditione , &c. VejaÕ-fè Bellarm. Azor. Gavant. & alii apud Beliote m obfervat ad Rtt. EccJe/é Laudunenf. pag. 62 2. n. 8. RESOLUÇÃO VIL Declaraõ-je os outros Ritos , eCeteinonias , que a Santa igre- ja Romana ob ferva •> naõ como próprios , mas como communs, t univerfalmente praticados em todas as Igrejas da Cbrif- tandade por inflituiçaõ Apoftolica, 275 1 "\Os Efcritores de melhor predicamento, antigos, e JL^/ modernos , que fobreo preíente aílumpto tratarão de- terminadamente, coníla, que os Sagrados Apoílolos, achando-fe na Cidade dejerufalem, antes de feparado^ pelas diverías Regioens do Mundo, inílituiraõ algumas Ceremonias ma Miíla, que depois Hiflorica , Litúrgica 9'4fic. 157 íe fízeraô geraes nas Igrejas particulares, que elles, e os outros Difci- pulos de Chritto fundarão Aflim o exprimio S. Epiphanio Hseres. 79, dizendo: peírus, & Andreas , Jacobus, à-Joanms, Philippus, & Bartholoméus , Thomas, Taddaus , & Jacobus Alpbai... hi omnes elecli funt Apoftoli, per orbem facram Evangslii fvnflionem adminUir antes ^ una. cum Paulo, & Barnaba , ac ttliquis myfleriorwn inttitutanbus. VejaÓ-fe Nicolao Methonenfe tracL^ eos, qui h efijtant> Cabafilam Expof. Li- tnrg. cap. 29, e com efpecialidade o noíTo Fr. Honorato de Santa Ma- ria. Nefte ultimo m jms animadverfionih. tn Regul. & ufum Critices torn« 3. lib. 5. Ditfert. 2.art.2.§ 2.pag.iiQ íe achará que diz: Poflremis verbisy ac reliquis myjteriorum infiitut&ribm , S. Epiphanius exprimere. intelligit cele.irationem Sanai Sacrificii MtQa , quod Apofioli , atque Epifcopi primi inftituerunt, videlicet, ejus Rttus digefferunt , & C^remonias auxerunt. Eíte mefmo Efcritor moftra que o Apoítolo Saô Paulo 1 ad Thi- mot. 20.1. &2. nas palavras Obfecro primam omnittm fieri obfervationes, orationes,poftttlaticnes,grattarum aãiones proomnibus hominibm , infinuara a Liturgia dos Apoítolos pelo que refpeita ao Sacrifício da MiíTa, fegundo a expofiçao de Santo Agoftinho Epift.59 ad Paulimm, a qual fe achará também apud Bon. Rer. Limrg> lib. 1 . cap, 4. n. 2. E porque nas Liturgias particulares de alguns dos mefmos Apoítolos, eíti- madas por verdadeiras , faÕ tranfcendentes vários Ritos da fua pri- meira inftituiçaõ, traremos agora á memoria os que julgarmos baf- tantes, para que fe conheça, que naõ obftante praticalos a Igreja Romana, anoíía Religião os trouxe de Terufalem , poriferem tam- bém u fados nefta Igreja defde o feu principio: Tudo fe moftrará nos fundamentos feguintes. 1 FUNDAMENTO t A Confijjao no principio da Mtfja. 276 Noífo Beatiílimo Padre BenedicloXIV tem por Certo, que a confiííaô na MiíTa fora inítituida pelos Apoílo- los , e que delles nos ficara cila tradição, íta in lib. de Sacrific. Mijj*. n. 9 \ pag. 44. Confiteor ( diz) .. ver} dia pote/l Apo(ioliC£ Tradiúonh effe. Ha quem julgue, que a inventara, e introduzira na Miífa o Papa S. Ponciano, o qual occupou a Cadeira de S. Pedro no anno;de 250.- porèm o mefmo allegado Summa Pontirice regeita efta opinião por falfa; porque o contrario fe prova com as Liturgias de vários Apof- tolos, e de feusDifcipulos, que exiftiraõ muito antes de S. Poncia- no. Epofto que efta confiíTaó fe acha em cada humadas taesLitur- giascom difFerentes palavras, fendo humas muito difFufas , eou- tras notavelmente lacónicas; todas vinhaÕ a íer na fubftancia a mef- mo coufa , quanto a fe prevenirem os Sacerdotes para o facrificio accufandoíe depeccadores. Atè no antigo Tellamento os Profetas, e Sacerdotes tinhao certa fórmadeconíilSaõ , que era o preliminar das deprecaçoens,- que faziaõ a Deos , e dos íacriíkios, quelheof- fereciao .!:' m !l / hm :S"'\Vl 158 Dijfertaçãõ Apologética^ fereciaõ, e fallando defta R. Moyfes Majemomdesin lib. 1 ad tracfV. de Panit & tract. de truib. totn.s ann. teltifíca íer a leguinte : Pecca- Dijfertaçaã Apologética , jjiih. 71, diz : /« Liturgia Jacobi ( Kyrie eleifon) multoties repetitv.rtam à celebrante , ^«ô»í 4 pvpw.o) dum in ekdtm kgitur. Pojt kctionem, & dbthi* nam Diâconus dicit dicamus omnes Kjrte ekifon^&populus duit ter Kyrte eiei* fon. Ltem Diaconus ColleBam Caiholicam , ó-umverfalemfacit: lnpa- ce Domimim oremus. topulus Kyrte eleifon. Item populus ter Kyrie eleijom item populus dtwdecies Kyrie ektjon. Donde fe faz patente, que he ri- to antiquiflimo da Igreja Jeroíolymitana a repetição dos Ky rios. 281 Muito mais moderno roy efte Rito na igreja Romana, onde alguns graves Efcritores lhe daõ a antiguidade do tempo de S. Gre- gório Magno, como fe acha em Amallario, Micrologo, e outros; e os que mais íe eftendem com Radulpho Tungrenfe , Domingos Ma- cri, eGavanto, dizem, que lhe dera principio em Roma o Papa S. Sy Iveílre , o qual fubio á Cadeira de S, Fedro no anno de 3 14. hí- ta opinião he a mais provável ; porque he certo, que muito antes de S. Gregório havia já na Igreja Latina aquelle Rito , eílabele- cido por Decreto do Concilio Vafenfe li, celebrado em França no anno de 529, governando a Igreja de DeosS. Félix IV, o qual Con- cilio no cap. 3. diz: Gjuia tam tnjede Ãpoftolua , quam etiamptr to- tas Orhntales , atque Itália Provindas dulcts , & nimiumjalutaris con- fuetudo eft mtromijfa , ut Kyrte eleifon freqmntius cum grandi afficJu 5 & compunBione dicatur ' : placuit etiamnobis , utinomnibus Eccleíns noftrisijlâ tam fantla confuetudo , <& ad Matutinos , & ad Mifjas , & ad ^e/peras Deo propitio intromittatur, O que Saô Gregório fez, foy fó renovar o meímo Rito, que eftava como eíquecido; determinando", quefe diflelTem osKyrios nove vezes na Mifla , conforme o tifo acTual das Igrejas do Occidente , o qual ainda períevera invariável por virtu- de daquella refoluçaõ, que confta do Officio do mefmo Santo die 12. Mart. lett. 6; Conjtiímt ( diz ) ut in M?ffa Kyrie eleifon noviesrepe* teretur. E mandou, quefe pronunciaíle efta deprecaçaô nove vezes pela razaô, que dá o Papa innocencio II I de Myírer. MiíT. libr. 2. cap. 19 pag. 169: Ideo ( íaõ palavras fuás; ckorusdtcit ter ad Patrem Kyrie eleifon , ter ad ttlium Lhrt/ie eleifon , ter ad Spinitum SanBum fub eodem tantum vocábulo; quia Pater , & Spiritus SancJus funt ejusdem natura cum illts , & tamen etiam alterius t ut gemina Gigas fubfiantia. Idemdocet D. Thom. 3. part. quasíl. 8 3. arr. 4. 282 O que tudo bem ponderado , claramente fe fegue, que fup- pofto a Igreja Romana ule deite Rito no principio da Mifla , nas ' Ladainhas , e preces dos feus Officios , naó he porque feja delle in- ventora ; fenaõ porque os Apoftolos o inftituiraõ no Oriente , e fa- zendo-fe commum ás outras Igrejas todas , também a Romana o co- meçou a praticar, depois de correrem três feculos. Donde fica fendo innegavel,que nós os Carmelitas recebemos o ufo dosKyriosda Igre- ja de Jerufalem , donde deduzimos o principio; enao da Igreja La- tina, para a qual nos trasladamos, trazendo Ceremonial , e Breviário próprio daquella igreja, como fica declarado fupra nos num. 25. e 2x2: fó fe poderia julgar, que participamos o tal Rito da fuaobfer- vari- Hifloricã) Litúrgica , 0*c. i6r vaneia entre os Latinos fe viefíemos de alguma parte , onde o Kyrie eleifon nao foile ufado j mas naõ daquellafanta Gidade, ondeeftade- precaçaõ era taõ repetida, como fe moílrou (ecom o doutiífímo Merati) fupra num, 280. O dizermos mais, ou menos vezes ostaes Kyrios ( refpe&ivé ao tempo primitivo ) naõ hecircunftancia, que promova novo Rito } de forte , que para genuína prova de que a par- ticipação das ditas preces he herdada do noíTo primeiro folar ^ e na5 adquirida na terra do noíro refugio (que he o Occidente)bafta verfe, que fe dizemos na Miíla o numero dos Kyrios , que a Igreja Romana deítinou para o feu uíoj também nos diítinguimos da mefma Igreja em outros Officios, em que repetimos muitas vezes o Kyr ie eleifon, quando ella nem huma fó vez o articula , e quando em feu lugar pro- nuncia deprecaçaõ differente : o que expreflamentefeverá/w/r^ no §. XXII, quando tratarmos das VefperasnoTriduoda Pafcoa. O que agora fe verifica he, que a repetição dos Kyrios, ainda que fe acha na MiíTa, e Officios da Igreja Romana, nao he porque feja Rito feu taõ particular , que íe naõ poíTa também chamar próprio da Igreja Jerofolymitana, Fundamento iil O Hymno Angélico Gloria in excelfís Déo. 285 /"l Hama-fe efte Hymno Angélico , porque ó começarão á V_^ cantar os Anjos em applaufo do Redemptor do Mun- do nafcido em Belém, Luc. 2. 14. Na Igreja de Jerufalem deíde a fua primeira inítituiçaõ foy admittido na MiíTa immediatamente, que íe diziaõ os três Kyrios do exórdio , como fe vê na Liturgia de San- tiago da impreííaõ declarada fupra, e fe pôde achar na pag. 13, on- de eílaõefcritas as feguintes palavras: Gloria in excelfís Deo , & in terra pax homimbus hona volnntatis. Verdade he * que até o tempo do noíío Padre Saõ Telesforo Papa* que occupou a cadeira de Saõ> Pedro no annode 126, fó íe diziaô aquellas palavras, que foraõ en- toadas pelos Anjos;porque ainda fe naõ haviaõ accreícentado as mais clauíulas, que actualmente compõem todo eíle Hymno; ao qual os Gregos chamaõ Doxologia, por diftinçaõ do Gloria Patri, aque daõ o titulo de Hymno de Glorificação. Vid.Bened.XlV de Sacrific Mifc íecl, 1. n. 103 pag. 48. Mas entre os Latinos por Doxologia fe entende o Gloria Patri, porque ao Gloria in excelfís denominaõ Hymno Angélico* Ita Innoc. III. lib. 2. de Myft. Mifi. cap. 20. 284 Saõ Telesforo foy o Author do que no dito Hymno fe fegue defde a claufula Lauàamus te, na forma, que o pronunciamos até o fim : e mandou que fe cantaíTe na MiíTa nocturna do Nafcimento de Chriíro, que nelle inftituio;a qual conceíTaõ foy depois ampliada pelo Papa S. Sy mmacho , que eingio a Tyara Pontifical no anno de 498 ; e dipoz , que o Hymno inteiramente íe difleííe na MiíTa em outros dias declarados, naõ porque delles foíle inventor, mas porque o havia X reee- 1 1 1 À 1. ! ■ ''li 1 \ í II. IS. I ,f'XA 1 í'rlh' li • ■ í:|'i I ' líl.;i| ■ivp* i 62 Difertaçaõ Apologética , recebido daquelle Santo feu pfedecelíor. Aliim oteftificaõSigeber* to in Chronic. Suar. tom. 3. difp. 83. SecT:. 1. e com grande expreííaõo mefmo Summo Pontífice Innocencio III no lugar fupra , cujas pala- vras fao asfeguintes •• Symmachus Papa (diz) conjtitutt tam die Dominico, quam nataUtiis Martyrum Gloria in excelfis in Miffa Caníari : quem Hym- num ( nota ) Telesphorus nonus à Beato Petro ad Miffam notlurnam Na» talis Domini {quam idem cônflitmt) caníari pr & in omni MiJJa etiam pro de~ Junclts Gloria excelfis decantai , pro eo quod Hymnus tile , Lucateftante primo in Bethhmttana Regione cantatas eft. Lea-fe também o livro do noffb Beatiífimo Padre Benediclo XIV , de Sacrtf. Mtff. num. 106 pag. 49, e fe achará , que fobre a preJente matéria diz : Hymnus tile ad Jpiriíualem latitiam pertinet , cai nullus eji locus per tos dies lufíui , & ptenitentia praftttutos. 286 Daqui genuinamente íe prova, que o Rito de fe dizer na Miíla o Gloria in excelfis Deo , pofto que fegundo o additamento dos homens, fe começou a entoar na Igreja Romana defde o tempo do noíTo Padre S, Thelesforo , corno certifica o Papa Innocencio III: Cantari praceperap, & in eo ea, qua? fequuntur, ad verba Angelorum adjecit; com; tudo , pela parte principal, que compuzeraÕ os Anjos, já na Igreja Jerofolymitana prevalecia eífe ufo por inftituiçaõdo Apof- íolo Santiago, como coníta da fua allegada Liturgia, na qual re- flectindo o Eminentiíiimo Bona ibi fupra diz: Tunc f&rjitan verba tantum Evangélica in ufu erant. Bem poderíamos ( íe foííe neceflarioj affirmar , que o additamento do Hymno fora compofiçaõ dos Apof- tolos, porque naõ faltou , quem aífim o entendeífe , com o funda- mento, de que fe acha inteiramente eícrito no livro /.dasG?»/?/'-» tfdiçoens Apojlolicas cap. 47 ; mas alem de conhecermos que naõ baila efta prova para poder fubfiftír aquella opinião; já o roíIo intento fi- ca com grande ventagem íatisfeito, na certeza, de que ufando-fetao anticipadamente o Hymno Gloria m excelfis Deo .na Ali (Ta da Igreja Je- rofolymitana, ( da qual nós os Carmelitas participamos as doutrinas Litúrgicas) defta Igreja, enaõ da Romana, aprendemos a primeira obfervancia do prefente Rito. R E- %, — * Hijloríca, Litúrgica, QV. 163 'REFLEXÃO Sobre o antiquijfínto privilegio , nunca derrogado , mas antes eftabelecido por, Ley, e comprovado com o cojtume, para a nojfa Religião dizer Glo- ria in excelfis em todas as Mijjas votivas de Nojfa Senhora. 287 /"A NoíTo Venerável Padre Meftre Lezana , que nos feus \J efcritos ( taõ applaudidos , como refpeitados no Mun- do ) deixou huma eterna memoria do ardentíifimo zelo da Religião, em que fempre viveo inflammado, he o que agora nos adminiftra os folidos fundamentos para affirmarmos o que elle certifica no feu doutiífimo livro intitulado de Maria Patrona cap. 1 1 : Gloria in excelfis Deo ( íaó palavras fuás) dicitur in ommbus Mtfjis etiam votivis Beata Vir- ginis , extra (abbatum quoque celebratis, tn Ordme no/iro. Entendeo efte doutiífimo Author (o que também nós confefiamos) que naó obf- tante a pratica da Igreja Romana , que fó diz Gloria nas Miflas voti- vas de Nofla Senhora aos Sabbados, fempre devemos nós os Car- melitas dizer efte Hymnoem todas as fuás Miífas votivas em qual- quer dia. Para aflim o fazermos, houve refoluçaõ do Capitulo Geral celebrado em Barcelona no anno de 1514, de cujo Decreto fez ex- preíía menção onoflo Joaó Paleonydorolib. 5. cap. 11, e também o tranfcreve o mefmo Lezan. tom. 4. Jnnal. in eod. ann. pag. 537.E como efte preceito , ou fofle novamente impofto, ou corroborati- vo do mefmo Rito , praticado anticipadamente ; ficáraõ os Reli- giofos taõ radicados na poíTe defte efpecial obfequiofeitoa nofla May Santifiima , que provarão a firmeza do leu animo com hum jufto procedimento no feguinte íucceflo. 288 Mandou o noiíb Reverendiílimo Padre Geral Frey Se- baftiaõ Fantoni imprimir em Roma no anno de 1616 onovoCe- remonial, de que aaualmente ufa toda a Religião. Mas como fez eftudo particular em nos conformar com os Ritos Romanos no que foíTe poflivel, poftoquenaóabíolutamente, nem com detrimento nofíb, fegundo fe prova dos termos , com que fe explica no Prolo- go, dizendo ibi: Saneia Romana Ecclefia , cujus pr a fer Um conforma- tioni, quoadfieri pote/l , ftudendum efi : entre outras coutas, que en- tão feinnováraõ, huma foy o ufodoGloria in excelfis ; mandando-le no livro 2. Rubric. 5 8. n. 2. o contrario do que fe coftumava praticar nas taes Miflas de N. Senhora: o que aflim fedifpozem attençaoao cap. Concilium de celebrat, Miffar. Com tudo os noflos Religiofos , nerri por iflb quizeraõ ceder do feu privilegio, e antiquiflimo ufo, re- clamando, como bons filhos, pela confervaçaÕ defte efpecial culto, que davaÓ a taõ digna, e Soberana May: de forte, que infift indo todos em praticar o meímo Rito na forma, que ufavaõ antes do novo Cere- monial, entendeo a Religião, que nella íe devia revogar a dita clau- íula. Comeffeito dalli anoveannos, afabernode 1625 ? celcbran- X ii fo-iq , i.' 1 i:i-;1 :i ' \w 1 64 . Diferlaçãõ Apologética , :| ■ í ' do-íe Capitulo Geral em Roma, e fatimdo eleito Geral da Ordeni onoiroReverendiífimo Frey Gregório Canali, fe reformarão com toda aauthoridade neceílaria as nolías Conftituiçoens, a fim de fe efcreverem conformes com os Decretos dos Summos Pontífices Cie* mente VIII, e Urbano VIÍl, expedidos pro reformai ione Regulariam : para o que concorreo o Eminentiííimo Cardeal Millino, Protector da mefma Ordem; e por cornmifíaô Apoítolica Preíidenie daquel- le Capitulo, fegundo a declaração feita pelo dito Reverendiííimo Geral no principio das novas Conftituiçoens, onde diz: In ipfo Ca- pitulo, annuente pi acipue lliuftrijjimo , & Reverendtffimo Cardinali Milli- no Ordtnis Proteãore , Capitnlique trafide , ftatutum fuit , ut pradiãa Conftttutiones nova Uma , wvaque norma reítttuta , maior i correcJione , ex- plicatione , recognitioneque typis mandar em ur , totique Religiom ob/ervanda darmtur. 289 Neftas pois taõ authorifadascomo fantas Conftituiçoens, que faô as Leys Univerfaes de toda a Religião , fe revogou a dita clau- fuladoCeremonial, pondo-fenovo preceito, para quefe obfervaík onoííoefpecial, e louvável coftume de fe dizer em todas as Miílas de NoíTa May Santilfima , ou lej iô de fefta própria , ou votivas, o Hymno Gloria in excelfis D^.Eftas (ao as palavras da Conftituiçaõ part. 1. cap. 3. n. 4: Volumus ( diz ) ut in Religiom nojira rettneatur antiqua, & laudabúis confuetudo dicendi omnibus tMi/fís Beata Virginis , etiam votivis, hymnum Gloriam excelfis Dto ( nota ) efio oppojitum fit ordinatum indicio novo Caremoniali : de forte, que defde aquelle tempo continuamos a obfervar efte coftume por nova obrigação , naõ obíiante fazer a Igreja Romana o contrario, conforme as fuás Rubricas , fem já mais nos contradizer efte Rito, nem derrogar o privilegio , que o alie- gado Lezana julga termos defde o tempo, que adminiftramos a San- ta Cafa de Nazarefh , chamada (depois da fua milagrofa traslada- ção) Cafa Lauretana : do qual privilegio, concedido aeftefamofo Santuário, faz expreíTa mençaó Gavanto in Comment. ad Miííal. Roman. apud Merat. part. 1. tit. 8. pag. 73, dizendo : Privilegium di- citwr fuiffe datam Sacrofanta zyEdi B. K Lauretana ; ut ibidem in omni- bus Mtffis B. V.dkiqueat Gloria in excelfis, & habetur ( nota )tnfynodo ultima Lauretan. tit. 1 1. num ±.fub Cará. Rom. As palavras de I ezana no lugar citado fupra, íaõas feguintes .• forte quoque ttfus ipfe Ordinis nofiri ex eo vires accepit , quod in facrofantta Lauretana Ecclefia , anti- qua ipfius pojjejjione , ob ferve tur faltem ex privilegio. 290 Efte foy , e continua a fer o ufo immemorial da noíTa Or- dem, como confta das Rubricas dos noífos Miíiaes, queíeachaõ imprelTos até o anno de 1732.' e he taõ digno de feeftimar efte pri- vilegio , ( por íerdirigidoá mayor gloria da May de Deos, íuppof- ta a razaõ eípecial de Termos filhos /eus) que a devemos defender até a ultima poílibií idade das noíTas forças, O meímo Padre Meftre Le- zana aífirma que defte Rito ufou fempreoPapa Paulo V;e refere o caiaque lhe luccedeoem Roma, onde o dito Padre Meílre íe acha- Hi/ioricãy Litúrgica , ov, 165 va com o emprego de Regente dos Eftudos em Transpontina.Em oc- cafiaó,que efte Summo Pontífice celebrava particularmente Miíra vo- tiva de nofla Senhora , o Meftre das Ceremonias , que lhe aífiftia, o advertio, que naÕ devia dizer Gloria m excel/ís ; ao que elle refpon- deo , que nunca foradaíua intenção deixar de o dizer.* CumCHtf- famprivate diceret ( ibidem fupra ) de Beata Virgtne , & à Ceremontarum Magiflro, qui tllt inferviebatymonitus effet , quo d meanondebere dici Glo- ria m excel/ís f refpondit , nunquam\id fuiffe fu£ inttntionis. Mas fallando ao noffojintento, he indubitável , que entre nós ( conforme efere- veo também o Padre Meílre Fr. Franciíco Paftor no íeu Catecifmo Sacerdotal pag. 104J fempre tem Gloria in excelfis Las MiJfasvoti> vas de la ftrgen. 291 Com tudo noannode 173? fe imprimioem Roma humMif- falCarmelitano, chamado agora noviííimo , onde napag. 364. col. i.em hum Intróito, que alli fe imprimio para fe dizer nas Miílas votivas infra annum, fe lê a Teguinte Rubrica: Noa dicitur Gloria in txcelfiSy ntfi in fabbatis , & quando erit folemnis, Omefmodiznas Ru- bricas Geraes do principio, Rubric VI, que tem por titulo de Mif- Ws Extraor dinar hs , & votivis n. 6. Eíla novidade , logo que foy vif- ta, nos caufou hum grande pezar nacoiifideraçao, de que haveria algum fundamento grave , que nos privafle deita antiquiffima íingu- laridade. Porém examinada a Rubrica do commum das commemo- raçoens no fim do mefmoMiíTâl pag.XXVI, para onde fe remete a outra Rubrica da pag. 364; examinada também a licença, que para a ditaimpreflaóconcedeo o noíToReverendiííimo Geral , que então exiftia , FreyLuiz Benzoni, e conferidas^ as Bulias Pontifícias defte dito Miílal com as impreílas no principio dos outros maisantigos, fe achou ( e aífim nas circunílancias prefentes o defendemos; que naô occorria razaô alguma para femelhante mudança : e que para fe fazer a referida novidade houve fó huma equivocaçao , que tirada facilmente, !vem a ficar no íeu antigo vigor aquelle efpecial ob- tfequio feito á May de Deos, de quem fomos filhos' Aífim com a brevidade poflivel o moftraremos em defenfa da minha^amada Re- ligião contra o reparo de hum Critico, maisíevero, do que íe podia efperarnaprefente matéria. V E%T>AVE A 292 T^T A allegada Rubrica da pag. XXVI claramente fe coa- l^J vence, que o Author deita novidade naóíe lembrou Úo Capitulo da Conftituiçaó , que fica citado fupra num. 289; e f ó fez memoria do Ceremonial no lugar, que também trouxemos fupra num 288. Para moftrar , que nas taes Milfas votivas de noíTa Mây Santiflima fe naõ devia dizer Gloria in excel/ís, dá a conhecer, que fó tem por fundamento a Rubrica do Ceremonial, fobre a qual jàre» , * fle&i- \;i Mi ú:;:i li:,'! &?:<># 1 66 Dijfertaçaã Apologética, fleclimos; e para le laber, que fe podia dizer aquelle Hymno An- gélico fó nos fabbados , a ponta o Decreto da fagrada Congregação de Ritos, paíTado ( como aliieítá citado á margem ) em 7. de De- zembro de 1684. Mas nem o tal Decreto (fenaõ he o mefmo, que Merati tranfcreve nofeu Appendix tom. 1. pag. 550; feja qualfor; nem aquella Rubrica entendida como a quizerem entender , po- dem de nenhum modo privamos do noflo louvável coflume, ou antiquiflimo privilegio, porque o Decreto ló concede aos que , ie- guindo o Ritual Romano , naõ diziaõ Gloria in excelfis nas Miflas votivas de nofla Senhora , o poderem dizelo nos Sabbados; mas naõ manda, que os pivilegiados para o dizerem em todas as Miflas infra an- num, fe abftenhaõ nos outros dias, para fó o dizerem nos Sabbados. Ifto he. Os que conforme as Rubricas do Miflal Romano naõ di- ziaõ Gloria em nenhuma Mifla votiva da May de Deos, ficáraõcom faculdade para o dizerem nos Sabbados ; porém nós , que por outro titulo o diziamos era todas as Miflas votivasda mefma Senhora , naõ ficámos perdendo a graça já concedida , íó porque aos mais naõ íe ampliou, conforme nós a pofluimos. Efta doutrina he taõ univerfal, e taõ certa entre os Doutores, que feria inattendivel qualquer demora em querela de novo controverter. Quanto á Ru- brica doCeremonial, he indubitável, que naÕtem vigor; porque eftá derrogada ; e naõ de qualquer modo, fenaõ por huma Ley poíiti- va, e permanente, occorrendo também as feguintes circunftancias, todas notáveis. 295 He de advertir, que fobre efta matéria nada dizemos, que fe naõ veja com osolhos;e que nenhum outro Authorfe pôde achar mais digno de fé, do que o noflo já nomeado Padre Meftre Lezana; por- que nelle concorre, naõ fó a authoridade adquirida pelos feus pu- riflimos, e fincerosefcritos, mas a ventagem de fer hum doseíco- lhidos pelo Capitulo Geral , (em que acima falíamos ) para tomar conhecimento das Conftituiçoens antigas, e porem ordem as mo- dernas abolindo delias, oquefeoppunna á poflibilidade dos tem- pos, eaddicionando o que era neceflario para a perfeita obfervan- cia do noflo Inftituto , naõ fó pelo que reípeitava à economia dos Conventos, mas também pelo que pertencia ao culto Divino em to- da a Ordem. Aflím confiada mefma declaração do Reverendiflimo Padre Geral Frey Gregório Canali no principio das ditas Conftitui- çoens , onde diz : Cumque ad id múnus nebifcum fubeundum graves , & àoãos noftra Farnilia Paires , vtdeltcet.. Joannem Bapiftam de Lezana Transpontina Regentemjungeremus. Igualmente confta , que do allega- do Ceremonial do Reverendiflimo Fantoni fizera para efcrever acerca delle particular exame: de forte , que confultou a muitos Reverendiflimos Geraes, para que como Interpretes , lhe partici- paflem a intelligencia, que fe lhe devia dar, efpecialmente ao pre- ceito de Obediência, que nelle temos. O mefmo Venerável Padre aífim o certifica no tom 1. fttmm §uafi, Regular, cap. 8. n. 32, onde, dei- Hijiorica, Litúrgica, 0"c. 167 deixando o mais que havemos de tranfcrever infra, e fazendo fó men- ção do que vem para o intento , diz: Spectaliter vero de C Dei Genitricis tMARl^E de Monte Carmeli '•■' recogniU , & correame Decreto Capituli Gen. &c. e na declaração preliminar diz o P^everen- diííimo Canili: In ipfo Capítulo ftatutum fuit , ut pradifta Confiitutiones toti Rdigtoni obfervanda darentur* E pofto que o Reverendiffimo Pa- dre Geral fó porfi, pela authoridade do feu Oíficio, tem todaa juriídiçaó neceíiaria para mandar preceptivsmente aos feus fubdi» tos, quanto lhe parecer conveniente á boa obfervancia, e governo, affimcommum, como particular da Religião; bailando lhe fer Su- perior, para que todos os mais Prelados fubalternos, e inferiores obedeçaõ ás fuás ordens com a inviolabilidade que infinúao Apofto- ]o ad Haebr. 15: Obedite Pr*p9fitisveftris9&fubjaceteillis9 ainda quando as mefmas Conftituiçoens lhe conferem os poderes, queconftaõda part. 2. cap. 1. num. 2. & feq; com tudo ( prefcindindo de algum pri- vilegio efpecial, ou de authoridade Apoftolica para aquelle fim ) efallando regulariter 9 he certo, que o poder para novas Conftitui- çoens (que fejaõ propriamente Leys, e fe hajaÕ de obíervar geral- mente em toda a Ordem ) pertence ao Reverendtílimo Padre Geral juntamente com o Capitulo Geral, em cujo congreíTo fe reprefen- taa Communidade da Religião, que as recebe; a ífim porque o fa- zer Conftituiçoens , ou Leys, deve fer acçaó commua, e naõ fingu- lar, como enfina Santo Thomás 1. 2. quaeft 90. art. 1, comotambem por fer efta a praxe das Religioens, fundada nas Conceíloens Pon- tifícias, fegundo explica Vafq, i.i.dift. MS» Sanches lib. 6. in Decai. cap. 2. num. 17, aos quaes cita , e íegue o mefmo Lezan. infum* qu£Jt. Regular, tom. 1. cap. 8. n. 3. 295 Daqui fe fegue , que o Ceremonial da Ordem comparado com as Conftituiçoens , ainda que obrigava preceptivamente, naô tinha força de Ley , mas antes era inferior ás Conftituiçoens; por fer ordenado fó pela peíToa do Reverendiflimo Geral,e as Conftituiçoens eítabelecidas pelo dito Geral juntamente com todo o Capitulo. E por ido mefmo, que a jurifdiçaõ do Capitulo Geral era fupenor, naõ obftante haver jánoveannos, que o Ceremonial feobíervavana Ordem, com tudo o mefmo Capitulo Geral tomou de lie conhecimen- • íiín ■ ■Mi !■ ;mí ' A ím ! I! .i,\ ":"i"i i / v't" ijjertacao Apologética , to, e alli, com igual poder ao que teve para correger, e addicionaf) as ditas Conítltuiçoens, derrogou no Ceremonial o que naõdevia fer admittido, e o mais, que naó íe oppunha aos privilégios, e louváveis coftumes da Religião, approvou , dando-ihedefdeentaõ por eíTacauía mayor vigor, e predicamento deLey; aqualappro- vaçaõ confta das mefmas Conílituiçoens , ut fupra part. i. cap. 3. m 4: Item ordinamus, quod omnes iam in Miffis celebraríeis , qtiamtn reli quis (int Ctremomarum objervatores uniformes , ut neque addere qutdquam , ne- que demere prafumant 5 fed m ommbusfequi debeant Or dinar ittm { notada Caremoniale noviter imprefjum , ut fint pmformes , jub pmna privationis loa, & voeis conjíitutus in Sarcerdotioyfeu alia qaavis digmtate ( naó exce- ptua a ninguém, antes quer, que naõ haja commiferaçaõ com os tranf- grellores , íe permitirem na íua teima depois de admoeítados ) pofi% quamter fuerint admomti, trremi£ibiliterinfligenda. 296 Deve-fe ultimamente f^ber, que para fe imprimir eíteno- yoMiííal naõ teve o noíTo Reverendiílimo Padre Geral, que entaõ ex- iftia, nem mais , nem menos authoridade , ou privilegio do que ti- veraõ os feus anteceííbres para a ímpreííaõ dos iMiílaes mais anti- gos, dos quaes actualmente uíamos. Áflim fe vé no principio do di- to MiíTaínoviífimo , onde íeapontaõ as duas Bulias , que temos am- bas antiquiílimas, huma do Papa Gregório XIII, que principiai poninobis, paliada aos 27 de Setembro de 1586 , e outra de Clemente VIII, que também principia Exponinobisy paíTada em i7deAgoílo de 1602; de forte, que o dito Reverendiílimo Geral na faculdade, que concedeo, naó allegou motivo algum para a nova impreílaõ , mais do que a falta de MiíTaes em toda a Ordem, íem fazer mençaõ de claufula derrogatória das Rubricas dos outros Miflaes, como conf- ta da mefma licença dada em 25 de Mayo de 1732. Donde infali- velmente fe deduz, aprovaíeguinte. 297 As Conftituiçoens da Ordem, que faõ as noíías mais pode* rofas Leys, no mefmo lugar, em que approvaõ o Ceremonial , revo- gaõ a claufula, que já diííemos, mandando expreífamente , quenaó obílante a dita claufula do Ceremonial em contrario, fempre íe diga em todas asMiíías votivas de Noíia Senhora Gloria m excelfis : logo, ainda que o Miííal noviííimo mande, que íe naõ dê em todos os dias* conforme a claufula do Ceremonial, fempre devemos eítar pela Ley derrogante, e naõ pela difpofiçaõ derrogada. Mais: depois do alie- gado Decreto da Sagrada Congregação de Ritos , que fe diz íer expedido no annode 1684, fe tem imprefio vários Miílaes, eefpe- cialmente fe imprimio em Roma no annode 1703 , o do Reveren- diílimo Padre Meftre Frey Carlos Filisberto Barberi, Geral, que entaõ exiftia , e por fe conhecer, que o tal Decreto fó concedia fa- culdade limitada a quem a naõ tinha abfolura,como fica dito fupra num, 292, manda o dito Aliísal, que fe âêGloria mexce/f/sem todas as Miísas votivas de Noísa Mãy Santiílima, eferevendo-o em todos ps lntíoitos> que lhe competem nos vários tempos do anno; e o que faz r^w^v Hiftorica, Litúrgica, 09c. 169 foz mais attendivel,hequereimprimindo-feasmefmasConftituições da Ordem também na Cidade de Roma no anno de 1 72 1 ( que vem a ler naó menos, que $7 annos depois daquelle , em que fe aflinala o Decreto; mandão pelos próprios termos expreíTados fupra num. 2H9 , que íe dê o Gloria m excetfis(tem differença do que antes fe exe- cutava; em todas as Milías votivas de nofia May Santiflima: logo, ainda que o Miílal noviflimo difponha , que fó íe diga Gloriain excel- Jis no dia do Sabbado, íempre devemos eftar pela Ley ; a qual vifto naó declarar na prefente reimpreilaõ aquella novidade, fica mais vigorofo o íeu anti-o preceito, em virtude do qual devemos con- tinuar emobfequiodenolla May Santiílima o antiquiílimo Rito de lhe darmos nas luas Milías votivas de qualquer dia o Gloria mex- celfis. 298 Nem fe deve reprovar o procedimento da Religião, por- que conhecida aquella inadvertência, naõ impede o ufo do novo Milfal. Refpondemos pois, que como a dita inadvertência tem con- tra fia Ley, que todos fomos obrigados a íaber, nunca ha perigo, de que algum filho da May de Deos lhe haja de faltar com a íua de- vida gloria. E como o Mifialfe imprimio para remediar a falta, que ha delles na Ordem, fegundo confiada faculdade do Reverendifli- mo Padre Geral, em que falíamos fupra num. 296; entretanto fere- medeaõ os Conventos, até que íeguindo-fe nova imprefiaó fehaja de reformar o dito Miílal , naõ fó nefta equivocaçaô , mas em tudo o que parecer, ou contra as Leys, ou diílonante doslouvaveiiscof- tumesda Religião. E por agora quando faltafiern as Vozes de outros zeloíos filhos da mefma Imperatriz do Ceo, que publicafíem a juf- tiça, com que fe lhe deve eíle obfequio , bailaria o brado, que em todo o uniyerío tem dado o clamor perpetuo do zelofiífimo Lezana para íupprir por muitos, com o que deixou efcrito no livro, e lugar citado fupra num. 287. É porque ( fegundo moftramos ) nada fe of- rece contra a reíoluçaõ defte doutiílimo Padre , outra vez com elle repetimos o que acima diíTemos : Gloriain exçelfis Deo diciturinomni- bus MiJJis etiam votivis Beata Vtrginis , extra jabbatum quoque celebratis, tn Ordtne noíiro. \-éL : FUNDAMENTO IV. O nfodefe dizer na CMtffa hum a lição , kqualjemprt chamamos Epiftola." 299 (~\ Coftume de fe ler Epiftola na MiíTa he também anti- V^/quifiimo, inftituido, e ufado pelos Apoftolos, como doutamente moftraõ o Cardeal Bona Rer. Liturg. cap. 6. n. 1 ; Bellot. in objervationib. pag. 396. LeBrun tom. i.pag.202, e outros, E ain- da que fempre a Santa Igreja Romana ufou defte Rito, naõ foy porque o inventaflem os Summos Pontífices , fenaó porque trouxe o íeu principio do tempo dos Apoftolos, cujo exemplo imitarão todas as Igrejas da Chriftandade* Verdade he , que entaóeraõas Y taes ,: *;■,;'■>. Ill hl •;Hp(. A ':\ 170 Dijfertaçao Apologética^ taes Epiftolas , chamadas propriamente Liçcens, tiradas dos livros dos Profetas, e de outros lugares da Sagrada Efcritura , fegundo teftificaonoíTo Beatiífimo Padre Benediclo XIV de SacnfiMiQ. feCt. 1. n. 115. pag. 53 ; e o achamos expreflado na Liturgia de Santiago pag. 7. em numa Rubrica : Deinde fdiz) kguntur OracuJafacra vete- ris Tejiamenti, & Prophttarum*. atquetn fingulis diebusinfacra , & Divi- na Mijjfa. Da tal Epiftola com efte mefmo nome faz menção o Apof- tolo S. Paulo ad Coloffenf. 4, 16; onde diz: tumleãa fuerit apudvos Epiftola h^ec, facitt-t ut & in Lõodicenfmm Ecckfialegatur , é-eam^quse Laodicertfium (Jt% vos kgátis* Diz mais no fim da Epiftola 1. efcrita aos mefmos Teílalonicenfes 5. 27: Àdjuro vos per Dominumy ut legâtur Epiftola h£€ ornnibus Sanflis fratribus* 300 Que o Apoftolo fallaíieaqui das Fpiftolas lidas na MiíTa, o temos por certo \ porque alem de o affirmarem aflim os melhores In* terpretes, dà o hminentifiimo Bona no lugar citado/fym huma ra* zaõ convincente, e vem a íer; que o Apcftolo mandava, que as taes Epiftolas fe leííem na Igreja, quando eftiveílem juntos todos os Fieis, enaóconfta, que naquelles tempos fe juntaífem osFieisna Igreja em outra occafiaõ: Cum preferi ir» ( diz) temporibus illts extra bane occâfionem públicos convertttts in Ecclefia factos nufqtmm legamus. Da mefma Epiftola praticada na MiíTa em tempo dcsApoftoIos, fal- ia Saõ Dionyílo cap. 3. de Ecclef. Hierarch. onde deferevendoa ordem da fua Liturgia , diz : Confequenter facrarum Scripturarim |éH ílioreútatir. Vaz também delia menção oMartyr SaÕ Juftinodefcre- Vendo aMiíTa dos primitivos Chriftaos Apolog. 2,ondediz: Com- rnentaria Apoftolorum^ aut f cripta Prophetar um , quead tempus fert, bgun- tur: e nas Liturgias de S. Baíllio, S. Joaõ Chryfoft, e de outros Padres antigos, fempre naquelle lugar íe adverte efte uío immemorial ; o qual entre os Latinos fe obfervou pela tradição, que nunca enfra- queceo até o tempo do Papa S. Alexandre o I defte nome. Dalli •diante ficou efteRitomaiseftabelecido ; porque o dito Papa man- dou por Decreto, que fempre na MiíTa fe leíTe Epiftola, afTim chama-* da, ainda que foíTe, e de fsclo feja outra liçaõ da Sagrada Efcritu- ra ; o que fizera ex traditione ^poflolica^ como affírma Domingos Ma- cri in Hierolox. pag. 238. Donde claramente fe vê, que pois o di- zer-fe a Epiftola na MiUa* he Rito do tempo dos Apoftolos, ob> fervado na Igreja de Jerufalemdefdeoíeu primeiro Bifpo Santiago; também defta Igreja, donde trouxemos o noíTo principio, nos foy participado aquelle univeríaliffimo Rito, ■ FUN- 3oi Hijlorica , Litúrgica^ 0V. 1 7 1 FUNDAMENTO V. O antiquijfimo Rtto defe ler o Evangelho na Miffa. PElo que rèípeita áo Evangelho depois da Epiftola nâ Milla , nenhuma peífba verfada em ler os Padres antigos pode duvidar, que foy mandado dizer por inftituiçaõ dos Apofto- los, depois queos Evangeliftasoefcreveraõ. Allim coníla de Santo Agoftinho, Saõ Jeronymo. e de outros Santos Padres > que refere Suares tom. 3. diíp. 83, fec~t. 1. e expreííamente o arBrma Eufebio Ceíar. lib. 2. Ecetef. Hiftor. cap. 15. onde, fallando do Evangelho de S. Marcos, que certifica ha velo eferito por fupplica dos Romanos diz afilai: G}uod cum Peírus per revdationem fan5íi Spíriths cognovijfet , deleãatus ardentt hominum Jiudio , kbrumilhtm auãoritate (uacomprobaf- fe âiiitur , ut deinceps ( nota ) in Ecelefâs legeretur, E comprovando efta noticia com innegaveis teftimunhos* profegue: Refertur id a. Clemen- te infexto Injiitutionum libre >, cuiteftis etiam accedit Raptas Fjpifcopus Hie- ropolttanus, Saó Paulo , fallando a refpeito de Saõ Lucas feu compa- nheiro em muitas jornadas , faz menção do Evangelho, que efereve- ra, como já recebido errttodas as igrejas, conforme fe lê na Epif- tola 2 ad Corinth. 8: Cujus Iam eft in Euangúio per omnes Ecckfias' E pe- lo que refpeita á Igreja de Jerufalem, conftâ, que nellahaviao ufo do Evangelho no tempo do Apoftolo Santiago feu fundador, porque nafua Liturgia pag. 7 fe acha a Rubrica , que o manda recitarimme- diatamente depois da Epiftola pelas íeguintes palavras : Fihi Deiin~ carnatiodemon(tratur,vpa(fio, refurrecJtoex mortuts , &c* 302 Verdade he, que depois dos Apoftolos , pelos feculos adi» ante, muitos Concílios, como foraÕ o Auraficano em tempo do Papa Leaõ I , o Vafenfe celebrado no anno de 5 19 , e outros, manda- rão que fe leffe na Miiía o Evangelho. Mas ifto naõ foy, porque o in- troduziíTem de novo na Milla, fenaò porcaufa de algumas circuns- tancias: para que o leflem naquellesdias, em que o naõ faziaõ, e por certos Miniftros» Vid. Bona Rer. Liturg lib. 2. cap. 7, onde também refpondendo a huma duvida de Morino, fundada na Epiftola, que Saõ Gregório Magno efereveo a Joaõ Biípo Syracufano, perfuade, que fó fe deixou de dizer na Miífa o Evangelho naquellesannos, em que o naõ tinhaõ ainda eferito. Porém depois de pofto em ordem, de tal modo o abraçarão todas as Igrejas, que naõ fe achará Li- turgia alguma antiga, quedellenaõ faça memoria, como obfervou LeBrun tom. i.pag 214 Pelos quaes fundamentos o nofto Beatiílimo Padre Benedicto XIV no feu admirável tratado de Sacrif* Mi(f. n. 136 pag. 60. eníirta o mefmo, que nós afHrmamos dizendo; Euangdiile* &io tn Mifja efí esc Apojiohca traditione. Logo he Rito commum das mais Igrejas, e naõ próprio fó da Igreja Romana;de íorte,que fe haja de en- teíider,que he o meímo dizer efta Santa Igreja o Evangelho na MiíTa , que naõ podermos nós haver trazido o mefmo Rito da Igreja Jerofo* lymitana. Y ii FUN° : -V' i::!\;í! i lil in :4'/'.C|íí' fi/V .1 ■i;i ',,',-, 1 Ri'1 IM 7 2 Dijfertaçaõ Apologética } FUNDAMENTO VI. O Credo, chamado Symbolo da Fe, immediaío ao Evangelho. 3°3 O Rito de fe dizer na MiíTa o fyrabolo da Fé, ou Crédo> he também inftituiçaõ dos Apoftolos. Na MiíTa fe co- meçou a recitar , defde que tiles (agrados Príncipes da Igreja o com- puzeraõ. Ailim confta de S. Dionyíío lib. de Ecclef. Hierareh. cap. 3. E Eftevao Durando de Ritib. Ecdeíia/l. lib. 2 cap. 24 , affirma, que fe acha na Liturgia de S Pedro.Com effeito em huma,que vimos impreí- fa em Antuérpia no anno.de 1 5 89, com o titulo de M/faJpo/lolica,traz as feguintes palavras ; Credo in unum Deum &c, e o Bifpo Gandavenfe Wilhelmo Lindani na lua Apologia , que também alli anda impref- fa, diz pag. 1 7 : Symtotum Apoftolktim Latiiús mox eâ Euangelium dtcan* tatum, cui aptius caharet , ceuEuangeWChrtjtiam epitome. Mas porque acerca do tempo, em que o Symbolo dos Apoftolos teve principio na Igreja Latina, ha tanta variedade de opinioens , como fe podem achar em Marten» èe anúq Etckf. ritik lib. 1. cap. 4. art, $.e concifa- mente no lib. âeSacrifi. Miffáo noíTo Beatifl.P. Benediét. XIV. n. 152 pag. 64; baila para o noíTo intento, que o tal Symbolo íe vejana Liturgia de Santiago p2g. 10. onde íe lê ■: Credo m unum Deum Pairem omnipotentes/, faêforem Cceli, & teme , & in unum Dominum JEÒUM Chrijium Ftlium Dei , & reltqua Sywboli Fidei, Donde vem , que o uío éo Credo na MiíTa heinftituiçaó Apoftolka. v 304 Durou o ufo deite Symbolo na MiíTa até o tempo do Papa S Marcos, que teve princípio no annode^ó. Entaõ mandou efte Summo Pontífice , que ern lugar do Credo dos Apoftolos fe recitaíTe na MiíTa o Symbolo da Fé, que os Padres do Concilio Ni- ceno compuzeraõ contra a hereíia dosArrianos, que elles condem- náraõ; e por andar pouco vulgarizado, aqui [o transcreveremos* Diz afíim : Credimus in unum Deum Fatren, Omnipotentem omnium vifi* bilium, & invtfibtlium Creatorem : & inunum Dominum JESUMChri- ftum filium Dei, natum ex P atnUmgtnitvm , hoc efi , exjubftantiaPatrts Deum de Deo , lúmen de lumim , Deum verum de Deo vero , Genitum non fafíum, ccnfub/iantialem Patri,per quem omnia fatia funt, & qua in terra, £unt.' 6}uipr optemos homines , & propter noftram (alutem defiendit , e^ <«- (arnatus eít , & homo faêhis e/i j paffus e/t , rejurrextt tertia die , afcen- dit ad toohs : inde ventut us e/i judie are vivos , & mortuos , & in Spirttum Sanõíum. 305 Pouco mais de trinta annos prevaleceo o dizer-fe efte fym- bolo na MiíTa; porqueoPapa SaÕDamafo, que fe coroou no anno de 366. mandou, que na MiíTa le difleíle o Symbolo novamente com- porto pelos Padres do Concilio Conftantinopolitano , por Termais apto para contradizer os erros dos hereges Gregos, quenegavaõ, que o Efpirito Santo procedia também da Peíioa do Filho. Efte he o Symbolo, que acíuaimente dizemos na MiíTa, oqual princi- pia» Hijlorica , Litúrgica , OV, 1 7 5 pia: CredotnunumDéum Patrem Omnipotentem , faclorem CceU , &e. ô contra os taes hereges fe lhe accrefcentou a expreílaõ feguinte í £í m Spíritum Sanfium Dominum , & vivificanlem. §ui ex Patre, filio- que proceda. §ui\cum Paire , & filio fimul adorai ar , & conglorifaatur^ &c. Mas ainda que os três Symbolos differem entre fi pelos acciden- tes das fuás explicaçoens » todos na fubílancia dizem a mefmaver» dade, que devemos crer, e confelíar , como invariável Regra de Fé, legundo expõem Tertulliano initiolib. de Velandis Virginib: Regula Fidei ( diz ) una omnino e/tfola immobilis , & irreformabilis credenti^ fcilicet, m unicum Deum Omnipotentem mundi Conditorem , &c. E fa liando ao meímo intento/'» prafcriptionib. cap 37, diz: In e a Regula incedi* mus , quam Ecclefia ab Apofiohs , Apoftoli l Chrifto , Chrifius â De& tradidit. Do que tudo fe fegue, que dizemos o Gredo, ifto he, o Symbolo da Fé na Miíta , naõ porque tenhamos imitado efte Rito da Santa Igreja Romana, fenaõ porque o feguimos conforme o uío da noila igreja Jerofolymitana , onde efte mefmo Rito foy fempre ad- mittido defde o tempo dos Apoftolos, como fe moftracom a fuaan- tiquiffima Liturgia allegada/z/pr*: e a Igreja Romana , ainda que o imitou igualmente dos Apoftolos, foy tantos fecu los depois, que conforme os mais graves Efcritores Litúrgicos, começou a cantar na MiíTa o Symbolo no tempo do Papa Benedióto VIII , e do Impe- rador S.Henrique pelos annos de 1114. Vid. Mabilhon. de Liturg» Gallican. cap* 2. pág. 7. Bona Rer. Liturg. lib, 2. cap. 8.n. í.&feq* Honorat. á S. Mar. Animadv* tom. 3, lib. 1. diíT. 3. ^f 9. FUNDAMENTO VIL O Prefacio , que no tempo prefente dizemos na Mi ff a com differença dê ter mos $ e com variedade refpeãiva a dtjiintas feftas 306 TT" Aliando agora eípecialmente do Prefacio * héferridu- jP vida, que o inílituiraõ os Apoftolos, pofto que com algumas palavras diíFerentes, e com termos quaíi fynonimos a ref- pcito dos que actualmente a Igreja Romana coítuma dizer nas Mif- fas E ainda que nos conformamos com a fua formalidade, nunca efta Santa Igreja foy a inventora daquella forma de oração , ou exhor- taçaó, a que fe lhe deu o nome de Prefacio. O iníigne Eufebio Renau- dot. na Golleçaô , que fez das Liturgias Ortentaes, certifica, que ne- nhuma ha, por antiga que feja, ondeie naõ ache o tal Prefacio. Ita in Differt. cap. 1. pag. IV: Nulla (diz) unquamvêtus Liturgia vifa eft9 inqua adhortatio, quam Prtffationemvocamus, non occurreret. E depois torna a dizer ibid. pag. VII : Forma orationis ilhus , quam Prafationem vocamus, in nulla Liturgia ommittitur. Deixando outras, e fallando na Liturgia da nofla Igreja Jerofolymitana , própria do Apoftolo San^ tiago , acha-fe na pag. 17 pelo modo feguinte: Fere dignum, & juftum e/l, decens, & deVitumy ut tejaudemus, te hymnis celebremusy tibi btmdicamus s te adoremus, tibi laudtm decantemus , tibtgratias agamm Qnrnit Vb . r'l ..*• . . . ■ , ■ : ;; 11 li m\. .•,■#■.' 'lis' ,1 1 74 Dijfertaçaõ Apologética , tfwwií creattira vi/ibilis , <íf tnvijwilis Opifici , thefauro aternorum bonorum, Fonttvita, & immortahtatis , ommum Deo, ac Domino; quemcoeli, & cceli ccekrum laudbus eekbrant, ac omnisvirtus eorum Sol , & Lum,nni- verfusque Aftrorum chortis, terra, maré, & omnia, qua inetsfunt , Hie» rufalem Cmkjtts congregatio , Ecclefia primogmitorum deícriptorum in ccelts: Spititusjnllorum, & Prophetarnm : anima Martyrum, & Apofiolor um\ Angeli, Archangeli , Throni , Dominationes, Prmctpatus., Pote/tates1 ac Virtutes tremenda, Chttttbimque muitos óculos habentia , & òeraphimfex alts pr adita, qua duabus quidem alts operiunt fácies fuás : duabus vero pe • áes , & reliquts duabus volantia , cíamant alterum ad alteram incejjabtli você per pettiis laudibus. 307 Efte mefmo Prefacio refere, como próprio daquella Igreja defde a íua fundação, hum dos íuccellores do Santo Apoftolo, o qual foy S. Cyrillo , que por fer Biípo da dita Diocefe, fe denomina Jerofolymitano, a quem cita, efegue o no (Tb Bea ti íTi mo Padre Be- nedito XIV lib. âeSacnfic. MJ/, n. 199. pag. 78, moftrando, que por iíTo mefmo , que efte Prefacio vem na Liturgia , tem o íeu prin- cipio dotempodos Apoftolos : Ejus mentio fit ( íaõ palavras fuás; in Liturgia SanBi Jacobi , & w Operibus SanBi Cypriani , & Sanai CyriVi, qui Saneio Gelafio funt antiqmores ; quamtbrem docent Frafatmis iníii- ttitwnem, vel Sanais Apoftoks , vel Apojtoiicor um temporum viris e(fetri~ buendam. Falia aqui o Beatifíimo Padre em S. Gelafio ; porque houve quem julgou, que efte Santo Pontífice fora inftituidor do Prefacio. Porém a caufa defta equivocaçaõ confiftio em dizer-fe, que elle compuzera Prefácios. Aflim foy, mas naõ porque inftituiíle de novo aquelle Rito, íenaõ porque acerefeentou efte Prefacio atèalli úni- co , ecompoz outros dos que actualmente fe applicaõ a differentes Feftividades, comodiffiifamentemoftraõGavanto , Merati, ecom efpecialidade Bona Rer Liturg. lib.2.cap.io n. 2. 0 Prefacio de NoíTa Senhora:/?? te invemratwne B, Maria &c. foy inftituido pelo Papa Ur- bano II, que fubio ao Throno no anno de 1088 , como certifica Le- zan. ad eumd, ann, tom. 3. Armai, n. 1 1. Donde ultimamente fe prova, que o Prefacio, que coftumamos dizer na Mifla, pelo que refpeita à fua inftituiçaô, he também Rito Jerofolymitano. FUNDAMENTO VIII. O Hymno , San&us Sanclus , Sanclus, immediato ao Prefacio , e o Pater nofter daCMifla» 308 /"~\ Hymno chamado entre os Gregos triumphal , e entre V_y os Latinos Angélico, ou Trifagio Seráfico: Sanam SanBiis SanBus , &c. foy também inftituido na MiíTadeídeo tempo dos Apoftolos. Com effeito fe acha na Liturgia de Santiago , ealli mefmo fe lhe dá o nome de Hymno triumphal na exclamação do fim do Prefacio: Bymnum iriumphalem (diz pag. 17) tua magnifica glo- ria 9 clara você camntia (falia dos Serafins do Ihrono) damantia. / tone a , Litúrgica., Ce. 175 gtorificantia, vociferantiãy ac dicentia : SanBus > Sanftus , Santtus, Do- minas Deus fabaoih , plenum coelum i & terra gloria tua , Hofannâ in ex- celfiSé Benedttíus quivenit in nomine Domtrit , Hofanm in excdfis. O iníi- gne ALapide, explicando o c.íp ó. de Ifaias num ;» diz pelo que ref- peitaao noíTo intento/ bx hoc ergo Seraphinorum Hymno j trifa^ium qna/i Angelieumy imo Seraphlcum ufurpat Eccle/ia in prafatione Mi(fa^ idquejam mde a tempore Apoftolorum , tolo , feiliset populo , vel clero , o- choro pro populo oí emente Santtus , SancJus i Sanblus Dominus Deus Sa- baoth , ut te/latur Clemms lib. 8 Gonft* cap» 16. O mefmo affirma o Emi- nentifllmo Bona lib. 2. Rer* Liturg. cap. 1 o. n. 4* onde tratando corri erudição a refpeito do prefente Hymno, diz; Hunc in omnibus Li- turgiis Ecélefia militam à uiumphante edoãa Deo exercituum modulatur. Também declara , que o Papa S. Sixto I, que oceupou a Cadeira de Saó Pedro deíde o anno de 116, concedera, que o Coro , ou o povo cantafle o tal Hymno depois de principiar o Presbytero ; o que: também foy mandado pelo Concilio Vafenfe celebrado no anno áú 529: de forte, que íempre a fua primeira inftituiçaõ para fe dizer tia Miíla foy dos Apoftolos. Donde fe prova, que nós os Carme* litas o dizemos na MúTa , naõ imitando a Igreja Romana, quanto á primeira inftituiçaõ do Hymno , mas feguindo a Igreja Jerofolymita- Ha, que delle ufou deíde a fua antiquifíima fundação. 309 Quanto á Oração do Pater nofter na Milla , he certífllmo* que ufaraõ defte Rito os Apoftolos, como fe prova das fuás mef-< mas Liturgias apud Renaudot. de Liturgiis Orientalib. e fe acha na de Santiago, inftituida para a fua Igreja de jeru falem, ondenapag, 24. fe lê; Pater no/ier, qui esin C&lisy Janãificelur nomen iuumt &c. S« Jeronymo lib. 3. contra Pelagianos , fatiando a refpeito do Summo Sa- cerdote Ghrifto Senhor NoíTo , affirma , que eníinara aos feus Apof* tolos a dizerem efta Oração naMiífaí Stc docuit Apofhlos (uos (nota) tit quotidie in Corporis illius facrtficio credentes attdeant loqut, Pater nofter. O mefmo perfuade S* Cyrillo jerofolymitano in Catech. Mjtag, 5. a quem cita , e explica o nofío Beatiffimo Padre Benedi&o XIV* azSacr.Mi(f. lect. i.n. 314: Dicimus Orationem tilam (poft Fidelium de- fmttorum Commemorat tonem) quam Salvitor fuis Difcipulis tradidit» Nem heneceílaria authoridade alguma mais, fe reflectirmos nas palavras da Igreja, que dentro do Canon da Miíla fe dizem antes da mefma Oraçaõ , onde fe exprime a inftituiçaõ infinuada pelo Filho de Deos: Praceptis Jalutartbus moniti, & Divina w/titutione formati, audemusdi* cere, Pater nofter, &c* Donde fe vê, que errou craflamente , quem affirmou > que o dizer-fe o\Pãter nofter na Miíla, fora inftituiçaó de S. Gregório Magno. O que efte Santo Papa fez, vemafer, que o Pá-. ter nofter fe diga no lugar, em que actualmente eftá , e que íe rtaõdei* xaflejá mais de dizer em todas as Miflas ; o que também determi- nou o Concilio Toletano IV celebrado no anno de 61,3. cap. t í. Mas naÔ foy S. Gregório, o que inftituio de novo efte Rito na Mifía, co- mo elle meímo affirma lib. 7, Epift. 64, dizendo , que era coftume do 181 quealliíè lhe faz, he digna* de que íg transcreva, para que íeadmireo muito , que a Igreja Jerofolymita-*' na fempre fe avantajou nos louvores da Rainha dos Geos, a qual viveo dentro dos feus limites na terra Santa í Pr£cipne( diz ) Sanai- fjimte , immaculata , fuper omnes BmeàiBa, Glortoja Domina noftra Dei- part,femptrque Virgirits MARlzyE- Profeguiaõ os Cantores: DignutÉ eft , ut te ver} Beatant dicamus Deiparam^ femper Beatam, & omnibuè moais irreprehenjam , érmatrem Dei no(ttix honor abilior em quàmCheru* bim , & gtoriojíorem quim Seraphim , qua fine corruptwne Deum Verbum peperijti : te rtvera Deiparam magnificamm &c. Item a fracção da Hoftia na Mifla he ceremonia ínftituida pelos Apoftolos, como confia de S. Paulo 1. ad Cor. 10; Panis, quem frangimus , e dós A&osdos mef- mos Apoftolos 2: In communicatwne jraãtonts pânis. Mas porque naõ podemos fazer collecçao de todos os taes Ritos communs para as Igrejas da Chriftandade por inftituiçaõ Apoftolica ; baftaõ os fobre- ditos, para ficar fendo indubitável o que na RefoluçaÕ temos decla- rado ; ifto he , que nem todos os Ritos, que a Santa Igreja Roma- na obíerva, faõ por ella inftituidos : e pofto que temos feme- lhança a refpeito dos meímos coftumes , he, porque os participamos da Igreja de Jerufalem , donde deduzimos a origem , e onde a nof- fa Ordem começou a exercitar os Officios Divinos* RESOLUÇÃO VIIL Da-fe noticia de alguns Ritos , e Ceretnonias particulares 3 que com total ãiverjidade dos que ob/erva a Santa Igreja Roma^ na prevalecem entre nós: e fe mo fira , que faõ propriijjimos da Igreja de Jerufatem*. 313 Aô obítahte fer o ftoíTo ferevíario, e Miífal corrè&os* e reformados ad normam Breviarii Romani , fegundo o> que efcrevertios fupra num. 29, e feguintes; fempre fieáraó inva- riáveis as noflas particulares CeremoniaS, trazidas daquella Igreja, donde deduzimos o principio: efpecialmente as fignifícativas de algu- gumas acçoens propriiflimas, ou da noíTa Ordem , oudosmefmos Santos lugares > que antigamente habitámos. Eftas Ceretnonias, oti Ritos fícàraõ inta&os, e prevalecem diftintos dos queíe praticaõ em outras Igrejas pelas razoens já expendidas fupra num, 52, eíeg. e também pela que inílnua o Emin. Bona Rer. Liturg. lib. 1. capi 6. n. 2. pag. 209; onde diz: Sohs Fidei cânon inconeuffus , & immutabilis e/i: catera, qux aâritus, tb- difciplinam pertinente juft a interveniente cau~ ja , fine tfprebenfione mtttari poffunt. Ifto he : como os taes Ritos naó ía<) dogmas de Fé* nem pertencem ao efíeníial da Religião Catho- liça, podem prevalecer difFerentes , em havendo jufta caufa para afua differença. E que caufa fe pódèeXcogitar mais jufta, do que fe- rem inftituidos para íymbolarizarem algumas acçoens gloriofas, vifta ■ ' "':- Z ' ai»» tólf f li r' \ r •;;:.!:' 178 DiJfertaçaÕ Apologética, a liberdade, que para efie fim antigamente tiveraõ os Patriarcas , e Bifpos das Igrejas , que cada hum fundava , como explica o mefmo Author ibid.- Quia nullo exi/íente dehis , Chrijtiy vel Apoftolorumpra- cepto , libera facultas Epifcopis reli ã a efi, id jmtiendi , ô d/fcer nenái, quod umaiique}falva Bidé, m&gis expedtens vtfumfuit.E porque naô cabem nef- taRefoluçaõ todos os taes Ritos differentes, que confervamos, af- íim no Santo Sacrifício da Miíla, como nos Officios Divinos, baf- tará, que façamos agora reflexão nos mais notáveis, trazendo ao mefmo tempo á memoria alguns, cujos princípios, eíignificaçoens haõ de conítar dos fundamentos feguintes. F U N D A M E N T O I. Particularidades da nojfa Mijfa ate 0 Gloria in excelfis. 314 T^ Rincipiando pela celebração da Miíía , logo nella J7 nos começamos a diverfihcar dos Romanos, e Do- minicanos. Temos Oraçoens próprias ao reveftir, Sahimosda Sancrif- tia dizendo, fubmiffa você, pelocaminho atéo Altar o Víúmojudi- ca me Deus; fendo aííim, que os Dominicanos o naõ dizem, eos Romanos principiaõ com elle a Miíla, alternando-o com o Aco- lyto. Chegados ao Altar, alTentamos o Cálix da parte do Evan- gelho, em quanto abrimos , e eftendemos o Corporal fobre a pedra. Nem íediga, que devemos pôr o Cálix da parte da Epif- tola; porque aílim o manda o livrinho intitulado Sacerdotal Carme' Yttano , impreílb noanno de 1737 por ordem ( como diz no titulo; do Padre Meílre Frey Jofeph da Encarnação, Provincial , que entaõ exiftia. NaÕ fe diga tal; porque ainda que com effeito íe lê aílim na pag. 51 do dito livrinho, bem fe conhece, que foy erro da impren- fa , ou defcuido, de quem a copiou ; porque o Author affirma no mef- mo titulo do livrinho , que oefcrevera fegundo as Rubricas do Mif- fal da Ordem do Carmo reformado, e approvado pelos Santos Pa- dres Gregório XIII , e Clemente VIII. E que manda o dito MirTal? Veja-feonoviflimo nas Rubricas geraes, onde tem por titulo: Ki- tus fervandus incelebratione MiJJarum , e fe acharão na Rubrica 2. n. 2. as íeguintes palavras fallando a refpeito do Celebrante : Afcendit ad médium Altaris , & ad cornu Euangelii fiãit calicem, &c. Logo he cer- to , que naõ podia fer da intenção do Author, que fe collocaííe o Cálix da parte da Epiftola, vifto que a mefma Rubrica allegada manda , que íeja da parte do Evangelho. 315 Quanto á circunftancia de fer o dito livrinho mandado im- primir por ordem do Prelado mayor da Província, nada faz para o prefente cafo; porque o Provincial fó mandou o que podia mandar, que era imprimir-fe o tal Direclorio a beneficio dos Sacerdotes; e naõ podia querer, que fe erraííe contra as Rubricas do MiíTal approva- do pela Santa Sé Apoítolica , que nem elle pode preverter, confor- me a Bulia de Gregório XIII allegada pelo mefmo Efcritor: antes o dito 'V ijtôtica \ Litúrgica , <0 c> i 79 O dito Provincial, como Prelalo fubalterno , tem preceito formal de Santa Obediência para fazer obfervar ad unguem, e íem dif- crepancia tudo o que fe contem noCeremonial da Ordem „• Cujus retgtaiia ( diz o ReverendiiL Fantoni in Prolog. ) nonfolkmin Domi- no hortamur, & obfecramus ; fedetiam (nota) fub Obedientia pracepto vobis ommbus, & íingulis', prafertim vfro Super ioribus, ad quos ifiafpetfant, injungimus , ut quibuslibet aliis relia is , in ommbus quoad melius fieri po- te*it , huic noftro Ordinário , & Ceremontali conformemini , illudque ad unguemjequamini. Eque diz oCeremonial fobre eíte ponto ? Veja-fe lib. 2. Rubric. 53 n. 2.pag. 329: Poftquam facerdos ad Altar e afcendit (diz) calicem ad cornu E-vangeiti fiâii. Logo naÕ podia o Provincial querer , nem mandar , queíe obralíeo contrario do que manda oCe- remonial em virtude de fanta Obediência ; lobre a qual havemosda fallar mais largamente infra, 316 Continuando pois a fallar fobre onoítb Rito na Ordem de JVliíía, fazemos o Cálix, antes que a principemoS) diftinguindo nos dosRomanos, naõíó na antícipaçaõ do tempo, mas também no modo de benzer a agua \ porque elles dizem a Oração: Deus, quthu- wana fttlftantta', e nós depois que o A colyto pronuncia eira palavra Bemcicite , fó lançamos huma benção dizendo: In nommePatris , & Filii , & Spititus Sanai. Acsuía, porque nós ( e outros privilegia- dos nos Ritos ) fazemos o Ca! ix antes, dá onoíToBeatiílimo Padre Bentdi&oXlV de Sactif MJ/, íecl: 1. n. i74.pag. 72 , dizendo; Fel qitod ad eas res tempus ante Mijjam putent accomodaíws ; vel ut plus temporis à commixtione ad c onfe cr at tonem decut rat > quo aqua in vinum convertatur9 & poftea jciluet cum eo in (anguinem, $17 Principiamos a Miíia com differença, porque a Rubricado JMiíTal Romanomanda, que o Celebrante deíça/w/2 infimumgradunt AH ar is , ttt conjejjunemfaciat, ou con o explica Gavanto hic,ideft: In plano CapelU.A Rubricado noíTo Miílal manda, que principie no de^ gráo fuperior logo depois do íupedaneo do Altar. Ibi.fupra Rubn 2. n. 4: Defcendtt fuperior i gr adu ante Alt ai e pto Miffa inchoanda: e ná Rubrica 3. n. léfelê; Sacerdos ubi defcenderitfuperiori gr adu , hocefty íupedaneo Altaris dicit In nomtnePatris, &c. Donde fe convence, que erra contra a difpoíiçaõ das Rubricas aquelle Carmelita Obfervante, que para principiar a Mifíadefce todos osdegráosde qualquer Capei- la, ainda que fejaõ muitos, a bufcar para eíTe effeito o pavimen- to inferior. A noíTa ConfiíTaô he totalmente divería daqueufaõost Romanos , e também differe da Dominicana em muita parte. No In- tróito temos adiftinçaõ, de reptirmos a Antífona três vezes no Du- plex Maius, como iníinua o noíio Beatiflimo Padre Benedieto XlV no lugar, que citamos íupra num. 236. Confervamos a particulari- dade de dizermosG/onrf in excelfis em todas as MiíTas votivas de noí- fa Senhora até fora dos Sabbados pelas razoens , e pelo privilegio^ que efcrevemos fupra num. 287, e feguintes» " - , ,„: Z ii PVM- : i'!!.1 í li .8 o Dijfertaçao Apologética i FUNDAMENTO II. Com total diferença fe muda o CMsffd para a parte doEvangelha por diante do Sacerdote. 318 [|E Ceremonia ílngularifíima da nofla Ordem , fempre )[ JL obfervada pelos primitivos Carmelitas da Ley da Graça, epara efte Reyno trazida pelos nollos Religioíos, que íe recolherão da Santa Cidade de Jerufalem, oyoltar-íe oMifíal para fe dizer o Evangelho depois da Epiftola , naõ por detrás das coitas do celebrante, mas por diante delle, dando o mefmo Celebrante lugar ao Acolyto, para que pegue no dito Mifíal, ao qual fegueatè o rneyo do Altar,onde fica dizendo Juhe domne.&.c, tudo na forma que mandão as Leys infra § XXII; Mutattonemlibri Euangeliorum.nonverfus iergum (note-fe a diftinçaõ ) utcaterifaciunt , fed ante peei us , /quen- te rresbyteromuiatorem^ftz acçaõ vay o Presbytero íeguindoo Millal (como livro que contem o Evangelho) pelarazaõ, que fempreou- vimos aos Padres antigos, e vem expreííada nas mefmasLeys ibi- dem : Eo quia Euangelia in primo nafcentis Ecclefia /latufequuti fuerunt viri plurimi , qm veftgiis fanei orum Prophetarum E\<W omnia &c. veja-fe infra num. 428 320 O noíTo iníigne Portuguez Fr. Heytor Pinto expondo o ver- fo i2docap. 47 de Ezechiel , compara com as folhas das arvores as Ceremonias das Igrejas, e na pag. 5 60 diz: Quimadmodum folia, li- as A 'V* ,1 III Hifloricã) Litúrgica, OY. iSi cet non ftrtint fruãus y eos tamen fuftentant , & arborem crnantj/ic, Ucet tn ceremomis non fit per /e Religionis fubftantia , ccnducunt tamen adReli- gioms jubjtantiam cor/jet v andam , & aâ pukhrum vita chriãiame otnamen- mm. Quem nao dirá, que também efta Ceremonia íignificativa da promptiílíma acçaõ de leguirmos o Evangelho, aífim que foy publica- do , lerve de elpeciofo ornato á nolía Religião f O certo he, que neítas Províncias Portuguezas para facudirmos da noila Ordem as ditas folhas, ou femelhantesCeremonias, íerá neceíTario, que ffuc- cedendoo mefmo, que fe vio na arvore de Daniel 4. 10) primeiro fe corte o tronco, e le decepem os ramos, iftohe, primeiro íenos revogue a Ley, e le anullem os nollos fundamentos: (uccidite arbo- rewy & pracidite ramos ejus , excntite folia. Porém querer eíle, ou aquel- le íacudir da nofla arvore as Ceremonias, ou as fuás folhas, tendo raízes taó altas, e vigores Régios, que lhe confervaó a íubftancia, he pertençaõ inútil, e diligencia fem efFeito. Iftoj fó acontece em outras circunftancias, quando v. g as arvores faõ plantadas íuper- ficialmente, porque faltaõ os vigores , e com hum leve movimen- te caem as folhas: faõ femelhantes áquellas, a quem o Sábio cha- mou adulterinas : Sap. 4. 3: Adultmnce plantaúoms non dabi.nt radi- ces altas, 3:1 Nefta fingulariílima Ceremonia foy pontual o noííb Reve- rendiífimo Padre Meftre Fr. JoaôFeixoode Villa-lobos, Geral da Or- dem , e o ultimo , que viíitou pelloalmente efta Província no anno de 3694, comojádilTemos, porque ainda vivem muitos Religiofos anti- gos, que eíhveraõ prefentes ásíuas MiíTas; e íempre as dizia fem dif- crepancia daquelles particulares coftumes, com que nos fundarão os noflos Mayores. E ainda que naõ tivelTemos a obrigação deita Ley particular, baftaria para naõ prevertermos taõ louvável coftume, a íuaobfervancia immemorial ; porque em Portugal fe obíerva ha 500 annos, e naõ ha, nem houve já mais prohibiçaõ alguma, que de al- gum modo o contradiílefíe. Quem o podia impedir (ainda na fuppoíi- çaõ, que naõ tiveflemosLey municipal ) era a cabeçada Religião, mediante as Rubricas do noílo Miílal, eCeremonial. Mas nem eftas nos impedem a lobredita cbfervancia; porque em nenhuma parte mandaõ, que voltemos o Millal dando lhe as coftas, antesdeixaõ de advertir o modo de fe exercitar aquella Ceremonia, como antiga, e já fabida na Ordem. Quanto ao MiíTal, diz o noviffimo na Rubr. 6. n. 1. Cele>rans ipjemet (mmifito imf edito ) portai çJMtffale ad alter am partem Altar is tn cornu Euangdii : e he certo , que o Celebrante naõ pode vol- tar o Miííal com as próprias mãos, fem que o leve diante, feguin- do-o na forma, que diípoem asLeys antepeãus. Quanto ao Cere- monial, libr. 2. Rubr. 56. n. 5. fallando de Mimfiro Mifl* privai*, dizí Libram cum cvjjmo captem , ád cornu Bvangdit illum dejfert. |ll|i.j!|| i! " l: FUN« ■■■',.' M • •■%("■: '''l!'í'(,! I. 182 Diflertaçaõ Apologética , FUNDAMENTO III. Temos também alguma diferença quanto ao lugar defedizero Evangelho, ê total diverfidade dos Romanos no modo de oferecer a oblação. 32-2 A O dizermos o Evangelho, antes de o principiarmos, Jt\ afíim que o Acoiyto refponde Gloria tibi Domine, pro- nunciamos òubmif/a você as iegmntes palavras, Qui nutus es de Vtrgint cum tatre , ér Sanflo Spirttu m fetnpiter na fécula. Amen; e logo em al- ta voz proíeguimos/» illo tempore &c. Nos dias feftivos, efolemnes cantamos o Evangelho ( aílim como também a Epiftola ) em púl- pitos feitos para eíle miniíloio, conforme difpoemo noflo Ceremo- nial. Efte coílumeheantiquiílimo, e ufado em muitas Igrejas. Até a Igreja Romana o praticava no tempo do Papa InnocenciolII, co- mo o mefmo fummo Pontífice fuppoem lib 2» tJMyfter. Miff. cap. 42. dizendo . Subdiat ónus auttm per unam vi&m, & Diacotusper aliam ajcendit inpulpitum. O noííb Beatifíimo Padre Benediclo XIV certifica, que os Komanos uíaraÕ antigamente daquella ceremonia , e faz memoria da opiniaÕ dos que affirmaõ, que o Gradual da MiíTa teve a fua ety molo- gia dos degrdos do púlpito , por fer coufa, que fe cantava no tempo, que o Diácono hia fubjndo para o pulpito,a fim de entoar alli o Evan- gelho. Ita de Sacrif. Mi{[x\. 119 pag, 55. Largou com effeitoa Igreja Romana a dita ceremonia ; mas lempre entre nós (affim como entre os Religiofos Dominicanos) ficou em perfeita obfervancia; porque vifto o privilegio, de termos ceremonial diftinto, e deleguirmos os Ritos Jerololymitancs, he certo, que naõ tem lugar entre nós as Rubricas doMiflal Ramano» 325 Defcobrin os o Cálix, depondo o véo, e entregando-oao Acoiyto, que o recebe da parte do Evangelho, e o dobra para o deixar da mefma parte , onde também fica a bolça do corporal , co- mo defpojos , dos quaes o Sacerdote fe naõ ferve no Sacrifício. Ver- dade he, que nem o Miílal, nem o Ceremonial dizem para que lado fedeve largar o véo. O Miífal na Rubr. 7. de Offertorion. z.íóman* da, que íe deponha: Diclo Ofertório , difcooperit calicem amovendo velum &c. e o Ceremonial lib. 2. Rubr. 53. part. 34,difpoem o mef- mo: Calicem difcooperit, velum , & paliam amovendo. Porém aquel* Ie foy fempre o uío inalterável deita Província , e das ou- tras Portuguezas; fobre o qual até o anno de 1737 nunca fe diípu- tou ; nem o deixarão de obíervar os doutiííimos, e virtuoíi (limos Religiofos,que por efpaço de 500 annos tem authorizado a noífa Car- melitana Familia; entendendo todos (como também nós devemos confeííar; que eftes faõoscaíos, emquefehaõde obfervar asConí* tituiçoens da Ordem no lugar muitas vezes allegado; afaber, part. i.cap. 3. n. 6: OrdinàmuSt quod omnes quafcumquê Ceremoniasjuxta an- tiqtiorum Patrum confueiudints , ó traúitiones fie obfervent , utntillatenus fr^termi tentar fnbpocna , &c. No dito anno de 1737 fahíoá luz o livri- nho Hijlorica, Litúrgica, 12% 183 nho Sacerdotal Carmelitanos e nelle pag. 62 , fallando-fe a refpeito do Sacerdo e , fe vio a novidade feguinte: Entrega o vêo ao Acolyto a par- te da Epiítola , eem defeito delle o dobra, e põem na dita par te [obre ame fa. Mas como o fcfcritor nem tinha authoridade íuperior para reformar os noílos antigos, e louváveis coftumes; nem a Santa Sé Apoftoli- ca nos havia revogado o privilegio das particulares Ceremonias, dequeuíamos na Miíía , naõ quizeraó os Religiofosfeguir o novo documento, nem defprezaraquelle antigo uío, poftoque emcoufa minimaiaífim porque em matéria de Ritos toda a variedade he perni- cioía, como enfina o Beatiflimo Papa reinante Benediclo XIV no lugar citado fupra num. 41; como também, porque fe^ formos def- pregando ettas couías minimas , pauiatitiamente fe hiraõ deílruindo, até que de todo acabem as particularidades da nolTa Ordem , que de- vemos coníervar, como em breves periodos ditíe Saõ Boaventura quseít. 18. c. Reg: Ordo , quinegligit módica, paulatim decidet : fobre o que refle âiiido o noflb venerável Lezana tom. i.Sum. deobfervat.Re- gul. cap. 6. n. 3. pag. £ profegue: Ntlbrevim, certius , aut verius. 324 Segue-fe a oblação da matéria, que fe dedica a Deos para fe lhe facrificar pela futura confagrjrçaôVehe certo , que fazemos efta Ceremonia com total differença da Igreja Romana; porque offe- recemos ambas as efpecíes com huma fó oração dirigida á SantiíTima Trindade .• e os Romanos oííerecem cada huma das efpecies fepara- damente com oraçoens diftintas. Por eífa caufa tomaò primeirp nas mãosapatenacomaHoftia , edepoiso Cálix comovinho, di- zendo agora as taes oraçoens, de que naõ ufaraô antigamente , quan- do offereciaõ em filencio; donde fe faz patente , que as taes Ora- çoens faõ accidentaes ao facrifkio , e que delias naõ depende: Alto* autn (diz o Emin. Bon. Rer. Liturg. lib. 2 cap. 9. n, 2. ) famficmm caterorum, qui non dum inftitutts hujufmodi Orãtiombus vtxerunt ,oèla- tione carwffet. Nós tomamos ao metmo tempo nas mãos o Cálix com o vinho , e a patena com a hoftia , como difpoem a Rubrica dos noílos MiíTaes, dizendo a do noviOimo/wOriw Miff. pag, lòr.Demde eceipiens ambàbus mambus Calicem^&patenam, oferens totam oblâttonem [1- W&c a quatacçaõfe pode fazer por qualquer dos dous modos, que enfina o Geremonial da Ordem lib. 2. Rubr. 55. n. 10; aíaber , ou pegando com a maõ direita no mevo da columna, onde chamamos o nó do Cálix, ecomaeíquerdanopé; ou fuílentando entre os dedos Índices, e policesde ambas as mãos a patena, e com os outros de- dos a copa do Cálix: Dextera feilicet (à\z o Geremonial ) nodum Caltcts, & fim/ira pedem, velambabus mambus cuppam Caltcts tenens, poltcibus , & mdtcibus utrtufque mams patenam tangens. £ 225 Que efte Rito particular de fazermos a oblação com ambas as eípecies, e com huma fó oração , feja da Igreja Jerofolymitana, fe prova, principalmente com a Liturgia de Santiago pag. 10, on- de depois de huma Rubrica, em que fe enfmuaõ ambas as eípecies, fe lê a OracaÕ feguinte: Detts Deusnofter , qut panem Ceele (tem , cibum ! ' <|i< ty» ! I: 'i Vi ffl ffl i i!i 1. ■::l :" 184 Dijfertaçaõ Apologética , miverfi Mundi, Dommum mftrum JESUM Chnftum demififti.. Untdic buicohlationi, &eamadmnte ad fupercalejte altare tuum. E depois da outros períodos, fazendo fó mençaõ dos que pertencem aonoiía alíumpto, fe conclue a meíma Oraçaõ exprimindo-fe as TresPef- íoas Divinas por eíte modo ; Qitoniam Sanftificatutn eft, ac gbrificatum% venerandum èmm ex parte, & magnificam nomen tuum Patris, & Bdit, # òpiritus Sanai, num, & femper, & mjuula. Da Igreja de JerufaJem fe communicou efte Rito a outras Igrejas, que também oexecutaõna Europa, pofto que com alguma diveríídade accidental nas palavras da Oraçaõ, que íempre he dirigida á Santiífima Trindade, como fe lê nos Miílaes de que uíamos, a qual principia: Sufcipt ' SanãaTrinitas hanc oblationem^quamtibioffmmus. &c. Depois benzemos a matéria offere- cida, nomeando as três Pefloas Divinas, e dizendo : BenediãioDei- Omnipotentis tatris, & Filii, & Sphitus Sanai defcendat juper hanc oblatio^ nem,& maneat femper. Amen. Os Religiofos Dominicanos na meíma forma offerecem ambas as efpecies; mas com huma oraçaõ brevillima, edifferenteda noífa. Aífím também a Igreja de Sarisburiofferecia hu- ma , e outra efpecie juntamente com oraçaõ, que íuppofto naõ he a meíma, fempre tem com a nofl a mayor connexaõ, fegundo o que refe- re o Cardeal Bona lib. 2. Rtr. Liturg, c. 9, n. 2. Defta Igreja, fundada em Inglaterra , íeguio os Ritos a Diocefe de Lisboa, antes derece ber os Romanos no tempo delRey D. JcaÕ III, cc mo fica dito fzpra num. 107; de forte , que efte foy humdosRitcs, que aílim a Igre- ja de França, donde trazem a origem otReligioft^Dcminicancs, como a de Inglaterra , da qual efta Diocefe imitou as Liturgias, be* beraõ daperenne fonte de Jerufalem , conforme declaraõ asI_eys/«* fra §. XXII Diviíim aliqua Ecclefia tum Angha , tumCalltarum abeif* dem hurofolymorum fontibus hauferunt, FUNDAMENTO IV. Duas Ceremonias propriamente Jerofolymitanas , immediatas £ eleva ca* do Caltx* 326 Ç Fguem-fe duas efpecialiífimas Ceremonias, propriasda v3 Igreja de Jerufalem , que conforme a fua primeira inf- tituiçaÕ, fó entre nós os Carmelitas Obfervantes fepratkaõ; por que faõ íignificativas de alguns myfterios reípectivosáquella mef- ma Igreja, donde trazemos a origem. Ambas faõ immediatas á ele- vação do Cálix, depois que o Sacramentado Sangue de Chriftohe adorado. Huma faz o Celebrante no Altar, outra executa o Coro ao mef mo tempo. O Celebrante, aílim que fe levanta da adoração do Cálix , em quanto diz toda a Oraçaõ: Unde , & memores, atéaclau- fula de ttthâonis , ac datis , eftá com os braços abertos figurando hu» ma perfeita Cruz, fegundo o que mandão as Rubricas do noflo Mif- íal, e Ceremonial: Lxtenfis bi achíis inmodum crucis. O Coro ficando ajoelhado diz certas preces, humas deítinadas para as Ferias da Qua- relma^ Hiflorica , Litúrgica , OV, i 8 5 refma, quando fe canta Miila da mefma Feria ; outras para as Do- mingas do Advento , e para as que correm defde a da Septuagefima- até a da Paixaõ inclufivd , além de outros dias, dos quaes faz mençaõ a Rubrica do dito MiíTal noviifimo pag. 200; as quaes pre^ cesíaõ difpoftas para fe recitarem determinadamente nefta occafiaõ, como declara a meíma Rubrica ibid: Diatur immediate pofi elevatto- mm Caltas ab utroque Choro genujlexo alíernatim. De ambas as ditas Ce- remonias fallaremos diftintamente > moftrando ( alem de outras cir- cunftancias, que delias refultaõ; o principal motivo da fua inftitui- çaõ , e a differença, com que faõ imitadas REFLEXÀÕL Sobre o preceito de abrir o Celebrante es braço* em figura âeCruzl 327 f^\ Uanto ao abrir o Celebrante os braços por efte modo* V J e naquella occafiaõ, em que fe reprefenta J ES U Ghrifto nolfo Redemptor levantado na Cruz derra- mando nella o feu preciofo Sangue , he naõ fó para íigni ficarmos aquella incomparável fineza, feita em beneficio de todo o género hu- mano, mas para darmos nefta acçaõ hum publico final, de que anda- mos promptos psra facrificar a vida em defenfa da Fé na reftauraçaõ dos Santos lugares," onde fe executarão os Sagrados Myfterios da nolla redempçaõ , os quaes Myfterios fe exprimem no tempo, em que fe prática a dita Ceremonia : Tam beata paffionis , nec noné- ab inferis refurreffioniS) fed & in Coelos glortofa afcenfwnis. Começarão os Sa- cerdotes Jerofolymitanos a pôr os braços em Cruz depois da eleva- ção do Cálix , defde que áquella Santa Cidade , em tempodoPapa Urbano II, chegou o copiofiífimo'exercito dos Fieis, que levavao por divifa huma Cruz vermelha no hombro direito : e debaixo do feliz aufpicio defte Venerando final alcançarão contra os Sarrace- nos a inílgne viétoriâ do anno de 1099, em que já falíamos fnpra num. 2i8,efeg. Por determinação do mefmo Stímo Pontífice ufaraõdefta honorifica irtfignia todos, osque compunhaõ as Catholicas milícias daquella expedição, chamada por efla caufa vulgarmente Crtizadaje lhes mandou , que o hombro foííe o lugar da Cruz ; porque também fobre o hombro levou a fua Cruz o noflo Redemptor, ealli confti- tuio o feu principado : o que tudo refere o infigne Hiftoriador Gui- Ihelmo Arcebiípo de Tyro in Hiflor* Hierofol. lib. 1. c. 16: De mandato JDomint Papa ( diz) injunffium fuerat , ut quotquot pradiãa via voto fe obligarent , & humeris illiusfibi portarent memoriam , cujus paffionis locum vijitare propofuerant , tllum imitantesy cuiad nofiram redetnptionem prope* ranti , fatfus efi principatus ejusfuper humerum ejtts, $28 Inftituio também a noffa Ordem a mefma Cefemonia, como pertencente áquella Jerofolymitana Igreja, em cujo âmbito foy crucificado , e morreo triunfando da culpa o Author da vida : de Aa for* !l l I Dijfertaçaõ Apologética ) forte, que logo no primeiro Ceremomal, que tivemos efcritocon» •forme os Ritos da dita Igreja, fe determinou no cap. 8. que fizeflemos efta edificativa acçaõ propriamente noíla , como confta do § XXII, que ainda havemos de expor infra \ e pelo que refpeita a efte ponto, diz ; tíac, aliaque de morefervanda , utpote nobis peculiaria , & propritf- fima in primo hierofolymitano Ordinário contenta profequemur ; maxtme apertionem brachtorum m modnm crucifixi pofi Cakcisekvatiomm. Epoí- toqueoCeremonial tem fido varias vezes reformado , fempreefta ceremonia foy coníervada , e merece grande eftimaçaõ entre os que a fabem fazer das noílas llngularidades. 329 Nem fe diga, que a elevação da Hoftia, e do Cálix, depois de confagradas as efpecies, he taõ moderna na Igreja, que fenaó uíava no tempo de Alcuino, Amalario, Walfrido, Micrologo, e outros inílgnes Eicritores dos Sagrados Ritos, quenefte naô fallá- raõ, aftim como também delle naô trataõ os antigos Ordinários Romanos, ou lejaõimpreflos , ou manuícritos, O que fuppoílo pa- rece, que em tempo taõ anticipado naõ podia aquella ceremonia fer inftituida, para íe fazer depois da elevação do Cálix. Naõ íe di- ga tal; porque efte Rito hefó moderno entre os Latinos, comodif- fufamente moftra o noflb Beatiííimo Padre Benedicto XIV de Sacrtf* Aft^n *70,pag. 27o,dizendo, que tivera principio defde o tempo do herege Berengario, o qual regava a real síliftencia de Chriílo no Sa- cramento : eparafeconfutaro leu erro, começarão os Fieis a dar na MiíTa a devida adoração de Latriaa ambas as efpecies logode- pois de Confsgradas. Porém na Igreja Oriental he o tal Rito antiquif- límo, como prova EftevaÕ Durando, lib. 2. cap. 40, allegando muitos teftimunhos dos Padres Gregos. Veja-íeSaõ Dionyfiocap. 2,.deEc- clef. Hierarch. onde diz: Divinifjima confecrat Myfieria, & in apertum ducit, qiid> celebravit : e mais abaixo profegue.* Obu B a rrmmr a in aper- tum proâuctt. O mefmo fe lê em Saõ Bafilio libr. de Spirit. SanBo cap. 27, em SsntoAnaft.SynaitaSerm. àeSacr,Synax , e em outros. Ve- ja-íe também Thiers in traft. deExpof. SS. Sacrament. juxt. edition. anti 1720. part 1. pag. 42,2. onde moftra, que efte rito he antiquifíi- ano nas Igrejas Òrientaes. Mas baftará, que feleya o Commentario êdLiturg. Coptttarum do infigneRenaudot, tom. 2. CW/i?#. pag. 267; porque alli com a fua coftumada erudição refere authoridades de graviffimos Padres antigos, dignos de toda a fé. O fer a dita eleva- ção da Hoftia , e do Cálix , ou immediata , ou feita com alguma poí- terioridade áconfagraçaõ , nada prova contra onofíb intento; por- que a todo o tempo, em que fe acabava de adorar o Cálix, fe execu- tava aquella ceremonia. O certo he, que nós a começámos a pratí* car em Jerufalem na mefma fórma , que hoje a fazemos fora do feu diftriclo; porque affim confta do allegado Ceremonial, trazido da* quella Santa Cidade, como diílemosfupra num. 212. 350 Nem fe diga mais, que efte Rito deixa de fer propriamente noilo; porque delle ufaõ os Religioíos Dominicanos, e os Sacerdo- tes 1^- ijtorica, Litúrgica r &c. 187 tts, que leguem o Ritual da Igreja Ambroílanaem Milaõ; osquaesv depois de coníagrarem ambas aseípecíes, abrem também os braços para fignifiearém a JESU Chrifto na Cruz , como enfiria Santo Tho- ffiás 3. part. qua;ft. 83. ti. 5. ad 5: Ouòd emmfacerd(>s( faõ palavras fuás) h-achia extenàtt pojí cònfecraiionem , fignifitat- exknfwnem brachiorum ChrtJtimCruce. Donde infere o Padre Meírre Frey Francifco Paftor no feu Catecifmo Sacerdotal pag. 274 ^ que haveria talvez alguma Rubrica geral para todos os Sacerdotes, a qiial já fe rtaõ obferva. Kelpondemos poísi que aífim como a Santa Igreja Romana imitou dajeroíolymitana muitos Ritos * como fica provado/a/ranum. 233, eleg. também dálli imitariaõ elta Cerémonia a Igreja Ambroíiana; e a lagrada Ordem Dominicana. Efta verdade fe manifefta no próprio InftrumentodasprefentesLeys, onde no mefmo § XXII , emquefe contem a dita Cerémonia, achambs, que aílim efta, como Outras alli declaradas , fe acaíó fe praticaõ em outras Igrejas, he* porque foraS participadas da de Jerutalem : §n* hcet divifim ( diz) a Itqu a Eçdefié tum Angli£ y tum Galliarum , aõ eifdem fíiervfotymrum funtibus haufe- rutit, &e. 331 Mas fémpre os Religiofos Dominicanos fazem a dita Ceré- monia com ditferença a refpt ito do modo, com que nòs a praticamos; porque ellesíó abrem os braços hum pouco mais, do que os coíhimaõ afaítar de fi nas outras acçoens da MiHa : e nós temos obrigação pre- cifa de fazermos com os braços huma bem formada Cruz, fegundoo que diípoem as noíías Rubricas : In mvdnm Cructs. In modum Crucifi' xi. Nem fe podia nos ditos Religiofos verificar em outro tempo a circunftancia de abrirem os braços depois dá elevação do Cálix , co- mo diipoem as noílaS Rubricas: Pofi caltci$el?vatiónem\ porque ofeu Ceremonial antigo lhes naõ mandava levantar o Cálix, tomado efte Rito dos Monges Gartufiarios^ que também oriafílevantaõ. Efe os ditos Religiofos Pregadores ( aífim como outros Pvégulares, quefe- guem femelhante coftume ) fazem hoje a dita acçaõ de levantarem o Cálix, he para edificação do pOvó, e naõ pòf outro motivo, co- mo claramente rnoftra hum dos mais famigerados filhos da mefma iiluftreFamilia , qual he oinfigne Frey Domingos Soto, quevivetí no feeuloXVí, eefcrevehdoin 4 fent. dift. 13. quaeft. 2.ârt f acer- ca de fe levantar o Cálix defcuberto , diz: Apud Carthufienfes ( fal- ia do Cálix ) non èlevãtnr : nec in Ordinário no/tro , quòd inde fumptum eít i pracipttur nobis s ut ekvemus. Quin & complures funt Religtonum Or -dines , in qutbus non pr aúpitut elevari, Sed ne ab Eçekfiisfeçularium dtp (i4eant , illum elevanti 332 Daqui fe dedu2, que feria reprehenfiveí defeito eni qual- quer Religiofo noíío obfefvante, fe fia Miífa, depois de levantado o Galix* naõ puzelle os braços em cruz, fnas fó os abriíTe hum pouco, á imitação dos Padres Dominicanos; parecendo-lhe, que por eíié modo fazia a Cerémonia com (ingnlarconipo(lura. Seria defeito; por- qae naõ executava as Rubricas doMiíTal, e Ceremonial, ás quaer Aa ii $§m©f ;;. 1 Dijfertaçao Apologética, temos obrigação de obedecer: Inmoáum Cruéis. Seria reprehenfivd; porque deixava de fe conformar com os outros Religiofos , e com a doutrina enfinada pelos (eus Mayores: In modtim Crucifixi; culpa, que manda caftigar a noíla Conftituiçaõ no lugar citado/w/>rjfakab Ecclefia approbatum^in choro i gmuflexis Eratri* bus po(l elevai wnem Calicts in tJM^ÍJis ferialibus §inaârage(ima. 335 Diziaõ pois os afíiítentes do Corona Milfa, aííimqueado- ravaô o Preciofo Sangue de Chrifto , derramado pela redempçaõ do Mundo naquella Santa Cidade, o Píalmo 78 , onde claramente achavaÕ vaticinados, e expoítososdamnos, que íentiaõ, e tudo o mais , que David conheceo no profético efpirito com que fallou , e elles com os próprios olhos eftavaõ anualmente vendo. Iftohe: a Cidade, que era habitação própria dos herdeiros do Ceo ,occupada pelos infiéis, profanado o TemplodeDeos, arrazados, e reduzi- dos a humas agreftes choupanas os mais fumptuofos edifícios ; os profeftbres da verdadeira Ley mortos , eíobre a terra deixados para alimento das feras , e das aves os feus cadáveres, dos quaes manava taô copioíofangue, que formando rio, como fe foíle de agua cor - rente,lhe banhava em roda os muros;ficando por eíía caufa os feus ha- bitadores em hum taô deplorável eftado , que eraõ o ludibrio na5 fo dos (eus inimigos , mas das naçoens vifinhas ; além das mais particu- laridades , que fe contem no dito Pfalmo: Deus Venerunt gentes m hfndttatem tuam, polluerunt Templum Santfumtuum , pofuerunt Jervfa- km in pomorum cuflodtam. Pofuerunt morticinafervorum tuorum e/cas vo+ latilibus Coeli , &c. . . 336 Depois do f. Exttrgat Deus, & dijjipentur in\mitte]us, edo W. Et fugiant, cjui oderunt eum à facie ejus , concluiaó com a Oração m- fmuaia, que he afeguinte: Pientiffime Deus, qui iniquitatum *d te con» 1 I %M '■:'il tpo D ijf criação Apologética, ver fórum non recor duris , fed eorum gemitus clemeúter exauáis ; refpitè Templa tua infidelium wambus prof 'anata, & tni elecli gregis affliõtiowm : reminifctrt bareditatis tuts , effufione pretiofiffimi Sdnguims tut Unigmiti acqut/íta*, vineamque tua plantaram dextera y quamferus aper exterminar "e çonatur , ferventer vi fim : ac ithus cultores adverfus devaftantmm rabiem tua virtuie corrobora: vi flores ejfice: in eaque bene operantes tni fac regni poffeffores. Per Chrifttm Dominumn&firum, Amen, Ficou entre nós em perfeita obfervancia eíle Rito > porque ainda exifte o motivo da íua inftituiçaõ; pois vemos aquelles Santos Lugares, onde tivemos, e ainda confervamos o primeiro folar, occupados dos Infiéis, e naõ çeflamos de fupplicar aDeos pela fuareftauraçaõ. Também a Igreja de Sarisburi de Inglaterra, em que temos fallado/«/>r\z.n, 225, fazia fimitando adejerufalem ) outras femelhantes preces na Miífa antes de fe dizer Pax Dominr.e pofto fe recitavaõ mais Pfalmos,e varias Ora- çoens,fempre a primeira era pela recuperação da Terra Santa, fegun- do confta de hum MiíTal da meíma Igreja Sarisburienfe impreflo em Paris no anno de 1555, doqualfazmençaó oEminentifí. Bona ibi fupra cap. 16. n. 4. Entre nós as taes preces fe dizem taõindifpenfa- velmente, que nunca íe podem mudar, nem fubftituir por outras, como adverte o Ceremonial da Ordem lib. i.Rubric. 49 n. 4; P/i/- musverò, Deus venerunt gentes, nunquam mutetur diebus , quibus dkendus venity necipfet necverfuult, me oratio. $17 Do motivo, porque fe inftituio para as Domingas oPfalmo 121. Latatusfum com as três Oraçoens já iníinuadas depois da eleva- ção do Cálix, na6 temos noticia certa, O quefabemoshe , que fé achaõ em todos os noíTos Miílaes antigos, até nos que tivemos an- tes da fua reforma, quando os^ Ritos eraõ recebidos ( fem nenhuma variedade) dos Ceremoniaes próprios da Igreja de Jerufalem. O Papa Nicolao III. mandou, que também fe diíleífe o mefmo Píalmo na Mifla folemne, ajuntando-lhe huma Oração pela paz entre os Príncipes Chriftaos; mas era cantado, depois que o Gelebrante di- zia ; Pax Domini fit (emper vobifcum , e antes do AgnusDei. O mefmo determinou o Papa Joaó XXUpro tollendo fchifmate , como affirma An- gelo Rocha in Paralipom. Comment. O dito Pfalmo com algumas preces propace Ecchfiajfica , & temporali , fe acha no MiíTal Cifterci- enfe, como teftifica o allegado Bona no lugar citado; mas coftu- maõ dizelo depois do Pater nofter. Nós, moftrando fempre huma antiguidade gloriofa , o recitamos na occafíaó já iníinuada , que he^ conforme o Rito da Igreja Jeroíolymitana .• Pofi Gaiteis elevam- FUN- ; Hijlorica , Litúrgica, 0*c. 1^1 'FUNDAMENTO V. De outras particularidades defde a fracção da Holiia ate o fim da MiJJdt 1,8 T"A EIxadas outras circunftancins, e fallando nafracçaÕ J^J daHoitia, he certo, que a fazemos com differença; porque os Romanos começaõ a partir da parte fuperior para a in- terior, comoenfinaGavanto explicando a Rubrica do MiíTal Roma- no Rever enter frangi t , e diz aífim ; Incipit àfuperwn parte Hofita. NÓ3 começamos a partir, ou a dividir as partes da Hoítia da parte inferior: para a Superior,como nos manda a Rubrica do nofiò Miílal in Can*on^ de diz : Frangit inciptendo abinferiori parte. Partida a Hoftia dentro do Cálix i dalli a naõ tiramos mais até commungarmos. Os Romanos, depois de partida, a collocaó fobre a Patena. Também entaô nos dií- tinguimos dos Religiofos Dominicanos ■; porque eíles commun- gaõ-com a maõ efquerda , e nós com a direita. OsRomanosie dií- poem para a Gommunhaõ com as palavras: Panem CêUftem atctpiam* Nós deixamos de as dizer \ e antes de commungar , iaudamos aJE- SU Chrifto Sacramentado com o Diftico íeguinte: Salve Salus mundi, Per bum Patris , fípflta Sacra^ Piva Caro , Deitas integra, Perus Homo* Efte Rirode faudar ao Santiífimo Sacramento naquella occafiaõ j íe- naõ acha no Miílal Romano, nem no Dominicano, nem taõ pouco em algum outro, fenaõnoda Igrejade Sarisburi , que conforme te- mos dito, imitava muito a Jerofolymitana t poílo que a íaudaçao era diverfa da noíla ; porque dizia : Ave in aternum Sanfii/fima Caro Chri/li, &c. iegundo affirma Bona, o qual leo em hum Miílal da- quella Igreja a dita faudaçaÓ , e ã tranícreve \r\\\b,2.Rer.Ltturgtc. cap 17. n 1. irtflne» Mas ou foffe pelas palavras, que hoje dizemos, ou por outras equivalentes, íempre na Igreja Orientai houve o Ri- to de faudar ao Sacramento, como fe collige de Santo Agoítinho: Nemo Chrifti carnem manducai > nifi prius adoravent. Veja-fe o Padre ■Meftre Frev Franciíco Paftor no Catecifm. Saterdot. pag. 186. 1*9 He também Rito noíTo efpecial (deduzido da Santa Igreja de Jerufalem) o qual fe naõ acha em outro MiíTal, asgraças, que na MiíTa damos á Santiííima Trindade, logo que commungamos , di- zendo antes da abluçaó: TM Laus , tibi gloria, tibi gr atiarum atito , Í beata, & benedito,' & gloriofa Trinitas , pater, & hltus , &-òpt* ritus SanBm. Prova-íe com a própria Liturgia de Santiago, onde pag. i8 íeachao as mefmas graças, pofto que com alguma difteren- ça de palavras, e maisdifTufaÔ. Porém na fubítancia vem a dizer o rnefmo; porque neílas fe exprimem diftintamente as três Peíloas Divinas pela forma feguinte: JÍgimus grafias tibi Servatori , umverjo* rum Deo, tibi 'que gloriam, & granaram aclionem refermus, Patn,& Mio, & Spintui Saneio ! e profegue: Gloria tibi , gloria tibi, gloria tibi, Chrifíê Rex > verbum Patris. Nas taes palavras fe contém muitas &%Wf \ m. m TO *i < 192 Difertaçaô Apologética, actualmente dizemos, eípecialmente a repetição do pronome Tibty iem mais diíFerença , que em lugar de hum GM$i dizer-fe Laus , e em lugar de outro dizer -fe gradaram aãio. Vifto pois, que em ne- nhum MiíTal eftranho fe encontra efte Rito, e queexpreílamente íe acha na MiíTaJerofolymitana de Santiago , infallivelmente le fe- gue, que he rito Jeroíoiymitano. $40 Cobrimos o Cálix,, tomando o véo da maõdo Acolyto, que odefdobra, c ofa,z prompto , aífim como o recebeo para o dobrar; o que dizemos, por haver quem inadvertidamente entenda, que he obrigação do Celebrante hir bufcar o véo,aonde o Acolyto o tem pof- to , vifto que ao mefmo Celebrante compete cobrir o Cálix; de for- te que collocado o Miflal da parte da Epiftola, íó toca ao Acolyto retirarfe , e refponder ajoelhado ao que íe fegue. Veja fe o que man- da o Ceremonial da Ordem lib. 2. Rubr. ^6. pag 363, onde fallando do Acolyto com a denominação de Miniftro da Mifía privada, diz, que voltado o Mi lfal , o dito Acolyto, fendo neceíTario , vá fazer promptos ao Celebrante , naõ fó o véo, mas também a bolça: Mif- fale, & cujjinum capiens ( diz; ad cornu Epiftola deferi, deinde, fi nt- cejp> fuerit ,velum, & burfam Celebranti papar abit. E aíTim he razaõ que faça; porque íuccedendo ficar o véo, ou bolça longe do Celebrante, qualquer pelíoa de juizo dirá, que he indecente, que o dito Celebran- te feafafte do meyo do Altar para hir bufcar o véo, e que haja o Acolyto de ficar parado de joelhos, tendo pelo Ceremonial precifa obrigação de fazer aquella diligencia: Velum, & burfam Celebranti praparabit. Efte foy o eníino , que nosdéraÕos nofíosMeftres; eo que tive no Noviciado, era peritiftimo em todas as noíTas Rubricas. E fe commumenre os Authores com Gavanto part. 2. titul. 7. num. 2. lit. F. dizem que naõ he conveniente que o Sacerdote fe ponha no Altar a dobrar o Véo, por íer acçaó própria do Miniftro: Velum plica- tur à Mim/iro ; quia pluart k facerdote non videtur convenire; também naõ pode íer conveniente, que íe aparte do meyo do Altar , e fe po- nha a defdobrar o véo,ainda quando oCeremonial prevenio eíta acçaõ como própria do Miniftro ; Velum.. Celebranti praparabit, Eifaqui on- de tem lugar a pena daConftituiçaõ, queallegamos/«/>r^num. 323. 341 Saudamos ao povo depois do Communio, eda ultima Colktfa: e fempre que para elle voltamos , primeiro nos benzemos , ex- cepto na ultima benção, que também he differenteda que feacha no MiíTal Romano. Depois da benção dizemos de joelhos a Salve- Regina, depois da qual poftosde pé dizemos a noífaefpecial oraçaõ: frotege Domine , na qual recomendamos ao Senhor todas as peííoas, queconfiaõ no patrocínio de íua, e noíra May Santiífíma. No tem- po Pafcal íubílituimos a Salve com a Antífona Regina Cceli dita de pé com a íua Oraçaõ Deus, qui per refurreõlionem. Efte Rito naõ tem os Romanos, nem os Religiofos Dominicanos; e também nos diftin- guimosna repofta, que dá o Acolyto depois do Evangelho de Saõ Joaõ } porque (contra o commum) fempre diz como nos outros Evan- gelhos Ziturg m< gelhos; Laus UbiChrifte* He finalmente Rito propriamente hofíò , b que adverte o Ceremqnial da Ordem nas três Miflas de defuntos, que por Indulto Apoílolico celebramos neftas Provindas Portuguezas rio dia da Comemoração dos mefmos defuntos. Manda pois que nos Conventos, que participaõdefta graça $ quando as Miflas fe celebra- rem fucceífi vãmente, acabada â primeira, ea fegunda, ferh íe dizer o Evangelho de S» Joaõ\ fe principie a terceira j fó no fim da qual fe diz aquelle Evangelho: o quenaô íbccedej quando as Miflas fe dizem, ieparadamente. Ita Cerem. Ord. lib. i. Rubrica 46. m 5. pag. 302: Hiè notara opçrtet pro conventibus $ tnquíbus^ ex indulto Apoftolico hacdiefa- cer dotes nofiri três Mitfas celebram 1 ut fi feparaiim eas dicuntj m fine cujuslibet earum Euangelium In principio dicatur \ fiautem omnes fimul^ mampoft aliam, pag. 23. 344 Quanto ao antigo, egloriofo fundamento, que tivemos para cantarmos o Gloria Patri ao expnr-íeo corpo de Chrifto , ifto he, para confutarmos a hereíia de Arriocom publica confiííaôda confubf- tancialidade, e eternidade igual das Pefloas Divinas , que elles ne- gavaõ, tem hum admirável exemplo na Igreja Latina; porque nao havendo nella ufode fe levantar a Hoftia, e o Galíx depois da Con- fagraçaõ, aífim que o Herege Berengario começou a negar a Real aflifteneia de Chrifto no Sacramento , logo fe inftituio , que ambas as efpecies feelevaílem, para que com a publica adoração dos Fiei? fe houvefíe de contradizer, e refutar aquetle erro,que os heterodoxos fequazes daquelle Apoftsta da Fé faziaõ por introduzir na Igreja. Aflim o teftifica Pedro Le Brun , a quem fegue Merati tom. 1. part. 1«Pag'554* eomefmoenfina o noíTo Béatiííimó PapaexiftenteBene- ' dicloXIV tracl. de Samf. MiJJ. n. 269. pag. 103. E fe efte Rito ficou fempre em perfeita obfervancia, e actualmente fe pratica até nas Igrejas, onde naõ chegou o veneno daquella falfa doutrina de Beren- gorio , fó porque fe devem conformar com a Igreja Romana, donde procedem; porque a noflà' particular ceremonia deixará de íer prati- cada nefta Província, onde naõ chegou a hereíia Arriana, vifio dedu- zirmos o noflo principio da Igreja -Jeroíolymitana , cujos louváveis coftumes, em tudo o que hepoífivèl, feguimos , como diflemos/»- pra num. 212. 345 Para continuarmos a dita ceremonia temos a poíTe imme- snorial de 500 annos nefte Reyno eftabelecida naõ íó pela Ley Muni- cipal, e pela confirmação pedida pelo Auguítiífimo ReyD. JoaõT, mas pela permilfaõ dos Reverendiífimos Padres Geraes, que pefloal- mente reíidiraõ nos noífos clauftros: e quando fofle a dita ceremo- nia derrogada; depois de fer ouvido o Monarca exiítente, he certo, que fe devia expor o Santiílimo Sacramento com o Taníum ergo , con- formandonos com o ufo commum da Igreja. Mas atreveríe hum particular fem authoridade alguma a fazer eleição de huma Antí- fona, e por lhe parecer bem, applicala a feu arbítrio, efazela pra- ticar naquella acçaõ , contra as leys próprias, e também contra as Rubricas commuas; fe tal fuccedeíTe, que conceito íe faria dos Pre- lados, que o permittiílem , e depois de conhecido o erro o toleraí- fem! Bem vejo, que fe algum por cauía de refpeitos humanos deixafle de emendar femelhante defordem, feria na certeza denaõ ha- ver quem lhe pediffe conta , mas naõ fe livraria de a dareftreita no Tribunal Divino. FUN- ftiftoricct) Litúrgica, OV. ip$ FUNDAMENTO VIL Tevr principio na Cidade de Jerufalem a CótnmMthao, que em afio de CõmitnU dade recebem osnojfoi Religiofos naõ Sacerdotes na Mifja Conventual. 346 HEtambeffi coíturtlê ántiquiflirtiodãnoíTa Ordem , fem* pre nefta Província indifpenfavelmente obíervado pe- los noíTos Mayores, defde que para efte Reyno viéráõda Pâleftinà até o tempo prelente, o commUngarem todos os Religiofos, que na6 tem caracter Sacerdotal, na Míílà Conventual dos Domingos , 6 dos dias feílivos , que ou pòr ferem dedicados ã NoíTa Senhora, oíl por outro motivo, fe determinarão fiara havei* nellesconimunháõ. Teve efte Rito principio em Jerufalem defde o tempo dos Apoftolos. Sabido he, que nefta Santa Cidade fe diile a primeira Míílá, de- pois que JESU Ghrifto a inftituio para memoria dá fila facratiíli- ma Paixaó ; ou â tal Miiía foífe celebrada pôr Santiagd primeiro Biípo daquella igreja , o que affirma Genebràrdo in lib. de ApoftoL Liturg. ou por Saôj Pedro, Príncipe dos mefmôs Apoftolos , co- mo dizem commumente os Efcritores* dos quaes fe pode ver Bona de Reb. Liturg* lib. i.eap f.n. 1. pag 206. Gavaiitd , a ^uêm expli- ca, e fegue Meratitom. 1. part. i pág 1 2.Juntandò-fe pois os Fieis em algum dos lugares deftinâdos para a fua Oração no Domingo, dia, a que então chamavaõ Vnã Sabbatí , ifto he, hum dia, OU pri- meiro dia depois do Sabbado ; alli por qualquer dos Apoftolos ce- lebrava o Ssrito Sacrifício da Mifla, na qual depois de receber o Cor- po, e Sangue de Chrifto, comrnungava tâmbem Sàefârnèntalmert- te to Ja aquella Religiofa Cornmunídade dos Fieis, íjuê lhe aíliftiaõ. Temos 0 fingular exemplo de Saõ Paulo Aclõn i .*j quê tudo' execu- tou na forma, que temosdito: Una autem Sabbati (dizóTextoex- plicado pelo ALapide hic, id oprima diepoji Sabhatum, puta Domini- ca) chm convetnjjetous ad frangindum panem^ PaultiS difptttabàt cum eis\ &c. Nota hic ( proíegue ©Interprete) primtvum morem celebfandi Mtjfant in Dominica , ad quam cOnveniebatit omnés Fideíes , in eaque commUnicabant* 347 Inftituio Santiago forma de Miíía particular para a fua Igre- ja Jeroíolymitana, a qual particularidade eoníiítia nas preces, e ceremonias, que riaóeraÕ partes ellenciaes do Sacramento. Eftahea Liturgia , que eftabelecemos por verdadeira fupra num^ 67, e feguin- tes. Nella pag. 2;. fe vê a diftribuiçaó do Paõ Sagrado pelos aíTiften- tes : Cum autem ( diz a Rubrica ) attolliint Diaconi difcos , & cahcesad impertiendum populo, &c* Mais claramente defereve S. Juftjno Martyr adita Communhaõ folemne na occaíiaó, em que eftaVaô juntos errt Comunidade os Fieis, e diz aflim Apolog. 2.ad Antoninum iií fine. Sub bac confurgimus, & comunicatio comuniteromnesy & precattones profundimuf.. Et d ftributto & tomunicatioftt eorum,in quibusgrati* funt aBa^ cuiqueprâ~ femi, &c.Amefma noticia dá S.CyrilloBifpoda dita Igreja de Jerufa- lem inMyftag.5,e fe vê,que ainda no feu tempo fe confervavaõ na fua Bb ii Dio« ," V < íi ■Jlíf" ™vii,iii '" '.; «■'*"!' I Dí/^ ^Êáà ffftfj Diocefe os ritos, que deixou o Apoftolo Santiago, comoexprefc famentediz o Cardeal Bamnio tom, i. Annal. ann Chrift. 63 in fine: Certèfiqms tum iis conferat (fal la dos ritos inftituidos pelo Santo Apoí- toloj qu£ Cyrilíus ejufdem Ecclefi/e Hierofolymorum Epifcopus infuts My/ía- gogicis orationibus habet, plane çognolcet,eaab tpjajacobi Miffaeffe accepta, Q infigneFr. Honorato de S.Maria nolfo Carmelita deícalço no tom, 3. Ammadmrfionum in Regul. & v/únt critices, que imprimio em Veneza no annode 1739, fallando neíre ponto diíTert» 3. §6. pag. 128 faz da authoridade deftes dous Santos Padres hum grande conceito, di- zendo, que efcreveraÕ conforme o ufo da Igreja Jerofolymitana no tempo queexiftiraõ, o quetudo era extrahidodo que alliinftituira Santiago : Sanai ( diz ) Juftmus & Cyrtllus, nt ãppar?t,nohi$dederMt Li* turgiam , qua per id tempus in more erat EtcUfi&Hipofolyw.itatia , atqtae adeo pJurtbus çonítabat > qutfkSanãoJacobodepcenéexepoUrant. 348 O noílo Venerável Waldenfe de Sacrarmntah tom. 3. tit. 17. .cap. 14.0. pag.252. v. moftra, que os Fieis no primitivo tempo íe ajun- tavaõ para celebrarem o Sacrifício da Miífa no Domingo. E porque fóentaõ, iftohe, no dito dia , cantayaõ, ou recitavaô preces em lou- vor de Deos antes, e depois do Sacrifieio, Santiago em Jcrufaleminí- tituio OfBcio Divino para todos os dias, como fica diio/Âprc* num 156. E pelo querefpeita á Communhaô folemne dentro do meímo Sacrifieio , era taõ certa , e taõ infeparavel, que ninguém commun- gava fora daquella occafiaõ; tanto afllm , que por eíía caufa fe chegou a dar á Miíla o nome de Commimio, porque fónellacom- mungavaõem aéto de Çommunidade os Fieis. AífimoaffirmaoEmi- nentiíT. Bona Rer. Lifurg* lib. 1. cap. 3. n. 2. pag. 202: Quia igitur (diz) mfeparabilis efi a Sacrtficio ejufdem partkipatio, & ohm ( nota ) extra ip/um nemo commvmcabat^ idcirco ilh Commumonis nomen indttum fuit. Até achamos em Tertulliano I de Corona cap. 3, que neíTas funçoens, em que concorriaõ paja a celebração daquelíe Santo Sacrifício, ne- nhum commungava particularmente, íenaõ em Çommunidade da maó do Prefídente, iftohe , do Prelado, que dizia a MiíTa." Ruchariftia Sacramentam , & omnibus mandatum a Domino , etiant antelucanis catibus , nec de aliorum manu , quam Prafidentium /um- mimus. 349 Prevalecendo depois ocoftume de celebrarem os Sacerdo- tes todos os diasMifla, fempre fe confervou a louvável antiguida- de da Communhaô geral em certos dias , feita á imitação da pri- mitiva Igreja.na MiíTa Conventual: e pareceo convenientiífima pela razaô, que dá o noííb Saõ Joaõ Damafceno, dizendo lib 4 de Fide ortodox. cap. 14, que na dita Communhaõ em aclo de Çommunidade moftramos naõ fó ocommercio, e communicaçaó, que temos com Ghrifto , mediante o feu Santiífimo Corpo , que recebemos; mas também a mutua, e fraternal uniaõ, com que no mefmo acto nos comunicamos entre nós;fazendo todos os que participamos de hum fó Paõfagrado hum corpo myltico com o Filho de Deos, e conftituindo- nos iftoriça, Litúrgica, tffc, i$$ nos igualmente membros nuns dos outros pela faudaveí participa- ção do feu precioíiflimo Sangue- Commnnio optimô jure nppellatur / qui4perillud( falia doSantiífimo Sacramento; cym Chrifin ^Comefciíàn habemus, ae carnentipfms, & divinitatempercipimusi atqueadeo nos internos tomunicamuS) atque copulamur. Quia tnim ex «no pane partkip&fHus^ omnes unum Chrifti Corpus , & unus Sanguis, & altis ahorum memhra ejficirmir. 350 Neftanofla Carmelitana Província Portugueza, onde per- feveraõ muitos Ritos enfinados pelos primeiros Fundadores vindos immediatamente de Jerufalem, como fica dito/«pr<* num. toB; os Religiofos naõ facerdotes frequentaõ a Communhaõna Miíía Con- ventual em tal forma, que a recebem infalivelmente em todos os Domingos do anno, aflim como também nasfeftividades deChrifto, e de noíla Senhora; efó por caufa de vir alguma deitas feftividades, ou das que fe exprimem no Ceremonial muito próxima ao Domin- go, fe transfere a Communhaõ defte dia para o outro, O noílb Cere» moniai moderno attendendo para algumas cirCunftancias, manda com preceito fazer a dita Communhaõ geral doze vezes no anno , co- mo confta do livr 2. Rubric. 65. n* i* pag^i» Mas porque naõfe ignorava o antiquiflimoufo da Paleftina , nàõ ohftantedifpenfaf-fe com os taes Religiofos naõ Sacerdotes , para que nos Domingos per ^«««wpoííaõcommungar em Miílas particulares, fempre fe adver* te, que nos Conventos, onde houver o louvável coftume da Com- nhaõ também nos Domingos em a£to de Communidade dentro da Mifla Conventual, naõ fe preverta, mas antes fe conferve inalte- rável : Ni/i Populi dévotio f diz ibi fupraj vel laudabilis Comentas confuetudo, aut alia ju fia caufa requifierit, ut m Conventuali Mtffa com* mtmicentur. 351 Efe o meímo Legislador , que nos deu o Ceremonial , naõ quizmudaro louvável coftume defta edificativa acçaõ , como fe poderia fofrer , que v, g. nefte Real Convento de Lisboa ( onde a Communhaõ de todos os Domingos feita na Miífa Conventual, naõ hivendo impedimento grave, fe frequenta ha mais de 500 annos^ al- gum Religioío particular a eftorvaíTe , anticipando em publico â dita Communhaõ geral ? Se por Caufa de algum jufto impedimento recebeflem a Sagrada Euchariftia em Miílas particulares , obfava-fe conforme o1 Ceremonial fallando a fefpeito dos outros Conventos, onde naõ perfifte efte coftume .• In privatis MtJ/is communicari debtnt . Ibi fupra. Mas anticipar-fe á Miffa Conventual outra com Acolytos revertidos de fubrepellizes, para fefazef em publico aquella edifica- tiva acçaõ , que o povo poderia prefenciar dal li á duas horas f onde fe coftuma executar, que juizo fariaõ nefte cafo os prudentes fe aflim acontecelle ? Diriaõ o mefmo , que efcreveo Quintiliano ínftit. Ora- tor. que por fer fentença de hum Gentio, he jufto, que fe traga á memoria, por ver , fe confunde aos que no Culto Divino tem obrigação de obfervarem o mefmo fyftema : Super omnWus negottisme- liuSy atque reõtius olim provifu/tn &qu Purifica com vinho , e agua os dedos no vafo , e fe dá o lavatório ao enfermo ; o qual rece- bido , immediatamente fe extinguem as luzes, levanta-fe a Com* munidade, e fe depõem o palio ; porque jánaõexifte oobjecloda adoração. Depois das Oraçoens determinadas, o Miniílro junta- mente com a Communidade rezando o Miferere , volta para o lugar, onde fe reveftio , e alli fem maisfolemnidade, conclueo aclocom a Oraçaõ : Omntpotens \Stmpiierm Deus , falus eterna credentium, &c. $54. Mas porque pode acontecer, que o enfermo, por algum incidente , naõ chegue a commungar ; e fe faça precifo, que acon- fagrada Forma torne a fer trazida para o Sacrário, preveni© a .Ru- brica , que íò em tal cafo fe vá tocando no regreflo a campainha, porque de outro modo era defneceíTario ofinal, que com ellaíedá para todos ajoelharem : Non pulfeíur noh ( diz a Rubrica ) nifiinca- fu , quo corpus Domini contmgeret repor tari. E)oHde> naturalmente fe pro - va, que o regreflo do Sartti (Timo Sacramento náõ heacçaõnecefla- ria, mas fim contingente: he acçaõ , que fènaõ eípera, mas que acontece virdenovo, íegundo a inteligência, que nas Divinas, e humanas letras tem o verbo Conttngere* Nas letras humanas oexplicaõ os Di&ionarios , que qualquer difcipulo nos eítudos da Grammatica coftuma íaber. Nas letras Divinas achamos grande numero de ex- emplos no velho, e novo Teftamentò, de que íe compõem a fagra- da Biblia. Lemos no livro 2 dos Macbakoscap. 9 que caminhando o foberbo Rey Antiocho para Jerufalem com intento de arrazareíla Cidade, afim de dar aos feus habitadores univeríal, e horrendo fe- pu'chro debaixo das próprias ruínas, ferido da mao de Deos, cahio precipitado do coche , eveyo a morrer infelizmente: effeito, que a meíma fagrada Efcritura refere por aqur l!e termo: Superbe (diz de Antiocho) loquntm eft feventurum Jerofolymam , & congertemfepulchn Juâesonim eam fatfurum... contigit illum impetueuntem, decurrucadere, &c. Do livro dos ABos dos Apoflòlos cap, 9. confta , que fahindo Saulo com ordens para mandar prender os Chriftãos, que encontraíTe no caminho de Damafco, e com animo de os conduzir prezos para Jeruíalem, antes de executar o íeu intento, o.^fíulfníbiifÈSuGhw- . to , chamando-o do Ceo, e elegendo-o para feu Apoftolo ; cuja novidade também fe explica pelo mefmo termo íigniflcativo de con- tingência.- Cum iter faceretitfalte deSaó?au\o) contigit, utappropinqua* ret Damafco , & fubito circumfulfit eum lux de Cesto , &c> 355 Com efta formalidade , e por nenhum outro modo , deve- mos dar o Sagrado Viatico aos noííbs enfermos; porque alem de o mandar aííim onoflo Breviário com a formidável circunílancia, que logo diremos; occorre também a particularidade, de que neíte Reynoha50oannos, que o tal Rito começou a ter infallivel obfer- vancia , fperfuadindo íempre hum principio gloriofo, e ímmemo- rial. Affirmaô' commummente os Efcritores, que eíta acção fe faz " ^ ;■>■ ;,i ,-V/ m >iíw 200 DijjertaçãQ Apologética^ por femelhança á que ufou a Igreja sprimi tiva , onde ( como fica de- clarado fupra num. 347) commutigaVaõ todos osprefentes, edallí levavaõ os Diáconos aos aufentes, e enfermos aquella porçaÕ Eu« chariftica , que cada hum havia de commungar: o queteftificaSa6 Juílino Martyr Apolog 2. aâ Antenin. onde tratando de alguns Ritos Jerofolymkanos, ecornelpecialidadeda Communhaõ Sacramental dafuaMiíTa, diz: Çowmuntcatid fil torum , in <■ quibus gr alia funta£Itff cuiqut prafentif abfentíbus atitem per Diáconos mittiíur. Veja-fe tam- bém Domingos Macri m ijttrokx. dicl\ Viaticum, E como os Ritos daquella Igreja fe participarão a varias Igrejas de Inglaterra ,-. e de França ( conforme diz o § XXII deite rnelmo Jnftrumento infra) nellas ficou em obfervancia aquelle Rito, qqe ainda praticaô in- diípenfavelmente os Religioíos Dominicanos. Q EminentiíLBona lib. z.Rtr, Liturgiu cap, 18. n* 3, pag. 367 tranfcreye hum capitulo dos Eftatutos da celeberrima Abbadia de Cityni da Ordem Bene- ditina no território de Macon em Borgonha , Província de França; nos quaes Eftatutos fe manda fazer omefmo, que difpoem a Ru- brica do noffo Breviário : Saçtrdos (diz) t corpus Domtni incmfat , fran- gitt & partem fnota) quam alia! urus eft, fuper Calicem temi , értartt ipfe Cálix , quam manus Sacerdotes Untèoh canâidiflimo cooptritur. Interea curatur^ut mfirmibi cca laietur receptmi ipfum corpus Domint% quod reci- pit Hálito. intinBum , quo (potato , ebibit qwqutúbhthnmi Calicis» 356 Daqui fe prova huma antiguidade immemorial ; porque fe- gundo a opinião mais certa , foy aquella Abbadia fundada no anno de 910 por Bernon Abbade de Gigniac com as efmolas,e magnifica liberalidade de Ghielme, primeiro Duque deAquitania. Mas pe- lo que refpeita ao coftume univerfal da noíla Religião, que começou a obíervar efte Rito juntamente com os outros da Igreja Jerofoly- mitana , deve-fe íaber que he erro craíío o darfe entre nós o San- tiflimo Sacramento por Viatico ao enfermo, levando-íeíhe o Vaio com todas as Particulasconfagradas, que contém; para que recebi- da huma , hajaõ as outras de voltar para o Sacrário, comoacçaõ feita neceílariamente. Moítra*fe , que he erro craíío por dous po* derofos princípios: e também íemanifeítaõ as razoens , pelas quaes os Prelados eftaõ íogeitos a emendalo, no caio, que ou por igno- rância, ou por contumácia, o hajaõ comettido em alguns dos Con- ventos defta Província : o que lhes convém fazer , naõ íò em vene- ração da Santa Sé Apoílolica, a quem devemos obedecer * mas tam- bém porobfequio ás illuftres memorias de tantos Varoens doutiííi- mos, evirtuoíiífimos, quantos faó os que no efpaço de çooannoá authorifaraõ a nofía Carmelitana Família dentro, e fora de Portu- gal. Tudo confiará das reflsxoens feguintes. ■""^S Hifloria, Litúrgica, Wc. 201 % E F L STLAÒ I. Ninguém pôde perverter a formalidade dejia acção contra o que manda oBre- viano approvado pela Igreja: e no dito Breviário nadafe pode accrefcen- tar} oa diminuir , [em fe incorrer empena de excomunhão refervada. 357 T T A vemos de afíentar, como em principio certo, que JL J. nenhum Religiofo particular, nem ainda os Prelados das Religioens, podem difpoticamente diminuir, accrefcentar, ou mudar alguma daquellascoufas, que a Santa Sé Apoftolicalhes con- ceieo, e approvou no Breviário da fua Ordem, para as praticarem nos Oíficios Divinos, e nasfunçoens Eccleíiafticas.Veja-íe o Concilia InJentin. íeíT. 7«can.i3 Mas deixados os Breviários alheyos, eíó fal- lando no próprio Carmelitano, nelle fe acha a prova mais concluden- te, que fe poderia defejar para o noíFo intento. Acha-íe a Bulia de ap- provação do mefmo Breviário, paliada no anno de 15 84 pelo Beatif- íi mo Padre Gregório XIII , a qual principia : Ut Breviarii, e vem ím- preíla no principio do dito Breviário, já explicada fupra num. 29 Nef- • ta Bulia manda Sua Santidade, que nenhum de nós, ou feja Religiofo particular, ou Prelado, nem a Suprema Cabeça da Religião, nem o Capítulo Geral, fe atreva por feu arbítrio, fem authoridade Apof- tolica, a fazer (como temos dito) additamento, diminuição, ou mu- dança noBreviario, fobpena deexcomunhiõ, reíervadaao Papa, da qual (excepto no artigo da morte ) ío o mefmo Summo Pontífice poderá abíolver : Priori vero ( faÓ palavras expreíías da Bulia ) & Ca- pitulo Generali, & aliis Superioribus ( Provinciais, e Priores LocaesJ & perfonis quibufcumque ejttfdem Ordmis (fem exceptuar a ninguém; ne quid ilh addere ('falia do Breviário ) vel ex eo delrahere , aut immutare , feu vetera retinere auiemt quoquo modo. Qui fecus jecerint , excommunicatio- fús fententiam incurrant eo ipfo , quam folus Romanus Pontifex (excepto mor 'lis articulo ) valeat relaxare, non obftantibus contrariis quibufcumque. Digaô pois os hallucinados o que lhes parecer : o certo he, que to- do aquelle, que fizer o contrario do que íe lhe manda na Bulia, precifamente ha decahirna indignação da igreja; e ha de incorrer nefta pena, como infinuaõ os termos: St fecus jecerint. 358 O que o Breviário difpoem nefta Rubrica de Comunione infir- tnorum, vem a fer; que acodindo a Communidade ao final coftuma- do, d ajunte na Igreja , ou Capelía do SantiíTimo Sacramento; e que o Miniftro leve em hum Cálix ( ou pequeno vafo ) a coníagrada For- ma , que o enfermo ha de commungar , cuberta com huma patena,' e véo decente; e que recebido o Sacroíanto Corpo de Chrifto, venha o Miniftro com a Communidade para a Sanchriftia (ou lu- gar onde fe reveftira ) a dizer a Oração : Omnipotens fempiíernz Deus, falusaterna credentium , com a qi ai ía finaliza o aclo : fraires omnes (diz a Rubrica ) cum Cappts albis convtmant ( nota / in Eccle- Ce /ia Y 11 , '■:." ,,' *: M, I+W m». 202 T>ijfei 'taçao Apologética, fia , & faflurus Ojjicium.. accipiat Sacrattjfintum Corpus Chrtfii in Cá- lice, &' cim patena çooperiat , & defuper mappula munda, O* procefjio- naliter procedam , &c. Deinde revertam ur ( nota ) ad Sackri/tiam mo- do, ,- quo venerunt , '&c. Falíamos aqui ordinariamente ; e naõ em caio de contingência, como adverte a mefma Rubrica explicada fupra num 354. Logo quem levalíe o mefmo Vafo do Sanuíinno Sacramento com todas as Formas, que alii áchaíTè CcníagraUas, e depois que o enfermo recebeile huma, voltajíe outra vez em prociílaô para a igreja, ele puzelle a cantar lolemnemente a di- ta Oraçaõ : Omnipotens JempJeme Deus jalns xterna , e com as meímas confagradas Formas no Vafo abençoaíle a Ccmmunida- de, naõ íó mudava o Rito , mas accrefcentava ctren onías con- tra a difpoíiçaõ approvada no dito Breviário. E como a excom- munhaô foy paliada para o meímo fim, de que ninguém haja de accrelcentar , diminuir, ou mudar o que no dito Breviário íe con- tem , depois que íoy reformado : Ae qmd illi addere , qirem haverá* que olhando fó para Deos, e naõ para o Mundo, onaoeftranhe? 360 Attenda-fe para o exemplariílimo zelador da perfeita obfer- vancia , e da gloriofa antiguidade da nolía Ordem o Reverendiífimo Fr.Nicolao Audeth, (já nomeado fupra n, 231; a quemosmereci- mentos fizeraõ fubir á íuprema Prelafia da Religião j e as virtudes o eípecializáraõ na eftimaçaô do Santiííimo Papa Clemente VIIào quaL o conftituio nofíb Reformador Geral com authoridade , e confirma- ção Apoftolica, junta ás fuás dou tiífi mas Gonftituiçoens. Cuidan- do pois o dito Prelado, e os mais Capitulares do Capitulo Geral celebrado em Veneza no anno de 1 5 24. em reformar o culto Divino, que devendo andar fempre diante dos olhos , como já diffemos : Dei culium pr# oculis habentes, o confideravaõ com decadência; envergo- nhavaó fe muito de haverem de confeííar o motivo defta fenfivel re- laxação. Mas como para lheacodirem cm a emenda , era precifo faber-íe a occafiaõ dos erros , diíTeraõ i que todos procediaõ de ha- verem na Ordem Religiofos, que pela elevação do feu génio, epor eílarem mal coftumados a fazerem as ceremonias, como quenaõ* enaõ comodeviaõ, chegavaô a defpfezar-fe de as fazer conforme a íua obrigação: Nonfine vereçundia fattri cogimur , qnta fratresOr- dinis noíhi Ceremonias Divini Cultas obliviont fere penitns traddiderunt^ é-nonnulii (nota) feu ob amtnl ehvatwnem ^fiuob malam confuetudinem% tUam in oculis Dei intra SanBa Sanãorum , debitas profirationes exeqm de- âignantur^ i 361 Porem a reípeko deite grande mal, ó peor era haverem fogeitos taes, que deixado o Ceremonial próprio da Religião , e os antigos coftumes dos Padres PredeceíTores , feguiaô otque lhes parecia melhor » conforme a fua vontade , e pela fua ídéa : de for- te , que tiravaõ o neceíTario , aereícentavaô o fuperfluo , e final- mente eraõ difpoticos em matéria de ceremonias : Imo ( quod pems e/i ) reliBoveteriReligioniSi à-PatrumOrdinario^rofuo libitu , próprios (enfus fequentes , fape nece (faria [upprimunt , & fapins fuperflua proferunt in divims. Querendo pois obviar efte pernidofiífimo procedimen- to, a fim, de que ftaó pudeíTe prevalecer no tempo futuro, man- darão os ditos Legisladores aos Priores Locaes com pena de pri- vação dos feusOfficios, que tiveflem grande cuidado em fazer, que os feus fubditos foíTem uniformes, affim na MiíTa, como nos mais Officios Divinos; de forte, que nunca difcrepaffem nas ceremo- nias praticadas conforme o Ceremonial próprio : e que os Provin- eiaes nas vifitas inquiriíkm , íe os taes Religiofos obfervavao pon- tualmente o dito Ceremonial da Ordem, obrigando a todos a que no .. ,:f« m mi 2 04 DifertaçaÕ Apologética, culto Divino o feguiíTem invariavelmente: Ordinamus ( proíeguem ) éf pracipiendo dijiriãè mandarmos Prior ibus Localibus in tolo Ordinenof- troy lub poena depofitionis ab eorum Qjfícii$\ ut diligenter advertant, & curent^ quod fratresfub eorum cura conftituti , fint C^remoniales juxta formam Qr- dinarii, & obfervatores nniformitatis ; nec aliquo modo appareat deformitas , feudifcrepantiafratrumincftebrandwMiffiS) & dicendisOjfiçiis , feu C are- moníts peragmdis : decemen!*s, quod Priores Provimiales teneanturinvifita* tionibusfuisexaminarefingulosfratrescircaOrdinartum, &c. 362 Naô menos fcveras faõ contra os defprefadores dos Ri- tos proprios(que os tiraò,e põem outros alheyos a feu geito)as Confti • tuiçoens do noifo Reverendiífimo Ganali , das quaes actualmente uíamos; e mandaõ, que os taes fejaõ privados de voz, e lugar, e de qualquer preeminência que gozarem : Ita part. i.cap. 5. n.4: Cr- dinamus , quod omnes...neque addere quidquam, neque demereprafumant^ fed in omnibus fequi debeant Ordinarium fub\poena privationis hei , ó voas, &c. E para que ninguém allegue ignorância a reípeito dos Ritos pró- prios , mandaõ as meímasjConíhtuiçoens ibid.num. $, que os Prio- res Locaes íobpena de privação dos feus Oííicios ipfo fado, mandem cada dia fem falta fazerem prefença da Comunidade conferencia acerca das Rubricas do noílo Breviário, eCeremonial : Item orâí- namus , quod Priores Locales quotidie legere , vtllegi f acere v.namliãiomm de Rvbricis generalibm Breviarii , feu novi Carenuntatis, congregai is fra- tribus , fub peena privationis ab eorum officiis , &c.Nas Conftituiçoens já alíegadas do noíío ReverendiíTimo Audeth, e confirmadas pelo Pa- pa5 Clemente VII , fe declara, quem hade fer o expofitor na dita conferencia, dizendo Cap. 2, num 22: Teneantur Priores Locales quoti- die legere, vel legi facete ab altero ex tMagiftris Caremoniarum unam Leflio- nem de Ordinário. Efte foy o caminho mais feguro , que elles acha. raÔ , para fe evitar a liberdade, com que efcandalofamente fe dimi- nue, e accrefcer.ta huma , e outra ceremonia , que (conforme o nofTocoftume) deveperfeverar intadh. Ocertohe, quefeosditos Priores cumpriflem com aquella obrigação, nunca fe atreveria al- guém a preverter, talvez com indecencia até do Santiífimo Sacra- mento , o louvável coftume, com que fe lhe coníagra o devido cul- to; o que fe prova com o exemplo feguinte. 262, Supponhamos, que o mefmo Meftre das Ceremonias man- dava, que no Tabernáculo, ou Sacrário, onde temos depoíitado o SantiíTimo Sacramento, naô houveíTe pedra d' Ara; e quebaftava, que o Vaio das confagradas Formas eftiveífe no Corporal fobre a taboa do pavimento; e que para introduzir efta novidade perfuadia aos menos noticiofos dos Directórios da Ordem , que efte era oeftyla moderno praticado nefta , ou naquella Igreja , &c. Se houveíle con- ferencia, immediatamente fe emendaria efte erro; porque logo fe lhes moftraria, que no Tabernáculo era taõ neceífaria a pedra fa* grada para eftar fobre eíla , e fobre o Corporal o Vafo com o San- tiffimo Sacramento; que efta he huma das circunftancias. que as nof- Hijíorica, Litúrgica, ©*& 205 noílas Coníhtuiçoens advertem aos Vifitadores part. 2. cap. 6. n. r. dizendo, pelo que refpeita a eíle cafo : Profpiçiant accurate » fiidem *vas fuprpofitum tematur Lapidi facrato. Donde fe prova, que contra a noíía obrigação toda a novidade he perniciofa ; porque entaõ íe imita o queheabufo, e fe regeitaoque feinftituio para mayor de- cencia. Piova-le com o mefmo exemplo; porque no Sacrário antigo da Capella do Santiffimo Sacramento , que fe fez de novo nefta Igreja, todo o feu pavimento era huma pedra Sagrada, para que em qualquer parte, onde dentro do Tabernáculo íe collocaífe o Vafo cora o Santiílimo Corpo de Chrifto, fempre eftivede fobre a pe- dra. Mas por i (To mefmo, que os antigos Padres tinhaõ feito o pavi- mento do Tabernáculo de huma inteira pedra Sagrada , havia de querer hum moderno (fem horror de offender a Ley) quenopa^- vimento do Sacrário novo naô houveííe pedra , e que fofle an- tes de madeira ; por fenaõ dizer , que imitavaõ aos Padres antigos. Naó foy eíta a doutrina , que nos deixarão o Doutor Fr. AfFonfo de Alfama, e mais Reiigiofos fundadores deita noiía Provinda ; por- que nas prefentes Leys , podendo elles attribuir a íi livremente as novas refoluçoens; naõ fe defautorizaraô de as terem aprendido dos feus Mayores fut íupra num. 176 ; ficui docmrunt nos Fenerahtlts ante* /ignamnoflri, . .t . 36+ Tornando agora ao noífo cafo de íe levar o Sagrado Viatico ao enfermo, conforme o noífo Rito; para que fe havia de faltar à obrigação, por fatisfazer a huma defordenada vontade? Attenda- Te para o q-ie o Santo Abbade Theônas dizia aos feus Monges 5 por- que o Religiofo, quefeguir o feu confelho, fatisfaráaoque difpoem asnoíbsGonftituiçoenspart. t.c ?.n.6. nas palavras tranfcritas fupra num. 562: Opportet quidem fdizia o Santo Abbade) nos auBoritatt Patrutn, confuetudinique Maior um ufque &â noftrum tempusper tantam annorum feriem prolat* , etiam non percepta ratione concedere , earrique^ut antiquitus tr adita e/í, jugiobfervantia , aç rever enfia cufiúdire. Até quan- do ie ignorava a razaõ da doutrina , que haviaõ enfinado os Mayo- res, julgava, que eraô elles obrigados a obfervala , vifto que por tempo immemorial a tinhaõ recebido, Quanto mais nós, queálerti de fazermos eílas, e outras ceremonias com fciencia certa da razão, porque as praticamos, temos Ley permanente , e nunca derroga- da, como fica explicado fupra num, 352? Sigjimos pois os Ordiná- rios, e Directórios próprios da Ordem, que naô íó he o melhor, mas he o que devefer na prefentecircunftancia , ouvindo aíentençade Séneca, queporiífo mefmo, que foy gentio, he conveniente, que o feu confelho firva para reprehender aos que defconhecem a ver- dade, tendo para os illuftrar as luzes da Fé: guóramus ( diz ) quod optime faBum fit, non quidem ujitatiffimnm: & quod nosin pojfeflione felicita- tis conflituai ', non quod vulgo , peffimo veritatis inter preti, probatum /it. ífes de vit. Beat. cap. 2, num. 23, in fine. FUN? : ■,■* ■■ :^R 11 . 1 2 o 6 Difertaçaõ Apologética , F U N D A M E N T O IX. Nos três dias da Paftoa principiamos Vefperas dizendo em lugar do Intrmtn Deus in adjutorium as preces Kirie eleiíon ; as quaes preces tamkm dizemos ws Ojficios das Trevas* HE efpecialiílimo Rito da noíTa Ordem , fempre con- fervado, e deduzido da Santa Igreja de Jerufalem , o principiarmos as Veíperas dos três dias de Paícoa, fem dizer Deus in adjutorium mtum intende ; mas em lugar deite coítumado Intróito, cantando, como na MiíTa, Kirie eleifon, Kirie eleifonj Kirie eleifo^ChnJ- te eleifon, Chrifie etei/on, Ómfte eleifon, Kirie eleifon, Kirie eleijon , A> rie eleifon. Deixadas as fignificaçons myfticas defta inftituiçaó , que íe podem ver m Rationali Divmor. Offictor. deJoaóBautiííaRubeo lib; 3. cap. 32, e fazendo-íe íó mençaõ da noticia Hiftorica , que dá onoílo Venerável Lezana , affirma in tom. 4. Annal. ann. n88.n. 2. que as taes preces fe inventarão naquelle tempo , em que o Papa Cle- mente III cuidava na reftauraçaó dos Santos Lugares» Inítiiuiraó-fe pois, em publica demonítraçaÕ da intenfa dor, e fumma triíleza, com que viviamos por caufa da perda da mefma Santa Cidade , e principalmente do Santo Sepulchro de Chrifto, de cuja Igreja a noíTa Ordem deíde tempos immemoriaes fegue os Ritos. E comoallife coftumavaõ celebrar oslOfficios Divinos naquelles dias da Pafcoa com extraordinária alegria, depois íuccedeo, que attendendo-fea taõ confideravel perda, ficarão as ditas preces fignifkardoojuf o íentimento dos Fieis. Continua a noíTa Religião a praticar o tal Ri- to , porque ainda exifte a meíma caUía ; Ortum habuiffe cnaititr (diz; ab aUquibus tx dolore , & triftitia noflrorum hac umpftute ob amijjioncm Hierofolymorum Ctvitatis , Sanãorum loiorutn , & fracipue Sanai fepulchri Domini , cujus Ecckfia Ritum \in Dfainis celelrandis Ordo ab antiquis temporibus obfervat , & in quibus Pajchclibus ditbus Ojficia facra Jolemniffime , & jucundiffimè celebrari folitum erat. 366 Imitarão efte Rito naquelle tempo outras Igrejas , das quaes faz mençaõ o EminentiíT. Bona de Dtvin. Pfalmod. cap. 18. §. VIII, que tem por titulo: De Ritu Carmetttarum,. Mas actualmente (o nós os Carmelitas o coníervamos, e também a Igreja Ambroflana, fe- gundo affirma Domingos Macri in Hierolex» diclb; vefperte. Ambos ef- tes Eícritores perfuadem , que do tal Rito ha memoria no Ordiná- rio Romano, onde fe prova havelo efta Santa Igreja praticado; Quo antiquo Ritu ( diz Macri ) Ordo Romanus mentionem facit. Nós com effeito o confervamos , como ceremonia particular da Igreja Jero- folymitana, conforme a qual faõosnoílos Breviários approvados pe- los Summos Pontífices; edelles nunca fe abolirão os ditos Kyrios até o anno preíente, em que fahio áluz novo Breviário com feme- lhança aos primeiros, que fe imprimirão correclos. Nem he muito que a nofla Oriental Igreja ufaíle daquelhs preces, e que também pra- Hijlorica , Litúrgica , &ct 1 ô 7 praticafTe outras femelhantes no fim das Laudes dos três Officios das Trevas, onde dizemos nove vezes na mefoiâ fórma os ;taes Kirtot (o que também executaõ os Religiofos Dominicanos > fendo na Pa* leftinataõ ufada eíta palavra, que em qualquer neceífidadé a repe- tiaõosChriítãos* O ailegado Lezana refere, que na Gonquiíta dá Terra Santa, quando os Fieis com as viclroriofas armas, que ca- pitaneava o Príncipe Godfredo, entrarão pela Cidade de Antioquia* oíinal, que davaõpara íe diftinguirem dos Turcos, era a voz Kyriè ettifon altamente pronunciada; Capta tandem Civitate (á i2 o ailegado Padre tom. 3. Annah ann. 1088 num 9 .) Y^yrieeleifonallafonantesvoce^ hujufaodi figno a Tui eis d'tfimgwbaniw\ FUNDAMENTO X. Dechrao-fe outras efpecialtdad.es donoflo Miflaí, « Breviário , fétido mmó* ravets, as que ternas na Ladainha de JSioffa Senhora \ na profijjaí fo- lemne\ e nas graças depois da Mefa, 367 a Lém dâ differença j que temos dâ Santa igreja Roma^ flk na em diftmtos Evangelhos, diverfas Bpijtolas, Go^ leftss, Antifonss, e diftribuiçaò de Flalmos, que íe achao nas Miilas, e Officios, do noílo Millal , e Breviário; naõ deixaremos de fazer memoria de algumas couías mais particulares à que cabem napoílivel individuação, Temos no Breviário Officiocommum pa- ra os Evangeliíbs, diftinto do cornmum dos Apoftolos. Dizemos fempre depois da nona liçaõhum Refponforio , e antes do Hymno Te Dttim recitamos hum verfo. e rê^óftâ, ao qual fó nós damos o nome de Sacerdotal O mefmo Refponíorio repetimos em qualquer Officio Duplex entrt a Capitula, eoHymnodas primeiras Vefperas. Nas meímas Vefperas, e também nas Laudes, dizemos as Comme- moraçoens, que occorrem (como já infinuámõS fupra num. } 8; de- pois do Bemdkamus Vomno.o qual fe torna a dizer acabadas as Come- niorpçoens. Nas Completas vareaó os Hymnos conforme ostempos: e também a antífona do Cântico Num dmittts he d ifferente em vá- rios dias; porque em muitos fe applicaeitt correfpondencia do Myf- terio, edoefpecial objecto do Officio Divino. Nas Liçoens tiradas dos livros dosj Profetas em lugar de Tu autem Domine dizemos: Hac àixit Dominas Deus, convertemtni adme, & falvi eritis: e quando nas outras liçoens dizemos Tu autem Domine, a fua conelufaohe^n!- renoftri. . 1 j . , >ft8 Nas Matinas do Natal, depois do nono Refponíorio, ÍQ° be hum Diácono reveftido ao púlpito a cantar a Genealogia de Chrij- to efcrita por SaÓ Matheus Cap. i.Ltber generattoms , tomando i pri- meiro benção, na nieíma fórma, que íe coftuma no Evangelho da MiíTa; e acabada a dita Genealogia, immediatamente fe entoa o Hvmno: Te D um. O mefmo fe faz nas Matinas da Epiphania , fo com. a differença de íe cantar a Genealogia de SaÕ LuGás 3. 2 1; Faclum èfr ; ■ ! í ; ; iv 2ob' Difertaçaõ Apologética, autem. Nos Officiòs de Noíía Senhora temos para asfuasLiçoedS bençoens da mefma Senhora, diííintas das que applicamos ás Liçoensl dos outros Officiòs. Nos da meíma Virgem Santiííima, e também no de Chriílo, fcmpre os cinco Píalmosdas primeiras Vefperas princi- piaõ por Laudate. E pofto que os Religiofos Dominicanos oblervem alguns dos taes Ritos, nem por iflodeixaõ eftesdefer propriamen- te noílos, peJas razoens , que íkaó efcritas fupra num. 330. Só no Miílal da noíía Ordem fe achaõ Oraçoens feitas determinadamente ao Efpirito Santo, cuja terminação he a íeguinte; Tibi enim, & Deo Patri Omnipotente 9 & kiliofuo Domino noftro JESU Chrtfto , tftfem- per omnis honor , é' gloria pr infinita faula (ecukrum Atnm. A Hora de Prima nas Domingas do Advento, edefde a da Septuagefima até a de Ramos, tem notável differença da que fe diz na Igreja Romana; porque nefta os Pfalmos faõ os coftumados ; e entre nós ( e também entre os ditos Religiofos Dominicanos) faõ muitos em numero, e osmaisdelles diverlos dos quotidianos, quaesfaõ osfeguintes.Dm Deus meus refpícein me. Dommusrrgitme. Domini eft terra. AdteDomi* w levavu Judica me. Deus in tomne ttic% Dominus regnavii t decorem. Beati immtculati. Retribue. E como a iliuftre Congregação iPre* monftratenfe (da qual a Sagrada Religião Dominicana participou os Ritos) naô ufa deite numero de Píalmos na Prima ^ claramente le vê, que os ditos Religiofos Dominicanos começarão auíardeííe noíToRito, depois que alguns Varoens eximiosem Jetras, evirtu* des, filhos da meíma Ordem, fizeraõ mudança nos coílumes Litúr- gicos daquella Congregação, fegundo o que efcreveoBona de De* -uma Pfalmod. cap. 18. §. 8. pag. 559: Vináoãrim, & SanUitate txi- mil eos itfus in quibufdam ntutarunt. 369 Hejgualmente memorável a íínguíaridade de promettermos lia profiíTaó folemne, que fazemos, obediência, pobreza e cafti- dade, naô íó a Deos, mas também a noíía May Santiííima (no que jácomeçamos a ter imitados) dizendo nós: EgoFraterN.faciopro* fejfionem meam : & promim obedimtiam, paupertatem, & cafiitatem Deo* &tBeat€ Maria Vtrgini de Monte Carmeli , & Rever end/JJimoPatriN Priori Ginerali, &c. de forte, que deixado em filencioo nome do nofr fo Santo Patriarca Elias , fó nomeamos expreíTamente a íempre Vir- gem MARIA, como Suprema Prelada do Carmelo, aquemfem- pre obedecemos , defde que gozamos a eftimabiliílima felicidade de ouvirmos neftefagrado monte os feus faudaveis preceitos e as fuás vozes, das quaes faz menção o feuOflkio Ecclefíaftico ' uni- verfal em toda a Igreja, Lecl. 4. die 16. Julii, onde no lugar ja citado Jupra num. 170, fallando da meíma Soberana Senho- ra , diz : Cajus colloquiis , ac faniliaritate ( os Carmelitas ) feliciter frui fotuere. O nono venerável Lezana no feu já nomeado livro de Maria Patrona cap. , I# reflectindo nefta fingularidade dá a razão, porque foy initituida, dizendo: Emittunt etiam profeftonem Carmelita obedtenttam paupertatjm, & caflitatem promittentes , non jolhm Deo, Jed & Beata Jh í iijtoricâ, Liturgiea^UL 20 P^irgini., quo je jpecialiter addittos t anta vir gini^ éffubejusfpêcialipatro* tiriit» vivei e tonfiteantítri 370 Eípecializamonos também ha Ladainha da mefnia pu- t-iííima Senhora* na qual temos os additamentosTeguintes? Mater úecor Carmeli > Virgó fios Carmê'i^ Patrona Carmilitarum, Spes om- nium Carmelitarum. Alfim fe praticai) * e Te tem obfervado neíta Provincia conforme o Breviário do noíló Reverendiílimo Padre Geral Frey Joaõ Feixoo de Villa*Lobos* que mereceo, e actual- mente continua a ter na Ordem huma efpecialiííima veneração. E fendo quebaftava eftarem eítes additamentos êneorporados no Bre- viário , que approvou a Santa Sé Apoftolica $ para nunca terem va- riedade; eíendo mais que baftante a circunítancia de fazerem me- moiia da mefma Senhora como efpecial Mãy do Garmelo , para naõ chegarmos a perder já mais o privilegio de os proferirmos na Ladainha; com tudo j porque o infernal dragão (declarado inimigo) deita Sagrada Primogénita das creaturas, defde que lhe pizou a ca- beça ) naõ íedeícuidade fuggerir pretextos para lhe diminuir a glo- ria aecidental; he precífo , que os Prelados zelofos da mefma Rai- nha dos Ceos noíTá arhabiliíTlma Patrona ^ eMãy, haó cdnfintaô» que os feus fubditos íc efqueçaõ daquelía obrigação. Ao que fe pô- de dizer ctím ó exemplo de algum Breviário da mefnia Ordem , fe refponde muito facilmente com as meímasrázoensqUedamdSj quan- do eferevemos acerca do Gloria in extelfis Deo íupra num. 296, E como nos1 ditos noiíos Beviaríos impreíTos depoistda correcção, feita por ordem do Papa Gregório Xííí, fe rtos eonceáeefte gloriofo privi- legio , naõhejufto què demos occafiaõ a que fe appliquem anos as palavras* que o ProfetavRey efcreveo a outro intento: Pfalm. í'05. 20; Ipfi tnutavertmt gloriam fuam; 371 Sono Breviário da nofla Ordem fe achava a devotifíima An- tífona, com quéfaudamos a nófla May Santiffimâ nas graças, que' damos a Deos depois da mefa. Diz aíFim: Ave Regina C&lorúm, Mater Regis Angelorurn , O' MARIA fios Virginum, velut Roja, vel Lilium\ jtmde preces adFãium profahte Fidelium. A' qual , depois do verfo Ora fro nobis i &c. fe ajunta a Oraçaô ( que já infinuamos fupra num 341) própria da nOÍTa Religião, na qual encomendamos ao meímo Se- nhor todos aquelles, que confiáõ no poderofo patrocínio da Virgent NoíTa Senhora, e diz: Protege Domine fâmulos tuos fubfidàs pacis , & Beata Maria femper l^ir^inis patrocinits confidentes acuntfisholUbusreddé fecuros. PerChrifturn, &e. 572 Daqui infallivelmente fé fegue , à que dlzertías na Rèío* luçaô fupra i ifto he; que ainda entre nós prevalecem muitos Ritos, e Ceremonias com diveríidade total a refpeiro dos queobfervaá Santa Igreja Romana, eque faõpropriiíTimos da Igreja dejerufa- letrij donde os deduzimos. Também fe fegue, que pofto tenha- mos vários Ritos, e exercitemos ceremonias em tudo femelhantes ás que anualmente pratica a Igreja Romana, nem por iílo deH Dá M \ fio Dijfertaçaõ Apologética , xaõ muitas de fer Jerofolymitanas, vifto a participação, quetetri havido entre humas , e outras Igrejas, Ocertohe, quefnaÕ obftaníé a conformidade , que depois de reformados os noflos Breviários te- mos com os Romanos, fempre as efpecialidades da noíía primeira mftituiçaõ ficarão irnmutaveís;eo que naõ fez a Santa Sé Apoftolica menos o pode fazer humfubdito, que para preverter a» Rubricas da Ordem naõ goza de alguma authoridade. E quando para evitar eíTaâ incompetentes mudanças , nsó houvefíe tao rigoroía prohibiçaõ no mefmo Breviário, e Cerernonial, barraria o perigo, quedellasre- íulta, para que os Prelados as evitaflem; pois ainda quando pare- ce, que faõ para melhor, naõ deixaõ de fer effeitos de leveza de engenho , a qual reprova Quintiliano íó com â luz da razaô, por fef gentio. Mas he fem duvida , queeníina a muitos , dizendo: Perku* loja fape mutatio etiam m me lius e/t , nam mdelevibus ingemis poteflas da- twr , etiam bona mwandu * ! §. XIII. ^Sicut JicifjimO) ú* Trteclariffimo 'Domino noflro ti^èfí & aliis deejusTrole ^& Famiíia, yuan* 35 do fuerint nobtfcum tn choro > ut jolent, na kL)omi~ iyms de 'Barceíiis , eorumcjue illtijlriffinife Troti ^ter ei , aut eistbus adbibebimus. Tr^latis' ficut, 3, C> i/lis : cteteris bis tafitum% jl fuerint j acer dotes y 3>& bof pites etiam de Trimatibus. 373 f^ Oírumava RlRey D. joaõí, acompanhado da fua Real \^j familia , aíliírir nas funçoens mais folemnesjuntamen* te com anoíla Communidade dentro do Coro, ou fofle porcaufa da efpecialidade, com que celebrávamos os Officios Divinos, ou porau- thorizar as mefmas funçoens neíla Igreja, da qual fora fundador , e era o primeiro movei dos Officios delia , o Ínclito D. Nuno Alvares Pereira, feumayor, e mais benemérito valido. E fendoquea Ma- geftade em tudo íe deve diftinguir nas acçoetts politicas, vemos agora , que o dito Monarca por huma generoía difpenfaçaõ da mef* ma politica permittio , que os Senhores de Barcellos , efeusilíuf- triffimos filhos ( por fer cafa fundada por aquelle incomparável Heroe)foíIem inceníadoscom três duetos, íem differeíiça delle, e das outras Pefíbas Reaes Eíte numero de duelos fó competiaõ aos Prelados Ecclefíafticos na preíença da mefma Mageftade , porque a dignidade fuperior do feu caracler os habilitava. Mas fora deftesc â nenhum dos outros aíliftentes, ainda que fofTe da primeira nobre- za, e graduação do Reyno, íe lhe permittia femelhante honra , mV-' — ^ ijlorica , Litúrgica , ©V» 1 í 1 "pOrque o intento delRey era moftrar o muito que exaltava ao glorio- ío Condeftavel, e aos feus próximos fucce flores, a reípeito década hum dosquaes , vifta adifferença> que neíta acçaõ tinhaõ dos mais, bem fe pode allegoricamente applicar o, qué achamos efcrito no li- vro tJ0 Ècclefiaftico 15.4: Exaltabu iilum apud próximos fuos} ou eon\$ lê a Verfaõ Syriaca; fuper omnes proximosfuos. Do mefmõ |i ^, Cònfratribus veftitis fiem hofpitibns | curti dupUcl >, ihuribalo tequáliter addexirum, &• fimxtrum Cho* ^ rum\ quoditafaciendum promitiimus^fiplu^ quhn 5iyiginti confiftent fratres 9 dumtnodò ante Gloria 3, Yatvífinietur aUio adhibitúria incenfi i & adpra- ,, diílum Gloria Patri (ficut & In aliis profundif/í- 3>w/x annuitionihus ) unus mi alterum Perfis Imiti* »■ Jt bus inclinabimus \ ne ad terga prácedentium ^U 9i deamur incumberé, 374 A Qp* ^e ^aZ menção dos noites Corifrades do Sagrado l\ Efcapulario, que já naquelle tempo ufavaõ dé capas para pegarem nas tochas, e àíliítirem vcílidos ás noíías fuhçoens; graça que lhes concedera o fundador da meíma Confraria o rioíío me« moravelD. Fr. Gomes de S. Maria Bifpo Titular de Ebrofi , e Prior defte Convento, fegundodiííemosno TomVI danou" a Hirtor!a,é tam- bém no Tom II num. $$. Veja-fé a noticia , que diflb deixou o noílo Frey. Jefonymd da Encarnação rios feus èítimaveis mânuferi- tos 4 nos quaes diz afíifn á refpeito dos ditos Confrades: E por h(f muito que o Btfpo D* fréy Gomes amava hos> Confrades , que ordenado havia^ tes prouve ) que dentro ( do Coro) tftivejfem nos fejlejamentos com ve ftes , e velas. A eft.es pois eondignifícados peloíeu minifterio fe incenfa* va,dandofe a cada hum dous duetos, como aoshofpedes.-oque ainda fe lhes concede rias mefmasoccaíloens, Deíde éntaõ prevalece oufó dos dousThuribulos, que os Padres antigos pfomettéraõconfetvar, para facilmente fe expedirem nos a&osdè Comriíuriidáde, em qúè no Coro fe achaflem mais de vinte Réiigiofos; porque efíésjiínta- rnente com Os hofpedes, e os ditos Confrades virihaõ a fazer hurra avultado corno, que dependia dâ providencia dos ditos dousthu- ribuíos No tempo prefente , em que a Commuriidáde defte Con-*" vento he taó numefofa , íe faz mais eftlmaveí âqueíla lèy; porque em breve efpaço de tempo fe conclue igualmente por huma , e outnt ©arte do Goro adita accaõ antes do Gloria Patri dos Cânticos , ao ' .:■!*;; !■ .',;,;."! Hm Mm\ 2 1 2 Dijfertaçao Apologética \ qual atè os mefmos thuriferarios devem fazer inclinação profunda, eos aífíftentes do Coro a fazem profundiífima , voltados huns para os outros, como também difpoem o noflo Ceremonial libr. i.cap. 20. n. 4. E porque derta mefma Ley refultaõ algumas duvidas, ás quaes devemos latisfazer; aqui brevemente as exporemos na Refo- luçaõ feguinte. , RESOLUÇÃO UNIC1 Naõ temos impedimento algum para incenfar aos Confrades ^ que no Coro affiftem com capas ; nem ha prohibiçaõ con- tra o nojfo antigo ujo dos dous Ihunhulos. 375 T Ufta mente os noííbs Padres antigos eftabeleceraó o lou- I vavel coftume de fe inceníarem com dous du&os os Con» frades do noíío Santo Efcapulario, e por confequencia aos outros Irmãos das noíías Confrarias, quando nas occafioens dasJuas feftas fe achaõ dentro do Coro alliftindo aos Officios Divinos com tochas acezas ; porque efta ceremonia de fe darem aos Fieis os duelos do incenfo, he hum adio de Religião independente da dignidade das pefloas , que ferve fó de lhes excitar os ânimos para que orem a Deos , como enfína o EminentlíT. Bona Rer Li- turg% lib. 1. cap 25. n. 9 dizendo, que porefía razaõ fe oíFereceo in- cenfo naõ fó aos Miniítros do Altar, e aos Sacerdotes, mas tam- bém aos Seculares íem algum caracter: §iuod vero miniftris Mtaris, ac poflea circuttftantibus etiam laicis thuris fuffitus praberi foleat ; nenad dignitatis prarogativam, ut perabufumtrrepfit, fed aá Religwnem pertinet ut nimiram excitei aá orationem , & ejfeBum Divina gr atite reprefentet. He porém condição neceííaria, que os ditos Irmãos eftejaõ verti- dos com as capas da Confraria, Confratrtbusveftith; porque naõ fó pa- rece mal , que os Seculares fe encorporem com a Communidade fem algum diftintivo de habito EccleÍ!aftico,mas entre nós he prohibido, efpecialmentenas prociííbens. Veja fe o noíío Ceremonial lib. 2. Rubr. 34. n. 1. onde fallando das prociííoens dos dias da Quinta, e Sexta feira da Semana Santa , manda, que os Seculares, ainda que fejaõ nobres, e até os Clérigos, que naõ eftiverem vertidos com íobrepellizes, havendo de pegar em tochas, ou velas, acompanhem ao Senhor detrás do palio.- mas adiante junto com a Communidade íó poderáõ íer admittidos com aquelle decente vertido. Donde o Regente do Coro tem obrigação de naõ confentir nas taes procif- foens juntamente com a Communidade quaefquerpeflbas , virto o preceito do allegado Ceremonial: Cerei ( diz ) pro fratribus , &pro Sacerdotibus Secnlmbm, fi fint cot tis, feu fuperpelheeis induti pr aparentar nullisque\aliis cerei diítrtbuantur , ut inprocefjione ante SS, Sacramentam his duobus âtebus eant : fed Sacerdotes Seculares fine cottis, vel finefuperpelii- ceis , & nobiles, aç feculares qnicumque pofi SS. S mamem um cum cereis ac- cenfis ventre deknh 376 Qjian- Hljiorica , litúrgica ,0*c. 215 576 < que os ditos Decretos foliem Geraes, e comprehendeílem aos Re- gulares, nunca fe deviaõ entender Contra a difpoíiçaô deita noíTa, Ley; porque nem o Monarca exiftente neífe tempo fora ouvido y nem tínhamos fido obrigados a obfervar aquellas difpofiçoens por alguma derrogação efpecifka, oppofta ao privilegio, com que nos fora confirmada a meíma Ley fegundo confta do § XXIV; Po/l au- ditem Dominum Regem modernum , & non accepíam no/iram rattomm neceffariojnngendam, fubjiciemus. E no § XXIII le diz f Nifi fpeciahter abrogentur , vtl derogentur, nulla pra-valere poterit univerfâlis contradiz Bio. Muitos annos depois do^taes Decretos veyo vifitar efta Pro- víncia de Portugal, com poderes Apoftolicos para a reformar j o noflo Reverendiífímo Padre Geral FreyJoaÕFeixoode Villa Lobos, a faber, no anno fcomo já diíTemos ) de 1694; e com tudo naõ nos privou defte ufo, fem embargo de vir da Guria Romana, ondefe praticava o contrario; enaô ignorava (vifto que era Varaõdoutifli- mo; que a verdadeira reforma deve principiar pelos Ritos, e Cere- monias fagradas para fe fubir áscoufas maisneceflariasda Religião.1 -Aífim o entendeo JoaÕ Nider. trad. 2 cap. 12 : Quando rrformatil (diz) »0» inchoatur cum Lar emomis , po/imodumvix fe permittunt Reli- giofiadaitiora fublevarn 379 Porém he certo, que os taes Decretos naõeomprehenderit aos Regulares, que tem ufo em contrario; porque vemos, queem quaíi todas as Communidades avultadas da Corte fe eítaô actual- mente praticando os dous Thuribulos por huma, e outra parte do Coro, com circunftância, de que naõ fòofazem osReligiofos, que fediveríificaõ nos Ritos > comov.g* os Dominicanos; mastambem aquelles, que inteiramente , e corti toda a perfeição fego vem aõ pe- lo Ritual Romano, como v. g. os Eremitas de Santo Agoftinho , os orica^ Litúrgica^ da SantiíTima Trindade, é outros; Naõ falta quem afíirmè * queos taes Decretos ío prohibem a acçaõ de fe inceníar a hum a fó pelfoa ao meímo tempo com os dousThuribulos. Mas deixada efta opi- nião, baila dizeríe* que fe os Decretos foífem vniverfaes , e prohi* bitivos do ufo em contrario j haviaõ de trazer , comohecoílume, claufufa exprelía derrogatória do dito ufo Prova fe com outro De^ creto paflado no meímo dia^ e ânno do primeiro > qiie acima fica tranícrito, a faber nodia 15 de Março de »608, no qual mandando a Sagrada Congregação de Ritos,que o mefmo Diácono do Evangelho incenfe o Coro , accrefcenta : Nec ah eú munere exçufatar jub pnetex- tu contraria confuetudinis. Logo pelos ditos Decretos naõ fe prohibe aos Regulares, que tem ufo contrario > o ufo dos dousThuribulos. Digaõ porém os outros o que melhor lhes parecer , o que nós ref- pondemoshe, que fe para o mefmo fim defe fazerem femelhantesCe» remonias mais expeditamente^ podemos ufar até de douslnftrumen- tos da paz por imagem (como fe hade ler no § feguiríte ) porque naõ ularemosdos dous Thuribulos $ tendo para afíioi o obfervarrrios Ley expreífa , até o prefente nunca derrogada: Gum duplici 'Ihwihnlé tfqualiter ad dextrum> vel/ini/irum Ch&i u m% ■§. XIV, ^Crucem argente Am cum Imagine ad pacem por t andam ^ ,,i Domino l/enerabili frratre 3\fumoexbibitam, ^ferDdto ordine > "Domino Tieçi fi adfit , ac ejus 99felicifjima? Vroli i extunc aliis , ut eam ofcUÍen- iytufi habili temporeferemus ; quin bunc per àntL i, auum modum portandi^Pacem amittamus, Trãdi- $, 11 us 1/enerabilisfrMer SSfumus honorisgratiapoE ,, fuperiores eas ofculabitur , íjuidquid renuat ejus íyhonejlas s ac obH 'et humilhas* 380 '""p' Rata-íe áqul do ínítrumenro com Imagem \s chamado* X. commummente Porta paz , do qua! falíamos fupr a num. *45,: moftrando que era Rito próprio da igreja dejerufalém, dt qual fora participado. O Inftrumefito, de que ufa mos actualmente nas Mifías folémnes deílartoífa Igreja, ainda hé o mefmo, que para o tal miniíterio mandou fazer, e nos deu o noffó ínclito Padroeiro jun- tamente corii as outras peças de prata, que of ria vaõ os Altares. Já no tempo, em que as Leysfe publicarão,' havia o virtuoífílimo Senhor Condeftavel trocado a cota militar peio habito de Réligtofo con» ?grfo. E pofto que fegtindo o eftylo da Ordem , os que vivem ná^ ItTi "■ (Juett*. ' m }*:■>, 2i6 Vij/ertaçaÕ Apologética, ' naquelle eftado, laõ em tudo preferidos dos^Sacerdotes, com túâò nefta acçaõ politica, attendendo-fe mais para a preeminência da pefíba , que para a differença accidental do feu voluntário abati* mento, fe ordenou > que depois das peííoas Reaes , e dos Prela- dos, íe lhe déíle a el!e abeijaro Inftrumento da Paz. Logoíepre- venio, que naÕ baftaria íua humildade a impedir a execução deite obfequio ; e em taes termos naõ tinha lugar o merecimento de o re* geitar, podendo fazer o facnricio de obedecer, Também fe nos re* comenda, que naõ deixemos de praticar já mais efta antiquillima ce* remonia pelas forçoías razoens , que agora proporemos. RESOLUÇÃO ÚNICA. Dtvemos confervar o louvável Rito de fe dar a Paz, por ofculo^ mediante a Imagem 5 que nos Conventos das no ff as Provín- cias Portuguesas Je guarda para o tal mim/lerio. ÀÕ faltou quem Íe enganaííe entendendo,que o AuthOf daceremonia de fe dar a pazpor oículo na MsíTa, fo- ra o Papa Innocencio L que entrou no governo da igreja no annodé Chrifto de 401. O EmincntiíT. Bona Rrt Litnrg. lib t cap. 16. n. 6. affirma, que errou, quem aífim ofuppoz; porqueefteSummo Pon^ tifiçe naÕ inftituio aditaceremonia \ fó emendou o abufo que havia defe dar aquelle ofculo mutuo em algumas Igrejas, antes de confa- gradas as eípêcies, á imitação das Igrejas Orientaes; coftumando a Igreja Romana praticar efta acçaõ no lugar, onde actualmente a fazemos na MiMa: Ertant ( diz ) qnt bmotentio primo hujvsojculiinf- titutionem adfcrtfant; non et.iminflituit, fed abufum emendavit , quiirre- p(erat) ut contra vfttm Rotnatne Btthfià pzx alutthi atite confeãaínyflerid tradiretnr , íummctjfano indtcenda fit peft confecratiowm. A fua primei- ra inftituiçaõ foy ( como já diflémos) ehi Terufalem notempodos Apoftolos, eentaõ íe dava o ofculo immediatarnente na boca; mas com tanta ílnceridade, e tal pureza de animo entre os Fieis, que o tal ofculo íjuílamente fe chamava Santo, e fervia de íínaí da reconcilia- çaõ fraternal, com que os mefmos Fieis unidos entre íi por virtude da caridade, fe difpunhaõ para a recepção da Sagrada Euchariftia. Aflim o teftificaõ os Santos Padres antigos; hum dosquaes he Sa6 Cyrilloi que por fer Biípo daquella Diocefe, fe intitula Jerofoly- mitano, e faz muito para o noífo intento. Transcrevendo poisas palavras do Apoftoío i„ ad Corinth.iG. 20, onde chama fanto ao dito ofculo, diz in Catech. myftag:^.* Ojculum hoc ^ quo in facris utimnr (falia da fua Igreja ) reconciltatio eft , at que id circo fanÚúmi de quo, & Paulus dicit: SalutaU vos invicem in ofculo fan^i o : e no principio da mefma Catecheíe^ declara o eftylo da fua Diocefe , dizendo: Cla- mai Diaconus , Compkclimini 7 & ofculamini vos invicem j atque tuncmuH tuo nos ofculo falutamus* |§2 T— ijiorica, Litúrgica, QV. 217 382 Naõ menos expreíTamente falia S.AgoíHnho a refpeito do mef- mo Rito na Milla Serm.83. de Diverfis, onde dando a conhecer,que no leu tempo eracommumna Igreja, diz: Et ofculanturfeChriJliamtn of- eulo fanclo, quod eftfignum pacis , fi qitod ojiendimt lábia, Hat in çonfcientia. Idtjt. Quomoáo lábia tua aâ labta fratrti tui accdunt, fiç cor tuum a cor de ejus Mn recedaí. O meímo fe acha em Saõ Dioanyíio Areopag. cap. 3. teci. hierarch. S. Juílin. Martyr. Apolog. 2. S Jeronym. Epift. 62. aã IheophiL Alexandrin. Saõ Joaõ Chrifoftom. L, 1 . de Compunclwn. S. ííidoro de O fie. Ecclef. lib. 1. cap. 15, e nos Eícritores modernos Bingham. tom. 6. Ortgm. (eu antiq. Eccl. pag. 299. LeBrun , Pou* get, Menard, &c. Mas naõ obftante fazer fe efta Religiofa acçaõ com as cautelas, que refere o Cardeal Baronio, de eftarem na Igreja feparados os homens das mulheres; com tudo, a malícia dos tem- pos deuoccafiaõa que fe naõ ufafie dooículo na boca , mas fim me- diante hum Inítrumento com alguma imagem, onde feimprimiííe o dito oívulo, para que a paz folie de huns para outros coromunica- da , donde le começou o dito Inílrumento achamar Poria paz. ita Baron tom. 1,. Annal. ann. 45. cap. 19, onde diz: Quomam eanthilo- m&nus aáhibitk cautella, adhuc tnier je invhem ojculantes , five vitos , five jcet/w.as , frans aliqua aríe diahcli ahqttando irrepíijje *videretur\ tnnon- hulUs Ecclefiis fairam ofcttlandi íabdlam mutavit tifus , & qvàdem lauda- bílis. 383 Ainda no tempo do Papa Innocencio ÍIÍ prevalecia em Ro- ma , e nas msis Igrejas do Occidente o uío da paz dada por ofeulo na boca ; porque fallsndo o meímo Summo Pontífice a reípeito dei- ta cere ironia libr. 6. de Myfter. Mi£, cap. ^.psg 205, diz: Sacer- dosprdbtt ojcuhm ar is Miwfi?o. G^ma ergo charitas Dei diffundúur incor- dtktts noftrts per fpiritvm SanElum ;., qni datustft noiís: idio pãds ofcnhtm ptr fínwerfos ft deles áiffunâitur in Ecclefta, Entende-fe, que no Oriente teve principio o tifo do Inftrumento com Imagem para íe dar a paz, depois do íeculo IV; porque nefte começou a herefia dos Ímpios Do- natift as,occaíionida pela poderofiílima Lucília, Senhora, que muito íentioofer reprehendidapelo Arcediago Ceciliano, o qual veyo a fer Bifpo de Cartago: e a reprehendeo juftamente; porque contra o ufo commum da Igreja , por naõ dar o oículo da paz na forma pra- ticada, ofeulava a Relíquia de hum Martyr, de cuja acçaõ reíultou entre os Fieis hum grave efcandalo, e na Igreja as feníiveis confe- quencias , que refere Optato Mil ívitano livr. 1. das quaes faz tam- bém memoria Gravefon de NovoTeflam. tom. 1 colloq.2 pag. mihi ioí. Succedendo pois na Paleftina , e nas outras Igrejas do Oriente degenerar em malicia aquella antiga íimplicidade do ofeulo Santo, fe inventou oínfltrumento do Porta paz^o qual chamaõjOS Eícritores Of- culatorium.lta Domin. Macr.?'» Hierolex.d\íl Ofculatorium,& Splamanus inGloffario. Também no Occidente íe introduzia depoisem algumas Igrejas dar-fe a paz por amplexo , íubftituindo-fe eíle final exterior para le conhecer a reconciliação fraternal dos Fieis. A igreja dejeru- Ee lalem II ii ■ :i Jí ■:■! > '■'• V 2 1 8 Dlfcrtaçaõ Apologética , falem ficou fempre confervando o feu antiquifíimo ufo do ofculo, fò com a diíFerença de fer dado mediante a imagem, ou Porta paz, como Rito propriamente feu, fegundo a declaração de Walden- íeno lugar Qitadofupra num. 245: de forre, que por imitação, tam- bém a Igreja Romana começou a ufar do mefmo Rito, como fica ditoibidem. 384 Viíto pois, que nefta Província fe receberão aquelles Ri- tos particulares com a gloriofa circunftancía de termos para erTeito de os coníervarfnos Ley poíitiva; por e(Ta razaó fe ordena, que nun- ca nos efqueçamosde praticar eíle, fendo como hejerofolymitano, e por eípaço de 500 annos fempre obfervado : Quin httnc perantiqnum moâiim purtandi Pacem amitfamus, O mais he , que nem as LeysGe- raes da Religião , que vem a ler as Rubricas do Ceremonial, e Mií- fal , tem claufula alguma prohibitiva daquella louvável ceremo- nia; antes muitas, que antepõem eíla acçaõ á outra do amplexo1. Veja-íeno Miíial noviílimo , que he imprelío noannode 1733 , efe achará na Rubric. 1. de Mtffisfokmmbus num. 50 a feguinte expref- íaõ : Si Pax danda tji per imaginem ( nota ) ficnt fim áebet , e no titulo Ritus /ervandus in celtbrat. Miffar. Rubr. 10. n> 3. Si efi danda Pax, por- rigatur lnfirummtum tacis celebrarei. No Ceremonial da Ordem faõ muitos os lugares, onde fe falia no dito Porta paz. Yeja-feeípeci- almenteno livr 2. Rubr, 9 num. 4. onde diz: lnjirumentum Pacis, feu lmog mm velo abejus anfa {enterite , &c. Até nas AlifTas privadas fe nos perrr.itte o ufo da Paz per Imagem, quando a ella aííiítem Principes, ou Prelados: e por effa razaõ manda o Ceremonial , que o Acoly- to leve para o Altar juntamente com as galhetas, e velas a Imagem, ou Inílrumento. Aííim fe acha livr, 2. na Rubr. 56 de Mitiiftro Mifia privai £ , onde diz: Ad altar e deferat cerees , Câmpanellam , ac pacem, fi Pralatis , vel Principibus danda fit. Ena Rubr. 53. do mefmo livro 2.n. 16, que tem por titulo de Mijjis privatis , fuppondo , que o Cele- brante pode dar Paz , adverte o que entaô deve fazer, ediz: Ntque patenam ofeulabitur , nifi Pax danda fuerit. 38c Os defafeiçoados a eíle Rito, por ver fe o podem defterrar, tomaô o pretexto de dizerem , que nao cabe no tempo odar-fea paz por Imagem a toda a Comunidade. Mas até a eíte fubterfugio fe fa- tisfaz com a providencia, que fe acha no mefmo Ceremonial libr. 2. Rubr. 9"n.4,onde admitte, e fuppoem dous Inílrumentos, ou ima- gens, para que fe haja de dar a Paz por huma, e por outra parte do Coro (aflim como coílumamos incenfar comos dousThuribulos ) para que mais expeditamente fe execute efta ceremonia, quando a Communidadehe numerofa: St duo Inftmmenta Paris, vel dua Ima- gines deferantur fdiz; alteram unus Acolytorum deferat, &> Subdiaco- nus utrique, modo fupra ditlo , Pacem dabit: & ipfi ambo fimulreverm- tiamfaáant : & in choro ( nota ) mms ex una parte, & alter ex altera Pa- cem dabunt. E fe (como temos viílo^ aflim as Leys particulares, co~ mo também as commuas nos mandão ufar da Imagem, oulnftru- men- ÍJiflorica , Litúrgica , Oici 2 1 $ ■mento da Paz , que razaÕ ha , para que íe naÔ faça deftaceremoniá. o devido apreço .«* Bem reconhecemos , qUe tem contra fio fer anti- ga , e deixar íe ao arbitriodos modernos; os quaes por introduzi- rem o que melhor lhes parece, períuadem aos que por obiTequio lhes naò querem refiftir, dizettdò-lhes , que nada impOrta, que fe dei- xem de praticar eítas, ou aquellas ceremonias ) que ainda que fe fal- te á obfervancia das Leys , nunca eftas ficaó relaxadas por coufas taõ poucas. Mas enganaÕ-ie; porque ffegundo affirma Quintiliano no lu- gar já citadoj faõ as Leys* como os thefouros, que pofto lhe vaõ pau- latinamente gaitando as preciofidades, vem a ficar exhauridos: Ut parvi fumptus (diz^ fifapefiant, magnas fàcultates exhauriunt $ ficpar* v tanquamprafen* b^te Deipara nosyifitante > cantabimus. 586 FjOrefta Ley ficamos obrigados a cantar indifpenfavel- !_ mente com a poífiveí íoleinnidade em todos os dias dá àrino a Salve Regina ( menos nO tempo da Pafcoa , quando em feu lu- gar cantamos Rtgráa Ga? ti ) aoforri doOrgaÕ^ ou deoutro inftrumen- to muíico na hora de Completas; de forte, quefegundo a dita pro- meíía, devemos dar a noiía M.ãy Santifiima efte quotidiano louvor eom a meíma devoção , eaffecto, que lhe moílfariamos, le nos efti- veíTe peflbalmente vifitatído^ ^Para aífim o fazermos concorrerão os eípecialiífimos favores, que da fua maternal. clemência temos rece- bido em varias occafioens, que os noílos Religiofos cantavaõ a mef- ma celeberrima Antífona, a qual para nós he propriamente Cântico. E porque neftá matéria fe involvem -algumas circunftancías memo- ráveis , que examinadas, firviráõ para impedir a introdução de vários coftumes, naõ fó affe&ados, másoppoftos aos que fempre obferva- raó os noffbs May ores, conformados com as Leys da Religião, dare- mos da Salve Regina toda a noticia neeeííaría para o nofio intento.Del- la tratarão com diffufaõ, alem de outros infignes Efcritores , Saõ Bernardo nos quatro Sermoens,é meditâçoens, que fòbre efteaflu ra- pto fe íhe attribuem , Theophilo Raynáud. tom. 7. in Dtptyehts. Maria», pag. 2$t. Pagi tom. 3. de Vitis Romanor. Pontif, vit. Greg. IX ç 44. V. Petr. Caríif. lib< 5. c. ij. de Maná Deip. Vtrg, Grarícol. de Brev. Rõrt, cap. 40. pag, iiu Deixadas pois aos taes Authores as outras excellencías do dito Cântico * íó diremos agora o que nosper- íenee a refpeito do feu ufo, pi j ■ . m 2 2 o DijfertaçaÕ Apologética ^ RESOLUÇÃO ÚNICA. Os Carmelitas de [de tempo immemorial começarão na Fale fíinà a ufar da Salve Regina, e por jnftos motivos a repetem j cem e/peãaltdadi nos Ofícios Divinos, 387 \ /f Uitas, é d i ff e rentes faõ as opinioens * quenosEfcri- Ivl tores fe encontrão acerca do Originário Authordâ Salve Regtna. Alguns affirmaõ ^ que fora certo Arcebifpode Coffl> poftella chamado Fedro $ o qual viveo no feculo X, e havia fido Ab- badedo Moíteiro de Saõ Pedro ( ou como vulgarmente o intitula» SaÕ Payo ) na mefma Cidade. ItaMabilhon iom. ^.jinnal Betieáiff* ad ann986pag 38, & Durand. in Rational.Mb 4 c. 12. Outros querem, que folie o Venerável Hermano Contracto Monge Benediclino. Ita Philipp. Borgomens. Bzov. Trihem.e outros j que cita Colvener. in Kalendar. SacraúfJ Virg. in princip. c. 14. S: nto Antonino part. 4. Summ, lheohg, tit. 1 5. c. 14. §,. 7. diz, que a compuzera o noííb infigne Doutor S.Joaõ Darrsafceno.* e o noílo famofo Amoldo Bcííio libr* de Patronal. B. ^irg, c. 13. entende, que fora obra do virtuoíiíT?mo Aymar Biípo de Puy, Legado do Papa Urbano II na expediçaõdá Terra Santa, e irtr.aõ de Saó Bertholdo primeiro Geral Latino dá noíla Ordem. Funda-fe no caio íuecedido com Saõ Bernardo, tranferito da Chronica de Alberico Monge lihmífonxiitm , queoteí- tifica , dizendo; que pernoitando o Melifluo Doutor no Moíteiro de Saõ Benigno, onde fua mãy fora lefultada , ouvira nofilencio da noite cantar dentro da Igreja taõ docemente aquella Antífona, quede manhaã, julgando fer a Communidade, a que a entoara, an- tes de vir no conhecimento defer a mufica dos Anjos, diííeaoAb- bade: Optime decantaflii hac mfle Anttph nam de Pódio. Chsmou-Jbe Antífona de Pódio, attribuindo-a ao Biípo de Puy, havido por feíi Author;pófto que para iíio baíraria , que o ditoBifpo lhe accreícen- taíle alguma das claufulas ; aífim como também chama'rao a Saci Bernardo Aúthor da mefma Antifona , forque lheacerefeentou aã Ultimas claufulas: 0\Clemens, opta, o dulcis Virgó tfflARlJ, co- mo fe declara na Chronica Spifenfe de Guilhelmo Finfengeri lib. 12. ad ann. 1147; mas deixadas cada huma das opinioeus no íeii vigor , íó comprovaremos a nolía refoluçaõ com os Fundamentos (é* FUM< ijioricãj dturgicâ àât FUNDAMENTO I. {'or obtigaçaí pretifa repetimos diz vezes cada dia a Salve Regina nos G.jficws Divinos , trazendo efie anttquijjimo Rito à (ua origem âa no(Ja primitiva ob/ervancia da PÉtòJtinâi 388 /"""^ Om evidencia femoíirái que nenhuma das mUitásFá* V^ milias Religiofas , que ornaõ a Igreja Catholícã , re* pete tantas vezes, nem ufa da Salve Regina com tanta frequertciaj como a Carmelitana» Dez vezes a dizemos cada dia; de foi te, qué excepto o Domingo, no qual defde as primeiras Veíperas a recita- mos de pé, e também pela Pafcboa , quando ã fubftituimos com Regina C&li, em todo ò mais tempo dizemos íempre, e em qual- quer parte a Salve Regina ajoelhados em veneração de noíía May Santiííima; fobre o que faz particular reflexão o allegado Arrtoldo Boltio ibidem, Onde fallando nos multiplicados obíequiosj queof- FerecemOs á méfma Senhora , diz: Prater quotidianas ejus cómmemo* rat tones $ deciesei quotidie fleãentes genua corais \ ô cot por is , recprocamus dulce illúá canticum , âc nobiliffimum niflos ,fpiritaíi ânkedme militai efer* turn , jãntiphonam tilam prtedevotam, fibi utiqíte gratijjitnam Salve Regina mifericordise: qu£ fcecunda fenfu , & profunda Myffoihs ^ [uâVitãtis ubntatè mentem impinguat. Vendo pois os primitivos habitadores do Sagrado Carmelo* e dos mais Conventos noífos da Paleílina \ que eíre doce cântico da May de Deos \ ( da qualjá Ce intitulavaô efpe- cialiííirhos filhos; era taô Fecundo deiefpirituaes fígntfieaçoens nos íeus periodos , tao perfuafivo de profundos rnyfteríos, e taõ apto para ehcher a âlmã de puriííimos affeclos , de tal modo o apprOpria- fafsaíí, que ha mais de 700 anãos íe pratica entre nds com as íin* gularidades 9 que hirehios declarando. Que ha mais de ;doânnos, conlVâ da noticia j que eferevéo ô noíío Frey Pedro Saraceno no íeu Momlúgk Carmelitar. in notis de Feftis re[umendis , òndetrataftdd do quotidiano exercício do dito Cântico, áffirma , que lhe damos principio no anno de «041; o que também refere o venerável Lezana de Maria Patrona eap. 11. 589 As dez vezes , qué em cada dia repetimos i Salve Re^ gitta , íaõ" as feguintes. Sete vezes no fírh das fete Horas Canó- nicas , por obrigação pofitiva^ conforme à reíoluçaõ do hoflos Capitulo Geral , celebrado em Barcelona no ânno de 1324, em que prefidio o noíío Revereridiííimo Frey João de Aíerio Toloza* no, o XIIÍ entre os Geraés Latinos; governando a Igreja de Deos o Papá joaõ XXll. ítã LeZan. tom. 4. Ann. eod ánrío. num. 4. Pa- leonvdor; lib. \. cap ti. Arnold. Boft. inSpecúl. Hiftotial. lib. 7. cap. ^9. Nas outras Horas â Salve Reginaht rezada, em Completas fem- pre he csntada, naó fò nefta Provinda em obíeívahcia da pfefente Ley. mas em roda a Ordem, fegundo o que diípoem o noíío Ceremo- tiial líbf. Í4 Rubf ti$aeOrganiSi &Mu/ieisnum, i.infine, ondefaí- J :; 1 ■ 1 1 1 1 ; > ■• „.il '■; < "'■ , '<■ ilí t'22 DifertaçaÔ Apologética,. lando do mefmo orgaó diz; Ad Salve Regina (otitmin fine Completoril pulfabuntur. 390 A razão porque dizemos íeté vezes aquella Antifona ní> fim das Horas, vem a íer em memoria dasobiervaçoens, que no Carmelo mandou fazer o noiío Padre Santo Elias, aré apparecer na íetima vez a fecundiííima nuvem , que foy íingular Imagem de noíla May Santiífima previíía , íegundo confta do 3. livro dosReysi8. 43 : Rever tere feptem vicibus. In {tptimi attiem vice , Lcet mbeculá parva quafi vejtigwm hominis afcendebat de maii. E aílim como os primi- tivos Carmelitas, primeiro que todos, ainda em vida da May de Deos, lhe fundarão huma devota Capella no mefmo lugar do Carme- lo, onde o nollo inclyto Patriarca gozara aquella fingulariífima appa- riçaõ, para eterno monumento de tao foberano favorj o que tudo le exprime na iiçaõ 4. do Officio Canónico de Noila May Santiflimado Carmo die 16 Julii , onde fallando dos taes Carmelitas diz, Beaíif- (imam Vtrginem ( cujus colloquiiSj ac famitiaritate fehctter frttipoíuere ) ades venerari Ctepermt , út primi omnium in eo Montis Carmeliloco, ubi Elias vlimajcendentfm nubecuiam virgtms typo infignem con/pexeraí > eidem Pu- rtfftmt Vhgmi òâCfllum unjiruxerint ; afllm também os (ucceííores daquelles lantos Eremitas efbbeJeeéraò por ley o numero das fau- daçoens da May de Deos , mediante efre íeu cântico, para perma- nente memoria das íete vezes, com que a nuvem ( figura fua) foy obíèrvada, íegundo declara, além de outros Efcritores, o inílgne Lezana ut fupra tom. 4* Ann armo. 1 146. n. 4, onde fallando na preíente repetição da SalveRainh3, diz: Çltioinnm vidttur.. Septtm Mis viabus a puero Elise quaft inter ptllata Virginis memoriam voluijje ri- colete. 391 Maspoftoqueno dito Capitulo de Barcelona feimpoz aquel- le preceito geral, para que no!fim das Horas Canónicas íediíleíle in- falivelmente a Salve Regina ; já entaõ na Ordem fe ufava , íegundo conftarádos fucceflbs referidos no Fundameutofeguinte. O Decreto naõ aíTentou emnova inílituiçaÕ , masem cautella, para que íempré na Ordem fe coníervaíTe invariável eíre bem fundado coftume ; af- íim como o dar-fe Gleria i» excelfis em todas as Miflas até votivas dé NoíTa Senhora: o que tudo fe achará em Paleonydor, no lugar citado fupra num 389. O inventor deitas fete faudaçoensànofla Se- nhora foy o noiío Padre Saó Bertholdo pelos annos de 1146, e fe- guintes. Sendo pois Geral da Ordem, e aíliftindo no Monte Car- melo, coílumava hir ao lugar, aonde o noiío Santo Patriarca vira a nuvem iymbolo da puriflima Virgem.- e alli repetia fete vezes a Ave Maria* Efteexemplo fe fez taõeftimável na Ordem , quetodos os feus profellòres o imitáriõ* t para que nenhum filho da May de Deos deixaíTe de fe lhe moftrar agradecido ao beneficio daquella celeberrima apparlçaô, começarão à dizer a faudaçaõ Angélica no fim das fete Horas Canónicas applicadas á ílgnificaçaõ daquellè myílerio. Naquelle tempo naõ íe coftumava dizer no Officio Divi- na HiJIorica, litúrgica, 0'c. 223 no a Av.- Marta : mas como depois fe tez aceitação delia para fe di- zer rusH; iras Canónicas , enaõ baftava adiítinguirnosdos que para a rezarem íete vezes , naõ tinhaõ o noilb fundamento, accrefcenta- mos, alem da Ave Maria , a dita Antífona nas Horas Canónicas para íignificar o mefmo , que até aquelles annos iníinuavaõ as Ave Ma- rias; oque tudo declara o iníigne Padre Meftre Frey Daniel da Vir- gem Maria allegando a outros graves Eícritores in Vin. Carmel. num. i$i ■ 526 DiJfertaçaÕ Apologética, Religiofos cantavaõ íolemnemente aquella fuaviílima compofiçaõ, fegundo o noíTo edificativo coftume , a mefma Rainha do Ceo, che» yade Mageftade, e de gloria, tendo nos braços o feu Sacratiflimo Filho JESUS Menino, o deu a ver, e gozar, em quanto entoarão o dito Cântico E para que todos conheceíiem o muito,que fe agradava de os ouvir honrando-os com a denominação de filhos, eprometten- dolhes a felicidade eterna, que confifte na Beatifica vifaõ de Deos, afíim lhes fallou , e lhes dilíe: FfaUite devote fiholl , vobis enim JESUM Ftltum meum , & in prefenti , & in fu turo feculo ofiendãm. 397 Naõ he menos admirável a maravilha que no anno de 1264 aconteceo em Tolofa , Cidade das principaes de França, ao fundar- fe alli o noíTo Convento. Efcandalizado o Capitão Governador da mefma Cidade, de que erigilfemos em Convento Regular, íem confentimentofeu, a cafa de hum fogeito de muitas riquezas, fem at- tender para a circuníianciade íe haver tudo executado conforme a difpofiçaõ da Mãy de Deos; nos mandou tapar de pedra, e cal as por- tas das ferventias. Mas como a Authora do beneficio tomou por conta fua livramos das oppreíToens, 'que nos occorreraõ naquelle tempo, naõ fó fez, que cahiíTem por terra as noyas paredes, mas caftigando juntamente a demafia do Governador, permittio, que lhe faltaflem os olhos fora dos feus lugares , ficando-lhe pendentes fo- bre as faces por huns nervos , como refere o noílb Joaõ Hyldesheym. intracT:, ás principio Ordinis cap. 13: Oculi vero Capitaneia qniipfosin- clujerat ( falia dos Carmelitas ) ptr nervos inmaxillispependerunt , fedes propritcs exeuntes Achando íe o Governador taõ gravemente ferido, e conhecendo o feu erro, felicitou da mefma Soberana May de Mife- ricordia o perdão. Foy bufear aos Religiofos, aos quaes antes perfe- guira, para lhe fervirem agora de medianeiros; os quaes ajuntan- do-fe diante do Altar da Mãy de Deos, onde o penalifado enfermo fe proftrara, começou a Communidade a cantar fervorofartiente, e com anoífa coftumada folemnidade o fuaviífimo Cântico Salve Regi- na. Entaõ aconteceo o mayor prodígio; porque aflim que fe articulou a claufula .* llbstvos mifericordes óculos ad nos converte , no mefmo inf- íante fe reftituiraõ os olhos do Capitão Governador aos feus lugares, deixando-o fem lefaõ alguma , como refere o mefmo Efcritor : C0»- fefiim oculi pradiBi Capitariei loca prifttna^ funclis , qui aderant, videnti- bus , reintraverunt. Asmaiscircunfíaricias defte portentofo fucceífo fe poderio achar nos Athores,que delle tratai, efpecialmente Lezan. tom. 4, Am. ann, 1264 n. 4, Daniel àVifg. Mar. infpecul. Carmelitar. num. 1517, as Annotat. do noíTo Athnt. L daEthiop. ad num. 7 12. pag. 52. Lit. L. 398 Memorável he também a celeftial mercê, que no anno de 1571 recebeo publicamente da Mãy de Deos, e do Carmo anoíla Myftica Doutora Santa Therefa, cantando folemnemente a Salve no feu Convento de Ávila em hum dia da fefta do gloriofo Martyr ^ pois o noíío Fiey joaõ de JESU Maria in Saõ Sebaftiaõ. Refere iflorica, Litúrgica, O' c. 227 ■cvpipenii. vit.ò. 'Jbcrej.Wb. j.cap. 1. eftemilagrofiílimo fucceflb. Sen- do a Santa Madre eleita Prelada daquelle Convento, e naõ poden- do eícuíaríe do emprego, mandou pôr na cadeira do Corodeftina~ da para a Frioreía huma pintura de nofla May Santifíinia , a quenl fez publica oíFerta do Convento , e lhe entregou as chaves, para que delle tivellç cuiuado , e o governafíe , como íuprema Senhora de todo o Carmelo. Foy eíta acçaõ taõ agradável nos olhos da meíma Clenientiflirna Senhora, que em numa feita do nomeado Santo Mar- tyr a tempo, que a Communidade cantava no Coro devotamente a SaliCy baixou a Soberana Imperatriz do Ceoao Coro, acompa- nhada de hum grande numero de Anjos;e tomando aflento na cadeira de Prelada, que lhe fora oíferecida, com doces palavras fallouá Santa Doutora , dizendolhe: Ego tnteretolaudibus , qua Fáiomeohk reddmiar , eafque illi offeram. Ecomo fe aquellejucundiííimo Cânti- co foíle o melhor attraclivo de taõ excelia Mageítade, íóentaÕ, e naõ em outra hora executou a May de Deos efta íingular maravi- lha, como affirma o allegado Author , e também o noííoFrey Da- niel da Virg. Maria in Fine a Carmtl num. 997 , onde diz .* Dum ca< neretur infejto S. SebaftamSúve Regina, in ipfafedequi fceris, &c. 399 Foy finalmente a Salve Regina fempre entre nós taõ eftima- da , e repetida, quenasmayoresaífliçoensda vida, eda morte, até quando reíidiamos no Sacro Carmelo, era o Cântico, com que dodeíterro do Mundo nosdefpediamos para a Pátria Celeftiaí. Tu- do prova o íeguinte fuccefío, eícrito pelonoflb famofo Guilhelmo de Samuco, conventual do mefmo Convento do Carmelo naquelle tempo, poílo queentaõ fe achava caíualmente em Accon , ouPto- lemais, Cidade maritima fituada na fralda do noíío monte. Refere pois no (eu livro de Ahdtipltcation. Refigion. cap, 8. Que depois de trasladada a nofla Religião para a Europa , ficando nos Conventos da Terra Santa alguns Religiofos necefíarios para os habitarem, fuccedeo, quenomez de Mayodoanno 1 291 os impios Sarracenos, já viclroriofosna Paleftina , fahiraõ a deílruir os edifícios da Chrif- tandade , íem diípenfarem no rigor com os Fieis ; porque a todos ge-> ralménte som ferro, e fogo martyrizáraõ. Executada nas povoaçoens vifinhas taõ fenfivel crueldade, fubiraõ ao noflo primeiro folar, ifto he, ao dito Convento do Carmelo; ondeos Religiofos, como in- nocentes cordeiros, íem refíftirem ás cruentas feras, queosaccom- metiaõ, conhecendo que era chegada a feliciífima occaíiaõ de fa- crificarem as vidas pela confiflaõ da Fé nas mãos dosfeus inimigos, concorrerão em adio de Communidade á Capella de nofla May San* tiífima: e começando a cantar devotamente a Salve Regina , entra- rão ao mefmo tempo os Bárbaros, e os paííàraõáefpada , deixan- do-os fepultados debaixo das ruinas do fagrado Edifício , quearra- záraõ: Sarraceni ( diz o Author ) ad SanBum montem Carmeli afcenden- tes, Monafterium Ordinis Fratrum Beata? Mart£ de monte Carmeli tki como* rantiumy de quo ego (nota) nttper ad ãsconperrexeram.,tunc igne crema* Ff ii verunf, : - : : '! > i. !' ;.' 22 S Dijfertaçaõ Apologética , verunt , d^ omnes fratres ibidem repertos, & Salve Regina cimentes gla- dio trucidaverunt. 400 Daqui procedeo ochamarlhesonoflo infigneFrey Daniel da Virgem Maria in Vima Carmeli num 701. Ciines racionaes, pelacir- cunftancia de acabarem ávida temporal cantando; mas naõ de qual- quer modo , íenaõ em louvor da mefma Soberana May , e Senho- ra , a quem recÕmenddvaõ os feus efpiritos 1 Indar Cantas Cygnai ( diz ) Religiofis m Carmelo , dum Barbari Carmeli Monafteriumorigtnale Ordinis invaderent , immderent , Fratres ipfos Salve Regina Cânentes tru- cidarem &c. Do que tudo fe fegue, que tivemos particulares motivos para fazermos defte doce Cântico a eftimaçaõ, que he notória ; pro- vando-fe juntamente , que muito antes do Capitulo de Barcelonajá no Monte Carmeloera repetido, e em toda a Ordem frequentado. FUNDAMENTO III. A especialidade, com que cantamos a Salve Regina alternadamente po> modo de Cântico , he conforme o Ceremonial , e também conforme o cofiumt da noffa Ordem. 401 \ Sfim como entre todas as Communidades nos efpecia- f\ lizamos pelo que reípeita á quotidiana repetição da Salve Regina ; aftim também nos diftinguimosdas mais Famílias Re- Jigiofasno modo, com que folemnemente a cantamos. Confifteadif- ferença , em que nos outros Coros he coítume quafi univerfal can- tar-fe por modo de Antífona íeguida com todo origordoCanto- chaõ , ifto he, fem concerto de vozes. Entre nòs fe canta alternada- mente com o Orgaõ , dizendo o Succentor , ou Sobc2ntor hum ver- f o , e outro a Communidade, com o concerto, e boa harmonia, que pode caber no fundamento do CantochaÕ; de íorte que divi- dida em verfos, vem afer propriamente Cântico. Aflim a denomi- naõ graviííimos Eícritores naõ fó domeíticos , mas eílranhos. O noflb Amoldo Boftio de Patronatu B. Virg. cap 1 5. lhe chama : Dtd- te canticum, ac nobtliffimum meios O P M. Fr. Daniel da Virg. Maria in Vima Carmel. lhe dá o nome da Antifona, e também de Cântico pela razaõ, que logo daremos: Repetitio celúerrimá jfntiphon*,feu Cancici Sal- ve Regina. O Emin. Bona de Divin.Pfalm* c. 16. §.20 in fine igualmen- te a intitula Cântico, dizendo: Hoc Canticum jam fole mne faffum. Po - rém deixados outros muitos Authores, baila para authorizar efta denominação o noíTo BeatiíUmo Padre Benedicto XIV reynantein lib. de Fe/i. B. Virg, cap. 174 pag. 513, onde fallando repetidas ve- zes fobre a mefma Salve , diz •• Canticum Salve Regina., celebre canti- cum. 401 Como Cântico a dividimos em verias, conforme indicaõ os íeguintes íinaes, dizendo: Salve Regina * ç_M ater mi feri cordi/e* Vita\ dulcedo , fpes nojlra, falve. * Ad te clamamus exales filiis Hevee. * Aâ te fttf* pramus gementes } é fltntes in haclacrymarnm vatlt. * Eia ergo Advocata noftr* Hijioricãj Litúrgica, 0*c. 22 ipfam Virginemfahit antes jrofundi) ' fime Idqy» „Jis ymltibus inclinabimus. 405 1~"\ Ifpoem efta Ley ( a qual he acceíToria da que contem jL/ no principio deite § XV já explicado fupra num. 386) que ao dizermos a Salve Regina cantada , quando íe pronunciar o ineffavel nome de JESUS , e a palavra Salve, depois de íe proferir Spes no/ira , voltando-ie huns para os outros , e todos para dentro do Coro, façaô* inclinação profundiílima. Ifto fe fez íempre nefta Pro- vincia deíde a fundação do noflo primeiro Convento, e na íuccef- íaõ de tantos feculos , em que fempre exiftiraõ osVaroens doutif- íimos, e virtuofiífimos , que aclualmente com as íuas veneráveis memorias nos authorizaõ; e ifto mefmonos manda exprefíamente praticar o Ceremonial próprio da Ordem no livro í.Rubr. 20, que tem por titulo Quando fratrts inclinar edebeant num, 4, onde fazendo dirferença entre a òalve cantada, ou rezada, manda, que fendo cantada, a inclinação profundiílima feja mutua , e para dentro do Coro; mas fendo rezada, íe faça a inclinação para o Altar; Itt Antiphona Salve Regina in fine Completofii çhm in Sabbatis > &Domini- eis dicitnr^ ád fe mutuo inclinem : quod & femperfervabunt , cum (ectm- ào Saherepetitur, & JESUS, ac MARIA intra Salve nemnatur.* Cum autem legendo, & non cantando, dicituf yad fupradi fia versus Alt are inclinar edebent, &nonádinvicem. O que tudo bem ponderado, quem haveria , que defculpafíe ao Religiofo particular que peftendeíle, e a os Prelados, queconfeníiílem cantar fe a Salve Regina folemnemente, fem que a Communidade fizelle inclinação profundiíTima adfe mutuo, ou ver (is vultihus, fo porque em outras Communidades, ^apenas fa- zem buma leve inclinação para o Altar, quando cantaó a mefma Antífona? Moftra-leque naõ obrariaõ bem 4 RES O LU Ç A Ô UNI C h. Por muitos titulas errariao, os que na Sa! ve R egínà cantada naõ fiz,ej]em as inclinaçoens profundifjimas conforme a nojja obrigação» 406 T""\ Ado pois , e naõ concedido, que entre nós fe l^deixaíTem de fazer aquellas inclinaçoens profun- diílimas na forma coftumada , he certo, que entad íe commet- teriaõ três erros graves , todos dignos naõ fó de reprehenfao „ mas de caítigo. Faltava-fe primeiramente áobfervancía do.quedif- põem :,* . I ::,r. 2 3 2 Dijfertaçaõ Apologética } põem o Ceremonial da Ordem com publico dsfprezo da pena de obediência impoíla no mefmo Ceremonial, para que fe executem ad unguem as fuás Rubricas.Ita in PrologJia^ obedkntta pr -eiepto vobis omni- bus, &fingulis; prxfertim vero Suptrioribus, adquos ifiafpeófant, injangimusy &c. Epofto que alguns fogeitos pouco eícrupuloíos entendaõque a dita obediência naÕ tem vigor, ou que fora commutada em ou- tras penas temporaes; vejaó o que fobre efte ponto diz o noílo Ve- nerável Lezana in Summ. §uaft. Regai, tom. i. cap. 8. n. 32 , o qual por informaçoens que tirou dos mefmos Reverendiífimos Padres Geraes, íóefcufa de peceádo grave a tranfgreílaó da dita obediên- cia , Si nonjit contemptus, aut voluntas (notaj nonfe conformandi praâiÚo Ceremoniali, &c. Além de que fempre vinha a fererro atrarífgreflaõ do dito Ceremonial ; porque viílomandar-fe caftigar $ ou fejacom penas eípirituaes, ou temporaes, nunca fe poderiaõ òs transgref- íores livrar, de que commettiaõ ácçsõ repreheníivel , e merecedora de correcção. Até poreftas Leys particulares da Província ficariaõ, aílim os Prelados, corno os lubditosem tal café íogeitos ás penas, que íe determinaÕ no § XXV, que principia Vtntrabiles ;, &c. eo exporemos infra. Vejaõ também as Conftituiçoensda Ordem , e nellas acharáõ pari. 1. cap. 3. num 4, que encerrem nas penas de pri- vação de voz, e lugar, os que tom o dito Ceremonial fe naõ con* formão : Ordinamm qihd omnes tam in MiJJis celebrandts, qmtn inreli- quis, fequi debeant Oramarium, feu Ceremontale nwiter impreffum , ut Jint uniformes, fub poena pnvationis lo et , & voeis ctnliituttsinfaierdotioj feu alta quavis dtgnitate, pc/tquam Ur fuerini ■ admonhi , irreniijjibiliter in- jligtnda, 407 O fegundo erro confiftia em fe faltar ao louvável coftume daquellas profundiíítmas inclinaçoens , com que nos doutrinarão, e eftabeleceraõ por Ley os nofios Mayores ,' como fe exprime no preíente Inftrumento: ProfundiJJm?verfi$vtatibusincHn>ibiMus\ fendo aífim , que noefpaço de 500 annos (como fica inílnuadofuprâ num. 403; nunca houve quem nos pefturbafle da obfervancia daquella ceremonia, titulo tao vigoroío para naõ admíttirmos ufosem con- trario, como fe moftra das mefmàsConftituiçoensf no lugar mui- tas vezes allegado ) que agora deve fer repetido, para que confte, que alli fe manda caftigar aos que faltarem a femelhantes inclina- çoens, fó porque foraõ obfervados pelos noflos antigos Padres. Ita part. 1. eod. cap. 3. n 6: Ordinamus ('diz) quod omnes cujufcumque gradus, & conditionis exiftant, in primis attendant, ut genufexiones ( nota) & inclinationes , aliasque quafcumque caremonias juxta antiquorum Pa* irutn confuetudines , ò traditiones fie obfervent , ut nullatenus pr ater min an- tur fub pmna fecundam quod Prioris prudentia videbitur infligindo^ O ter- ceiro erro vinha a fer , em fe faltar á veneração devida a noíía Mãy Santiílima; porque efta inclinação profundiflima,i>?ryíJ vultibus, ou co- mo diz o Ceremonial adfe mutuo naõ he fó,porque ouvimos o íeu San- tiíTimoNome, e o do feu Divino Filhojhe também para memoria das sppa- Hijiorica , Litúrgica , OV, i ) \ appariçoens, que tem feito dentro do noíTo Coro na occaííao de íe cantar a mefma Antífona , como fica dito fupra num: 396 : de forte, que ao dizermos Salve , fazemos aquella reverente acção $ como fe de facto a foberana Virgem MARIA eílivefie ainda preíidindo eft* tre nós, ou vifitando-nos actualmente; o que indicaó as palavras deite mefmo § ; Tanquam pra/eníe Deipara nos vifitante . 408 Façaõ pois as outras Gommunidades as inclinaçoens da Salve conforme as luas Rubricas .* e os noílos Religioíos executem o que nos mandão as Rubricas do Ceremonial próprio , oquedeter- minaõ as Leys commuas da Religião, e as particulares da Provín- cia; pois faó todas fundadas em myfterios, que nas cutras Gom- munidades naõ temlugar. Lembrem-íe, que os Religioíos perfeitos fe naõ devem apartar da obfervancia particular dos íeus Eftatutos, principalmente em matérias, que pertencem ao Culto Divino, em que eftaõ obrigados a íer promptos, e fieis, conforme o d ifferente lnftituto, que profeílaõ, fegundo o que aconfelha oailegado Leza- na ut Jupr*, ifto he, tom. 1. tracl. de Reformai Rrgular, cap. 6. n» 20, onde diz : Debent SanBi , & piiRtligiofi.. adnormam fuiOràmis ãíten* dentes, omnes obfervantias , (ive máxima fint , five módica , tas praa- puè , qua aá cultum Det) ò anil or um que reverenitam ffeclant , quafqut Caremonias vocant , ad angu em integre, fideliter , prcmpteque cujlodire* Nem pôde verdadeiramente chamar fe Religiofo aquelle , que por fatisfazer o feu appetite no fequito de algumas acçoens, ainda que fejaõ de pouca entidade, fizer pouco cafo de obfer- var o que determinaô as fuás particulares Leys, e privativas Conítituiçoens. Ita Bloíio Benedeclino m fpec. Mon. apud eumd. Lezan. ut fupra: St parvipendas (ò\z) Conftiip.uoms , & Ordinatio* nes Sacra Religionis, quantamvis parva fint , Monachus non es. Do que tudo evidentemente fe prova , que tem íe admittir novidade alguma contra as noíías Leys, e os noífos louváveis coftumes , de- vemos executar o que fe exprime no prefente§, ifto he, que na Salve cantada, ouvindo-íe o ineffavel nome deJESU, e dizendo» fe aquella palavra de faudaçaõ, quando fe repete Salve 9 entaõj verfts vultilut, çnfunàtfjime inclinahimm. a rf <% " Gfi XVI |.J *<* 234 DiffertàçaÔ Apologética y §. XVI. a, Dominós nojlros %(ges , aut alios de prole 5 Ji vitá\ „funllos> ob Virgmis deyotionem, jepeliendos titc lyhabuerimus y mnjicut a lios 9 cjhqs extra nos dem 7}ponere debemus 5 jed eodem modo , quo Fratres 33 nojlros proje/Jos intra nos ih Choro* liei extra in >3 médio ommum , tanquâm illius Corporis portio- ,3 nenh ufque ad introduUionem fepulturce retine, ^bimus. íd itfim Js(epotibus yene rabi/is Do- ,,mini Fratris S\(janí\ aiicnis abfit, 409 /^\ BrigáraÔ-fe poreíla proirseíTa os noíícs Predeceflbres, e V^/prevaleçe em nós actualmente a mefma obrigação de fa- zermos difFerença das Pc ficas F.eaes ^concorrendo com elíasioual- mente os Netos, e mais defcendentes do Santo Ccndeftavel) quanto ao lugar do depoíito dos feus Cadáveres antes de fepultados, no cafo, que por devoção a noíla -JVIãy Santifllma flzefíem eleição de jazigo Eefta Igreja.* e pcíío que depreíente efta differença nos pareça ccufa de pouca entidade, o ceitohe, que naquelle tempo fe eílimava tan- to, que os intereííados lhe íeguraváõ a permanência em femelhan- tes Jnftrumentos públicos pela razaõ feguinte. RESOLUÇÃO ÚNICA. McJJra-fe o fundamento da wflituicacye obfer v anciã de fla Ley. 410 T~Unda-fe efta Ley no antiquiflimo, e louvável ccftume 1 da nolfa Religião, principalmente nefte Reyno, defde que nelle tivemos o primeiro domicilio. Vem a íer, queocorpode qualquer Religiofo defunto íe expõem no meyo da Communidade dentro do Coro,ou no lugar,onde o formamos na Igreja: de forte,que em quanto o naõ conduzimos proceífionalmente á fepultnra , fefri- pre eftá entre a Communidade, como parte vifivel daquelle todo. Donde refulta , que em quanto o dito corpo eftá prefente, deve fer acompanhado de Religiofos nomeados pelo Prior do Convento, para que fubmiffa voá junto ao esquife, lhe eftejao rezando Píal- mos: o que com eífeiro difpoem o noílo Direclrrio , que tem por titulo: De ehitu fratris , e diz affim ; Aliqm fratres difpofiti l Priore, fedentes propè defunãtim , donec fepultur* tradatur , iêgant fttb- mi ff a Ânúphonam contra pejlilentia luem , mane femper „pofl T rimam, l>el Jt alia recitenturHora 3poíí » ultimam recit atam ^ fie disponente potentifjtmo ,, "Domino noBro ^ege ^fmgulis diebus cantabimus. 415 /"ASereniflimoReyD.Joaõ I,noíTo efpecial Bemfeitor, e Vy Patrono, foy o que neíte Reyno inítituhio o cantarem todas as Communidades nos íeus Coros, depois da Hora de Prima huma Antifona contra a peite. AíTim o mandou antes de cingir a Co- roa , tendo fó caracter de Meílre de Aviz, e Defenfor da Monar- quia. Aoccafiaõ, que o occorreo foy a pefte , que ferio aos morado- res defta Cidade de Lisboa no tempo, em que reíiftiaõ com paciên- cia inviéta ao apertado cerco dos Caftelhanos. E como fobre efte grande trabalho foy Deos fervido, que também fentiíTem os golpes daquellehorrorofo flagello, pelos fins, com que depois fe explicou a fua Altiflima Providencia; intentou o Príncipe aplacar a indignação Divina, mediante a dita depreoçaõ, geralmente cantada em to- das as CommunidÊdíS. Do fatal eftrago do maligno contagio (nao menos lorka, Litúrgica, G3fê, menos calamitofo no campo inimigo; faz menção o meímo prín- cipe na reporta , queentaõ deu a numa carta do Santo Condeftavel, -a qual fica tranfcrjta no Tom. i. da nofía Chronica num. 1050, on- de diz: A doença he mu grande por falta de mantença, e de agua , que lemos vedados os canos , que abiamos delia. Mas fom de certo fevador , nao he menor a que jaz no arrabalde inimigo , que ha dia , em que baoo quarenta, € taimais ao (ementeiro. De fer eíta devoção entre nós ordenada pelo piiífimo l\ey temos aqui a melhor , e mais authentica prova: SicdiJ* ponente potenttjfímo Domino noftro Rege. 414 O que naõ fabemos certamente he, íe já naquelle tempo di« .ziao as Communidades a mefma Antífona Stella CW/',quedeprefente cantamos; ou qual era a que entaõ le ufava, em quanto naõ foy fubfti- tuida pela Stella Cceh , defde que milagrofamente foy enfinada no Real Convento de Santa Clara de Coimbra. E como a experiência moftrou, que o exercício deita devoção remediara efficazmente a pef- te, que fe havia ateado no mefmo Convento, ficou fendo univer- fal em todos os Coros dePortugil, fuppoíta a inrtituiçaõ do Mo- narca , para quefempre, depois da Hora de Prima, fe praticaíTe o ufo da tal Antífona, que fe naõ declara: Antiphmam contra peflilen- Ma luem. 415 Além deita obrigação, temos outra particular, expreífada 11a mefma ley, para que havendo de íe dizerem juntas ás outras Ho- ías menores, quando fe acaba Prima; a Antífona contra a pede fe cante, depois de fe recitar a ultima Hora doOfficio Divino. Eítehe o ufo, que fempre íe praticou em todos os Conventos Carmelitanos obfervantes, fundados nos limites da noffa coroa Portugueza. Seaca- fo em algum Direclorio defte mefmo Reyno fe mandou algum dia o contrario, iíto he; que a Stella Cceli íecantafle immediatamente acabada a Hora de Prima; e que depois fe continuaíleaHora de Terça, e as mais, faibaõ os Prelados Locaes , que foy inadvertên- cia de quem efcreveo o tal Dire&orio , naõ por ignorância da Ley; porque para conhecer que a havia, lhe bsftava fazer reflexão, em queosauthorifadiífimos Varoens, que teve efta Província , eosRe- verendiílimos Padres Geraes, que peííoalmente a reformarão , nunca fe defviáraô daquelle louvável cortume. E como conhecido o erro, foy logo emendado na fua mefma origem, devem com efte exemplo emendalo também os Conventos, que por caufado tal Directório ti- verem recebido aquelleabufo, baftantemente provado com a obri- gação da Ley , que fe lhes aprefenta : Si alia recitentur Hora, poft ultimam recitaram. Donde igualmente fe convence o muito, que he perniciofa qualquer mudança nos Officios Eccleíiafticos , naõ fendo feita por quem goza jurifdiçaõfuperior paraeíTe effeito. Veja-feo que a refpeito de femelhantes variedades efcreveo o noíTo BeatiíR- mo Padre Benedifto XIV no lugar muitas vezes lembrado, e ex- porto íupranum. 41. Por certo, que bem podiaõ já os Prelados fub- alternos acabar de naõ admittir fem maduro exame, e femconful- tar 1 «f 2 3 8 Dijfertaçaõ Apologética , tar ao Superior, tantas, e taõ frequentes novidades, que ou fè fundão em vaidade, ou em foberba, ou em diflimulada miftura de herefía; perigo, que naÕ+ia nas antiguidades, como admira* velmenie adverte o infigne Pedro Berchorio inRfpett. Aforai. úi&. Novitas lit. Aonde diz: Tales novitates nmfunt ttajana ficut antiqm* tales; fempcr tntm habtrtt aliquidfaculentum, idefl, aliquid mali ââmix* tum , viâeíicet , aliqutdharetk^jalfitatis, vel aliquid Juperbia , &va» mtatist % XVIII. fydtiiwas fratrum» &• henefaBorum noflrorumjuxta j, Ordinarium comendabimus. Quando autem pro- iycef/ionaliíer 9 poH •eAiiffam tonyentualem 5 nu ò,fi neceffitas exeundi prtflpemat modum hunc^ quem òyflabiliyimusy ut pojl Sacrtficium tilas potiori be* i, neficio adjuy>emus0 416 E M virtude defta Ley citamos por novo titulo obriga- L^dos a encomendar as almas dos noíTos defuntos, ou fejafí irmãos, ou bemieitores, conforme a difpofíçaõdo noíToCe- remonial. Devemos por novo titulo; porque ainda que naõhou- veíTe a dita Ley, em nada nos podíamos defviar das Rubricas do mefmo Ceremonial , bem ponderadas as penas , de obediência, que ncs intima no feu Prologo , e a de privação de voz, e lugar, im- ponhas nas noíTas Conílituiçoens part. 1. cap. $. num. 4, onde diz: In omnibus fequi àebent Ordinarium , fe* Lermoniale noiittr ippre£ntr/. E por juftas razoens, que na meíma ley fe exprimem, naõ po- demos faltar a' circunftancia , de fazermos as procifíoens dosditos defuntos nos dias determinados, fenaõ depois da Mifla Conven- tual a Hora de Terça : e no caio que a Comunidade tenha de hir fora a alguma acçaõ dos feusminifterios, devemos anticipar aMifla ( con- forme o exemplo, que nos deixarão os noílosPredeceííores) para que fempre a recommendaçaõ proceílional fe pratique depois de afliítir- mos áquelle fanto Sacrifício. Efta antiquiflima obfervancia fe na6 pôde alterar fem relaxação das Leys, e fem violência contra a an- tiguidade dos noílos louváveis coítumes. Tudo conftará da Refo- luçaõ feguinte. RE- ,\- I: bórica) Litúrgica, 0*c. £39 RESOLUÇÃO ÚNICA. Dedara-fe a prohibiçaô 5 que temos para naõ fazermos pro* ciffaõ de defuntos, jenao depois da Mijsa. 417 Ç Anto Agoftinho , fulgentitíimo luminar da Igreja , no v3teu livrou Cura geranda pro mortuis nos aconíelha, que façamos fuíFragios por todos os Fieis defuntos , fem excepção de nenhum , pela razaõ, queexprime dizendo : Oppotet ea ffalla dos fuíFragios; pro regemratis omnibus f acere \ W nuilus eorumpratermitta* fur, ad quos h£ ç beneficia pojjint , & debeant pravenire. Meliiis emm fu- pererunt ifia eis , quibus nec obfunt , nec profunt ; qiám eis deerunt , qui~ bus profunt. Mas he certo , que para eites fuíFragios occorrem diiFe- rences motivos: nuns fe fazem por caridade, outros faõ de juíliça, como adverte o BeatiíFimo Padre Benedido XIV reinante, libr.de Sacrif. Mi/f. num. 299. pag. 115 : (gu* obligatio excharitate , inter dum etiamex ju/iitia. Os fuíFragios dos quaes tratamos agora, fuppoíto haver paraelles obrigação de Ley expreífa, faõ de juíliça; porque naõ podemos faltar áíua fatisfaçaõ , nem ás cireunítancias declara- das na meíma Ley, huma das quaes he, que íejaõ conforme difpoem oCeremonial. Verdade he, que o Ceremoniaí daquelle tempo era outro, mas nas cireunítancias declaradas concorda totalmente com o do Reverendiílimo Fantoni , que por palavras no fubftancial quaíi íinonymas difpoem o mefmo, que fe nos manda no preíente inítrumento a refpeito das prociíToens feitas fempre depois da Mif- fa , e nunca antes delia. Veja-fe no li-v 2 Rubr. i$.n. 1. pag. 147, e íe achará que diz; Proceffio mo^tmrum femper pojt UHifJam , çr nori> ante, ac cumqaatuor faltem (tationibus his diehui celel-randa erit. 418 Declarando-íe poisosdias, em que naõ devemos faltar ás- ditas ProciiFoens, achar-fehá, que em todos íe hade fazer depois da MiíTa. O primeiro he no dia da Commemoraçnõ folemne de todos os Fieis defuntos, e logo fe põem aclaufula Pojt Mtffaw. Item nos dias de Ternário, e também fe acha a meíma claufula; Po/í Miffam Ternarii. Item in prima die Mênfis, orade igualmente íe diz : Poft Mijffam quotidianim defunãorum. Ultimamente em todas asíegundas feiras do> anno naõ im pedidas- com Officio Duplex, ou com as excepçoens do mefmo Ceremoniaí , onde aífim 'mefmo fe lc a declaração; Pofl Miflam quoúdianam defunãorom. Donde com evidencia fe prova, que feria erro craílo fazer-íe contra o Ceremoniaí , e contra a Ley a prociíTaÕ de defuntos immediatamente depois de Prima, fem pre- ceder a MiíTa , que tantas vezes fe manda celebrar em benefício das meímas almas, para eíFeito de ferem ajudadas com a applicaçaõ do infinito preço do Santo Sacrifício, ao qual deve aíllftir a Commu» nidade para o ofFerecer ao noífo Clementiílimo Kedemptor, fe- giindo confta da meíma Ley :.Uí poft Saçri/icium tilas potiori beneficia % ■ .' ;<;>' li ;: 240 DiJfertaçaÒ Apologética , adjuvmus. A. particularidade de fer a tal Miíla, e prociffaô prati- cada no tempo da Mifla Conventual, he o que fedifpenfa ; porque havendo neceííidade urgente de hir a Communidadefóra, oufean- ticipa todo eftea&o de Mifla , eprociflaõ, cabendo no poflivel; ou porque naó ha Ley, havendo neceífidade, fedifpenfaa dita acçaõ, conforme dá a entender aclaufula: Fofi Mi[fam Conventuakm , niji necejfítas exeundi pr<£ventât moáum hunc, 419 He porém de advertir, que havendo jufto impedimento dos expreífados no Ceremonial , que íaõ os Officios dúplices, &c. de nenhum modo ( conforme o noflb Rito) íe pôde aprociflaõde defuntos transferir da íegunda feira para outro dia da femana ; por- que o tal fuffragio he concedido poíitivamente pela Igreja para o tal dia, e naõ para outros da íemana. Ifto nsõ he conjectura nofía, mas ílm refoluçaõ do mefmo Ceremonial, onde por palavras ex- preílas feprohibem as dites trai ladaçoens: St ftadifla frccejjio feria. fecunda. ( diz o Cetemonial ibidem ) aliquo ez Jt.pradiflis iniftãimentis occurmte celebran neqniverit , nvllú modo in alio die ejus Bddomada ce- íebreíur. Eccitfia mim jolumin leriis/eatndis, ómn in aliis, Ouíwnes, ãc dtfunblorttm [ujjragiafacere ccnftievit , w ti et iam d(titi)it\ aíqv.eadfo hac [teutiaris obligaito iilins dinijt cer fenda , ó nofi aherivs. Se depois defta determinação houve algum indulto particular, deve fazer-íe delle menção, efe hade examinar, fe também nos ccrrprehende. Nem fe diga, que em tal ceio prevalece o ufoda Pátria; porqre otal ufo, a refpeito das ta es prociíToens , naõ he para que fepof- íaõ transferir das fegundas feirrs para outros dias: heíò para que íe poílaõ fazer em algumas fegundas feiras, naõobftante occor- rer Officio Duplex, maximé fendo fefta transferida. E pofto que entaõ , conformando-fe com o ufo da Pátria, fe permitta aquella pro- ciíTaõ , comtudo, dizomeímo Ceremonial ibidem: Decentiu$crit3 nt quando OJJictum Duplex cekfaatnr, pradiBa nonfiat Proceffio. 420 Naõ duvidamos, que fe achem alguns exemplos em con- trario em outras Communidsdes. Mas por iílb mefmo fe naõ de- vem imitar; íendo certo, que o principal intento dos noíTos Le- gisladores foy o evitarem o deíprezo do Ceremonial próprio, ea introdução do alheyo. Que mayor defordem fe daria no prefente caio, do que termos hum Directório approvado para onoíloufo, e obrarmos o que mandão outros, como fe foílem mais dignos de imitação os difeurfos eftranhos , do que os louváveis coftumes dos noíTos Mayores ? Veneramos aos Interpretes das Rubricas do Millal Romano; mas no que fe opnoem ás Rubricas do noífo Miílal, e Ceremonial, de nenhum modoos p°demos feguir, ainda quando a mefma Sagrada Congregação de Ritos tem declarado , que o Ceremonial Romano, ou dos Bifpos, naõ revoga os parti» culares coftumes das Igrejas, que fe diftinguem pelo feu Ceremo- nial differente; que iflo íignifícaõ os íeus louváveis coftumes, con- forme ponderámos fupra num. 35. Donde fe devem perfuadir os defa- Hiflorica, Litúrgica, 0*c. 241 defafciçcados , que naõ íó eftas Leys Municipaes , mas também as continuas da Ordem; iílo he, as noíTas Conftituiçoens no lugar citado íupra, e as Actas dos noiíos ReverendiíTnnos Padres Geraes, efpeciaimente as de Audet no Capitulo transfcrito fupran. 361, to- das fe dirigem á uniformidade, que precifamente devemos obfervar, porque íem efta naõ há Religião: mas antes para que naõ houveíTe quem íe atrevefie na mefmi Religião a ufar da temeridade de perver- ter, diminuir, ou accrefcentar couía alguma , que diícrepafíedo ufo commum dos outros Religiofos, fe efcreveraõ as noíTas Gonílitui- çoens , que, como diílemos íupra, nos obrigaÕ com graves penas á uniformidade nos Ritos Sagrado?. VejaÕ-fe as mefmas Conítitui- çoens part f. cap. 1, num, 2. infine, efe achará que dizem aílim : Ghúa dignum , & juftum e/i , ut fratres pradifii Ordinis , qui fuh unius Regula profejfíone vivunt , uniformes in obfervantiis Regularibus invenian- tur , ne forte alictti aliquid fua temerária auBoritatt addere , vel minuere, licet , pradecefjorum noítrorum injiituta , fecundum quod RtguU confo- nant , &vita fratrum convenite videntur , in Çcrtptis commendare decre* vimtis» § XIX. 3, 5\dijféts ad fingidas horas ufque adprandium com* ,, mune in commodum Fidelmmpro^idtbimus. 421 T7 Sta Ley fe obferva exactamente, maxirnè nos Cora» C/ ventos mayores, onde com a providencia de fe po- rem na Sancriftii poucas veílimentas » huns Sacerdotes eípera6 pelos outros, e por efte modo fempre fe achaõ Miílas nos Alta- res em toda a mahaa. Neíle Real Convento de Lisboa ha de mais huma MifTa certa , que fe põem no Altar de Noíla Senhora da Piedade em todos os dias de guarda , affim que o fino dá o final para as faudaçoens do meyo dia. Foy inítituiçaõ da Irmandade da mefma Senhora, ordenada para omefmo fimda Ley: In commodum Fidelium. Eftas palavras faõ quafi fynornimas de outras do nofJo Ce- Temonial, no qual fe difpoem o mefmo noliv. 2 Rubr. 8.n. rum ujitata , <3* cognita pr^yertantur 5 quod li 3> ahquid in confimilibus fit addendum , de confiho 3, yenerabilium Dejinitorum inm^abimus. 422 /"^Uidarao também os noflos antigos Padres em hum V^í meyo infallivel, para que os finos foííem continua- mente bem regulados, naõ confeníindo, que nellesfe variaiíem os finaes conhecidos da Communidade, tudo a fim de evitarem a con- fuíaõ, que cauía o eftrondo inútil de tantas, e taÕ diferentes ba- daladas. O meyo he, que de nenhum modoíc deixe aoarbitriode algum Religiofo particular , nem íe fie íó da íua vontade a dita difpofiçaõ; porque fe tiver génio propenfo para novidades, tsm-' bem nas badalados dos finos as quererá introduzir : o que nrõ he ra- zão, que fe faça; porque os ftnaes dos finos faõ es mais públicos, que fe daõ da regularidade de qualquer Convento, e efie naõ fe pô- de eílimar por ajuíhdo \ ouvindo-fe nas vozes dos finos asfussdef- ordens. Conforme o noílo Ceremonial, o governo dos finos mais pertence ao Padre SanchnftaÕ , do que a nenhum outro Religioso. Catem. Ord. lib i. Rubr. 8 n. i: Infitper intentas fit ( falia do dito Pa- árejtst convenienti tempore campnte pro Divino Offirio>& quatmus pulfevdá fuerint , piãfmtur. e advirta fe, que ifto naõ he fó em huma , ou outra occafuõ, mas em ^odas as que os finos fe houverem de tocar: qiwtems pulfanda faer.n% com tanto, que naõ feja inventor, fenaõ expediente dos finaes com as circunftancias coílumgdas na Religião, para que os finos fe toquem afeutempo, e naõ fora delle, ou por modo def- liíado no Convento , que ido perfuadem os termos .* Convenienti tempore. 42; Com eíta refoluçaõ pertenderaõ os'Legisladores naô pro- hibir a mudança necefiaria dos finos, mas evirar a variedade im- pertinente, que alguma depravada vontade poderia querer intro- duzir; porque he certo, que entre os homens ainda ha muitos da~ quelles, dos quaes fallou o Apoftolo adTit. 3. 3 * Mipimtts, incre- duli, errantes,fervientes dejideriis, & voluptâtibus varits,.odibihs<&L Confeffionibus Fidelium inexcufabiles , ac promp' iytif/tmi , die , ac noBe , nulli parcentes labori , y^adhterebimus. OBrigamonos a fer pontuaes no quotidiano miniUerio das confilícens dos Fieis, íem nos efcufarrros defle trabalho, cu fejadedia, cu de noite: e he certo, que os ncfíos Pre- deceíTores fe lembrarão da inftituiçaõ deita Ley, attendendo igual- mente ao beneficio particular das almas , e ao grande ferviço5 que os ConfeíTores prudentes, e cuidadofos da [fua obrigação, fazem a Deos, á Igreja, e aofeupioximo emccmmum, pelas razoens, que dá o nollo Doutor Refoluto in 4. dift. 14. quseft:. 2. art. 3. in fine, on- de diz: Guia enim peccator vffendit Detw, Ecclefiam, & proximwppe? ve- ram pcenitentiam cuúibet jattsfaclt : Deo per antri tisnem , EccUfue per çonfeffionem , & próximo per debitam refiituUonem. §. XXII. \yHac y aliãquè de more fervanda 3 utpote nobis pe- „ctí/iaria, 6> propriiffima^in primo Hierofolymita- „ no Ordinário contenta y profequemur : maximè iy Çqute plurimúm placuerunt T) o mino Tiegi c/arií- 3,Jtmo , &■ Venerabili fratri SSfunio ) acceptionem 35 urceolorum ante Sacrifica initium juxta Ordinale 3, Cap.7'y mutat tonem libri Euangelíorum , non Ver- 3, fus tergum 3 ut exteri faciunt , fedantepeBus,fe- >y quente T^resbytero mutatorem\ eo quia Euange- 3, lia in primo nafeentir Scclejice Jlatufcquuti fite- rum Mijlorica , Litúrgica , O1 L 245 7irutu Vtri plurimi , cjui yèfligiis fanclorum Tro- ^phetarum Slia , O Elifiei institerunt 7 utexpref- 7>Je refertur tit. 2. ejufdem capitis ; apertionem > brachwrumin modum crucijíxí poJIC alieis eleya- 7ytionem , ut in cap. 8; Salve Regina /'»/«£> «í/» 3J eW? w c^/Ve 5 repetionem Alleluiarum > Kyrie ,, e.leiion ad V efperas^P a\ 'chalés , utincap. 9;& 3> Conjtmilia > j«^ //V^i diyiftmallqu^ £cclejitf> tum yyJnglt£ , r«w Çalliarum ab etfdemHterofohmo- yirum fontibus bauferunti nos ab hac £cclejiaincu~ ^nabula àucentes>colleclimy ac integerrimè fer^abi- yi mus; Jtcut enim cRegulay cjute totam T^eligionisfub» 5, flantiam continet y ab illa 8 cclefia per TanBumT* a- ,, triarcham Albertum emana^tt ; ita rnodi in ipfa 3J primo approbati, poflea a %omanis T ontificibus 9 , confirma ti ferio ari debent. 416 rT"1 Udo o que nefte §. fe contém , fica já bafíantemènte X explicado fupra em diverfas partes da prefente Dií- fertaçaõ , porque aííim o requeriao os lugares, para os quaes re- metemos os Leitores. Tratamos do antigo, ifto he, do primeiro Ceremonial Jerofolymitano ( do qual fe faz agora menção ) efpeci- almente defde o num. 212 até 217. Da recepção do vinho, eagua no Cálix antes de principiar a Milfa, falíamos fupra n. 3 16. Da mu- dança do Miílal por diante do Presbytero, diílemos quanto pare- ceo conveniente num. 318 , efeguintes. Acha feoefpecial Rito de abrirmos os braços in modum Crucifixi depois da elevação do Cálix, explicado comas circunítancias neceflarias, deíde o num. 327 até 332. D z Salve Regina eícrevemos comdiffufaÕ defde o num, 386 até 4o8.Mas pelo que particularmente refpeita ao feu uío no fim da Miíla fe achará num. 393, & 2.94. A repetição das Jlleluias , etudoomais, que fobreefta palavra Hebraica poderíamos aqui dizer , fica decla- rado defde o num. ziy até 241 : afíim como também a differençade principiarmos as Vefperas nos três dias de Pafcoa por Kirie eleifon , e nao por Deusin adjutorium, deixamos eferito num. 365, e 366. Todas eftas ceremonias agradarão muito ao Sereniííimo Rey D. JoaÔ I, -e ao Santo Condeftavel, pela mefmarazaó, porque outras femelhan- tes faô reprovadas pelos noílos Innovadores. Eíles naó podem fo- frer V 2 \6 DiJfertaçaÕ Apologética , fofrer que as pratiquemos, naõ tendo uíadas nas Igrejas eítran^ag.' Aquelles ínclitos Príncipes (de cuja prudência, piedade, e outras heróicas virtudes nos ficarão tantos exemplos) faziaõ decidahu- ma fingular apreço, por íerem propriamente noíTas, e por íe acha- rem, como taes, efcritas no antiquiífimo Ceremonial, iílo he, no primeiro dos que teve a noíía Ordem: Utpoíepeculiaria, érpropirffi- mat &c. pluritnum placutrunt Domino Regi dar iffimo , & Vtmrabili ha- tri Nunio, 427 Aqui íe acha também huma prevenção notável para íeref- ponder a quem, por ignorância da Hiftoria Ecclefu ftica , imagi- nar, que he o mefmo fazer eíta, ou aquella Igreja huma das cere- monias das que coftumamos praticar com o titulo de Jetofolymita- na; que deixar de íer própria, e haver de fe intitular como recebida datai Igreja , onde também he executada. Refponde-fe pois, que íífo procede, de que muitas Igrejas de Inglaterra , e de França imitarão vsrios Ritos da meíma Igreja de Jeruíalem, que he para nós a fonte das noífas particulares ceremonias : hcdefi* tvm JfgH^, tum G alijar ti tn ab eifdem hittojolytxorum fontitvs hanjtrunt* Neíle par- ticular temos fallado muitas vezes,- quando tratsmos dos Ritos, que a Santa Igreja Romana imitou daquella outra Igreja : o que difTuíamente fizemos deíde o num. 233 sté 274. E íe as citas Igrejas, fó por quererem feguir algumas acçoens, que lhes parecerão melho- res, íem outro fim, nem obrigação imitarão es Ritos dejeruíalem; porque os deixaremos nós deobíervar, havendo razão forçoíiíFma para os eílimarmos , e vem a íer a mefma, que agora fe iníinúa, a fa» ber, o deduzirmos delia o nofío principio, fendo oberço, ende to- da a Religião Carmelitana foy inftituida, ea primeira eícóla, donde íahio doutrinada. Por eíla caufa viílo nos íer permittido pela Santa Sé Apoílolica, devemos guardar os feus louváveis ccítumes, naõ dequalquer modo, mas como exprime a Ley, íem faltarmos acoufa alguma : Integerrimè fervabimus.í^tm podemos achar, para nos capa- citarmos deita verdade, melhor comparação, do que a eferita na mefma Ley, onde achamos. Que aílim como profeflamos huma Regra, que manou daquella Igreja por feu Patriarca , e nofío Le- gislador Santo Alberto; aílim também devemos guardar as Cere- monias, que nos faõ concedidas , primeiro approvadas pelo mef- mo Santo Patriarca na dita Regra, e depois confirmadas pelos Sum- mos Pontífices Romanos nos Miííaes, e Breviários particulares, que mediante os feus diplomas nos facultarão. E fe a Regra (na qual fe contém a fubírancia da Religião) he Jerofolymitana, porque naõ feraõ, como devem fer, Jerofoíymitanas as ceremonias, que naõ excedem da razão de accidentes ? Sicut mim Regula ( faõ palavras da Leyj qua totam Rehgwnú fitbfi anuam coniinet , abillaEccle/ía per San* Hum Batfiarcham Albsríum emanavit , ita modii &c, §. XXIII- Hiflorica , Litúrgica, &ç. â.47 §. XXIII. ,, Qutf omnia ad injhantiam piiffimí , âc dikBifjimi ,, Domini noflri foannis hujus nominis primi, ita ,, confirmata , &■ roborata fuerunt , ui mfifpeci-, „aíiter abrogeritur, T>el derogentur > tiullapr^ya. ,, lere poterit univer falis contradiHio* 428 "T) Ara que eftas Leys tiveíTem íubfiftencia, e com èllas J7 pudeíTemos refiftir ás introduçoens de alguns abufos fent deíiftiTTios da nobiliífíma caufa dofeu eltabelecimento , folicitou, econfeguio EIReyD Joaõ I.noiro Prote&or, a confirmação de to- do olnítrumento; que por eftar corroborado com o neceílario vi- gor, e por fer a dita confirmação pedida ad inftantiatn Regis , naõ podem fer comprehendidas nas fufpeníoens , ou derrogaçoens geraes, Heprecifo, que por modo efpecifico fejaõpofe^, ou der- rogadas, ou finalmente abrogadas, para deixarem de obrigar, e para que os feus transgreíFores fiquem livres das penas impoftas. In- fra num. 4;i dizemos, que deve preceder abrogaçaõ ;, ou derro- gação especial ( fegundo fe exprime na mefma Ley: nifi fpecia- liter ahrogmtur , vel derogentur ) porque faõ termos differentes, e fignificaõ diverfos conceitos. Abrogaçaõ da Ley he : Ceffatis totius Legis tam quo ad materiam , quam quo ad perjonas , ita ut jam non de- tur Ux ahjolute obligans. A derrogação he': Ce fatio legis pro aliquo tem- pore, vel pro aliqua parte communitatts , vel pr o ali qua parte legis, file* hakat latitndinem circa materiam. Ita Suar. Lib. 6. de Legib cap 10. n. 7.Bafil.deLeon. lib. 8, c. i. Salas diíp. 20. feil. 1 Caítro Paláo tom, 1. trad, ?. difp. 6. puncl. t ; aos quaesfegue joan Marin, tracL, 17* de Incarnat. diíp. 14. fecl. 6 n, 6ç. Moílráraô aqui os Legisladores, que fallavaõ como doutos íó em derogaçaõ, ou abrogaçaõ , que fa- zem ceíTar a ley , ou em parte, e por tempo, ou totalmente , e pa* rafempre, fegundo fica declarado: e naõ admittiaõ difpenfa , que he iórelaxaçiõ da Ley, conforme os meímos Authores citados; a qual relaxação naõ quizeraõ, que tiveíTe lugar , onde íó pertendiaõ eftabelecer obfervaneia. E fe os noílos authorifadiííimos Predecef- fores cuidarão tanto na firmeza defte Inftrumento, que intereífáraõ nelle a própria peflba do Soberano, a fim de que nunca podeíTe contra nós prevalecer qualquer contrariedade do Superior, naõ fendo ef* peei fica; nullapravalere poterit univer falis contraiiftio -, como fe pode- rá fofrer, que mude, difpenfe, altere, relaxe, e finalmente def» preze as preíentes Leys fem refpeito á Mageftade patrocinante, quem para o fazer naõ tem, ou authoridade própria* oujuriídi* çaõ delegada do Superior f . vvitf § XX1J.1 if!» 248 DiJfertaçaÕ Apologética, §. XXIV. í? Quod fi aliquid inarticulis bic contentis yim patia~ „tury obedientia prompta , non tamem cteca, poft au- 3> dttum Dominum %egem t\iodernum , &• non ac- „ ceptam noflram rationem necefj rariò jungendamJub* 3Jiciemus. Quare ( utjam diximus ) nomine noí~ „tro9 &- fucctfforum nojlrorum Jupra relata fer- í5 yandapromitiimuí. 4*9 ÇUppondo os Legisladores , que haveria pelo tempo adi- ,3 ante occafiaõ de íerrros perturbados da cbíervancia das refenuas reíoluçoens ; e talvez com violência, contra o antigo padlo celebrado íolen.nemente , mediante tile publico Inftrumen- to; em tal cafo reíolvéraõ como íabios , e ros aconíelhaÕ como Religioíbs. Mandaõ , que feja primeiro ouvido o Rey exigente, o qual reprefenta ao Monarca feu rredecefior, a quem prometteraõ naÕ faltar em coufa alguma do que a elle, ea feus íucceííores, por- juftos motivos, fe obrigarão com animo de cumprir , fegundoconf- ta do jT II , onde claramente dizem : Non defefturi prom-J.mví. Ou- vido pois o Soberano, e naõ fendo aceita a razaÕ, que temos para períiftirmos na obíervancia de qualquer das ditas leys, ou de todo o Inftrumento, entaõ nos fugeitaremos ; porque naõ he occsfíao efta, de fe obedecer cegamente. A obediência cega fóhe meritória, naõ havendocircunftancia, que delia refulte prejuízo. Mas fegu in- do-fe algum inconveniente, oufar delia he cegueira Baftaqueao Superior fe obedeça com promptidaõ, pois a naõ deixa de haver fe o fubdito fó informa , e naõ refifte. Ifto he o que os ditos Padres* ordenaõ, mediante os termos: Obedientia prompta, non tamen caca; porque muitas vezes acontece naõ ícr bem percebida a mente do Su- mo Pontífice da Igreja, e naõobftante fer fuprema cabeça, nosre- curfos das partes fe explica huma, e muitas vezes: e ha c?íos, nos quaes he erro obedecer o fubdito a hum preceito, fem primeiro re- correr ao Superior, que ao meímo tempo o prevenio com outra or- dem contraria. 430 Prova fe efta verdade com o cafo fá referido fupra num 290, achado no livro de Maria Patrona do noíTo Venerável Lezana c. 1/ quando o Papa Paulo V dizia particularmente MiíTa votiva de Nofía Senhora, e lhe deo Gloria m excel/is; de forte que fendo antes ad- vertido pelo Meftre das Ceremonias para o naõ dizer, refpondeoex- plicando-fe pelo modo feguinte. Nunquam idfuiffe fuaintentionis. Fi-J guremos outro fucceíTo faftivel , e íupponhamos , que o Prelado man- ijlorica, Litúrgica, Q*c. 249 mandava a hum fubdito acodir ao chamado da Mageftade para cer- to minifterio do feu Real ferviço; e que depois mandava a todos os ieus fubditos fem excepção afliílir peflbalmentea eíte , ou áquelle exercício do Convento. Se o fubdito fechaífe os olhos , e obedecei le ao novo preceito, por íerpoílerior, e univerfal, he certo que obe- decia cegamente, e com prejuízo; porque em tal caio faltava-fe ao decoro do Soberano, por fer qualquer inímuaçaõ da fua vontade hum formalifllmo preceito. Para obrar com acerto devia lembrar ao Prelado o que antes lhe determinara , para que eftando prefen- te na razão particular, que havia, lhe deciaralle, que naõ era da fua intenção comprehendelo no preceito commum. E quando por caufa de alguma nova circunílancia a primeira refol.uçaõ fe hou- veíTe por derrogada, nunca o fubdito deixava de obedecer prom- ptamente ; porque em tal caio fó informava , e naõreíiíha. O mef- mo devemos crer a refpeito das prefentes Leys, para cuja defen- fa no tempo prefente he chamado o noiío Augurtiffimo Rey ,que Deos guarde Supponhamos, que o Prelado Supremo da Religião, cu o Cspitulo Geral , ou a Sagrada Congregação de Rllosrefpeãt- ve determinavaõ pro totó Qrdtm, ou pro ma Eçclefia alguma cou- ía oppofta ao que neítelnftrumento nos he mandado, e queofeu Decreto fazia grande força para fe pôr em obfervancia , como no prefente §. fe fuppoem ; St aliquid in articulis hic cententts vim patiatur; nem por iílo deixaríamos de lhe fazer prefente a efpe- cial razaó, que temos para obrar o contrario ; porque fe a tal razão for inattendivel , depois de ouvido o noíío ínclito Monarca na forma fdo mefmo Inftrumento, Peft auditum Dominam Regem; mo- dernum , & non acceptam noflram raúonern, neceffario jnngwdam ; prom- ptiílimamente obedeceremos, fegundo adifpofiçaõin{inuada:; Obe- diente prompta , non tamencaca, fubjiciemus. DapromeíTa, que neí- te*§ fe repete, feita aosSereniíiimos Reys, faiíaremos intra. S, XXY mÊmÊÊm^Êm m ÍT' 2 5.0 Difertaçaõ Apologética | §. XXV. \yVenerabiles autem Tatres Viftatores pro tempore% ,, de his inquirendo, fiquidin parte , Velin totó amif- ,,fum , yel defpeSum abfque Dommatoru ordi- 3J natione inyenerint , tunc cProyincLt 3 yel Con* ^ yentus ^etlores ah officio abfcfoere , Jub- ^ditosque contradicentes à yoce , £> loco debi- 3, tis priyare abfque cxcufatione , dwr appellatione 3, cogantur , tanquam uniyerjos ab omni foro abfo' 9? lutos tnyenientes. 431 T"""\EclaraÕ-fe as penas, em queencorrerojostransgreíTcres JLJr das preíentes Leys, ele impõem obrigação preeiza aos Padres Vifitadores,para que inquiraÕ acerca da cbfervsncia defte Jnftrumcnto : cachando, que ou todo, ou alguns dos ítus pontos fe naÔ executaõ por ommiílaõ, ou por defprezo, fem ttr concor- rido para a fua íufpeníaõ a vontade do Mcnsrca Dominante , fera baílante ccufa,para que os culpado;- refpcfihe fiquem privados da fua voz, elugar, ou depoftos dos feys ofrkios. Q,uerdi?er, que fe as ditas Leys eíliverem relaxadas por diligencia, e contradição de alguns fubditos, fejaõ eftes privados da voz, elugar, quegozaõ; mas fe a culpa for dos Prelados, ou feja Provincial , ou Prior Lo- cal, o dito Vifitador, íem lhes adrr.ítrir efcufa, ou appellsçaõ fao menos no effeito fufpenfivoj os deponha logo dos ditos lugares,, íuppondo , que os acha a todos deíHtuidos de qualquer' direito impeditivo defta peremptória execução; porque do tal direito havíaõ cedido, epor efta publica Efcritura haviaô já renunciado os Preladns todos deíla Província em feus nomes , e dosfeusfuc- ceíTores. Dizemos os Prelados todos; porque então ffegundo conf- ta doTomo II da nofía Chronica num. 7. ) fó haviaõ três , a faber, o Doutor Fr. Àffonfo de Alfama , aliás Leitatf , Provincial , e Vi- gário Geral; Frey Ayres da Sylva Prior do Convento de Moura, efegundo Definidor; Frey Diogo Gil , Prior defte Real Conven- to de Lisboa , e terceiro Defenidor; os quaes juntamente com os outros Definidores fe achaõalli aílinados , obrigando-fe a tudo o que no Inftrumento íe contém coma exprefíaõ feguinte , utfupra in §.II, onde dizem : Nomine Snccefforum mfirorum in poftemm Do» mino Regi, & *Uis pro tempore regnatvris , promijimus : a qual claufu- Ja vem ratificada, e repetida no %. XXV ibi: §uare ( utjamdfoimus) nomine nqfiro, &fu cejjorum nçítrorum faprarehta (ervanda prmiitmiUs. ■ v % 3\ RE. Hijlorica , "Litúrgica , OV. 251 'REFLEXA ô ..... *y^rí algumas duvidas , ou Subterfúgios dos Innovadores , rfw ^«^5 facilmente convencemos. 432 |""\Traõ os Innovadores, que femelhantes penas contra L/ os transgreflores do prefente Inftrumento naõ eftao em ufo na Piovincia ; porque nunca fe vio que Vifitador algum fi- zelle demonrtraçao publica, ordenada àobfervancia dos taes pon- tos; mas antes fe podia entender, que as Leys já naõ tinhaõ vi- gor, pelo confentimento , ou tolerância de alguns Prelados, pa- ra a introdução daquelles novos coítumes, que fe oppunhaõ for- malmente aos noíTos antigos. 43$ Kefpondemos fazendo differençade tempo a tempo: ou have- mos de confiderar o elpaçode 310 annos, que ie contaõ defdeode i424^em que as ditas Leys fepublicáreõ, até ode i/jf^em que fempre tiveraõ inviolável obfervancia; ouotempo, que ainda vay corren- do defde o annode 1735. Sê falíamos a refpeito do tempo palfado, he certo, que nelle víeraõ viíltar eira Provinda muitos Vifitadores Fftrangeiros, naõ fó Commiílarios' dos noííosReverendiííimos Pa- dres Gerses , mas alguns deites mefmos Prelados íupremos da Re- ligião : a faber. No anno de 1489 o Padre Meftre Frey Guilhelmo Tholofano por CommiíTaõ do noíTo Reverendiílimo Padre Geral Frey Poncio Reynaudo. No de 15 18 o Padre Meftre Frey Pedro de Fftancia , Provincial de Araga5, Gommiífario do nofto Reveren- diílimo Frev Bernardino Landucio. No anno de 1 ^ 6^ o Reverendif- fimo Padre Geral Fr. JoaÔ Bautiíb Rubeoem própria pefloa: no de 1^88 o Padre Meftre Frey Miguel Carranca , Commiííario do noílo Reverendiftimo Frey JoaÔ Bautifta Cafrado. No anno de 15950 Reverendiílimo Padre Geral Frey JoaÔ EftevaÕ Chizola $ no de 1605 o Reverendiftimo Padre Geral Frey Henrique Sylvio , e final- mente no de 1794 o Reverendiílimo Frey JoaÔ Feixoo de Vi-Ha Lo- bos, todos peftbalmente. Mas como no dilatado efpaço daquelles -»10 annos fempre fe teve áquelle Inftrumento hum taõ fagrado refpeito , que já mais íe deixou de obfervar couía r.Iguma das conteudas nelle; he íem duvida, que naõ podia haver demonftra- çaõ decaftigo, onde íe naõ achava culpa. Que os pontos das Leys fe obfervaraõ inalteravelmente até o dito anno de 1754, fem intro- dução de novidades, naõ carece de prova; porque o fabemos to- dos : e 9ue ^ a transgreftaõ das Leys podia dar lugar á execução das fuaspenasomoftraarazaõ; aliásnaõ fe faria juftiça , como tam- bém enfina o Apoftolo ad Hebr. 2. 2: Omnis pnevarkatio juftam ac- cepit mer ceais retribui 'tonem. 434 Se falíamos a refpeito do tempo, que corre defde o anno de 1735 r he notório, que naõ tem vindo aeita Província Vifitador.. í li ii algum I III! 2 5 2 Dijfertaçaõ Apologética , algum Eftrangeiro , e que femprea vilitáraõ os noíTos mefmosPro* vinciaes. O que íuppofto, comopoderiaõ ellescaftigar a introdução das novidades, contrarias aos noíTos antigos, e louváveis coftumes, fendo os mefmos, que aspermittiaó, naõ com intento de quererem faltar á própria obrigaçaõ>o que fundamentalmente fabemos;mas per- íuadidos de alguns affeSados pretextos, que fevieraõ a conhecer por inattendiveis: tanto aíTim, que conhecidos os erros, os mef- mos Prelados, que os permittiraõ em boa fé, os mandarão emen- dar: de forte que muitas acçoens, que já íe faziaõ pela moda do tempo, fe tornarão a praticar pelo noífo modo. Sabemos fundamen- talmente , que o intento dos Prelados modernos naõ foy ex conftHto faltarem á própria obrigação; porque naõ havia noticia alguma do original dasLeys; e o livro primeiro da Província, ondeefta- va regiftado a folhas i5deíde tempo immemorial, r»ô apparece. Verdade he, que todas ^as particularidades do dito Inílrumentofe obíervavaõ indifpenfavelmente , mas naõ tinhaõ outra authorida- de, que a confiante tradição dos noílos Mayores ; nem lembrava já que diziaõ refpeito á foberana Protecção da Mageftade reinante. Reluziaõ as novidades com apparenciasde mayor perfeição, epor caufa deíta fe deixavaõ os cofíumes antigos, atéque por alta provi- dencia fe deícobrio o próprio original; e por meyo das diligen- cias neceíTarias, deixadas ps introduzidas acçoens alheyas, nos reftituimosdas próprias , que já as executamos com perfeito conhe- cimento da noíla obrigação'. Quanto ao naõ ferem oslnnovadores caítigados, ou reprehendidos, tinhaõ a feu favor, epara fua defen- fa, a commua ignorância das Leys. Mas he certo, que fempre me- diou a fumma benignidade dos Prelados; porque íequizeíTem pro- ceder com o rigor da juftiça.fariaõ femelhante demonítraçaõ á que vimos nefte Real Convento de Lisboa, quando noannodei72i o Provincial, queentaõ exiília, íufpendeo, e privou doofficio a hum meftre das Ceremonias, por caufa de huma falta publica contra a efty !o praticado dentro do noíTo Coro , a qual cedia em menos efti- maçaõ da peíToa do mefmo Prelado. Naõ era Vifítador; mas baíla- va-lhe fer Provincial, e o mefmo poderia fazer fervatis fervanâiso Prior; porque os taes Prelados laô executores das penas da Ley, e rjeíta íe comminaõ penas graviílimas contra osinnovadores, queíe naõ conformaõ com a tradição dos Mayores, como íe verá nas Gonftituiçoens da Ordem part. i.cap. $. n 4.66. 4;$ Diraõ também , que as introduzidas novidades naõ foraõ incompetentes ; mas antes involviaõ circunftancia notável para fe- rem bem aceitas ; porque fe fundavaõ, em que o Cereraonial da Or- dem algumas vezes manda , que imitemes a Capella do Papa , e outras vezes difpoem, que ílgamos o coftume do lugar , e da Pá- tria. Eaífimcomo nos dá liberdade para certas coufas, aífim taci- tamente nos pernaitte, que íigamos todas aquellas, que nos pare- cerem mais perfeitas. A circunftancia notável era fazer-fe efpe- ^ ciai ifiorica , Litúrgica , OV. 255 ciai obfequio ao noflo Auguftiílimo , e Fidelifllmo Rey D. João V. que Deos levou para Ciy o qual pela íua incomparável compre- heníaÔ na pratica das Liturgias naõ admittia no Culto Divino, e na íua Soberana prefença acçaõ alguma Ecclefiaftica, que naõ folie a mais apurada,e em todo o fentido a melhor. Logo fe no culto Divino imitarmos as ceremonias da Santa Igreja Patriarcal 3 fare- mos fempre o melhor. 456 Reípondemos, que moílra naô ter víílo com reflexão, ê fó com difplicencia o noíToCeremonial , quem lhedáíemelhante fentido, taõ alheyo da verdade, como oppofto á razaõ; e agora íe acabará de entender , que a paixão he cega» Naõ ha duvida, quê o Ceremonial em muitas das luas Rubricas falia na fagrada Capei- la do Sumo Pontifice em Roma : mas o que fe deve íaber he , para que fins ? He Vi g. para fervir de exemplar a fefpeito de alguns lou* vaveis coftumes. que de novo fe eftabelecem na Religião; ou pa- ra evitar osabufos, que desordenadamente fe introduzirão em va- rias Igrejas, afim de que, ou fe naõadmittaõ, ou fe defterrem das noSÍas ; ou para outros efFeitos deita qualidade ; pois he certo, que para íe comporem todas as Igrejas da Chriftandade naõ temos efpe- lho, nem mais claro, nem mais puro, do^que numa Capella, em que peíioalmente celebra o Vigário de Cbrifto. Porém adita compoíi- çao naó he para deixarmos de praticar as noíías particulares cere* monias, que poíto fejaô differentes, tem toda a decência, e perfeição necelíaria para fe continuarem na mefmafórmã, que a Santa Sé Apoí- tolica por juítos motivos as approvou, eas admitte, A compoílçaõhe para as coufas naõ ufadas, e indecentes, como v. g. as feguintes. Naõ havia entre nós o coítume de nos benzermos no principio do Cântico Bewdi&us , aííím como em nenhum outro* Quiz a Religião , que nos benzefiemos no principio do dito Cântico, e mandou, que aflimo fizeíremos , tomando o exemplo da Capella Pontifícia , onde O Papa o coíluma fazer; prohibindo ao mefmo tempo o bertzermo-* nos á Magnificai, eao Nunc dtwittis, pela razaõ alli mefmo declarada. ItaCserem. Ord. Jibr. i.Rubr. 2 1. que tem por titulo, guando fe fig- m Cruçis fr âtr es munir e dtbent\ onde nofímdortum. 1. diz aílim .' In- initio c anti cot um Magnificai , & Nunc dimitth, nullo modo /e íignâre d£f bent: be.ne in initio Cantici BenedicJus ; non quia Emvgeltum , feucânticvné eft ; fed qnia adejm initium (nota; etiam à Súmmo Pontifice , & infuafa* era Cappelfa ficfieri confuevit* 4^7 Cuidou também a Religião em deíterfar certo abufo,cjue ha- via em algumas partes,de fe cobrirem as Cruzes, t as Imagens,naõ no tempo competente , mas na quarta feira das Cinzas , ounaprimeira Dominga da Qyarefmaíe naõ menos o outro abufode huma cortina chamada véo doTemplofda qual jáfaílámos fupranim. pf.J queef- tendida na mefma occafiaõ por diante do Altar , ©encobria.' oqu© fuppoílo, determina onoíTo Ceremonial, que os taes abufos fejaõ totalmente abolidos, fazendo menção da mefma Sagrada Capella 2 54 DiJJertaçao irM/óv^w f do Papa,onde íe naô praticaõ. Aflim lemos in eod Carem. lib.2«B,ubr„x 28. de faria quarta cwerumnnm. ^.pertolum. Fallando poisa refpeito do abafo de íe cobrirem as Imagens no tal dia, diz: §}ua confue- tudo omnino aboliri âebet ; e do abufo daquelle véo , profegue: Ve- lúm ante Alt are extcndere, maximum inconvemens ertt. Item Capella facra tilo non utitur , nec Mijfalis Rubrica , &c. Donde fe deve advertir, que oCeremonial naõ manda, que vejamos o que fe faz na Capella facra para executarmos o mefmo: o que determina he , que com effeito as ditas ceremonias fe hajaó" por abolidas, e reprovadas, mediante a preíente refolufaô faílim como fuccede com outras , que poderíamos allegar; lendo a Capella do Papa a que adminiftrouo exemplo, para mais juílamehte feeftabelecer o que fica mandado : Cepeda facra tilo non ulkiir. 338 Quanto ao ufo da Pátria, com o qual o dito Ordinário, ou Ceremonial em aigumas coufas manda , que nos conformemos, de- ve-fe advertir no modo , e nas circunítanncias das íuas difpofíçoens; porque nunca he em Rico íublrancial, fenaÕ em alguns accidentes concomitantes do mefmo Rito; que pc is fucceda naóle poder pre- venir tudo o que Occorre nefta , ou naquella acçaõ , deixa-íe em tal caio jOque hede menos fuppoíiçaõ, para que íe figa o eftylo Pátrio: mas o que pertence ao eífencia! da matéria, de que fe trata, fempre íe reíolve pofiti vãmente. Sirva de exemplo o que fe lê no dito Ceremo- nial livr. 1. Rubr. 9 n. 6. pag 18 , onde faJlandoarefpeitodo modo, com que fe deve tocar, e devemos re?ar as Ave Marias da Sauda- ção Angélica, de madrugada , pelo meyo dia, e ao pôr do Sol, dif- põem determinadamente , que fempre a devemos rezar ajoelhados, nténo tempo Pafcal, quando os mais, que naõíaóCarmelitas,reza6 de pé; e fó pelo que pertence $ hora de tocar o fino, ou pelo meyo dia, ou pela meya noire, he que fe deixa livre para íe obrar confor- me o dito ufo Pátrio : ViúÇatio fahtationis Angélica poft occafvmjolts per ires iBus ter faBns ejficiatur , fimilúer m Amora , & etiatr. in Meridief fectindum rttum Pátria fiat. Ad cvjus pulfationem Fratres fnota) etiant tempere Pafchaligeniffipãant , exceplis Dominicis diebus a prtmis vefperh, in quibns non gennfltBent , fed fiabunt , & três hos verfus Angelus Do- mini EcceAncilla, & Verbum caro dkant ; dicantqueter Ave Maria &c, declarando o mefmo Ceremonial, que por dizermos aíTim efta Saudação, ganhamos Indulgência plenária concedida pelo Summo Pontífice Paulo III. 439 Que o rezarmos as Ave Marias de joelhos até no tempo da Pafcoa , íeja determinação pofitiva , e naõ deixada para fe obfer- var conforme o ufo da Pátria, fe prova com o mefmo Ceremonial no dito libr iRtíbr. 19, que tem por titulo: Guiando fratr es genu- fleBere, & profirare debtant , num. 4, onde diz abfolutè, e fem ref- triçao: GenufleBant quoqne etiam Pafchali temport ad Jalutationis Angé- lica puíÇatíonem, tàmpoft occafum folis^qukm in Aurora, & Meridie, Domi- nicis exceptis. Que oufo da Pátria, em que na outra Rubrica fe falia, fe ijtorica , Litúrgica , 0Jc, 255 íe deva fó entender do toque dos finos nefta, ou naquella hora, o declara o noflo Venerável Lezana libr. áeCHaria Patron. cap. ir, fazendo mençaõ do que efcreveo Suares tom. 2. in 3. part. difp, 9, fecl 5; iftohe:que o Anjo annunciara a MARIA Santiííima a En- carnação do Divino Verbo peia mtya noite , donde procedeo , que a eíta mefma hora fe havia de tocar ofino: porém mudou-fe para o meyo dia; e eíle he o ufo que prevalece á imitação do noílo ca- pital Convento da Transpontina em Uoma: Refpeãive tan.en (diz) ad Pátria ti (um , jcilicet in aurora , meridie, & po(í occafum folisiÈlibns eliam lampanarum -, prout deçpttffime in hac Alma Ur bis Ecclefia Saneia Maria Iranspontma? obfervari tejior., mulata tamen intempefia noãeinme* ridiem, &c. 440 Naõ ignoramos a nova conceíTaõ de Indulgências do noflo Beatiffimo Papa reynante Benedi&o XIV para os que rezarem a An- tífona Regina LocVt de pê, declarando, que naõ he condição necef- íaria o rezarem-íe as Ave Marias de joelhos para íe ganharem Indul- gências no tempo Pafcal , fegundo havia concedido o Beatiíllmo Padre Benedíóto XIII. Mas íe em virtude defta conceíTaõ geral fica- mos nósdeíobrigndos de rezaras Ave Mv ias de joelhos no tempo da Pafcoa , como nos manda a obediência devida aoCeremonial, naò confta;porque o dito Ceremonial neila pane naõ foy derrogado.-e nós temos, alem de huma razaõ particular para as rezarmos de joelhos, concefiaõ de Indulgências propriamenteconcedidas para a Religião. Temos razaõ efpecial ; porque coníeFvamos em íeu vigor todas as preces inventadas em beneficio da reílauraçaõ daTerra Santa , naõ ohft-; 257 O que Sua iVlageftade fempre quiz , foy, que cada humadasRe- ligioens obfervaífe perfeitamente as íuas Leys fem relaxação, oil foilenosEílatutos, ounoCeremonial, ou no MiíTal: de forte, que o mayor obfequio na fua aceitação era a rígida , e indifpenfavel execução do que as Religioens profeíTavaõ no feu ínftituto. Aífim o moílrou com efpecialiílima gloria noíla, quando por feu avifo deter- minou, que as prefentes Leys municipaes, ou primordiaes tivelíerri o feu devido efTeito, depois de tantas diligencias, quantas fe fize- raõ, para que o feu ufo ficafle injuftamente abolido^ Conhecida pois a femrazaõ, prevaleceo o patrocinioReal , dando aquelle Ínclito Monarca a conhecer , que nunca fe deve deixar a Ley pelo ufo^ que a cada hum naõ pertence.4 de forte, que como a Ley he luz , eò preceito a lanterna, que nos encaminha^ nao he o melhor o que me- lhor parece, fenaõ o que feobferva pelo caminho que moítra a Ley privativa, fegundo achamos no livro dos Provérbios: Mandatum lucernaejt) &lexluxi &vi* vit Domini noflri %egis %ubricam , con/ignabi- „ mus, FaBum in boc Ltsbonienft Conyentu die „XXII fulii , anno à ZhQatiVuate Cbrifti „!MCCCCXÒíiF. El%ey. 35 Fr. zJlpbonfus Leitão TroVincialis y &• Viça* y>rius Çeneralis. Fr. Sancius mo pergaminho original , eo feu tranfumpto authentico me foy apre- Mijíoficã) Litúrgica, GV. li6t 3, apprefeníado para com frey Manoel de Santo Elias o conferir- „mos, pela experiência, que temos de ler, e entendermos leiras ,, antigas do noííb Cartório, que em tudo o achamos eílarconfor- „ me com o feu próprio original , de que fè me pedio certidão , e „ me foy mandado i.fííar. Eoutro íim conheço, que todos os finaes „ atraz efcritos fao proprios,e feitos pelas peiíoas neíles contheudas, „afaber, Caetano Pinto de Lima , Notário Apoftolico , Doutor 5, Frey Jofeph Pereira de Santa A nna, Chronifta, o Padre Fr. Fran- „ ciíco Xavier Coutinho, Eícrivaõ do Convento, e Fr. Manoel de ,, Santo Elias: o que íendo neceílario oafiirmo in verbo Sacerdotis. „ Carmo de Lisboa, féis de Dezembro de mil íete centos, e qua- ,,renta, ecincoannos. Frey Luiz de Santa Therefa Carturario 452 Concluida pois a nofla Apologética, Hiílorica , Litúrgica, Dogmática, e Politica Diííertaçaô com as circunstancias necefla- rias para mayor auhoridade deite Ínclito Inítrumento, cujas deter- minaçoensnos adminiftráraõ heróico aflumpto; e publicada tam- bém a particularidade de fe haver o dito ínftrumento achado, como precioío Thefóuro , na arca das três chaves da caía da fazenda , que he a mefma do Cartório deite Real Convento, chamada vulgar- mente Clavaria; reíta fó manifeítarmoso ultimo vigor, peloqua! as mefmasdeterminaçons, ou Leys Municipaes fe conítituem glorio-* íamente dignas da mais exacla , einfalliyel obfervancia. Vem a fer o preceito Régio; porque apreíentado o ínftrumento ao noíTo Au- guítillimo , eFideliíÍGmo Senhor D. João V, Monarca reinante na- queile tempo ; e feito em cada hum dostaes pontos o exame neceíía- rio ( para o qual era a fua incomparável intelligencia Litúrgica fu- perabundante ) mandou dizer ao noíTo Provincial o Padre Meftre Frey JFilippe de Sanra Therefa, que fizeííe praticar inteiramen- te tudo quanto fe continha nas Leys; porque eraó fantas, enaõ havia couía alguma, que fe oppuzeíle ao íeu ufo. Foy efte avifo participado pelo M. R. Padre Domingos Pereira , Propofito que entaõ era da Exemplariífima Congregação do Oratório no feu Con- vento do Efpirito Santo, e agora Prefidentedo Real Hofpiciodas Neceífidades ; de cuja comprehenfaõ , e prudência fiava o Monar- ca muitos- negócios particulares. E depois de nos reftituirmos na fua Venerável prefença, de algumas acçoens, que nos competiaõ, e pOr falta de noticia das Levs eftavaõ pervertidas; para que na poíte- ridade conftaíTe o novo motivo, que occorm para naó deixarmos de fazer a nofla antiga obrigação; foy aquelle avifo lançado no livro da Província, por acordo , que fe tomou noDefinitorio; e também fe alTentou , que tudo íe participaífe ao noíTo Rcverendiílimo Padre Geral no Relatório do Capitulo , que neíte Real Convento de Lis- boa fe celebrou na terceira Dominga depois da Pafcoa doannode 1748. Tudo confta da feífaõ 15 domefmo Relatório efcrito no dito livro da Provinda, que actualmente fer ye, onde a folhas 75. fe lê o feguinte. 45 2 Aíleri 1 2 6 2 Difertaçao Apologética , 453 „ Aflentou fe também, que infle lançado no livro da Pro- ,,vincia, efefizeííe prefente ao nollo ReverendilTimo Padre Geral ,, hum recado de íua Mageftade , em que mandou dizer, quefeob- „ferva(Tem as Leys Municipaes da Província, publicadas no anno „ de 1424.. Donde procedeo , que na fefta , que celebrámos na pre- „ fença delRey noflb Senhor no Triduo do Defaggravo em Saõ Vi- ,,cente de Fora, fe expoz o Santiffimo Sacramento, como era coftu» „ me da Província : e tudo o mais íe obferva até o prefente íem dif- ,,crepancia, aífim pela obrigação, que os Prelados fizeraõ em no- „ medos feus fucceíFores, como também pela obediência , que de - „ vemos ao Soberano, &c. 454 O Nofío Reverendiflimo Padre Geral Frey Luiz Laghi, que pelos feus relevantes mert cimentos , com efpecialgofío noíío, continua a gozar o Principado da Ordem ; e fe achava já bem infor- mado daquellas illuítres circunírancias , approvou , e confirmou tudo o que no Relatório íe lhe fizera preíente; pois como bem inf- truido nas politicas obíervadas com os Príncipes, e nos refpehcs devidos ás Coroas da Chriítandsde v aííentio aos mefrr.os funda- mentos, que todos os feus Reverendjisimcs Predecefiorestiversô para promover, e patrocinar aquellas pUíIimas , e imrremoriaes obíervancias em ferviçode Deos , honra da Religião, eobfequio dos noíTos Auguftiffimos Soberanos.- a qual Confirmaçac eítá lan- çada no dito livro da Provincia a folhas 76, donde copiado (pelo que toca ao nolfo intento) depois dos títulos diz o feguinte: 455 Vifis , ac diligmter examinai is /461 is Capituli Provinciais, ce- kbrati in Provinda noftra Luíitcna fub die ttrúa Maii eurrenífs anm y cum nihil invenerimus , quod facris Cat.ombvs , ô Ccyftitntmtibvs nofiris, encprefse adverfetnr , ta de unaiimt voto CúnciliiOtdinis cfpobamm , & canfrtnamus,,. Mandantes omnibus nofiris inferior ibiÁS ejufdem Provinda; alumnu cujujcumque conditionis, gradas , & dignitatis fint , & prajer> tim R. adm P. Magijiro Luciano 4 Santo Alberto Priori Provincialià Ao- Vis confirmato , tam quoà ÀB* Capituli , ut a Nobis ãpprobata , & con~ firmata, recipiant, qukm quod omniain prafentibus nofiris literis refpcnfa, ratificata , ordmata , & declarai* adamnff/m obfervent fub perna rtbellium, éf ahis arbítrio noftr o infltngendis. In quorum fidetny&c. Datum Porra in Conventu noftro ò\ Maria Transpontin* dieiftjttlu, 1748. Fr. Jloypás Laghius Generalis Carmehtarum. Fr. Joannes AlvAres de Gujmal^jo- cius , & fecretarius Generalispro Lufitania. Reg. foi. 37 F 1 M. INDEX DAS RESOLUÇÕES, FUNDAMENTOS, E REFLEXÕES, que fe contém na Diílertaçaõ , fegundo a ordem das Leys. O numero moftra a pagina. §. I. Leges Primor diaks. RESOLUÇAM ÚNICA: As determinaçoens, que fe eícreverao , e de. pois fe publicarão , mediante efte Inftrumento , poíto que também íe intitulem aSm , faõ propriamente leys. pag. z. JVNDAMENTO /. Verifica-fe deite Inftrumento a definição da ley. z. 1UNDAM. H. Nefte Capitulo Provincial concorreo juriídiçaó fuperior, para, que asreíoluçoenscomprehendidas naquelle Inftrumento fe chamem Lsp. j; §. II Fr ater Alpbonfus , é'c RESOLUÇAM ÚNICA. Eracoílumé deite Prelado principiar os Inftrumenros publicoscom o cognome adquirido do bairro, onde nafeera, e aífinarfe corri o appellido próprio da fua família. 7. §. III. Non minus , &c. Explica- fe eíte §. pelo querefpeita ao numero dos Conventuaes do Carmo dé Lisboa. 9. §. IV. Cutius Divinus , &c. Moftra- fe huma íemelhança de termos , com que íe explica certo Capitulo Ge- ral. 10. §. V. Ritus abHierofoly mis hábitos, &c. RESOLUÇRM I. Osnoffos Ritos faó, e com propriedade fe devem intitulai. Jerololymitanos. u. ¥V ND AMENTO I. Prova.fe com a noíTa Regra , Conftituiçoens , e Ceremos niaes. 1 1. TV ND AM. II. Omefmo fe prova com os nofTos Breviários antigos, e mo- dernos. 12. TV ND AM. IH. A reforma geral , que fez nos Breviários o Papa Sao Pio V, naõ alterou , nem levemente a obfervancia dos nofTos Ritos particulares. 13. JVNDAM. IV. A reforma particular do Papa Gregório XIII. feita no Breviá- rio da noffa Ordem, naõ derrogou o uío dos Ritos Jerofolymitanos , mas antesr fe dirigio á fua mayor perfeição ; affim como também naõ foraõ der- rogados pela Bulia do Papa Clemente VIII. 14. JVNDAM. V. Oinfígne Padre Meítre Fr. Daniel da Virgem Maria declara a , iíençaõ , com que depois da reforma do Breviaiio ficamos a rei peito dos nofTos anticos Ritos. 16. JVNDAM. VI. Dos mais authorizados Efcritores, e de alguns Decretos da fa» grada Congregação de Ritos , ultimamente íe convence , que ainda temos osantirros ufos Jerofolymitanos. 17. RESOLUÇAM II. Tem íignificaçoens diverías os Ritos , e as ceremonias. LI fcflas Index Eftas em todas as noiTas funçoens fe devem preciíamente praticar fegundo o noílo uío. 19. . íL , r TV ND AMENTO 1. Authòriza-íe com a nofla Ley , e/com num Decreto da ía- erada Congregação a inviolável obfervancia das ceremonias próprias. 20. TV tyDAM.il. Ainfallivel coníervaçaõ dos noflos coftumes aatigos íe eítabe- iêeé com a doutrina do Santiífimo Papa reynante noflo Senhor, ecom asref * foluçoens de outros Summos Pontifices feus anteceífores. 21. TV ND AM. 111. Os coftumes alheyos , ainda que fejaõ louváveis, naõ tiraõ a obrigação de fe praticarem os próprios , eftabelecidos por ley. 24. RESOLUÇAM 111.. Moftra-íe, que podiaõ os noíTos Padres antigos eftabe- lecer nelta Província os Ritos Jeroíolymitânos, nao obftaute ferem alguns delles diferentes dos que ufa a igreja Romana. 26. TUNDAMFNTO I. Naò houve preceito algum de Chriílo , nem infhtuiçaó dos Apoftolos para a uniformidade univerlal das ceremonias. 27. FUNDAM. 11. Nunca foy da intenção dos Summos Pontifices , que cada hum* das Igrejas particulares ie privaffe da efpecialidade dos feus ritos. 28. TVNDAM. IH. A dirlerença das ceremonias particulares he approvada por Concílios Geraes , e permittida pela fagrada Congregação de Ritos. 19. TVNDAM. IV. Depois de alguims authoridades competentes conclue-le a pre* ;fente matéria com graves exemplos j que faó terminantes da noíla Reío- luçaó. 30. _ ...... RESOLUCAM IV. Os nolTos Ritos , e ceremonias tiverao principio das Li- turgias do Apoftolo Santiago, qnepor fimefmo as ordenou , eefcreveo pa- ra a Igreja de Jerufalem , da qual foy primeiro Bifpô. 32. l EV ND AMENTO 1. Refere-íe , o que em defenía das Liturgias daquelle San- to Apoftolo eícreveo o Santiífimo Papa reynante Benedióto XIV. no feu li- vro de Sacrif. Miff&. 34. TVNDAM. II. Tranfcreve-fe também traduzido era Vulgar o elegante , e con- cludente difcurfo do Eminentiflimo Cardeal D. Joaõ Bona , onde convence, -'que Santiago efcrevera a Jerololymitana Liturgia , de que íe trata. 35;. "í ADVERTÊNCIAS á cerca da tranfpoíiçaõ da matéria, de que agora fe trata, a do ' íentido. em que falíamos das Liturgias próprias. 27. aleftina , declarados contra os Arrianos. 45*. TVNDAM. Hl. O Intróito da MifTa , pelo que fignifica * he pròpno;', eproSi porcionado para entaõ íe expor o Santiífimo Sacramanto com oHymnoda GloHricaçao. 47. IUNDAMí IV, Bafta a excellencia própria do Gloria Patri para íe expor cr>m eilè o Santiífimo Sacramento. 48. - • FUNDA- das RefoluçÕes>, e Fundamentos. 26$ WNDaM. K. Deu o Senhor a conhecer mediante hum prodígio , que he mui- to do íea agrado o noílo Rito particular de expormos o leu Santiíiirrfo Cor- po com o (jlor/a Patriy Scc. 52. RESOLUÇAM li. Moitra-le, em que tempo durou , e quando teve fim na Capella Keal a ceremonia de fe expor o Santiffimo Sacramento com o Gloriti Patri do Intróito da Mifla , j6. RESOLUÇRM IÍI. Entre os Carmelitas he immemorial o collume de feíteja- rem grandioiamente a Puriffima Conceição da Mãy de Deos ; e le moítra , que a feítividade deite Myíterio he antiquiffima na Igreja 6o. TV ND AMENTO I. Antes das Conílituiçoens do Papa Xiíto IV, já em muitas Igrejas da Chriítandade era iolemnemente celebrada afeita da Conceição; cuja remota origem ie acha nos primeiros íeculos da Ley da Graça. 6o. WNDAM. II. Quando neíte Real Convento de Lisboa le começou a feítejar a Puriflima Conceição de Nofla Máy Santiífima , era já muito antigo na Ordem o ufo de fe fazer a meíma feita com efpelndor , e grandeza. 62. §. VIL Aâ organa 3 vel P/alteria , &c. RESOLUÇAM I. Osjuítos motivos, que occorreraõ para o ufo das Muficas:,, e inítrumentos entre os Carmelitas Portuguezes , foraõ os claros exemplos, que deixarão os primeiros fundadores da noíTa Religião, íempre imitados • dosfeus fucceílores. 6y. FUNDAMENTO 1. Moítra-fe, que o noílo Fundador, e Patriarca Santo Elias inítituio no Carmelo a vida Monaítka com exercicio de Muficas, e de inítru» mentos , como a ley infinua. 6y. FVNDAM. II. Santo Eliíeo coníervou na Religião (continuada nos filhos dos Profetas ) o mefmo ufo das Muficas , e dos inítrumentos , que os íeus fucceíTores obferváraõ na Ley Efcrita. 69. TVNDAM. III. Naõ cefláraõ as Muficas , inítituidas para o louvor Divino na Religião: mas antes tiveraõ augmento nos primitivos feculos da Ley da Graça. 70. TV ND AM. ir. Profeguio-fe o louvável coftume das Muficas , e com o exemi pio dos noflos mayores eítá em adtual oblervancia. 73. RHSOLUÇAM II. Declaraõ-fe novos motivos , pelos quaes ( prefcindindo da obrigação da Ley ) o decente uío das Muficas , e dos inítrumentos nos Officios Divinos deve fer , naõ íó coníervado , mas com efpecialidade fa- vorecido. 75*. IV ND AMENTO 1. Os coros dos Anjos no Ceo também louvaõ a Deos com Muficas vocaes, e com exercícios de fuaviffimos inítrumentos. 75. TV ND AM. II. Os Religiolos Muficos , que com intelligencia da fua arre; ouenfinaõ, ou exercitaõ no coro os louvores Divinos , devem fer eítima- dos por fcientes, e applaudidos por cauía do próprio mi niíterio. 77. TVNDAM. III. Deícem os Anjos do Ceo para cantarem juntamente com os Religiofos no coro os Divinos louvores. 80. TVNDAM. IV. Saõ muito do agrado de Deos as Muficas dos Religiofos imi- tadores dos Anjos : e para que fejaõ bem attendidos, he neceflario , que cantem •com devoção , e decência. 82. TVNDAM V. As oppoíiçoens dos Hereges nunca prevalecerão contra o ufo do Cântico Ecclefiaííico : ehe certo, que das Muficas nas Igrejas fe leguem notórias utilidades. 86. §. VIII. In non Jokmnibus recitabimus , &c. RESOLUÇAM ÚNICA. Moftra-íej que asoccafioens fúnebres, em que pa? ra final da noffa trifteza devemos recitar pelo tom , que exprime a Ley , íaõ os Officios da Seita feira Mayor, chamada doParafceve, edosDefun- - tos. 89. LI 2 FUN« ; Index TV ND AMENTO I. Os finaes de trifteza , que antigamente íedavaò no dia do ^aratceve correfpondem aos do tempo prelente, em que por oblervancia deita Ley recitamos as Horas menores do Officiofem concerto de vozes. 90. IVNDAM. II, No Offkio de Defuntos devemos também rezar as Horas deíen- toadas, como nos enfináraõ os noílos Mayores. 91. § IX.' Cofjciofjes adpopulum , &c. Trata-fe aqui da obrigação de fazermos em todos os Sermoens efpecial memo- ria da Mãy de Deos. 94. § X. Quique lmagini ejufdem Deipat que os Religioíos Europêos voltem aos feus paizes com intento de propagarem o noílo Inítituto. UjT. TV ND AM. II. Apparece a Rainha do Ceo i nofla mifericordiofa Mãy . ao Bea- to Alana , Geral da Ordem , e lhe manda, que dê licença aos Religioíos, queapediaõ, para que do Oriente fe trasladem para oOccidente, a fim de dilatarem afua Ordem por todo o Mundo. 116. TVNDAM, III. Com a faculdade do Reverendiífimo Padre Geral da Ordem \ e com a protecção dafuprema Cabeça da Igreja navegarão muitos Religioíos Europêos para diverfos Reynos , eítimulando-fe huns a outros para o melmo efieito. 117. TVNDAM. IF. Os Religioíos Portuguezes , tendo opportuna occafiaõ de fe tranfportarem para efte Reyno , vieraõ também no melmo tempo para a Villa de Moura, onde os feus próprios condutores lhe fundarão Conven- to. 118. RESO- dasRefoluçÕes, e Fundamentos. 267 RESOLUÇAM V. Trata-fe do Ceremonial da Ordem , no qual os noílòs Pre- decellores Portuguezes trouxeraõ dejeruíalem para eíte Reyno os ritos pios- daquella Igreja. 110. FVN D AMENTO /. O primeiro Ceremonial , que veyo a efte Reyno para o noílb ufo Carmelitano , foy o próprio da Igreja de Jerufalem , copiado do mais antigo , que teve a Ordem , tem ie admittirem nefta Provincia , quan- do fe fundou , outros ritos, que naõ foílem daquella igreja, donde nos ma- nou olnítituto. ih. FV ND AM. II. Engana-fe , quem imagina , que EIRey Godfredo de Bulhon fora occafiaõ de íe extinguirem os ritos próprios da Santa Igreja dejeruía- lem , por introduzir alli o Ceremonial Gallicano. 124. FV ND AM, IH. Prova-fe mais , que EIRey Godfredo ló ampliou , e deu ef- plendor ao Culto Divino, mas naõ com detrimento dos ritos da quella an- ti quiflima Igreja , por lhe íer eíla acçaõ incompetente , e nunca executada pela Santa Sé Apoltolica. 127. FUNDAM. IV. Com as repoítas á duvida mayor , que fe offerece contra o nof- fojerofolymitano Ceremonial , fe confirma, que he do antigo coítume da- quella Igreja ; e fe diípoem matéria para varias Refoluçoens. 129. RESOLUÇAM VI. Expoem-íe alguns Ritos, e ceremonias da igreja de Je- rufalem, que a Santa Igreja Romana imitou , ea&ualmenteobferva na Mií- la , e nos mais Officios Divinos. 133. IV ND AMENTO I. O Intróito da Miíla. 133; FUNDAM. II. O uío, c repetição da Allclma, dentro ', efóra do tempo Pal- eai 13 7' FUNDAM. III. Ocoftume de fe accenderem luzes, quando fe canta o Evan- gelho. 137. ■■•, : . IV ND AM. IV. A Paz dada poroículo, mediante o inílrumento i que he vul- garmente chamado Porta-paa. 139. IV ND AM. V. Afolemniffima adoração da Cruz no dia da Sefta feira do Páraf- ceve. 140. FUNDAM. VI. O ufo do Officio Divino quotidiano. 145-. FVNDAM. VIL A Pfalmodia alternada com orgaõ. 146. REFLEXAM I. Sobre as Rubricas do noflò Ritual , que nos mandaõ cantai fempre com o orgaõ os Pfalmos , eosCanticos. 148. REFLEXAM II. Sobre as Rubricas domei mo Ceremonial, que manda que to- dos osPíalmos, e Cânticos fejaõ no coro principiados pelos Cantores. 15-0. FUNDAM. VIU Os Officios , e MiíTas de alguns Santos da Sagrada Família , efpecialmente as Feftas com Officio , e Maia do Senhor S.Jofeph, da Se- nhora Santa Anna^ eS. Joaquim. 152. RESOLUÇAM VII. Declaraô-fe os outros Ritos, e ceremonias, que a Santa Igre- ja Romana obíerva, naõ como próprios, mas como communs , e univerfalmente praticados em todas as Igrejas da Chriílandade por inítituiçaõ Apoítolica. 156. FVNDAMENlO I. AConfiíTaÕ no principio da Miíla. 157. FUNDAM, II. O ufo dos Kyrios , aflim na MiíTa , como em outros Officios Divinos. 159. , . . ,r r. s FVNDAM. III. O Hymno Angélico GUrtitmexcelits Deo. 161. REFLEXAM. Sobre o antiquiíiimo privilegio nunca derrogado -, mas? antes eftabelecido por ley , e comprovado com ocoftume para a noíTa Religião di- zer Gloria in excelHt Deo em todas as Minas votivas de NoíTa Senhora. 163. FUNDAM. IV. O ufo de íe dizer naMifla huma liçaõ , á qual íempre chamamos Epiftola. 169. FUNDAM. V. O antiquiíiimo Rito defeler o Evangelho na Miíla. 171. FVNDAM. VI. O Credo, chamado Symbolo da Fé , immediato ao Evange- lho. 172. , ;. ...n FUNDAM. VIL O Prefacio, que no tempo preíente dizemos naMiiiacom diferença de termos > e com variedade refpe&iva a diílintas Feitas. 173. ■ EJN" Index IV ND AM. VIU. O Hymno Sanãtts Sanílus Santtas immediato ao Prefacio , e o Pater noíter da MuTa. 174. íVND AM IX. Oufo de incenfar o Altar : O Sermão depois do Evangelho : Os Mementos pelos vivos , e pelos defuntos j e a efpecial memoria da Mãy •de Deos dentro do Sacrifício. 176. RESOLUÇAM VIII. Dá-fe noticia de alguns Ritos, e ceremonias particulares, que com total diverfidade dos que oblerva a Santa Igreja Romana pervale- cem entre nós : e fe moílra , que faõ propriiííimos da Igreja de Jeru falem. 1 77. JUNDAMENTO I. Particularidades da nofla MifTa até o Gloria in excelíis. 178. IV ND AM. II. Com total differença íe muda o Miílal para a parte do Evange- lho por diante do Sacerdote. 180. IV ND AM. HL Temos também alguma differença , quanto ao lugar de fe di- zer o Evangelho; e total diverfidade dos Romanos no modo de ofíerecer a obla- ção,- 182. IV ND AM. IV. Duas ceremonias propriamente Jerofolymitanas , immediatas á elevação do Calfx. 184. REFLEXAM I. Sobre o preceito de abrir o Celebrante os braços em figura de Cruz. 185. REFLEXAM II. Sobre as preces , que diz o coro neíta occaíiaõ. 188. IV ND AM, V. De outras particularidades deíde a fracção da Hoítia até o fim da Mifía, 191. IV ND AM. VI. SaÔ acçoens noffas particulares o cantarfe a Antiphona do Eí- pirito Santo antes da Miíla Conventual : e a expofiçaõ do Santiífimo Sacra- mento, como já mo firamos com o Gloria Patri do Intróito. 195. IV ND AM. VII. Teve também principio na Cidade de Jerufalem a CommunhaÕ,' que em adio de Communidade recebem osnoílosReligioíos, naõ Sacerdotes , -na MifTa Conventual. 195:. IVNDAM. VIU. Ao Religiofo enfermo , aquém feda o SantifíTmo Sacramen- to por Viatico , íó feleva aquella Forma Confagrada , queelleha de Com- mungar. 198. REFLEXAM I. Ninguém pôde perverter a formalidade deita acçaõ contra o ^ manda o Breviário approvado pela igreja: e no dito Breviário nada fe pode aci cte(centar,ou diminuir íem fe incorrer em pena de excomunhão refervada. 201. REFLEBXAM íí. Para naõ haver mudança alguma nefle , e em outros ritos$ haíta a prohibiçaõ das noflas Leys, e o exemplo dos Padres antigos. ioz. I IVNDAM. IX. Nos três dias da Paícoa principiamos Veíperas , dizendo em lugar do intróito Deus in aajutorinm , as preces Kyrie eleifon ; as quaes preces também dizemos nos Ofíicios das Treva?, ^c6. IVNDAM. X. DeclaraÕ-íe outras eípecialidades do noífoMiflal , eBreviarioí fendo memoráveis as que temos na Ladainha de Noíla Senhora , na profif- íaõ folemne^ e nas graças depois da Meia. 207. § XIII. Sicut AltiffimOy éc. Declara-fe o privilegio de ferem os Senhores da Cafa de Bragança incenfados com os meímos duetos, que ie davaõ ás Mageftades. 210. § Ibid. Confratibus veflitis , &c. RESOLUÇAM ÚNICA. Naõ temos impedimento algum para incenfar aos Confrades , que no coro aíliftem com capas ; nem ha prohibiçaõ contra o noí- ío antigo uío dos dous Thuribulos. 212. § XIV. Crucemargenteamcum Imagine , é*c. RESOLUÇAM ÚNICA. Devemos confervar o louvável Rito de fe dar a Paz • - poc das Re f o loções, e Fundamentos. 2 $9 poroículo , mediante a imagem, que nos Conventos dasnoflas Províncias Portuguezas fe guarda para o tal miniíterio. »i6« . § XV. Salve Regina inCompktorio > &c. RESOLUÇAM ÚNICA. Os Carmelitas defde tempo immemorial começarão na Paleílina a ufar da Salve Regina , e por juílos motivos a repetem com elpe- v cíalidade nos OfTtcios Divinos. 120. $V ND AMENTO I. Por obrigação precifa repetimos dez vezes cada diaaW.- ve Regina nos Officios Divinos , trazendo eíte antiquiífimo rito a íua origem da nofla primitiva obíervancia da Paleítina. 221. FUNDAM. II. Os muitos , e grandes prodígios, que ao cantarmos a Sal- ve Regina tem acontecido em vários Conventos da noíTa Ordem , nos incli- naó a uíàí defte.doce Cântico com tanta eípecialidade. 215-. FUNDAM. III. A eípecialidade, com que cantamos aSaive Regina alternada- mente por modo de Cântico, he conforme o Ceremonial , e também confor- me o coítume da noíTa Ordem. 2x8. § Ibid. Tunc autem audito , &c. RESOLUÇAM ÚNICA. Por muitos títulos enramo os que na Salve Regina cantada naò fizeíTem as inclinaçoens profundiífimas conforme a noíla obri- gação. 231. § XVI. Dominós nojiros Reges, &c. RESOLUÇAM ÚNICA. Móftra-fe o fundamento da inítituiçaó , eobíervan- cia deita Ley: a faber , de fazermos difíerença ao íepultarmos os corpos dos Senhores da Gafa de Bragança. Z34. § XVII. Atitipbonam contra peftikfttU luem , &c. Declara-fe o modo , e o tempo de cantarmos a Antiphona contra a peite. 256. § XVIií. Animas fratr um >&c. RESOLUÇAM ÚNICA. Declara-fe a prohibiçaõ que temos para naõ fazermos procillaõ de defuntos , fenaô depois da MiiTa. 239. § XIX. Mi ff as ad fingidas horas , éc. Trata-íe do modo , com que fe haó de dizer as MiíTas continuadamente em tor da amanhãa. 241. § XX. Campanarum puljatio > &c. Trata-fe do governo dos finos, cujos novos íinaes devem ler inílituidos pelo Definitorio. 241. § XXI. Confejfiones Fidelium , &c. Trata-íe da pontualidade, com que devemos a toda a hora ouvir de Confiffaõ aos Fieis. 244. § XXII. H<£Cy aHaque de more fervanda , &c. Diftinguem-fe vários Ritos noílos , que ficaõ explicados em outros lugares* 243. § XXIII. Qu fervandum effe Caremoniale Or* Unis noftri lib. 1. Rubr. 44 , nec non di/poíit tonem [acra no fira Confiitutionis part. a0 eap. t,pag. 81, atque retinendam.f & laudandam effe antiquam con* fuetudimm (uperponends Vafum Santtifjimi Sacramenti , feu OJíenfortum, lapi- dt facratô, etiam entra cekbrationem Mifjarum^ac dum Sanãiffima Eucharif tia ' Sacarmentum Hdelibm\diftribuitur , atque dum publica adoratieniexpo- nitur; dnmmoào lápis iftt Sacratus haheri commode pofit , & Cine periculo iverfionnfit aptabilis, VI Ofexto quefito foy: fe no diada commemoraçaõ de todos os Fieis defuntos devíamos obfervar a Rubrica do noífo Ceremonial allegada na DiíTertaçaõ num. 341, a qual manda, que aonde houver privilegio para fe celebrarem três MiíTas por cada hum dos Sacerdotes, em fe continuando fueceífivamente huma depois da outra , íó na ultima diga o Celebrante o Evangelho de SJoaõ:de forte q acabada a primeira, e fegunda com o Placeat , immediatamente principie a MiíTa, que fe íe- gue? Houve efta prevenção, para que íenaõ acreditaffe a quem qui- zefíe impedir anoJTa devida obfervancia com o pretexto, de que ha- via Decreto em contrario. E porque nos poderiaõ argumentar com a pa- ridade das três fucceííi vas MiíTas do Natal, nas quaes o mefmo Ceremo- nial : inial nòspermítte dizer o Evangelho de S.Joaô no fim das duas primei- ras Mil] as; huma, e outra coufa veyo declarada pêlo noftb Reverendif- iimo Padre Geral,mandando, que nas Miíías íucceflivas do dia de Come» moraçaó dos defuntos nos conformemos comadifpófiçaõ do Ceremo- hial; que como naópermitte outra coufa, fó na ultima devemosdizer aquelle Evangelho. Porém nas Miflas íucceflivas do Natal, viftoper- mittilo faífim o Ceremonial ( naô obftante haver difpofto primeiro, que o poderíamos deixar de dizer) nos dá também permiflaÕ para fe dizer no fim das duas primeiras Miíías, com o exemplo que allega da Cúria Romana, aonde nas taes MiíTas do Natal fempre fe diz Evangelhoj com tanto porém , que entre os Sacerdotes haja uniformidade: e naõ pôde efte exemplo ter lugar nas três Miíías íucceflivas dos defuntos f porque na dita Cúria Romana naó ha femelhante indulto. A repo fta do Reverendiflimo Padre Geral he a íeguinte. Circo, (extumobfervandam efle difpoâtionem noftri Céremomalislib. 2» rubr* 46 n. j.pzg. 301 ab habentibus Apftolicum indultam celebrandi três Mi ff as in die animaruml!» verum quia in eodem Caremoniali lib. itrubr. 23.72. j.ubide tribus Miffts y qu* fuccejfívc celebrantur in die Natalis Domim, incongruum non eíTe, imò decens quammaximè propter populi devotronem, & Ro- manas Curiae ufum, in omnibus tribus Miífis ultimam Evangelium di- eflenditur : Úeo poffunt omnes Celebrantes dicere Euangelmrn Sanai- cere Joannis infine uniafcúcujufque Mi/fe, dummúdo inter tpfos fit unifôrmitas. Vil O fetimo queíito foy para corroboraçaõ do que diílemosna pag. 344 do Tomo Ilda noíla Chronica a refpeito da obrigação, que ef- te Real Convento do Carmo de Lisboa tem de cantar todos os annos no dia 23 de Julho dedicado a Santo Apolinário Bifpo, eMartyr* 9 Miffa Conventual da Hora de Terçaem acçaô de graças pela felicidade de ha» ver nefíe dia o Santo Condeftavel feito doação, e total entregado dito Convento á nofla Ordem. Aílim fe deve obrar, pofto quenoraefmo dia concorra a Vigília do Apoftolo Santiago, como acontece© nefte proxino atino de 1750, porque entaô a MííTi da Vigília poderá fera Ma- tutinal cantada depois de Prima. E decls ■■■: o noflo Reverendiflimo Pa- dre Geral, que batta fer éfte coftume antigo, e haver fido difpofiçaõ do primeiro Capitulo Provincial deita Província, para fe obfervar infalli- veXmente m perpetuum. He certo que naõ ignoramos a poderofa força de qualquer obfervancia immemorial em femelhantes cafos, como fe pode ver na Diílertaçaõ números 38, e íeguintes. Item 253, 315,6407: mas pertendemos que com efte exemplo fe hajaõ de naõ defprezar as vene- ráveis antiguidades eftabelectdas pelos nofíos Mayores , comúv.g.Q louvável coftume de Cantarmos corrtorgaõ indifpenfavelmente as Com- pletas de todos os Sabbados, pofto que naõ occorra Santo duplex „ attendendo-fe á foldmnidade, com que em publico fazemos neffa Hora todo o poífivel obíequio a noíía May Santiífima no dito dia do Sabbado, que lhe he dedicado; alem de outras particularidades* naõ exprefladas nas Rubricas comuas, mas fabidas por todos nós, e muitas mandadas obfervar Com preceito Régio, 5j efperamos da prudência, e zelo dos nof- fos Prelados que as reftituaõ; e por iflo nefte caio idêntico (como fare- mos em todos os mais , em que por affectaçaõ fe violentar o íentido das Rubricas» ou fe offender as Leys particulares da Provineia) confukamos ao a-fk4 ao Príncipe da Religião, que refpondeo pelo modo íeguinte. Circa feptimum TX Inviolabiliter e/tfervanda imdabúis^â' antiqua inílitutio faffa à Capitule Provinciali, quhd die 23 Julii cantari debeat Míffam\S'anãi Apolinans Eptfc. & Mart.progratiarum atJwne quolibet anno in perpetuam: & propter antiquam confuetudinem cantari debet pofl Tertiam , luet eedem die eccurrat Vigília Sanai Jacobi Apojlolt, de qua cantari poteJiCMiffapoft Primam. VIII O oitavo queíito foy,a reípeito da uniformidade,que deviamos ter no modo de rezaras íaudaçoens Angélicas dentro do tempo Paf- cal, ou de pé, ou de joelhos pelas razoens eícritasnaDiílertaçaõdef- de o numero 438 até 440, aonde diílemos, que eíperavamos decla- ração neíta parte para obrarmos com acerto. Fica agora ceííando to- da a duvida, porque o noffò Reverendiílimo Padre Geral reípondeo, dizendo : Juxta Caremoniale Ordinis noftri , aà pulfationem campara in Aurorat rneridie, & poíi fohs occafum jubetur reátareflexis genibus una cumvetfu. An- gelus Domini ter Ave Maria. Sed ckmnofiris temporibus a Benedião XIV confirmai a fuerunt omnes" ' Indu* gentia concejja à Saneia memoria Benedião XIII cum Indulgentia plenária, tu cr anda quolibet menfe a recitantibvs Ange- lus Domini, & ter Ave Maria extra tempus Fâfchale , ô Regina Cceli totó tempore Pafchdi fiando infuper ; & Angelus Domini item ji ah do i primis Vefperis cujuúibet Sabbati ttfqtte ad totam Dominicam jequtntem: ideo in pojlerttm hac regula ejt obfervanda : quidqutdm contrariam habeatur in nofiro Caremoniali. QUerendo pois o dito noíTo Reverendiílimo Padre Geral , (como Prelado íupremo da Religião, e vigilante zelador da observância das fuás Leys cómuas,e particulares) que das noflas Províncias Portugue- zasfedefterrafíem eftas,e por confequencia, outras íemeihantesaliena- çoens da própria obrigação no culto Divino, naõ idas declara por sbu- íos, masfazendo expreíla menção de quem lhe propoz os queíhos, e do Religioío profeíTor das íciencias Litúrgicas, que por íua determinação efcreveo a repofta, manda pofitivamente a todos os íeus inferiores , que com effeito ufem das ceremonias aqui declaradas, conforme conf- taõ da mefma repofta, a qual concluio com huma Patente fua , cu- jo original entregámos ao nofíb Reverendiílimo Padre Meítre Pro- vincial Fr. Luciano de Santo Alberto, para lhe dará devida execu- ção, e a fazer lançar no livro da Província , o que logo íe effeituou: a qual Patente copiada, diz o feguinte. Á Pprobamus, & inpraxi omnino tenendas effe jubemus refponfwnes à Pa- jf"\ ire Fr. Avertano Bivilaqua noftri Sana a Marta Jramponttna Con- ventas Subpriore confcriptas ad quafdam interrogattones ciica ufum^vel abu- fum potius, quarumdam Caremoniarum in Regalt nofiro VlyJJJpoms Conventu introduãawm , nobis oblatas á R admodum Patte Magijiro E»provi»cia i Pr. Jofepho Peretra à S. Anna ; pracipientes omnibus nobis inferioribus earam refponCwnum caremoniis in pofterumregi^ ac moderar i,fubpa?na rebellium In quo- rum fidem datum in hoc nofiro S. Maria Trampontina Conventu die 9 Oc~io- bris 1750. Lugar >$< do Selío Fr. Aloyfms Laghius Generalis Carmelitarum,